DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2017
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RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 18- Embargos de Declaração
nº. 0801206-66.2016.8.15.0000 Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital. Embargante: Massa Falida do Banco
Cruzeiro do Sul S/A. Advogada: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB/PB 182.694-A). Embargado: Gilberto
Alexandrino Filho.
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 19- Embargos de Declaração nº.
0801302-81.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Embargante: Federal de
Seguros S/A. Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101). Embargados: Josefa Eliete de Oliveira
Alcântara e outros. Advogado: Carlos Roberto Scoz Junior (OAB/PB 23.456-A) e outros.
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 20- Agravo Interno nº. 080361430.2016.8.15.0000 Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Agravante: Naly Gabínio Santos Martins. Advogado:
Rafael Rodrigues Coelho (OAB/PB 14.237). Agravada: UNIMED – João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463) e outros.
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 21- Agravo de Instrumento nº.
0804383-38.2016.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante: Gerson Dantas de Freitas.
Advogados: Alexei Ramos de Amorim (OAB/PB 9.164) e outros. Agravado: ASSPOM – Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Advogada: Diana Alexandre Belém (OAB/PB 10.174).
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA QUARTA (4ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 21º (vigésimo primeiro) dia do mês
de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente da Câmara. Presentes, Excelentíssima Senhora
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Ricardo Porto, Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Presente, ainda, ao julgamento a
Procuradora de Justiça, Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Secretariando os trabalhos a Assessora da
Primeira Câmara Especializada Cível, Dra. Patricia Sybelle Moreira. A Excelentíssima Senhora Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente da Câmara, observando o número legal e sob a proteção
de Deus, às 08:30 horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da 3ª (terceira) Sessão Ordinária,
ocorrida no 14º (décimo quarto) dia do mês de fevereiro de 2017, aprovada à unanimidade. Em seguida, o
Presidente da Colenda Câmara, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos
feitos a seguir identificados: PROCESSOS – Pje RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI - 01) Agravo Interno nº 0802855-03.2015.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara de Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto
Félix Lima. Agravado: FERMAQ – Ferramentas, Máquinas e Materiais Elétricos Ltda. Advogado(s): Tácito Ribeiro
Fernandes – OAB/PB 15.342, Isaac Ferreira Costa – OAB/PB 15.200 e Álvaro Ribeiro Coutinho – OAB/PB 16.016.
Na sessão de 21.02.17-Decisão:Não se conheceu do recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo Interno nº
0803698-31.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscal da Comarca da Capital. Agravante: Norfil
S.A. Indústria Têxtil. Advogado(s): Mário Formiga Maciel Filho – OAB/PB 5.339. Agravado: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 03) Agravo Interno nº 0801219-02.2015.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Monica Nóbrega
Figueiredo. 01º Agravado: Duplo L Comércio LTDA-ME. 02º Agravado: Caroline Borges Lima. Advogado(s):
Caroline Borges Lima – OAB/PB 11.715. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Não se conheceu do recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Agravo de
Instrumento nº 0804166-92.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Ravi de Medeiros Peixoto. Agravado:
Arnaldo Severino Silva. Defensora: Maria da Conceição Cariri. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 05) Agravo de Instrumento nº 0801620-64.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Agravante: Câmara Municipal de Juripiranga e Rozil Pereira. Advogado(s): Mikeline de Oliveira e Conrado –
OAB/PB 14.965. Agravado: Caio Correia de Araújo Neto e outros. Advogado(s): Débora Maroja Guedes Neta –
OAB/PB 8.772. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo de Instrumento nº 080426732.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Município de João
Pessoa, representado por sua Procuradora Nubia Athenas Santos Arnaud. Agravado: Edite da Silva Soares.
