DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2017
de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e
dezesseis. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário o digitei e assino. Eduardo Rubens
da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 2016.8.15.0001">0820999-85.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande/PB, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO,
processo n.2016.8.15.0001">0820999-85.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). EDILENE COELHO SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 3.516.824 SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.954.634-02,
residente e domiciliada na Rua São Cosme, nº 525, Jeremias, Campina Grande/PB, em face de sua mãe
MARIA LEOCADIO COELHO, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 185.816.174-68, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
Doença de Alzheimer (CID G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) EDILENE COELHO
SANTOS, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões
e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens;
assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor
em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas
devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 05 dias do mês de dezembro do
ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 2016.8.15.0001">0822130-95.2016.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento
tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
tramita a presente Ação de GUARDA da menor SHIRLEY BIANCA ARAÚJO DOS SANTOS, relativamente
incapaz, tombada sob n.º 2016.8.15.0001">0822130-95.2016.8.15.0001, movida por MARIA HELENA ARAÚJO DOS SANTOS,
brasileira, casada, aposentada, portadora de RG 1.758.096 2ª via, inscrita no CPF 584.249.974-68,
residente e domiciliada no Sítio Conceição, s/n , Zona Rural, Lagoa Seca-PB, CEP 58117-000, em face de
GERLÂNIA ARAÚJO DOS SANTOS, brasileira, solteira, atualmente em lugar incerto e não sabido. Servindo o presente para citar GERLÂNIA ARAÚJO DOS SANTOS, a fim de que o mesmo tome conhecimento da
presente acao e oferte defesa ou contestação no prazo de 15(quinze) dias, contados do encerramento
do presente EDITAL, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM.
Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para
publicacao no Diário da Justiça e afixação no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos cinco dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e dezesseis. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 2016.8.15.0001">0820840-45.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande/PB, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO,
processo n. 2016.8.15.0001">0820840-45.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JUSSARA HERMINO FALCÃO, brasileira, solteira, do lar, inscrita no RG 9.819.218 e CPF 074.257.194-79, residente e domiciliada na Rua
Gustavo Abrantes de Barros, nº 173, bairro Borborema, nesta cidade, CEP: 58417-815, em face de seu
irmão GENILSON HERMINO FALCÃO, brasileiro, solteiro, pensionista, inscrito no CPF sob o n.º
016.224.244-17 e RG nº 3.643.087 SSP-PB, residente domiciliado na Rua Gustavo Abrantes de Barros, nº
173, bairro Borborema, nesta cidade, CEP: 58417-815, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: retardo mental – CID 10 F70, tendo
sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) JUSSARA HERMINO FALCÃO, que o(a) representara em
todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio
do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como
as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com
a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de
representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito
Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ
DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 2016.8.15.0001">0818596-46.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 2016.8.15.0001">0818596-46.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). FABIANA RODRIGUES DA SILVA, brasileira,
solteira, autônoma, portadora do RG nº 2.455.995 2via- SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº 048.475.82411, residente e domiciliada na Rua Hilton de Lira P do Lago, nº 13, Três Irmãs, Campina Grande/PB,
CEP: 58424-156, em face de sua mãe SEVERINA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o
n° 318.592.594-72 , residente e domiciliada no mesmo endereço da Autora, em cujos autos foi decretada
a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de
Alzheimer (CID: G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), FABIANA RODRIGUES DA
SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens;
assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor
em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas
devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de dezembro do
ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 2016.8.15.0001">0821932-58.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 2016.8.15.0001">0821932-58.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARILENE ALVES FREIRE, brasileira, solteira,
do lar, CPF 774.263.804-59 residente e domiciliada nesta cidade, na Rua: São Paulo, nº 372, Liberdade,
nesta cidade, em face de sua mãe BELMIRA MARIA FREIRE, brasileira, viúva, residente e domiciliada na
Rua: São Paulo, nº 372, Liberdade, nesta cidade, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: CARCINOMA DE RIM DIREITO COM
METÁSTASE PROVAEL DE CÉREBRO, DIABETES, com dependência das atividades diárias, (CID 10 C 64),
tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARILENE ALVES FREIRE,, que o(a) representara
em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e
beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência,
bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir
com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a
entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei,
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conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para
publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de
Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO –
JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE DIVÓRCIO - AÇÃO DE DIVÓRCIO Nº
2016.8.15.0001">0822710-28.2016.8.15.0001. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família, FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara das Famílias,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a AÇAO DE DIVORCIO LITIGIOSO, Processo n.
