TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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financeira federal, a Justi?a Comum Estadual seria incompetente para apreci?-la. Afinal, se o objeto em
lit?gio girasse ao derredor da regularidade de um encargo exigido por uma empresa p?blica pertencente ?
Uni?o, ela necessariamente teria que integrar a lide, deslocando a compet?ncia para a Justi?a Federal
(art. 109, I da CF). ?????????Sem embargo, v?-se que o demandante n?o discute a validade da
cobran?a; em verdade, o autor apenas afirma que, como o marco final da cobran?a dos juros de obra ? a
entrega do im?vel, o desrespeito das demandadas ao prazo ajustado para a conclus?o das obras lhe
obrigou a pagar o encargo por mais tempo do que o devido, lhe gerando preju?zos materiais que ora
pugna pela compensa??o. ?????????Nessa senda, como a restitui??o perseguida tem rela??o com o
atraso na conclus?o da obra, e n?o por uma suposta ilegalidade do encargo em si, n?o h? fundamento
para a Caixa Econ?mica Federal integrar a lide. Como consequ?ncia, n?o acolho a obje??o processual de
incompet?ncia deste Ju?zo. 3. Da suspens?o processual em raz?o da recupera??o judicial deferida ?
empresa demandada. N?o cabimento. ????????????Inicialmente, anoto que o deferimento da
recupera??o judicial nos autos 1016422-34.2017.8.26.0100, em tr?mite perante a 1? Vara de Fal?ncias e
Recupera??es Judiciais da Comarca da Capital do Estado de S?o Paulo, n?o ? motivo para
suspender/extinguir o presente feito. Explico. ?????A respeito do tema, o artigo 6?, ?1?, da Lei n?
11.101/2005, disp?e: Art. 6?. A decreta??o da fal?ncia ou o deferimento do processamento da
recupera??o judicial suspende o curso da prescri??o e de todas as a??es e execu??es em face do
devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do s?cio solid?rio. ?1? Ter? prosseguimento no ju?zo
no qual estiver se processando a a??o que demandar quantia il?quida. ?????Sobre o assunto F?bio Ulhoa
Coelho pondera: As a??es de conhecimento contra o devedor falido ou em recupera??o n?o se
suspendem pela sobrevinda da fal?ncia ou do processo visando o benef?cio. N?o s?o execu??es e,
ademais, o legislador reservou a elas um dispositivo espec?fico preceituando o prosseguimento (?1?).
(Coment?rios ? Lei de Fal?ncias e de Recupera??o de Empresa. 5? Ed. S?o Paulo. Editora Saraiva, 2008.
Cit. p. 39). (grifos apostos) ?????Entendimento acompanhado pelo E. Tribunal de Justi?a do Estado de
S?o Paulo: APELA??O. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO
NA OBRA. Senten?a de proced?ncia parcial, que estabeleceu indeniza??o correspondente a 0,7% do
valor do im?vel. PEDIDO DE SUSPENS?O/EXTIN??O POR FOR?A DA RECUPERA??O JUDICIAL DE
UMA DAS R?S. Indeferimento. Processo em fase de conhecimento, estando-se a demandar por quantia
il?quida, com aplica??o do artigo 6?, ? 1? da Lei 11.101/05. Desenvolvimento do feito junto ao ju?zo de
origem at? a forma??o do t?tulo executivo judicial. APLICABILIDADE DO CDC ? rela??o, que n?o interfere
no resultado da demanda. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. Demora na obten??o do "habite-se" que
n?o se constitui for?a maior e n?o ? capaz de afastar a mora das r?s, j? sendo este entrave burocr?tico
considerado para a aceita??o da validade do prazo de toler?ncia de 180 dias. S?mulas n? 160 e 161 do
TJSP. Mora caracterizada. LUCROS CESSANTES. Preju?zos derivados do atraso na entrega da unidade
imobili?ria que decorrem do impedimento de uso desse bem no tempo programado, independentemente
do destino que se pretenda conferir a essa unidade. S?mula n? 182 do TJSP e Precedentes do STJ.
Requisitos da Responsabilidade Civil presentes. Senten?a mantida. RECURSO DAS R?S IMPROVIDO.
(Processo n? 4003651-36.2013.8.26.0577; ?rg?o Julgador: 9? C?mara de Direito Privado; Publica??o:
11/08/2017; Julgamento: 8 de Agosto de 2017; Relator: Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira).
(Grifos apostos) ????????????Portanto, em que pese hajam pedidos de suspens?o/extin??o do feito em
decorr?ncia do deferimento da recupera??o judicial da parte requerida AMANH? INCORPORADORA
LTDA, por se tratar de fase de conhecimento, n?o sofre interfer?ncia da quest?o ora suscitada, o que
ocorre na fase de execu??o, deve o feito ter regular prosseguimento. 4. Da validade da cl?usula de
toler?ncia. Fixa??o da mora. Da n?o comprova??o de caso fortuito/for?a maior. ????????????O contrato
celebrado entre as partes estipulou na CL?USULA 5 (fl. 65), que a data prevista para a entrega das
chaves da unidade aut?noma seria em 31.12.2013, respeitado o prazo de prorroga??o, ou seja, o prazo de
car?ncia/toler?ncia de 180 (CENTO E OITENTA) dias, consoante estipula??o prevista contratualmente na
cl?usula sexta, inciso VII (fl. 72). ????????????Com efeito, os contratos s?o celebrados pelas partes
buscando a satisfa??o de seus interesses. Geram, para cada um dos contratantes, direitos e obriga??es.
Deste modo, cada uma das partes deve, necessariamente, cumprir com seus deveres, segundo o
pactuado. ????????????No que se refere ? incid?ncia do prazo de toler?ncia regular, ? sabido que sua
aplica??o ? poss?vel, desde que estabelecido no contrato, com prazo determinado e razo?vel, n?o
podendo ultrapassar o lapso temporal de 180 (cento e oitenta) dias, correspondendo imprevistos que
possam ocorrer, tais como chuvas, escassez de insumos, greves, falta de m?o de obra, entre outros.
????????????Nesse passo, o entendimento atual dos Tribunais Superiores ? o da licitude da previs?o de
estipula??o de cl?usula de toler?ncia nos contratos de promessa de compra e venda de im?vel em
constru??o, com previs?o expressa de prorroga??o do prazo inicial para a entrega da obra em no m?ximo
180 (cento e oitenta) dias, a teor da jurisprud?ncia pac?fica do STJ, segundo a qual: ?n?o ? abusiva a