DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2017
caput do art. 21 do Código de Processo Civil/1973, em caso de sucumbência parcial de ambas as partes, as
custas processuais e honorários advocatícios devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre elas Dou provimento parcial ao apelo e a remessa oficial.
APELAÇÃO N° 0000302-34.2014.815.0361. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Lucia Batista da Silva, Debora Otilia F de Sales
E Aldeliny Ramalho Freire. ADVOGADO: Jose Alberto Evaristo da Silva. APELADO: Estado da Paraiba,rep P/s
Proc. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO DE INCORPORAÇÃO
DE GED – GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGITMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. Consoante jurisprudência
desta Corte, “tendo em vista que a lide trata apenas de valores pagos a servidores aposentados ou pensionistas,
emerge que o responsável pelo pagamento de tais verbas é apenas a autarquia previdenciária, em razão do que
resta fundamental reconhecer a ilegitimidade passiva do Estado, extinguindo o feito sem resolução de mérito.”1.
Nego seguimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0000365-54.2013.815.0471. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Maria Trifonia Muniz, Municipio de Aroeiras E
Maria Trifonia Muniz. ADVOGADO: Patricia Araujo Nunes e ADVOGADO: Antonio de Padua Pereira. APELADO:
Municipio de Aroeiras. ADVOGADO: Antonio de Padua Pereira. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA –
PROCEDÊNCIA PARCIAL – SERVIDOR MUNICIPAL – VERBA SALARIAL – PROVA DO VÍNCULO – REQUISITO NÃO ATENDIDO INTEGRALMENTE – FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO NÃO COMPROVADO – ÔNUS DA
PROVA DO AUTOR – INÉRCIA – CONTRATO DECLARADO NULO – REPERCUSSÃO GERAL – DIREITO
SALDO DE SALÁRIO E FGTS – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. A distribuição do ônus da prova
repousa, principalmente, na premissa de que, visando à vitória na causa, cabe à parte desenvolver perante o juiz
e ao longo do procedimento uma atividade capaz de criar em seu espírito a convicção de julgar favoravelmente.
Assim, incumbe ao autor a produção de prova hábil a demonstrar o fato constitutivo de seu direito, conforme
artigo 333, I, do CPC. Restando provado que a autora não demonstrou o vínculo laboral de todo o período que
pleiteia o pagamento da verba salarial, de forma escorreita o julgador apenas deferiu parte do pedido, no
interregno correspondente ao vínculo estabelecido entre partes. RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA
– NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – PRECEDENTE DO STF – JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL – RE 705.140/RS – DIREITO
AOS DEPÓSITOS DE FGTS – PERÍODO TRABALHADO E NÃO PRESCRITO – SEGUIMENTO NEGADO AO
RECURSO – INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DO CPC. Consoante orientação proclamada pelo STF, em sede de
repercussão geral (RE 705.140/RS), a contratação declarada nula não gera quaisquer efeitos jurídicos, a não ser
o pagamento do saldo de salários pelo período laborado e dos valores correspondentes aos depósitos de FGTS.
A comprovação de pagamento das verbas salariais, constitui obrigação primária do ente público, sob pena de
configurar enriquecimento ilícito do ente público, em detrimento do particular. Dou provimento parcial ao apelo.
3
APELAÇÃO N° 0000402-95.2014.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Pianco. ADVOGADO: Jose
Eduardo Lacerda Perente Andrade. APELADO: Jacicleide Pereira de Souza. ADVOGADO: Damiao Guimaraes
Leite. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
– IRRESIGNAÇÃO – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA
- IRREGULARIDADE FORMAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO CONSECTÁRIOS LEGAIS. PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA NECESSÁRIA. - O princípio da dialeticidade
impõe o enfrentamento das questões postas no decisum atacado, de forma que, para ser admitido a Apelação,
necessário é que a matéria nele impugnada guarde estrita relação de pertinência com a fundamentação expendida na decisão. - Estando as razões do recurso totalmente dissociadas da decisão objurgada, descumpre-se
requisito formal de admissibilidade e ofende-se ao princípio da dialeticidade, o que importa o não conhecimento
da apelação. - Em se tratando de ação de cobrança, compete ao autor provar a existência da relação jurídica; se
o devedor alega ter pago a dívida cobrada, deve provar o alegado, por se tratar de fato extintivo do direito
perseguido”. Restando demonstrado o vínculo e inexistindo provas desse pagamento, deve o promovido ser
compelido ao adimplemento das verbas salariais cobradas. Nego seguimento ao apelo e dou provimento parcial
a remessa oficial.
APELAÇÃO N° 0000719-54.2014.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Daesa-departamento de Agua,esgotos.
ADVOGADO: Stanley Figueiredo de Lima Holdrado. APELADO: Miro Materiais de Construcao Ltda. ADVOGADO: Aelito Messias Formiga. AÇÃO DE COBRANÇA – IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA
DE PREPARO - APELANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – indeferimento expresso
e não recorrido – DESERÇÃO inafastável - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Não conhecimento
do recurso. É dever do recorrente comprovar o pagamento do preparo no momento da interposição do recurso,
não se admitindo a sua juntada ulterior, salvo mera complementação do recolhimento. Estando o recurso
manifestamente inadmissível, o julgamento monocrático encontra respaldo no art. 557, caput, do CPC. Nego
seguimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0001052-27.2013.815.0731. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Bradesco Financiamento S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Twillsa Maria Luna Timoteo. ADVOGADO: Lucas Freire de Almeida.