Defensora: Maria da Conceição Cariri. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Agravo de Instrumento nº 0804975-82.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante:
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Ravi de Medeiros Peixoto. Agravado: Renan Dantas
Maia, representado por sua genitora Elaine Dantas Ferreira Maia. Advogado: Thyago Lucas Colaço Costa
Menezes Cunha, OAB/PB 22.398. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 08) Agravo de Instrumento nº 0804938-55.2016.8.15.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Agravante: Ronaldo Figueiredo dos Santos Filho. Advogado(s): Ferdinando Holanda de
Vasconcelos – OAB/PB 21.146. 01º Agravado: TWS Brasil Imobiliária, Investimentos e Participações Societárias
Ltda. 02º Agravado: Montes Claros Empreendimentos e Incorporação SPE LTDA. Advogado(s): José Pegado do
Nascimento – OAB/RN 2.478 e Flávio Renato de Sousa Times – OAB/RN 4.547. Na sessão de 21.02.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 09) Agravo de Instrumento nº 0802932-75.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Agravantes: Ítalo Borja Dos Santos, Euricélia Dantas Borja, Samuel Borja Câmara Neto
e Maria Eliane Lustosa Cabral. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313. Agravado: Bruno Carvalho
de Sousa. Advogado(s): Tiago Lima do Nascimento – OAB/PB 15.256 e Maria Nilva Martins Cardoso Sousa –
OAB/PB 9.815. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Agravo de Instrumento nº 080459389.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravantes: Vicente de
Paula das Neves Filho. Advogado(s): Wellington Luiz de Souza Ribeiro – OAB/PB 19.780-A e Wendell da Gama
Carvalho Ramalho – OAB/PB 21.429. Agravado: Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Nelson Paschoalotto
– OAB/SP 108.911. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Agravo de Instrumento nº 080461295.2016.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Município de João
Pessoa, representado por seus Procuradores Rafael de Lucena Falcão e Ademar Azevedo Régis. Agravado:
Mirella Colbert Cabral do Ó Cunha. Advogado: Márcio Phillippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na
sessão de 21.02.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Agravo de Instrumento nº 0804662-24.2016.815.0000.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Roberto Heráclio do Rego Júnior.
Advogado(s): Wellington Luiz de Souza Ribeiro – OAB/PB 19.780-A. 01º Agravado: PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto -OAB/PB 17.281. Advogado(s): Emanuella
Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. 02º Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Agravo de Instrumento nº 0802817-54.2016.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravantes: Lúcia
Silveira Cavalcanti de Mello e outros. Advogado(s): Danyel de Sousa Oliveira – OAB/PB 12.493, Marcos Antônio
Viana de Oliveira Junior – OAB/PB 14.975 e Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672. Agravado: Wagner Cavalcanti
de Arruda. Advogado(s):Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050. Na sessão de 21.02.17-Cota: Adiado
por indicação do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 14)
Agravo de Instrumento nº 0803142-29.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante: Maria Marileide Montenegro da Silva e Mariza Vieira da Silva. Advogado(s): Danilo Coura
Mariz – OAB/PB 18.625. Agravado: Antônio do Nascimento e Eliane Torres Nascimento. Defensora: Maria da
Conceição Cariri.Na sessão de 21.02.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 15)
Agravo de Instrumento nº 0803384-22.2015.8.15.0000. Oriundo da 4.ª Vara da Comarca de Patos. Agravante:
Antônio Bernardo Nunes Filho. Advogado(s): Antônio Bernardo Nunes Filho – OAB/PB 3.515. (em causa própria)
Agravado: Renivaldo Porto de Moura e RP de Moura – EPP. Advogado(s): Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho
– OAB/PB 4.755. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 16)
Agravo de Instrumento nº 0800686-09.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes Agravado: Aline
Gusmão dos Santos. Advogado(s): Anna Marcia da Silva Ramalho – OAB/PB 15.674. Na sessão de 21.02.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 17) Agravo de Instrumento nº 0802573-62.2015.8.15.0000.
Oriundo da 8.ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Granja Bosque da Prata LTDA-ME.
