DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017
50
hectares. Benfeitorias; 01 (uma) Casa sede, construída de tijolos e coberta de telhas, eletrificada, dividida em
vários compartimentos, em bom estado de conservação e funcionamento, 03 (três) açudes de pequeno porte, que
devido a estiagem encontram-se secos, 03 (três) poços de anel de concreto, 02 (duas) baias para cavalos,
armazém para forrageira, pequeno curral para gado cercado em alvenaria, cocheira, bebedouro dos animais em
cimento, várias fruteiras. OBS. Importante frisar que a propriedade Caboré é cortada por um rio e possui
proximidade com á zona urbana da cidade de Frei Martinho/PB, imóvel registrado sob nº 2565 no Cartório de
Registro de Imóveis de Picuí/PB. AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 27 de agosto de 2015.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), em 27 de março de 2015. LOCALIZAÇÃO DO
BEM: Conforme descrição acima. ÔNUS: Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de junho de 2017, a partir das 10h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso emque o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante nao arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme
art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
minimo de R$500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre
o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio,
no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital
os Sr(s). Executado(a)(s) ANA ADÉLIA NERY CABRAL e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não
tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os
devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Picuí/PB, aos 17 de abril
de 2017. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA Direito
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Proce sso: 10220920168150271
Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiver, extraído dos autos da Ação Penal 000102209.2016.815.0271, que a Justiça Publica move contra FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS, de alcunha.TICO.,
como incurso nas penas do art. 18 c/c 22 da LEI 11.340/2006, com tramitação neste Juízo, CITE o réu
FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS, residente na Rua Bela Vista, nº 25, Centro, Remígio. PB, de tel (83)
999484009, para que, em 20 (vinte) dias,tomar ciência das medidas protetivas deferidas em favor da vítima,quais
sejam: a) proibição de aproximar-se da ofendida,seus familiares e demais testemunhas do processo, devendo
deles manter distância mínima de 500 metros; b) proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares
e demais testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, e-mail, redes sociais e aplicativos
da internet; c) proibição de frequentar os mesmos locais de diversão e lazer em que a vítima estiver, a fim de
preservar a integridade física e psicológica da ofendida.Bem como advertência em caso de descumprimento,
bem como para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo de 05 (cinco) dias.cumpra-se. Picuí-PB, 08 de
maio de 2017. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito. E, para que não venha alegar ignorância,mandou o MM.
Juiz que fosse expedido o presente edital,que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade
de Picuí-PB, ao (08) oito do mês de maio do ano de 2017 (dois mil e dezessete). Eu, Anderson Cunha, Auxiliar
Judiciário, o digitei e subscrevi. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 5176720058150541 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E
ELETRÔNICO, no dia 02 de junho de 2017, a partir das 09h30min, no Átrio do Fórum Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior, sito à Rua Professor João Rodrigues, s/n, Vila Maia - Pocinhos/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)s/n, Vila Maia - Pocinhos/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)penhorado(s) nos autos da Execucao Fiscal N°0000517-67.2005.815.0541,
em que é Exequente CVM COMISSÕES DE VALORES IMOBILIARIOS e Executado(s) NE INDL EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO PARA EXPORTAÇÃO S/A, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): Uma propriedade de terras no lugar Sítio Puxinanã, no Município de Puxinanã, desta
Comarca de Pocinhos, Estado da Paraíba, medindo mais ou menos 6,90ha (seis hectares e noventa ares),
limitando-se ao Norte com a Rua Floripes Coutinho e José Amaro do Nascimento na Granja São Marcos, ao Sul com
Rosiélio Gomes Porto e José Virginio Diniz, ao Nascente ainda com a Granja São Marcos de José Amaro do