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR – COISA JULGADA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIGURADORES –
REJEIÇÃO – MÉRITO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO – PROCEDÊNCIA PARCIAL – SUBLEVAÇÃO –
ANÁLISE ADSTRITA AO GRAVAME IMPOSTO A PARTE – INSURGÊNCIA ACERCA DE COBRANÇA DE
TARIFAS BANCÁRIAS – APLICAÇÃO DO CDC – PROCEDÊNCIA PARCIAL – SUBLEVAÇÃO – TARIFA CONSIGNADAS NO CONTRATO – GENERALIDADE – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO – TRANSFERÊNCIA DE
CUSTOS AO CONSUMIDOR – IMPOSSIBILIDADE – ILEGALIDADE CONSTATADA – SEGUIMENTO NEGADO
– INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC/1973. Não há como se detectar a existência de coisa julgada,
se parte sequer apresenta indícios de elementos configuradores do instituto, nos termos do §1º do art. 301 do
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 6ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Município de BELÉM, para os interessados, querendo,
impugnarem. Apresentem os credores, caso ainda não tenha sido informado nos autos, as suas respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial.
6ª LISTA PREFERENCIAL DE BELÉM
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nº
CREDOR
Nº DO PRECATÓRIO
IDADE
DOENÇA
PUB DJ
ANO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
JOÃO FRANCISCO DE SOUZA
0802286-85.2004.815.0000
SIM
NÃO
24/10/2016
2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA
0000233-67.2004.815.0000
SIM
NÃO
11/11/2016
2011
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 9ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Município de BAYEUX, para os interessados, querendo,
impugnarem. Apresentem os credores, caso ainda não tenha sido informado nos autos, as suas respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial.
9ª LISTA DE PREFERÊNCIA –BAYEUX
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nº
CREDOR (A)
Nº DO PRECATÓRIO
DEF. IDADE
DEF. DOENÇA GRAVE
PUB. NO DJ
ANO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
JOSÉ LUIZ DA SILVA
0053140-45.2006.5.13.0003
NÃO
SIM
TRT
2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2
IRAN CARLOS DOS SANTOS
0100241-23.2002.815.0000
SIM
NÃO
15/02/17
2015
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A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 2ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Município de AROEIRAS, para os interessados,
querendo, impugnarem. Apresentem os credores, caso ainda não tenha sido informado nos autos, as suas respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial.
AROEIRAS – 2ª Lista de Preferência
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Nº
CREDOR
Nº DO PRECATÓRIO
IDADE
DOENÇA
DJ
ANO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
JUAREZ DOS REIS OLIVEIRA
0101455-44.2005.815.0000
SIM
NÃO
11/10/16
2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Maria de Lourdes Rocha Xavier
2017.018.265
Oficial de Justiça
Araruna
05/02/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Joselias Filgueiras Resende 2017.018.290
Oficial de Justiça
São Bento
06 a 07/02/2017
Exercer suas atividades em caráter excepcional e precário, por força da Portaria
GAPRE nº 2.579/2016
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué
Gomes da Silva
2017.018.511
Motorista
Malta
07/02/2017
Conduzir magistrado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Thiago Cavalcante Moreira
2017.018.562
Chefe da Central de Mandados
Campina Grande
30/01/2017
Prestar serviço extraordinário junto ao
Mutirão de Violência Doméstica contra a
Mulher
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anne Cristinne dos Santos Lucena
2017.018.600
Oficial de Justiça
Cuité
15/12/2016
Participar do treinamento sobre o Sistema
PJE
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rossini Amorim Bastos
2017.018.659
Juiz de Direito
São Mamede
12, 18, 19 e 25/01; e 01/02/2017
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ana Carmem Pereira Jordão Vieira
2017.018.706
Juíza de Direito
Remígio
11, 19, 24, 26 e 31/01; e 02 e 07/02/2017
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mário Pereira de Albuquerque
2017.018.722
Motorista
Serraria
03/02/2017
Conduzir equipe multidisciplinar para realizar diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cícero Romao Batista Neto
2017.018.338
Oficial de Justiça
Cajazeiras
22/01/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Lucrécia Feitosa Sobreira
2017.018.345
Oficial de Justiça
Cajazeiras
17/01/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaconias Medeiros Justino
2017.018.626
Motorista
Brejo do Cruz, Catolé do Rocha
31/01; 01 e 02/02/2017
Conduzir magistrados
e Paulista
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Sandro Bento de Morais
2017.018.618
Motorista
Coremas
05/02/2017
Conduzir oficial de justiça em plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fabrício Meira Macedo
2017.018.878
Juiz de Direito
Boqueirão
19 e 26/01/2017
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Andreia Matos Teixeira
2017.018.941
Juíza de Direito
Água Branca
20/10; 08, 10, 17, 22 e 29/11; e 06,
Em substituição
13 e 14/12/2016
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Andreia Matos Teixeira
2017.019.032
Juíza de Direito
Água Branca
19 e 22/12/2016; 09, 10, 17, 24 e 27/01/2017 Em substituição
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de fevereiro de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.