Advogado(s): Katherine V. de Oliveira Gomes Diniz – OAB/PB 8.795, Saulo Medeiros da Costa Silva – OAB/PB
13.657, John Tenório Gomes – OAB/PB 19.478, Bernardo Ferreira Damião de Araújo – OAB/PB 16.465 e Eduardo
José dos Santos Pereira de Hollanda Cavalcanti – OAB/PB 23.545-A. Agravado: BNB. Advogado(s): Adriano
Leite de Macêdo – OAB/PB 12.595-B. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 18) Agravo de Instrumento nº 0800558-86.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Agravante: Maria Luiza de Freitas. Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto –
OAB/PB 7.964. Agravado: Estado da Paraíba. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI.19) Agravo de Instrumento nº 0801273-65.2015.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Guarabira. Agravante: L.E. Atacadista LTDA – ME. Advogado(s): Thelio Queiroz Farias – OAB/PB
9.162 e Luciano Araújo Ramos – OAB/PB 9.294. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Sérgio Roberto Félix Lima. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 20)
Agravo de Instrumento nº 0802489-27.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ªVara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura – OAB/PE 21.714. Agravado: Elba de Lima
Miranda. Advogado(s): Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho-OAB/PB 14.839, Luara Gabrielle Alves dos
Santos Fidelis-OAB/PB 15.216 e João Fidelis de Oliveira Neto-OAB/PB 16.366. Na sessão de 21.02.17-Cota:
Adiado por indicação da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 21) Agravo de Instrumento nº 0803126-75.2016.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Remígio. Agravante: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Advogado(s): Carlos Frederico Nóbrega Farias – OAB/PB 7.119, Rodrigo Nóbrega Farias - OAB/PB 10.220 e George Ottávio Brasilino
Olegário - OAB/PB 15.013. Agravado: Município de Remígio. Advogado(s): Geannine de Lima Vitório Ferreira –
OAB/PB 18.450. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 22)
Agravo de Instrumento nº 0801552-51.2015.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante: CREFISA S/A – Crédito Financiamento e Investimentos. Advogado(s): Gabriele Souza de
Oliveira – OAB/SP 344.990 e Marcelo Mammana Madureira – OAB/SP 333.834. Agravado: Gelda Firmino de
Oliveira. Advogado(s): Felipe Augusto de Melo e Torres – OAB/PB 12.037. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Deuse provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 23) Agravo de Instrumento nº 0803653-61.2015.8.15.0000. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Alessandra Ferreira Aragão Gurgel. Agravado: N3 Computadores, Periféricos e Eletrônicos Ltda.
Advogado(s): George Ottávio Brasilino Olegário – OAB/PB 15.013. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 24) Agravo de
Instrumento nº 0800619-44.2016.8.15.0000. Oriundo da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante: Rosa Malena Rodrigues Araújo. Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto – OAB/PB 7.964.
Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Leonardo Ventura Maciel. Na sessão de 21.02.17Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 25) Agravo de Instrumento nº 0804354-85.2016.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Ravi de Medeiros Peixoto. Agravado: Maria Elisabeth Tavares de Almeida. Defensora: Maria da
Conceição Cariri. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 26)
Agravo de Instrumento nº 0803584-92.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante: Anderson Carneiro da Cunha Leite. Advogado(s): Wellington Luiz de Souza Ribeiro – OAB/PB 19.780A e Wendell da Gama Carvalho Ramalho – OAB/PB 21.429. Agravado: Banco Pan S/A. Advogado(s): João Vitor
Chaves Marques Dias– OAB/CE 30.348. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 27) Agravo de Instrumento nº 0802580-20.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca
de Sousa. Agravante: Flaviana Abrantes de Almeida. Advogado(s): Kaline Lima de Oliveira Moreira – OAB/PB
10.770. Agravado: André Felipe de Almeida. Advogado(s): Dinácio de Sousa Fernandes – OAB/PB 14.003. Na
sessão de 21.02.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 28) Agravo de Instrumento
nº 0803932-13.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante: Vitória Régia
Flores e Presentes Ltda - ME. Advogado(s): Kilma da Luz Vasconcelos Carvalho – OAB/PB 14.915, Zilma de
Vasconcelos Barros – OAB/PB 8.836 e outros. Agravado: Edmir Dantas Dornelas. Advogado(s): Nathan Bezerra
Wanderley – OAB/PB 21.058, Alessandro Figueiredo Valadares Filho – OAB/PB 21.049 e outros. Na sessão de
21.02.17- Cota: Retirado de pauta por indicação da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 29) Agravo de Instrumento nº 0803843-24.2015.8.15.0000. Oriundo da 2ª
Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante: Marcel Gustavo de Andrade Pessoa. Advogado(s): Marcus
Antônio Dantas Carreiro – OAB/PB 9.573 e Romero Carvalho Mendes – OAB/PB 12.477. Agravado: Laiane
Trindade Camboim de Sá. Defensora: Maria da Conceição Cariri. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 30) Agravo de Instrumento nº 0803862-93.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado(s): Carlos Frederico Nóbrega Farias – OAB/PB 7.119, George Ottávio Brasilino Olegário – OAB/PB
15.013, Rodrigo Nóbrega Farias – OAB/PB 10.220 e Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior – OAB/PB 11.591.
Agravado: Clínica Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral e CLIPSI – Serviços Hospitalares S/S Ltda. - ME.
