TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021
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Registre-se. Intimem-se. Cientifique-se o Minist?rio P?blico. ?????Bel?m/PA, 23 de mar?o de 2021.
?????LUCAS DO CARMO DE JESUS ?????Juiz de Direito Titular da Vara ?nica da JME/PA 1 (AgInt no
Agravo em Recurso Especial n? 371.840/PE (2013/0231051-0), 1? Turma do STJ, Rel. Napole?o Nunes
Maia Filho. j. 12.03.2019, DJe 20.03.2019). PROCESSO: 00036054220188140200 PROCESSO ANTIGO:
---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS DO CARMO DE JESUS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 25/03/2021 AUTOR:JULIO HONORATO DA SILVA REU:A
COLETIVIDADE O ESTADO. PROCESSO N? 0003605-42.2018.8.14.0200 ?????????DECIS?O
SERVINDO COMO MANDADO DE CITA??O ?????Trata-se de a??o ordin?ria para cumprimento de
obriga??o de fazer, com pedido de tutela provis?ria de urg?ncia, proposta por J?LIO HONORATO DA
SILVA, j? qualificado nos autos, em face do ESTADO DO PAR?. ?????Formulou pedido de gratuidade da
justi?a, nos termos dos artigos 5?, LXXIV, da Constitui??o Federal, e 98, do C?digo de Processo Civil.
?????Alegou o autor, em s?ntese, que respondeu ao Conselho de Disciplina instaurado pela Portaria n?
004\2014 CorCPR-V, e veio a ser punido com a san??o disciplinar de exclus?o a bem da disciplina da
Pol?cia Militar do Estado do Par?, mas se recusou a assinar a intima??o que lhe dava ci?ncia da decis?o
porque se encontrava afastado de suas fun??es, ? disposi??o da Junta Regular de Sa?de, para
tratamento de sa?de. ?????Assim, por n?o ter interposto recurso, sua exclus?o foi efetivada por meio de
Portaria p?blica em Boletim Geral da corpora??o. ?????Sustentou, em s?ntese, que n?o poderia ser
intimado no per?odo em que estava afastado de suas fun??es fazendo tratamento de sa?de, pelo que,
concluiu, a efetiva??o de sua exclus?o ? ilegal, citando diversos dispositivos legais e s?mulas do Supremo
Tribunal Federal sobre a mat?ria. ?????Requereu a gratuidade da Justi?a e a concess?o de tutela
provis?ria de urg?ncia para que seja mantido na Pol?cia Militar do Estado do Par? ou ser reintegrado, caso
j? tenha sido exclu?do, e que a parte requerida seja obrigada a lhe intimar novamente da decis?o, de
modo que possa interpor recurso de reconsidera??o, previsto no artigo 144, do C?digo de ?tica e
Disciplina da Pol?cia Militar do Estado do Par?. ?????Com a peti??o inicial vieram os documentos
pertinentes. ?????Apresentou documentos ?s fls. 28/32. ??????Intimado a se manifestar, na forma do
disposto no art. 2?, da Lei n? 8.437/92, o Estado do Par?, aduziu que n?o est?o presentes os requisitos
que autorizam a concess?o da tutela de urg?ncia (fls. 37/50). ??????O Minist?rio P?blico Militar
manifestou-se pela n?o concess?o da tutela de urg?ncia em favor do requerente, entendendo este ?rg?o
que o autor n?o comprovou incapacidade para receber a intima??o que alega ter sido inv?lida (fl. 58).
?????O autor apresentou peti??o e juntou c?pia integral dos autos do processo criminal, que versa sobre
o mesmo fato objeto de apura??o no Conselho de Disciplina (fls. 60\162). ?????Pelo despacho de fl. 163
foi determinada a concess?o de vista ao Estado e ao Minist?rio P?blico para se manifestarem sobre a
peti??o e documento juntados pelo autor. ?????O Estado e o Minist?rio P?blico Militar manifestaram-se,
?s fls. 166\173, reiterando a manifesta??o anterior, pela n?o concess?o da tutela provis?ria de urg?ncia.
?????? o breve relato. ?????O caput do artigo 300 do CPC prev? que: ?A tutela de urg?ncia ser?
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado ?til do processo?. ?????O fundamento do pedido do autor, pelo que se infere da peti??o
inicial, ? a invalidade da intima??o da decis?o que lhe aplicou a san??o disciplinar de exclus?o a bem da
disciplina da Pol?cia Militar do Estado do Par?, ap?s a conclus?o de Conselho de Disciplina.
?????Sustentou o autor que estava afastado de suas atividades para tratamento de sa?de e, por esta
raz?o, n?o poderia ser intimado da decis?o, reputando a medida adotada pelo Administra??o ilegal.
?????Assim, teria direito ? devolu??o do prazo para interposi??o de recurso na esfera administrativa,
concluindo que a efetiva??o da san??o, com a consequente supress?o de sua remunera??o afronta
diversos direitos seus, inclusive fundamentais, previstos na Constitui??o Federal. ?????Na certid?o
juntada ? fl. 26 consta que o autor foi intimado da decis?o que lhe imp?s a san??o de exclus?o da Pol?cia
Militar do Estado do Par? a bem da disciplina porque estava ? disposi??o da Junta Regular de Sa?de.
?????Assim, por n?o ter interposto recurso na esfera administrativa, no prazo legal, foi publicada a
Portaria excluindo o autor da corpora??o no dia 1? de mar?o de 2018 (fl. 21). ??????s fls. 27\30 constam
documentos m?dicos que comprovam que o autor se encontrava fazendo tratamento de sa?de.
?????Todavia, n?o consta que o autor se encontrava incapaz para receber intima??o, de modo que n?o
se pode presumir a invalidade de tal ato administrativo. ?????Observo, ademais, que o fato de o militar ou
qualquer outro servidor p?blico estar fazendo tratamento de sa?de, por si s?, n?o implica na suspens?o
quanto a pr?tica de atos em procedimento disciplinar a que esteja respondendo, salvo na hip?tese de
comprovada incapacidade mental, aferida por per?cia m?dica, o que n?o se verifica nos autos.
?????Assim, n?o verificando ilegalidade na atua??o da Administra??o P?blica, que evidencie a
probabilidade do direito do autor, deve ser indeferido o pedido de tutela de urg?ncia. Neste sentido:
? A G R A V O
D E
I N S T R U M E N T O .
D E T R A N RS.?AUS?NCIA?DOS?REQUISITOS?AUTORIZADORES?DA?TUTELA?DE URG?NCIA. Para a