Nascimento e ao Poente com os fundos das casas da Rua João Suassuna.Benfeitorias: 01) Um prédio de
tratamento de couros, medindo 847,84m² (oitocentos e quarenta e sete metros e oitenta e quatro centímettodo no
concreto armado; 02) Um prédio de acabamentos, medindo 1.087,00m² (um mil e oitenta e sete metros quadrados),
todo no concreto armado e coberto com telhas brasilit, em bom estado de conservação; 03) Um prédio de
recurtimento, medindo 1.022,00m² (um mil e vinte e dois metros quadrados), todo no concreto armado e coberto
com telhas brasilit em bom estado de conservação; 04) Um prédio de estoque e expedição, medindo 1.066,00m²
(um mil e sessenta e seis metros quadrados), todo no concreto armado e coberto com telhas brasilit; 05) Um prédio
de produção de luvas, medindo 1.066,00m² (um mil e sessenta e seis metros quadrados), todo no concreto armado
e coberto com telhas brasilit, em bom estado de conservação; 06) Um prédio de corte e montagem de calçados,
medindo 1.148,00m² (um mil cento e quarenta e oito metros quadrados) tod no concreto armado, coberto com telhas
brasilit, em bom estado de conservação; 07) Um prédio de fábrica de plástico, medindo 1.017,00m² (um mil e
dezessete mil metros quadrados), todo no concreto armado, coberto com telhas brasilit, em bom estado de
conservação; 08) Um prédio de oficina, medindo 167,00m² (cento e sessenta e sete metros quadrados), todo no
concreto armado, coberto com telhas brasilit, em bom estado de conservação; 09) Um prédio da administração e
laboratório, medindo 167,00m² (cento e sessenta e sete metros quadrados), todo no concreto armado, coberto com
telhas brasilit, em bom estado de conservação; 10) Um prédio de depósito inflamáveis,medindo 315,00m² (trezentos e quinze metros quadrados), todo no concreto armado, coberto com telhas brasilit, em bom estado de
conservação. Toda a área aonde estão constridosos prédios é cercada com estacas de cimento e 17 fios de arame,
em bom estado de conservação e todos acessos aos prédios são calçados com paralelepípedos, eletrificada.
Imóvel matriculado sob o nº. 3357 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pocinhos/PB. AVALIAÇÃO:
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em 09 de novembro de 2015. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social. BNDES; Penhora nos autos nº. 03.1542/2003, em favor de Ana
Paula de Carvalho Sabiá, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB; Penhora nos autos de Carta
Precatória nº. 054.2006.000.374 3, em trâmite na Vara Única da Comarca de Pocinhos/PB (baixado); Penhora nos
autos de Execução de Título Extrajudicial nº. 2005.82.01.003391-5, em favor do BNDES, em trâmite na 6ª Vara
Federal de Campina GraComarca de Pocinhos/PB;os de Execução nº. 054.2005.000.513-8, em favor da CVM
Comissão de Valores Imobiliário, em trâmite na Vara Única da Comarca de Pocinhos/PB; Penhora nos autos de
Execução Fiscal nº. 054.2005.000.421-4, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Única da Comarca e
Pocinhos/PB; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº. 2005.82.01.003391-5, em favor do Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico Social. BNDES, em trâmite na 6ª Vara Federal de Campina Grande/PB;
Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 05420090009884, em favor da CVM Comissão de Valores Imobiliários,
em trâmite na Vara Única da Comarca de Pocinhos/PB; Penhora nos autos nº. 0001219-66.2012.815.0541, em favor
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômicoem trâmite na Vara Única da Comarca de Pocinhos/PB;trâmite
na Vara ÚniProcesso 0107746-20.1999.4.058201. Descrição da Ação que determina o Bloqueio dos bens imóveis.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 12 de junho de 2017, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo
da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DIVI DAS DOS BENS:01) No caso
de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como:
foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. EXEC PENAL DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20
DIAS Apenado: 980032943-6 JOELSON ALVES DOS SANTOS. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através
deste, INTIMA JOELSON ALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, mecânico, nascido em 29/05/1993, natural
de Campina Grande/PB, filho de Rosineia dos Santos e pai não declarado, residente na Rua Laurindo Pereira, 18,
Distrito dos Mecânicos, Campina Grande/PB, atualmente em localincerto e não sabido, nos autos da Guia de
Execução Penal acima ident ificada, que se processa perante este Juízo, que tem por finalidade a intimação da
