DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2017
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 40) Apelação Cível nº 0801173-44.2014.8.15.0001. Oriundo da
2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes
Dourado Neto - OAB/PE 23.255. Apelado(s): João Alves de Ataíde. Advogado(s): Maria do Carmo Lins e Silva –
OAB/PB 11.256. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 41) Agravo de Instrumento nº 080050741.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Sapé. Agravante(s): Marinézio Monteiro Patrício. Advogado(s):
Tárcio Bruno Santos Neves - OAB/PB 19.524 e Francisco Mateus Pereira Rolim - OAB/PB 22.317. Agravado(s):
Município de Sobrado. Advogado(s): Arnaldo Barbosa Escorel Júnior - OAB/PB 11.698. Na sessão de 24.10.17:
Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 42) Agravo
de Instrumento nº 0803540-39.2017.815.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Francisco de Assis Ouriques Soares. Advogado(s): Naara Cadé Araruna - OAB/PB 19.628.
Agravado(s): Associação dos Lojistas do Centro de Comercialização Luíza Motta – ALCCLM. Advogado(s):
Saulo Medeiros da Costa Silva - OAB/PB 13.657.Na sessão de 10.10.17-Cota:Adiado para próxima sessão
por indicação do relator.Na sessão de 24.10.17: Adiado para próxima sessão por indicação do relator.
Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. PROCESSOS FÍSICOS RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Agravo
Interno nº 00008239820158150601. Oriundo da Comarca de Belém. Agravante: BV Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogado: Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Agravado: José Freitas
dos Santos. Advogado: Humberto Trocoli Neto – OAB/PB 6.349. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo Interno nº 00017623620128150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Piancó. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes – OAB/PB
19.310-A. Agravado: Jovelina Maria da Conceição. Advogado: Manoel Wewerton Fenandes Pereira – OAB/PB
12.258. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 03) Agravo Interno nº 00144772620158152001. Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca da
Capital. Agravante(s): Tarcízio Andrade Oliveira. Advogado(s): Thiago Gonçalves de Oliveira – OAB/PB 18.310.
Agravado(s): Maria Josileide Dias Andrade. Advogado(s): Carla Emilly Gregório Dantas – OAB/PB 16.187 e
Eduardo Monteiro Dantas – OAB/PB 9.759. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 04) Agravo Interno nº 00218325820138152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Cia de Seguros Aliança do Brasil. Advogado(s): Eduardo José de Souza Lima Fornellos – OAB/PE
28.240. Agravado(s): Lívia Montenegro de Morais Leite e outros. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Moraes
– OAB/PB 10.050. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Agravo Interno nº 00006434719968150731.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. 1º Agravado: Plastil Indústria de Plástico do Nordeste Ltda. 2º Agravado:
Dante Bellardino Zaccara Filho. Advogado: Amauri de Lima Costa – OAB/PB 3.594. Na sessão de 31.10.17Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 06) Agravo Interno nº 00085637820158152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante: Carlos Henrique Melo de Goes. Advogado: Luciana Ribeiro Fernandes – OAB/PB 14.574 e Renata
Alves Sousa – OAB/PB 18.882. Agravado: Banco Wolkswagem S/A. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
07) Embargos de Declaração nº 00009348020128150571. Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo. Embargante:
Município de Pedras de Fogo, representado por seu Procurador Mailson Lima Maciel – OAB/PB 10.732. Embargado: Eduardo Fernandes de Souza e outros. Advogado(s): Hugo Correia de Andrade – OAB/PB 28.290-A. Na
sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Embargos de Declaração nº 00023892420138152001. Oriundo da 13ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Embargante: OI Móvel S/A (atual incorporadora da OI TNL PCS S/A). Advogado:
Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Embargado: Serverino Régis da Silva. Advogado: Rodrigo Barreto
BenFica – OAB/PB 17.621 e Sônia Maria Benfica Merthan – OAB/PB 14.881-B. Na sessão de 31.10.17-Cota:
Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 09) Embargos de Declaração nº 00171271720138152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Embargante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Hermano Gadelha de
Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Embargada: Silvia Gonnelli Visani.
Advogadas: Ana Patrícia Ramalho de Figueiredo – OAB/PB 11.666 e Cristiana VidaL Queiroz – OAB/PB 12.270.
Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Embargos de Declaração nº 00008745420098150461. Oriundo da
Comarca de Solânea. Embargante: Ahisimach Ferreira de Souza – ME. Advogado: Bruno Campos Lira – OAB/PB
16.871. Embargado: Município de Solânea, representado por seu Procurador Joacildo Guedes dos Santos – OAB/
PB 5.061. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11) Embargos de Declaração nº 00169550220118150011.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: Sany do Brasil Ind. e Com. de Produtos
de Limpeza Ltda. Advogado: Rodolfo Gardini Fagundes – OAB/PR 26.835. Embargada: Alcides Júlio da Silva.
