TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6946/2020 - Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
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PARTE ADMINISTRATIVA EXTRA-PAUTA
O Exmo. Sr. Desembargador Leonardo de Noronha Tavares informou ao Tribunal Pleno que, em 6/7/2020,
a Presidência do TJPA foi surpreendida com contato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual
cientificou sobre o oferecimento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) pela Exma. Sra.
Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha, cujo objeto foi a deliberação acerca do
Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a unificação das Corregedorias de Justiça. O Desembargador
Presidente rememorou que a matéria em comento estava pautada para apreciação na 10ª Sessão
Ordinária de 2020, ocorrida, em 24/6/2020, por videoconferência, mas em virtude de pedido formulado
pelo Exmo. Sr. Desembargador Constantino Augusto Guerreiro ¿ por motivo de saúde ¿, o Anteprojeto de
Lei foi submetido à apreciação na 15ª Sessão Ordinária de 2020 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno, a
qual ocorreu das 14 (quatorze) horas de 24/6/2020 às 14 (quatorze) horas de 1º/7/2020, ao fim da qual
houve 22 (vinte e dois) votos de concordância expressa, 2 (dois) votos de concordância tácita e 3 (três)
votos divergentes, sendo que 2 (dois) dos 29 (vinte e nove) Desembargadores que compunham, à época,
o TJPA estavam em gozo de férias regulamentares, durante todo o interregno da sessão em Plenário
Virtual. Diante disso, em 3/7/2020, a Presidência do TJPA proclamou a aprovação do Anteprojeto e o
encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA). Após esta recapitulação, o
Desembargador Presidente submeteu o Anteprojeto de Lei à ratificação do Tribunal Pleno, em sessão por
videoconferência, tendo a Exma. Sra. Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
informado que manejou o PCA junto ao CNJ com o fito de possibilitar maior debate sobre a matéria, nos
termos da Resolução TJPA Nº 21/2018. O Exmo. Sr. Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
ratificou que razões de saúde ensejaram seu pedido de apreciação do Anteprojeto em Plenário Virtual, o
qual também possibilita maior tempo para reflexão sobre o tema. Após os debates, à unanimidade foi
ratificada a aprovação do Anteprojeto de Lei em comento, tendo expressamente concordado com a
proposição presidencial os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Milton Augusto de Brito Nobre,
Rômulo José Ferreira Nunes, Luzia Nadja Guimarães Nascimento, Vania Valente do Couto Fortes Bitar
Cunha, Vânia Lúcia Carvalho da Silveira, Constantino Augusto Guerreiro, Ricardo Ferreira Nunes,
Leonardo de Noronha Tavares, Célia Regina de Lima Pinheiro, Maria de Nazaré Saavedra Guimarães,
Leonam Gondim da Cruz Júnior, Diracy Nunes Alves, Ronaldo Marques Valle, José Maria Teixeira do
Rosário, Maria do Céo Maciel Coutinho, Maria Edwiges de Miranda Lobato, Roberto Gonçalves de Moura,
Maria Filomena de Almeida Buarque, Edinéa Oliveira Tavares, Luiz Gonzaga da Costa Neto, Mairton
Marques Carneiro, Ezilda Pastana Mutran, Maria Elvina Gemaque Taveira, Rosileide Maria da Costa
Cunha, Rosi Maria Gomes de Farias e Eva do Amaral Coelho.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS PAUTADOS (PJe)
1 ¿ Ação Rescisória ¿ Comarca de BELÉM (Processo Judicial Eletrônico nº 080273494.2018.814.0000)
Autores: Carlos Doria Santos, Maiquel da Silveira Rodrigues, José Waldemar Rodrigues Neto (Advs.
Antônio Eduardo Cardoso da Costa ¿ OAB/PA 9083, Ana Carolina dos Santos Ferreira ¿ OAB/PA 8395,
Alexandre Augusto de Pinho Pires ¿ OAB/PA 12401, Rejane Sotão Calderaro ¿ OAB/PA 13623)
Réu: Estado do Pará (Procurador do Estado Artemio Marcos Damasceno Ferreira ¿ OAB/PA 8499)
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício: Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento
RELATORA: DESA. EZILDA PASTANA MUTRAN
- Na 47ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, ocorrida em 12/12/2018, adiado.
- Na 48ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, ocorrida em 19/12/2018, após a Relatora apresentar voto
pela revogação da tutela antecipada anteriormente deferida e improcedência da ação rescisória,
julgamento suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Sr. Desembargador Constantino