TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7107/2021 - Quarta-feira, 24 de Março de 2021
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PROCESSO: 00020762720098140013 PROCESSO ANTIGO: 200910014139
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES A??o:
Averiguação de Paternidade em: 10/03/2021---REQUERENTE:P. H. M. C. REQUERIDO:TIAGO ANDRE
DIAS JERONIMO REPRESENTANTE:FRANCISCA DANIELLE MORAES COSTA Representante(s): OAB
1111 - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) . R.H. ??????Intime-se o autor, na pessoa de sua
representante legal, para, no prazo de 15 dias, manifestar, atrav?s da Defensoria P?blica, interesse no
prosseguimento do feito, pena de extin??o por abandono. ??????Havendo interesse, especifique a
Defensoria P?blica, no mesmo prazo, as provas que pretende produzir. ??????Ap?s, imediatamente
conclusos ? mesa do maagistrado. ??????Capanema, data da assinatura eletr?nica. Alan Rodrigo
Campos Meireles Juiz de Direito da 2? Vara C?vel e Empresarial de Capanema.
PROCESSO:
00030481020138140013
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES A??o:
Procedimento Comum Cível em: 16/03/2021---REQUERENTE:CRISTOVAM JOSE DA SILVA MONTEIRO
Representante(s): OAB 2995 - PAULO SERGIO HAGE HERMES (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO
HSBC Representante(s): OAB 20638-A - ANTONIO BRAZ DA SILVA (ADVOGADO) . VISTOS ETC.
??????Versam os autos sobre A??O DE REVISIONAL DE CONTRATO BANC?RIO proposta por
CRISTOVAN JOS? DA SILVA MONTEIRO contra BANCO HASBC S/A, identificados e qualificados nos
autos. ??????Alega o autor, em s?ntese, que firmou com o requerido contratos de empr?stimo com
pagamento atrav?s de desconto em folha de pagamento (cr?dito consignado), cujas parcelas excedem o
limite legal de 30% (trinta por cento) para esta modalidade de empr?stimo. ??????Requer a limita??o dos
descontos ao valor equivalente a 30% de seus vencimentos. ??????Em decis?o lan?ada ?s fls. 40, foi
deferida liminar para limitar os descontos decorrentes dos empr?stimos firmados entre as partes a 30%
dos vencimentos l?quidos do requerente. ??????Citada, o requerido apresenta contesta??o, articulando
v?rias mat?rias defensivas, confirmando pelos contratos juntados, que o empr?stimo realizado era na
modalidade de cr?dito consignado. ??????O autor n?o apresentou r?plica. ??????Relatei. Decido.
??????A quest?o objeto da lide - limita??o dos descontos decorrentes de pagamento de empr?stimos em
folha de pagamento - j? foi pacificada pelo STJ, devendo nesta modalidade de empr?stimo, o desconto se
limitado a 30% dos vencimentos brutos do servidor p?blico, exclu?dos os descontos obrigat?rios.
??????Neste sentido: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P?BLICO ESTADUAL. DESCONTO EM FOLHA
DE PAGAMENTO CONSIGNADO. LIMITE DE 30%. NORMATIZA??O FEDERAL. NATUREZA
ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS E PRINC?PIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DE QUE
N?O SE CONHECE. 1. O Tribunal de origem consignou que "se as presta??es n?o podem ultrapassar a
50% dos vencimentos da servidora, afigura-se vi?vel, pelo princ?pio da razoabilidade limitar os descontos
a 30% (trinta por cento) do valor dos seus vencimentos, que s?o depositados em conta corrente, mas nem
por isso perdem a natureza alimentar". 2. ? pac?fico o entendimento do STJ de que "os empr?stimos
consignados na folha de pagamento do servidor p?blico est?o limitados a 30% do valor de sua
remunera??o, ante a natureza alimentar da verba" (STJ, AgRg no RMS 30.070/RS, Rel. Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 8/10/2015). 3. Com efeito, "os descontos de empr?stimos na folha de
pagamento s?o limitados ao percentual de 30% (trinta por cento) em raz?o da natureza alimentar dos
vencimentos e do princ?pio da razoabilidade". ( AgRg no REsp. 1.414.115/RS, Rel. Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/6/2014). 4. O decisum vergastado, ao estabelecer o limite de desconto
consignado em 30% dos rendimentos l?quidos da recorrida, est? em conson?ncia com orienta??o do STJ.
5. Recurso Especial n?o conhecido. (REsp 1658364/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 16/06/2017). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECIS?O AGRAVADA PUBLICADA NA VIG?NCIA DO CPC/1973.
ASTREINTES. VALOR EXCESSIVO. REDU??O. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO
F?TICO-PROBAT?RIO DOS AUTOS. S?MULA N. 7/STJ. DECIS?O MANTIDA. 1. A jurisprud?ncia desta
Corte consolidou-se no sentido de considerar que os descontos facultativos na folha de pagamento devem
ser limitados a 30% (trinta por cento) da remunera??o, tendo em vista o princ?pio da razoabilidade e do
car?ter alimentar dos vencimentos. Precedentes. 2. O recurso especial n?o comporta o exame de
quest?es que impliquem revolvimento do contexto f?tico-probat?rio dos autos, a teor do que disp?e a
S?mula n. 7/STJ. 3. Somente em hip?teses excepcionais, quando irris?rio ou exorbitante o valor da multa
cominat?ria arbitrado na origem, a jurisprud?ncia desta Corte permite o afastamento do referido ?bice para
possibilitar a revis?o. No caso, a quantia estabelecida pelo Tribunal de origem n?o se mostra excessiva, a
justificar a reavalia??o, em recurso especial, do montante fixado. 4. Agravo regimental a que se nega