Advogada: Maria dos Remédios Calado – OAB/PB 6.336. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Embargos
de Declaração nº 00003827020128151071. Oriundo da Comarca de Jacaraú. Embargante: Carlos Lira da Silva.
Advogados: Carlos Lira da Silva – em causa própria – OAB/PB 9.550 e Douglas Pinheiro Bezerra – OAB/PB
18.567. Embargado: Werton Cleiton Brito Pessoa e outra. Advogado: Daniel Gomes de Souza Ramos – OAB/PB
16.030. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 13) Embargos de Declaração
nº 00013943320078150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: Espólio de Cleonice Bernardo
Nunes. Advogado: Antônio Bernardo Nunes Filho – OAB/PB 3.515. Embargado: Condomínio Residencial Maria
Augusta de Brito. Advogados: Bruno Matos Gonçalves de Medeiros – OAB/PB 15.444 e Fabrícia Batista Neves
– OAB/PB 9.604. Na sessão de 31.10.17-Cota: Após o voto da relatora que acolhia parcialmente os embargos
com efeito integrativo e modificativo, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O
Excelentíssimo Doutor Gustavo Leite Urquiza aguarda. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 14) Embargos de Declaração nº 00042576620158152001. Oriundo da 5ª Vara de Família
da Comarca da Capital. Embargante: Hilton Hril Martins Maia. Advogado: Severino Evaristo – OAB/PB 23.265.
Embargado: Herdeiros de Maria Hosana da Costa Lima. Defensor: Samuel Basílio Pessoa Lima. Na sessão de
31.10.17: Embargos acolhidos, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 15) Embargos de Declaração nº 01107567920128152001. Oriundo da
10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogada:
Taylise Catarina Rogério Seixas – OAB/PB 182.694-A. Embargada: Kaithia Maria Oilnda Costa Portela. Advogado: Marcus Túlio Macedo Macedo de Lima Campos – OAB/PB 12.246 e Álvaro Nitão Jerônimo Leite – OAB/PB
16.256. Na sessão de 31.10.17: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 16) Embargos de Declaração nº
00007896520128150331. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante: Município de Santa Rita,
representado por sua Procuradora Luciana Meira Lins Miranda – OAB/PB 21.040. Embargada: Maria José Ferreira
da Silva. Advogada: Márcia Carlos de Souza– OAB/PB 7.308 e João Camilo Pereira – OAB/PB 2.834. Na sessão
de 31.10.17: Embargos acolhidos sem efeito modificativo, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 17) Embargos de Declaração nº
00030105020158152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Embargado: Lucas Pereira da Silva
Morais. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri. Na sessão de 31.10.17: Embargos rejeitados, nos termos do
voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 18) Embargos de Declaração nº
00313220720138152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: ASSEFAZ – Fundação
Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda. Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues – OAB/SP
128.341. Embargado: Marcelo Monteiro e Monteiro. Advogado: Elson Pessoa de Carvalho Filho – OAB/PB 14.160.
Na sessão de 31.10.17: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 19) Embargos de Declaração nº 00220335020138152001. Oriundo da 2ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado: Santana e Ribeiro Ltda. Advogado: Fábio Firmino de Araújo – OAB/
PB 6.509. Na sessão de 31.10.17: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Embargos de Declaração nº 00107970420138152001. Oriundo da 14ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Fundação Sistel de Seguridade Social. Advogado(s): Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues– OAB/SP 128.341. Embargado(s): Creuza Moreira das Costa. Advogado(s): Ênio Ponte
Mourão – OAB/CE 12.808. Na sessão de 31.10.17: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Embargos de Declaração nº
00017964620128150411. Oriundo da Comarca de Alhandra. Embargante(s): Daniele Aparecida da Silva Brasil.
Advogado(s): Gilvânia Dias da Silva – OAB/PB 16.097. Embargado(s): Município de Ahandra, representado por
seus Procuradores Antônio Fábio Rocha Galdino – OAB/PB 12.007; André Cavalcanti Araújo – OAB/PB 12.975 e
Jonas Nicácio Veras – OAB/PB 19.363. Na sessão de 31.10.17: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Remessa Oficial nº
00004379220148150281. Oriundo da Comarca de Pilar. Promovente: Antônio Marcos Silva Cavalcanti. Advogados: Gabriel Pontes Vital – OAB/PB 13.694 e Rafael Pontes Vita – OAB/PB 15.534. Promovido: Município de Pilar,
representado por seu Procurador Caio Graco Coutinho Sousa – OAB/PB 14.887. Remetente: Juízo da Comarca
de Pilar. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Remessa Oficial nº 00084526520138152001. Oriundo 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º Interessado: PBPREV – Paraíba Previdência, representado
por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto– OAB/PB 17.281. 2º Interessado: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Recorrido: Francisco Lourenço da Silva.
13
Advogada: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva – OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva – OAB/
PB 15.555. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 31.10.17:
Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 24) Apelação
Cível e Recurso Adesivo nº 00371490420108152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Rodrigo Nóbrega Farias – OAB/PB 10.220.