2016.8.15.0001">0822710-28.2016.8.15.0001. em que é autora DEUZALIA DE OLIVEIRA BARROS, brasileira, casada, doméstica, portadora da cédula de identidade n° 1.494.489, inscrito no CPF sob o n° 404.933.854-87, residente
e domiciliada na Rua Dalila Brito de Oliveira, N° 364, Três Irmãs, Campina Grande/PB, em face de JOSÉ
LAUREANO DE ARAUJO BARROS, brasileiro, casado, profissão não sabida, residente e domiciliada em
lugar incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR o(a) Sr.(a) JOSÉ LAUREANO DE ARAUJO
BARROS, a fim de que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e oferte defesa ou contestação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados do encerramento do presente EDITAL, através de
advogado, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para
publicação no Diário da Justiça e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos doze dias do mês de dezembro do
ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcante, Analista Judiciario o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NOBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 2016.8.15.0001">0821758-49.2016.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento
tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
tramita a presente Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, tombada sob n.º
2016.8.15.0001">0821758-49.2016.8.15.0001, movida por ADRIANA SILVA ROCHA, brasileira, casada, operadora de caixa,
portadora do RG nº: 2213276- SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº: 030.610.634-55, residente e domiciliado na Rua Manoel Claudino de Lima nº: 25, Alto Branco, Campina Grande/PB, CEP: 58401-540, em face
de ALEXANDRE CUNHA DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, com endereço na
Rua Maria Elizabeth Silva nº: 43, Vila Cabral, atualmente em lugar ignorado, incerto e não sabido.
Servindo o presente para citar ALEXANDRE CUNHA DA SILVA, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida alimentar no valor de R$
739.20 (setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos) atualizados até outubro/2016, mais as parcelas
que se venceram no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de nomeação de curador e decretada a prisão civil. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente
EDITAL, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, no Diário da Justiça e afixação no átrio do Fórum, lugar de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, ao(s) 12 de dezembro
de 2016. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA
NOBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 2016.8.15.0001">0814335-38.2016.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento
tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
tramita a presente Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, tombada sob n.º
2016.8.15.0001">0814335-38.2016.8.15.0001, movida por EDUARDO WILLIAM DOS SANTOS SOUSA e LUIS GUSTAVO SANTOS DE SOUSA representados por sua genitora JUSSARA DOS SANTOS, brasileira, solteira, representante de vendas, residente e domiciliada na rua Raimundo Nonato, n°72, Jeremias, nesta cidade, em face
de EDINALDO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, servente, atualmente em lugar ignorado, incerto e não
sabido. Servindo o presente para citar EDINALDO DE SOUSA para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida alimentar no valor de R$
424,23 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos) atualizados até junho/2016, mais as
parcelas que se venceram no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
efetuá-lo, sob pena de nomeação de curador e decretada a prisão civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir
o presente EDITAL, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, no Diário da Justiça e afixação no átrio do
Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, ao(s)
12 de dezembro de 2016. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO
RUBENS DA NOBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 2016.8.15.0001">0819296-22.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande/PB, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO,
processo n. 2016.8.15.0001">0819296-22.2016.8.15.0001. em que e autor(a) o(a) sr(a). FLÁVIA MACHADO MEDEIROS,
brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n° 2.616.551 SSP/PB, inscrita no CPF sob o n°
037.971.844-84, residente e domiciliada na Rua Francisco Melquíades, nº 325, Bodocongó, CEP: 58.109240, Campina Grande-PB, em face de sua irmã FABRÍCIA MACHADO MEDEIROS, brasileira, solteira, do
lar, impossibilitada, RG nº: 3.731.157 SSP/PB, inscrita no CPF de nº 099.154.264-96, residente e domiciliada na Rua Pedro da Costa Agra, nº 47, José Pinheiro, CEP: 58.407.270, em cujos autos foi decretada
a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de CID
10 F20.5, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) FLÁVIA MACHADO MEDEIROS, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as
suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos
pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera fazelo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital,
que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – AÇÃO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA/EXECUÇÃO DE ALIMENTOS N° 0816820-1 1.2016.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito
da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem
e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, tombada sob n.º 0816820-11.2016.8.15.0001, movida por THAÍS SOARES CAVALVANTI, neste ato
representada por sua mãe ALUSKA RAMOS SOARES, brasileira, solteira, ajudante geral residente e
domiciliada na rua Olegário Maciel, Bairro Monte Santo, Campina Grande PB, em face de JERBERSON
SALES CAVALCANTI, brasileiro, casado, técnico de segurança do trabalho, com endereço sito na Rua
Albino Peixoto, n 195, Campina Grande - PB, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não
sabido. Servindo o presente para citar JERBERSON SALES CAVALCANTI, para que o(a) mesmo(a) tome
conhecimento da presente ação e para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida alimentar no
valor de R$ 792,00 (seicentos e sessenta reais) atualizados até Julho/2016, mais as parcelas que se
venceram no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de nomeação de curador e decretada a prisão civil, além da negativação do nome nos cadastros de
restrição de crédito. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz Eduardo
Rubens da Nobrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicação
na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, no Diário da Justiça e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande PB, ao(s) 13 dias do mês de janeiro do ano de 2017. Eu, Yuri
Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NOBREGA COUTINHO –
JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0803101-59.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca