DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017
Agravo de Instrumento no processo cível, e “afastou-se a ofensa ao princípio da ampla defesa, haja vista a
possibilidade de impugnação das decisões interlocutórias quando da interposição do recurso inominado” RE
576847/BA, Relator Ministro Eros Grau – 20/05/2009. Servirá de acórdão a presente súmula. 43-E-JUSMANDADO DE SEGURANÇA: 3000272-69.2015.815.9007. IMPETRANTE: RL PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ADV: ANTONIO MARCOS HONORIO DE OLIVEIRA – AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE
DIREITO DO 1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS/PB: RELATOR: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar
extinto o processo sem resolução de mérito, por não ser cabível o mandado de segurança como sucedâneo
recursal, com base no art. 5º, II da LMS, uma vez que a decisão atacada poderia ser questionada na fase de
execução do julgado, por meio dos competentes Embargos, de cuja decisão caberia Recurso Inominado para
esta Turma, inclusive, o colendo STF, apreciando a matéria, entendeu não ser cabível mandado de segurança
como substituto do Agravo de Instrumento no processo cível, e “afastou-se a ofensa ao princípio da ampla
defesa, haja vista a possibilidade de impugnação das decisões interlocutórias quando da interposição do
recurso inominado” RE 576847/BA, Relator Ministro Eros Grau – 20/05/2009. Servirá de acórdão a presente
súmula. 44-E-JUS- MANDADO DE SEGURANÇA: 3000259-67.2015.815.9008. IMPETRANTE: FERNANDES
ALMEIDA – ADV: SALME PEDROSA CALADO – AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 2. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS/PB: RELATOR: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade de votos, conceder a segurança, nos
termos do voto do(a) Relator(a) assim sumulado: Considerando as circunstâncias deduzidas nos autos e a
afirmação do impetrante quanto a impossibilidade de custear as despesas processuais, sendo este comprovadamente agricultor, não se justifica o indeferimento da justiça gratuita apenas em razão do valor do bem por
ele financiado, pelo que resta também deferida a liminar para determinar o desarquivamento do feito e regular
recebimento e processamento do recurso. Servirá de acórdão a presente súmula. Ficam as partes cientes que
o prazo recursal será computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19,
§1º da Lei 9099/95, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins –
Téc. Judicária, a digitei.
TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE: (Pauta Complementar). FICAM INTIMADAS AS PARTES E RESPECTIVOS ADVOGADOS PARA O JULGAMENTO DO RECURSO A SEGUIR DESCRIMINADO, O QUAL OCORRERÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO, APRAZADA PARA O PRÓXIMO DIA 01.06.2017, PELAS 13H30, NA SALA
DE SESSÕES DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE, NO 4ºANDAR DO FÓRUM
AFONSO CAMPOS, SITO NA RUA VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO SOUSA - LIBERDADE:RECURSO
INOMINADO – JEC DE SÃO BENTO- PB –0000339-19.2015.815.0881 –RECORRENTE:FLAVIANA PEREIRA
CARNEIRO– ADV: MAYARA SOARES SILVEIRA RECORRIDO: CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A– ADV:
MARCELO WANDERLEY ALVES – RELATOR: JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Maria do Socorro
Batista Gomes – Chefe de Secretaria da Turma Recursal de Campina Grande – PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. CLÁUDIO PINTO LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a LUCIMAR GRANGEIRO
DA SILVA, brasileira, casada, técnica em enfermagem, último endereço conhecido na Rua João Martins Guimarães, nº 293, Liberdade, portadora do RG nº 22758174 SSP/PB e inscrita no CPF nº 011.437.254-33, atualmente
me local incerto e não sabido que por este Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, tramita AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO Processo nº 081261973.2016.815.0001 em que é promovente JOSÉ HERCULANO MARINHO IRMÃO, brasileiro, casado, médico,
domiciliado em Campina Grande-PB, onde reside na Rua Antenor Navarro, nº 845, Prata, portador do RG nº
129.297 SSP/PB e inscrito no CPF nº 203.729.144-20, pelo que fica a promovida devidamente CITADA para,
querendo, contestar a presente Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Campina Grande, aos 18/05/2017. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar
Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0807150-46.2016.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080715046.2016.8.15.0001, requerida por ADRIANA DE ANDRADE SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 10/04/2017, na qual decretou, com fulcro no art. 3º, inc. II,
do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC de 2015,
a interdição de ISRAEL DE ANDRADE SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da
Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 09/05/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0800945-64.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) DR(A). FLÁVIA DE
SOUZA BAPTISTA / MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, VARAS UNIFICADAS DE FAMÍLIA, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER
Ao(s) Sr(s) ALINE MARINHO SILVA e RONDINELE FERREIRA QUIXABEIRA, brasileiros, solteiros, com profissões ignoradas, se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este edital, ficam devidamente citados,
para querendo, contestar a presente ação de Guarda requerida por Maria de Fátima Marinho no prazo de quinze(15)
dias, sob pena de revelia e confissão sob pena de revelia e confissão. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, Estado da Paraíba, aos, 18/05/2017, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICAÇÃO APENAS
UMA VEZ – PROCESSO Nº 0805233-89.2016.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito
da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem,
ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em
epigrafe, requerida por JOSE AFONSO ARAUJO SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a sentenca prolatada em data de 27/03/2017, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes
do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdicao de JOSE JUNIOR
ARAUJO SILVA, portador de transtornos esquizoafetivos (CID 10 F25), para todos os atos da vida civil, e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), SEM QUALQUER LIMITAÇÃO, mediante termo de compromisso,
dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR APENAS UMA VEZ. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 09/05/2017. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0821083-86.2016.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou
a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por CLAUDIA RODRIGUES MARTINS, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 24/04/2017, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a
interdicao de MARIA DA GUIA RODRIGUES MARTINS, portadora de Alzheimer, para todos os atos da vida civil,
e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), SEM QUALQUER LIMITAÇÃO, mediante termo de compromisso,
dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita
no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 09/05/2017. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081988259.2016.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito Titular da vara supra FLÁVIA DE SOUZA
BAPTISTA, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081988259.2016.8.15.0001, requerida por MARCELA PEREIRA GUIMARAES, na qual o Juiz de Direito julgou procedente
em parte o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 11/04/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º,
INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de MARCELO PEREIRA GUIMARAES, acometido de doença CID
10F5 (transtornos esquizoafetivos), declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe
curadora MARCELA PEREIRA GUIMARAES, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em
05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias. Aos 09 dias do mes de maio de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o
digitei e assino. Flávia de Souza Baptista, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 91.2016.8.15.0001">080355891.2016.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito Titular da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0803558-
69
91.2016.8.15.0001,requerida por GENIVALDO MENDES DA SILVA, na qual o Juiz de Direito julgou procedente em
parte o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 20/04/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC
III do Código Civil, a INTERDICAO PARCIAL, de MARIA MENDES DA SILVA, declarando-a incapaz de praticar os
atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador GENIVALDO MENDES DA SILVA, também qualificado nos autos,
sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de
Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 10 dias do mes de maio de 2017. Eu, Maria
de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 91.2016.8.15.0001">080355891.2016.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito Titular da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 91.2016.8.15.0001">080355891.2016.8.15.0001,requerida por GENIVALDO MENDES DA SILVA, na qual o Juiz de Direito julgou procedente em
parte o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 20/04/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC
III do Código Civil, a INTERDICAO PARCIAL, de MARIA MENDES DA SILVA, declarando-a incapaz de praticar os
atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador ANTONIO REGINALDO NUNES, também qualificado nos autos,
sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de
Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 08 dias do mes de maio de 2017. Eu, Maria
de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10439420148150031 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Vara unica, aos termos
da Acao de Interdicao, em que e interditante INACIA VITOR DA SILVA, brasileira solteira, portadora do CPF
910.762.004-78, residente a rua Alexandre Cabral, 64, nesta cidade de Alagoa Grande e interditado JOAO COELHO
ALVES, brasileiro, solteiro, CPF n 709.066.964-53,filho de Antonio Coelho Alves e Maria Jose do Nascimento,
tambem residente no endereco mencionado, o qual, nos termos do artigo 1.767 e seguintes do Codigo Civil, c/c
artigfos 774 e seguintes do Codigo de Processo Civil foi declarado pincapaz para exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado sua Curadora, a requerente. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o
presente, que sera publicado no diario da Justica, por tres vezes, com intervalo de 10 (Dez) dias, e afixado no lugar
publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 09.05.2017. Eu, Joao de
Melo Rodrigues, Chefe de Cartorio, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes. Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 9191320168150041
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quem o interesse haja de pertencer, que tramita na comarca Ação de Divórcio Litigioso movida por José Maria
Lucas da Silva, brasileiro, casado, militar da reserva, em desfavor de Wilcea Bastos da Silva, atualmente em
local incerto e não sabido. Expedi o presente edital para citar a promovida e para que a mesma tome conhecimento da presente ação, e querendo, conteste a mesma no prazo legal de 15 dias úteis. Dado e passado nesta cidade
de Alagoa Nova. Eu, Paulo Pereira Viana Filho, técnico judiciário, digitei, conferi e assino. Dr. Eronildo José
Pereira, Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
9191320168150041 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem o interesse haja de pertencer que tramita na comarca Ação de Di vórcio Litigioso movida
por José Maria Lucas da Silva, brasileiro, casado, militar da reserva, em desfavor de Wilcea Bastos da Silva,
atualmente em local incerto e não sabido. Expedi este edital para que a promovida compareça à audiência de
conciliação designada para o dia 28/06/17, às 10:30, no fórum local, devendo estar acompanhada de advogado
ou defensor público. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Nova. Eu, Paulo Pereira Viana Filho, técnico
judiciário, digitei, conferi e assino.Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
ARACAGI
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
4461020148151201 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento que tramita por este Juízo ação penal em desfavor
do acusado JOSÉ SANTANA DA SILVA, filho de Arnaldo Santana da Silva e de Damiana Isaías dos Santos,
atualmente em lugar incerto e não sabido, foi denunciado como incurso nas penas do art. 213, caput c/c o art.
