TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
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provis?ria - que ? direito do cidad?o - entendimento contr?rio n?o se coaduna com uma vis?o
constitucionalista do direito processual penal. Sen?o vejamos: PROCESSUAL PENAL. RECURSO
ORDIN?RIO EM HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI N?6.368/76, C/C ART. 329, CAPUT DO C?DIGO
PENAL. PRIS?O EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVIS?RIA. FUNDAMENTA??O. Na linha de
precedentes desta Turma, a qualifica??o do crime como hediondo n?o dispensa a exig?ncia de motiva??o
concreta para a denega??o da liberdade provis?ria. (precedentes). Recurso provido, para conceder a
liberdade provis?ria ao paciente, com a consequente expedi??o do alvar? de soltura, se por outro motivo
n?o estiver preso, sem preju?zo que novo decreto prisional possa ser expedido em seu desfavor, desde
que devidamente fundamentado. (Recurso Ordin?rio em Habeas Corpus n? 15703/SC (2004/0014997-7),
5? Turma do STJ, Rel. Min. F?lix Fischer. J. 23.03.2004, un?nime, DJ 31.05.2004). ?????????Com efeito,
somente se veda a liberdade se, diante do caso concreto, estiverem presentes os requisitos da preventiva,
previstos no art. 312 do CPP. ?????????Posto isso, lastreado no art. 316, do CPP, REVOGO A PRIS?O
PREVENTIVA decretada contra o acusado ROG?RIO KLAYTON ASSUN??O DA SILVA, qualificado nos
autos. Expe?a-se Alvar? de Soltura. Ci?ncia ao Minist?rio P?blico. Oficie-se a quem de Direito. Expe?a-se
Carta Precat?ria para o cumprimento da presente Decis?o. ?????????Aplico-lhe, em substitui??o ? pris?o
preventiva, medida cautelar consistente na proibi??o de mudan?a de endere?o sem comunica??o pr?via a
este Ju?zo, bem como recolhimento domiciliar no per?odo noturno, a partir das 20h, e proibi??o de
aproximar-se a menos de quinhentos metros de testemunhas e partes do processo. ?????????Intime-se o
acusado, via Alvar? de Soltura, da audi?ncia de instru??o designada para o dia 01.06.2021, ?s 10h30min.
Expe?a-se o que for necess?rio. ?????????Assevere-se que qualquer mudan?a n?o autorizada de
endere?o acarretar? a imediata decreta??o de pris?o e decreta??o de revelia, nos termos do artigo 367 do
CPP. ?????????Intimem-se. Cumpra-se. Bel?m (PA), 15 de Mar?o de 2021. RAIMUNDO MOIS?S ALVES
FLEXA Juiz de Direito titular da 2? Vara do Tribunal do J?ri da Capital PROCESSO:
00036377320108140040 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
RAIMUNDO MOISES ALVES FLEXA A??o: Ação Penal de Competência do Júri em: 15/03/2021
DENUNCIADO:FRANCISCO DE ASSIS DIAS Representante(s): OAB 15198-B - ELIENE HELENA DE
MORAIS (ADVOGADO) OAB 21391 - ANDREZA PEREIRA DE LIMA ALONSO (ADVOGADO) OAB 8063B - ANTONIO QUARESMA DE SOUSA FILHO (ADVOGADO) DENUNCIADO:ALESSANDRO CAMILO DE
LIMA Representante(s): OAB 19230 - ROCHERTER WALBER BARBOSA MARQUES (ADVOGADO) OAB
21906 - EDIEL GAMA LOPES (ADVOGADO) OAB 8063-B - ANTONIO QUARESMA DE SOUSA FILHO
(ADVOGADO) OAB 1705 - OSVALDO JESUS SERRAO DE AQUINO (ADVOGADO)
DENUNCIADO:FLORENTINO DE SOUSA RODRIGUES Representante(s): OAB 3628-A - RONALDO
GIUSTI ABREU (ADVOGADO) OAB 12089 - ALLAN AUGUSTO LEMOS DIAS (ADVOGADO) OAB 9364 THALES JOSE JAYME (ADVOGADO) OAB 15198-B - ELIENE HELENA DE MORAIS (ADVOGADO) OAB
8063-B - ANTONIO QUARESMA DE SOUSA FILHO (ADVOGADO) OAB 14071 - HELSON CEZAR WOLF
SOARES (ADVOGADO) DENUNCIADO:GRAZIELA BARROS ALMEIDA Representante(s): OAB 25735 YAN AYRES ARAGAO E SERRAO (ADVOGADO) DENUNCIADO:PEDRO RIBEIRO LORDEIRO
Representante(s): OAB 9364 - THALES JOSE JAYME (ADVOGADO) OAB 22110 - VITOR HUGO
PELLES (ADVOGADO) VITIMA:A. K. M. G. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. R.H.
Vistos, etc. Ante a edição da Portaria PORTARIA Nº 1003/2021-GP, DE 4 DE MARÇO DE 2021, publicada
no Diário no dia 04.03.2021, Edição de nº 7093/2021, e, considerando a manifestação do dia 13.03.2021,
sobre a mudança de bandeiramento no Estado do Pará, com decreto de Lockdown, manifesto da forma
que segue: 1 -Levando-se em conta as medidas de prevenções adotadas pela portaria supra referida,
Redesigno a Sessão, designada às fls. 2285 e ordeno que os réus ALESSANDRO CAMILO DE LIMA,
GRAZIELA BARROS ALMEIDA e FRANCISCO DE ASSIS DIAS, sejam submetidos a julgamento, no dia
10/06/2021, às 08:00h, no Fórum Criminal da Capital; 2 - Por se tratar de redesignação de sessão de
Julgamento, mantenho in totum os demais itens do despacho de fls. 2285; 3 - Notifiquem-se os réus, seus
defensores, o Ministério Público, o assistente de acusação, se houver, assim como as testemunhas
arroladas pelo Ministério Público, Assistência de Acusação e Defesa para serem ouvidas em Plenário; 4 Expeça-se o que for necessário. Cumpra-se. Belém(PA), 15 de março de 2021. RAIMUNDO MOISÉS
ALVES FLEXA Juiz de Direito titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. PROCESSO:
00044411420208140501 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
RAIMUNDO MOISES ALVES FLEXA A??o: Ação Penal de Competência do Júri em: 15/03/2021 VITIMA:I.
S. B. DENUNCIADO:FABIO ROBERTO MARQUES ALMEIDA DENUNCIANTE:EDSON AUGUSTO
CARDOSO DE SOUZA. R.H. Vistos, etc. Ante a edição da Portaria PORTARIA Nº 1003/2021-GP, DE 4
DE MARÇO DE 2021, publicada no Diário no dia 04.03.2021, Edição de nº 7093/2021, e, considerando a
manifestação do dia 13.03.2021, sobre a mudança de bandeiramento no Estado do Pará, com decreto de
Lockdown, manifesto da forma que segue: 1 -Levando-se em conta as medidas de prevenções adotadas