pessoa acima qualificada para ciência da sentença de fls.79 dos autos, a qual decretou a unificação de penas
do apenado, totalizando-as em reclusão de 06 anos e 04 meses, além de multa. E, para que chegue ao
conhecimento do interessado e que o mesmo não possa alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado
e afixado no local de costume, na forma da lei. Queimadas/PB, 08/05/2017. Eu, Túlio Meira de Souza, técnico
judiciário, digitei-o. Dra. Renata Barros de Assunção Paiva, Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE QUEIMADAS. EXEC PENAL DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60
DIAS Apenado: 980038373-0 LUCIANO LOURENCO. O MM. JU IZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através
deste, INTIMA LUCIANO LOURENÇO, brasileiro, solteiro, mecânico, nascido em 27/04/1985, natural de Campina Grande/PB, filho de Inácio André Lourenço e Maria de Lourdes Araújo, residente na Rua Josefina São
Montenegro, s/n, Ligeiro, Queimadas/PB, atualmente em local incerto e não sabido, nos autos da Guia de
Execução Penal acima identificada, quese processa perante este Juízo, que tem por finalidade a intimação da
pessoa acima qualificada para ciência da sentença de fls. 46 dos auto s, a qual decretou a unificação de penas
do apenado, totalizando-as em reclusão de 03 anos e detenção de 01 ano e 06 meses, além de multa. E, para que
chegue ao conhecimento do interessado e que o mesmo não possa alegar ignorância, expedi o presente, que será
publicado e afixado no local de costume, na forma da lei. Queimadas/PB, 08/05/2017. Eu, Túlio Meira de Souza,
técnico judiciário, digitei-o. Dra. Renata Barros de Assunção Paiva, Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
24928420138150981 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, INTIMA
RICARDO SILVA MELO, brasileiro, casado, agricultor, nascido em 21/07/1985, natural de Campina Grande/PB, filho
de João Vasconcelos da Silva Melo e de Maria do Socorro Melo, residente no Sítio Caixa D´Água, Zona Rural de
Queimadas/PB, atualmente em local incerto e não sabido, nos autos da ação acima identificada, que se processa
perante este Juízo, movida em desfavor da Claro S/A, que tem por finalidade a intimação da pessoa acima
qualificada para ciência da sentença de fls. 37 dos autos, a qual julgou extinto o processo, sem resolucao de mérito.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e que o mesmo não possa alegar ignorância, expedi o presente,
que será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei. Queimadas/PB, 08/05/2017. Eu, Túlio Meira de
Souza, técnico judiciário, digitei-o. Dra. Renata Barros de Assuncao Paiva, Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 15629520158150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves deste, CITA o Sr. JUAN DAVID PINO
SINISTERRA, colombiano, solteiro, desocupado, nascido aos 18/03/1991, natural de Cali - Colômbia, filho de
Feliciano Pino Cuesta e de Oyfa Sinisterra, residente e domiciliado à Rua da Cerâmica, 20, Bairro Santa Rosa,
Campina Grande/PB, atualmente em local incerto e nao sabido, motivo pelo qual mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir
o presente edital, a fim de que fique devidamente citado de todos os termos do processo supracitado, no qual
se encontra denunciado como incurso nas sancoes penais do art. 309 do Código de Trânsito e artigo 4, a, da Lei
1.521/51 c/c artigo 69 do Código Penal, para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando
necessario. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, e que o mesmo nao possa alegar ignorancia no
futuro, expedi o presente, que sera publicado na forma da lei e afixado no local do costume. Queimadas, 08/05/
2017. Eu, Túlio Meira de Souza, tecnico judiciario, o digitei. Dr. Renata Barros de Assunção Paiva, Juiz de Direito.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2035420128150581 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o preswente edital ou dele notícias tiverem, que foi por este juízo decretada a interdiçao de TARCISO LUCIANO
FERNANDES DE ARAUJO, seu sua curadora a Sra. MARIA VERONICA FERNANDES DE MEDEIROS, por ser
o mesmo incapaz de gerir os atos da vida vivil. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o
Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito, publicar o presente edital no Diário da Justiça, por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
16435520148150051 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento que por este