14, inciso II, do CP. E o presente para CITÁ-LO a fim de responder a acusação por escrito, no prazo de 10(dez)
dias, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeara
defensor para oferecê-la em ate 10(dez)dias, concedendo-lhe vista dos autos. Cumpra-se. E para que não
aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será afixada copia no local de costume.
Aracagi-PB, 18/05/2017. Eu, Diego Coutinho Meireles, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Fábio Brito de Faria, Juiz
de Direito Substituto.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO, PROCESSO 08000259-60.2016.815.0081, AÇÃO DE INTERDIÇÃO, O DR. JAILSON SHIZUE SUASSUNA DESTA
COMARCA DE BANANEIRAS, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER: a todos quantos o presente edital virem
ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a ação de interdição de nº 0800259-60.2016.815.008,
movida por ROBERTO CARLOS VALDEVINO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade n°.
2.867.022-SSP/PB e CPF n°. 051.089.274-44, residente e domiciliado na Rua Alfredo Guimarães, s/n, Centro,
Município de Bananeiras-PB, em face de JOÃO BATISTA VALDIVINO, brasileiro, solteiro, maior inválido, portador
da RG n°. 1.461.219-2ªVia-SSP/PB e CPF nº 073.753.814-70, residente e domiciliado no endereço acima
declinado, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente, para decretar a interdição de JOÃO
BATISTA VALDIVINO, declarando-o, doravante, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 3º, II, do CCB, nomeando como curador o requerente ROBERTO CARLOS VALDEVINO.
E para que não se alegue ignorância, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que será publicado no Diário
da Justica do Estado, por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra
publicação, afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 08/05/
2017. Eu, Ronaldo Mascedo Barbosa, Técnico Judiciário que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
11265020158150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem ou dele tiverem conhecimento que tramita por este juizo acao penal em
desfavor do reu JOSE ALBUQUERQUE PEDROSA NETO, bra- sileiro,solteiro, corretor de imoveis,nascido aos 13/
03/1971 em Campi-na Grande, filho de Carlos Magno Pedrosa e de Maria Odete Marques Pe-drosa, residente a
ruaElias cavalcante de Albuquerque, 291, Cristo Re-dentor, Joao Pessoa-PB.Atualmente estando em lugar incerto
e nao sabi-do,eo presente para INTIMA-LO do teor final da sentenca condenatoria proferido por este magistrado a
seguir transcrito:Ante todo o exposto com esteio no art. 387 do CPB, JULGO PROCEDENTE a pretensao punitiva
exposta na denuncia e, por conseguinte, condeno o reu JOSE ALBUQUERQUEPEDROSA NETO,ja qualificado,
pela pratica dos crimes previstos no artigo 155, caput, do CP, na forma do artigo, II, do mesmo Diploma Legal,
ambos na forma do artigo 69 do CP.(...)SOMO AS REPRIMENDAS APLICADAS ETORNO EFINITIVA A PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA O REU JOSE ALBUQUERQUE PEDROSA NETO EM 01(UM) ANO E 04(QUATRO) MESES DE RECLUSAO E 13(TREZE) DIAS MULTA.(...)SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR DUAS REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS(...)1.prestacao de servicos a comunidade ou a entidades publicas, por um periodo igual ao da privativa de liberdade, em local a ser indicado pelo juizo das Execucoes
Penais 2.e em limitacao de fim de semana, consistente na obigacao de permane- cer, aos sabados e domingos, por
cinco horas diarias,em casa de alber-gado ou outro estabelecimento adequado indicado pelo Juizo das Execu- coes
Penais(...)P.R.I.Bayeux, 13 de fevereiro de 2017.Dr.Antonio Maro-ja Limeira Filho, Juiz de Direito.E para que nao
aleguem ignorancia, mandou o MM. juiz expedir o presente edital que sera afixado copia no local de costume.Bayeux,18/
05/2017.Eu, Valeria Ribeiro da Silva,Tecni-ca Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
28035220148150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele tiver conhecimento que tramita ação Penalem desfavor de
GABRIEL SOUZA DA SILVA,brasileiro,solteiro,nascido aos 06/04/1996 em, Guaruklhos-SP,filho de Luiz da Silva
e Maria do SocorroSouza,residente à rua Projetada,s/n,Bairro Jardim Aeroporto,Bayeux-PB,atualmente em lugar
incerto e não sabido.E o presente para INTIMA-LO da sentença Condenatória, cujo final é o seguinte: JULGO
PROCEDENETE ADENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU GABRIEL SOUZA DA SILVA, POR INFRAÇÃO AO
ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, DO CP.TORNO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEFINITIVA
EM 02(DOIS)ANOS DE RECLUSÃO E A PENA DE MULTA EM 05(CINCO)DIAS MULTA, A SER CUMPRIDA NO
REGIME ABERTO.e para que nãoaleguem ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente que será afixado
cópia no local de costume.Bayeux, 18 de Maio de 2017. Dr. WladimirAlcibiades M. F. Cunha.Juiz de Direito. Eu,
Maria Elizabeth C. dos Santos. Técnica Judiciário, o digitei.