Advogado(s): Rodrigo Lima Maia. Na sessão de 21.02.17-Cota: Retirado de pauta por indicação da relatora.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 31) Agravo de Instrumento nº 0804452-70.2016.8.15.0000.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Ford Motor Company Brasil Ltda. Advogado(s):
Celso de Faria Monteiro OAB/PB 21.221-A Agravado(s): Eunice de Souza Nunes. Advogado(s): Marcos Antônio
Inácio da Silva OAB/PB 4.007. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 32) Agravo de Instrumento nº 0803537-21.2016.815.0000 Oriundo da 11ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Bradesco S.A. Advogado(s): Karina de Almeida Batistuci – OAB/SP
178.033. Agravado(s): José Cirino dos Santos. Advogado(s): Fábio Romero de Carvalho – OAB/PB 11.667 e
Gustavo Braga Lopes – OAB/PB 12.692. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 33) Agravo de Instrumento nº 080259319.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Tânia Maria Dornelas de
Melo. dvogado(s): Adail Byron Pimentel – OAB/PB 3.722. Agravado(s): Indústria Alimentícia Três de Maio S/A.
Advogado(s): Marcello Figueiredo Filho – OAB/PB 5.154 e outros. Na sessão de 28.11.16 – COTA: “Após o voto
do relator que negava provimento ao recurso, pediu vistas o Des. Leandro dos Santos. A Desa. Maria de Fátima
Moraes B. Cavalcanti, aguarda”. Na sessão de 13.12.16-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental. COTA: Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do relator. Cota: Na sessão
do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão do dia 14.02.17 – Cota: Adiado face a ausência
justificada do relator. Na sessão de 21.02.17-Cota: Adiado face à ausência justificada do Relator. RELATOR:
EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto). 34) Agravo de Instrumento nº 0802682-42.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Mista da
Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Indústria Alimentícia Três de Maio S/A. Advogado(s): Marcello Figueiredo
Filho OAB/PB Nº 5.154 e outros. Agravado(s): Tânia Maria Dornelas de Melo. Advogado(s): Adail Byron Pimentel
OAB/PB Nº 3722. Na sessão de 28.11.16 – Decisão: “Após o voto do relator que dava provimento parcial ao
recurso, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. A Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda”.
Na sessão de 13.12.16-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. COTA: Na sessão do dia
31/01/2017, adiado face a ausência justificada do relator. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o
adiantado da hora. Na sessão do dia 14.02.17 – Cota: Adiado face a ausência justificada do relator. Na sessão
de 21.02.17-Cota: Adiado face à ausência justificada do Relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
M. B. CAVALCANTI. 35) Agravo de Instrumento nº 0803640-28.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana
Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Flávia Monteiro Gabinio e Bruno Monteiro Gabinio. Advogado(s): José
Hervasio Gabinio de Carvalho - OAB/PB 2.988. COTA: Na sessão do dia 31/01/2017, adiado por indicação da
relatora. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão do dia 14.02.17 – Cota:
Adiado por indicação da relatora. Na sessão de 21.02.17-Cota: Adiado face à ausência justificada do Relator.
PROCESSOS – FÍSICOS: RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Conflito de Competência nº
00018114520168150000 Oriundo da 2ª Vara de Família de Campina Grande Suscitante: Juízo da 2ª Vara de
Família de Campina Grande. Suscitado: Juízo da 4ª Vara de Família de Campina Grande. Autor: Adriano da Silva
Nascimento. Advogado: João Carlos Pereira Santos. Réu: D. E. B. R. da S. N. Representado por sua genitora.
Na sessão de 21.02.17-Decisão: Declarou-se competente o Juízo suscitado, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo Interno
nº 00188269620138150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Agravante: TNL PCS S/
A. Advogado: Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado: Município de Campina Grande. Advogada:
Andréa Nunes Melo - OAB/PB 11.771. Na sessão de 21.02.17-Decisão: Não se conheceu do recurso, nos termos
da voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 03) Embargos de Declaração
nº 00049452820158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Valmir
Silva de Medeiros. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003. Embargado: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Na sessão de 21.02.17-Decisão:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS 04) Embargos de Declaração nº 00010002620148150301. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Pombal.
Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves
de Rueda - OAB/PB 20.282-A e Vinicius Barros de Vasconcelos – OAB/PB 22.018-A. Embargado: Rodeci
Fernandes da Costa. Advogado: Jaques Ramos Wanderley – OAB/PB 11.984. Na sessão de 21.02.17-Decisão:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 05) Embargos de Declaração nº 00033937920118150251. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de
Patos. Embargante: INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, representado por seu Procurador
Ricardo Ney de Farias Ximenes. Embargado: Gláucia Maria Gomes Mendes. Advogado: Heber Tiburtino Leite -