juizo e cartorio do 2 Oficio desta comarca, tramitam os autos da Acao Declaratoria de Ineficacia de Negocio
Juridico C/C Acao Reivindicatoria, com Demolicao de Construcao n 0001643-55.2014.815.0051, que tem como
autor WILSON RODRIGUES em face de HELENA CORMANI RODRIGUES BARBOSA, EMANUEL GLEDSON
RODRIGUES DA SILVA e sua esposa DAYANNY DANTAS BARROSO RODRIGUES e EDIVANIA RODRIGUES
DA SILVA.E havendo noticias de que o senhor EMANUEL GLEDSON RODRIGUES DA SILVA e sua esposa
DAYANNY DANTAS BARROSO RODRIGUES,brasileiros,casados,portadores do CPF n 007.879.763-26 e
065.372.084-08 e EDIVANIA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, encontrando-se em lugar incerto e nao sabido e
para que nao se alegue ignorancia, determinou o MM. Juiz a expedicao do presente edital, atraves do qual FICAM
devidamente CITADOS dos termos da presente ação e para, querendo, apresentar contestacao, no prazo de
15(quinze) dias, nos termos da legislacao processual civil, ficando advertido(a) de que não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo legal sera
iniciado apos o decurso do prazo deste edital. Sao Joao do Rio do Peixe-PB, 08/05/2017. Eu, Suzana Fernandes
Santos, Analista Judiciario, digiteio-o. Dr. Agílio Tomaz Marques, Juiz de Direito Substituto.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 D IAS Processo:
66922420138150371 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que
por este Juízo e Serventia, onde tramitam os autos da Ação Penal nº 0006692-24.2013.815.0371, movida pela
Justiça Publica contra EDNALDO GARRIDO LOURENÇO, vulgo.GALEGO DE ANTÔNIO GARRIDO., brasileiro,
natural de Aparecida/PB, nascido aos 26/03/1978, filho de Antônio Garrido de Sousa e de Geralda Lourenço de
Sousa, divorciado, pedreiro, tendo como ultimo endereço na Rua Projetada, s/n, Centro, próximo a Escola
Estadual, Aparecida/PB, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, o qual foi pronunciado pelo
crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV c/c art. 14, II do CP, pelo que expediu o presente Edital, com o qual CHAMO
e INTIMO o referido denunciado para no prazo de 10 (dez) constituir novo advogado, e caso não o faço em tempo
hábil, fica desde já constituído como Defensor Público do acusado, o Dr. Cláudio César Gadelha Rodrigues, bem
como para comparecer a Sessão do Tribunal do Júri, designada para o dia 18/08/2017, às 08:00h, para ser
submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular desta Comarca de Sousa/PB, a ser realizado Fórum local,
sito a Rua Francisco Vieira, s/n, Gato Preto, Sousa/PB. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa-PB,
aos 08 dias do mês de maio do ano de 2017. Eu, Maria Eliane Pinheiro Nogueira e Silva, Técnica Judiciaria, o
digitei e assino. José Normando Fernandes, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
2857020118150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartprio trmaitam os autos da acao supramencionada prolosta pelo Ministerio Publico em desfavor de Rafael Alves da Costa. O MM. Juiz de Direito mandou
publicar o presente edital para INTIMAR o Sr. Rafael Alves da Costa, conhecido por Algaroba, para tomar
conhecimento da sentenca e querendo recorrer no prazo de 05 dias: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE
ROUBO MARJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
PROCEDENCIA DA DENUNCIA. Restando provadas a autoria e a mateiralidade delitivas da infraçao capitulada
na denuncia, deve a pretensao pinitiva estatal ser julgada procedente.... Isto Posto, por tudo mais que dos autos
consta, estando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE a
pretensao punitiva estatal par CONDENAR O REU RAFAEL ALVES DA SILVA, nas penas do art. 157, aput e
paragrafo 2, inciso II, do Codigo Penal. Torno definitiva a pena em 05 anos e 04 meses de reclusao e ao
pagamento de 87 dias multa. Deixo de aplicar o disposto no art. 382, paragrafo 2 do CPP, tendo em vista que a
realiaçao da detraçao em nada ira alterar o regime inicial de cumprimento da pena imposta ao reu. Assim, fixo
como regime inicial de cumprimento da pena o semiaberto (art. 33, paragrafo 2, b, do Codigo Penal), a ser
cumprido estabelecimento priosiomal adequado existente nesta Unidade Judiciaria. Deixo de proceder as analises dos arts. 44 e 77 do Codigo Penal, vez que a pena imposta supera os limites objetivos estabelecidos na lei.
Concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade da setença. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 08/
05/2017. Eu, Janaina maria dos Santos Brito Lacerda, Analista Judiciario, digitei-o. Dr. Jeremias de Cassio
Carneiro de Melo, Juiz de Direito.