Apelado: Sidney Leandro da Cruz. Advogado: Martinho Cunha Melo Filho – OAB/PB 11.086. Recorrente: Sidney
Leandro da Cruz. Advogado(s): Martinho Cunha Melo Filho – OAB/PB 11.086 e Wellington Nóbrega – OAB/PB
15.024. Recorrido: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Rodrigo Nóbrega Farias – OAB/
PB 10.220. Na sessão de 31.10.17: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento parcial ao recurso adesivo e negou-se provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do
relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 25) Apelação Cível
e Recurso Adesivo nº 00101281420148152001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelantes: CVC
Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e Travel Delivery Representações Viagens Turismo – ME. Advogado:
Gustavo Viseu – OAB/SP 117.417. Apelado: Clio Robispierre Carmargo Luconi. Advogado: Wilson Furtado
Roberto – OAB/PB 12.189. Recorrente: Clio Robispierre Carmargo Luconi. Advogado: Wilson Furtado Roberto –
OAB/PB 12.189. Recorridas: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e Travel Delivery Representações
Viagens Turismo – ME. Advogado: Gustavo Viseu – OAB/SP 117.417. Na sessão de 31.10.17: Deu-se provimento parcial a ambos os recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 26) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00028390420128150351. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Sapé. Apelante: Isabel Benta da Silva e outros. Advogado: Franciney José Lucena Bezerra – OAB/
PB 11.656. Apelado: Município de Sapé, representado por seu Procurador Fernando A. Lisboa Filho – OAB/PB
14.535. Na sessão de 31.10.17: Anulou-se a sentença, restando prejudicados os recursos, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
27) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00004896120158150311. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa
Isabel. Apelante: Sineide Pereira da Silva. Advogado: Manoel Arnóbio de Sousa – OAB/PB 10.857. Apelado:
Estado da Paraíba, representado pro seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire. Remetente: Juízo da 1ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
28) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00057551520158150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): Maria Edilsa Leite Rodrigues e outros. Advogado(s): Alexandre Nunes da Costa – OAB/PB 10.799.
Apelado(s): Município de Patos, representado por seu Procurador Kaio Alves Coelho – OAB/PB 22.530. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão por
indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Remessa Oficial e Apelação Cível
nº 00101191820158152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: PBPREV –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.
Apelado: Niulando Gomes Barbosa. Advogada: Romeica Teixeira Gonçalves – OAB/PB 23.256. Remetente:
Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento ao
recurso apelatório e deu-se provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 30) Remessa Oficial e Apelação Cível nº
00515229820148152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado: Getson Vieira Lopes. Advogados: Alexander G. Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. Na sessão
de 31.10.17: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso
apelatório e deu-se provimento à remessa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 31) Remessa Oficial e Apelação Cível nº
00003421320168150501. Oriundo da Comarca de São Mamede. Apelante: Município de São Mamede, representado por seus Procuradores João Lopes de Sousa Neto – OAB/PB 11.996 e Francisco das Chagas Lopes de
Souza Filho – OAB/PB 19.752. Apelado: Ozaildo Severiano de Morais. Advogado: Amanda de Medeiros Guerra –
OAB/PB 23.785. Remetente: Juízo da Comarca de São Mamede. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento
aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 32) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00000552020138150351. Oriundo da
2ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante: Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos do Município
de Sapé. Advogada: Danielle Torrião Furtado Lima – OAB/PB 14.544. Apelado: Lucimário Augusto da Silva.
Advogados: José Alves da Silva Neto – OAB/PB 14.651 e Alberto Jorge Souto Ferreira – OAB/PB 14.457.
Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Sapé. Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento ao recurso
apelatório e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator,em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33) Remessa Oficial e Apelação Cível
nº 01075159720128152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Apelado: Luiz Batista de Moura. Advogado: Cláudio Sérgio R. de Menezes – OAB/PB 11.682 e Francicláudio de Franca Rodrigues – OAB/PB 12.118.
Remetente: Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 31.10.17: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 34)
Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00021498820138150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora
Fernanda A. Baltar de Abreu – OAB/PB 11.551. Apelada: Tânia Maryse Almeida Silva. Advogado: Fábio Almeida
de Almeida – OAB/PB 14.755. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Na sessão de 31.10.17: Negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento parcial à remessa, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 35) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00027738420138152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Apelado: Agrimoaldo Oliveira da Silva. Advogado: Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.
Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 31.10.17: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso apelatório e deu- se
provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 36) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00156802320158152001.
Oriundo da Comarca da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Apelado: Edivan Pereira da Silva. Advogado: Ubiratã
Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960 e Alexandre Gustavo Cezar neves – OAB/PB 14.640. Remetente: Juízo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 31.10.17: Rejeitada a preliminar. Unânime.
No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento parcial à remessa,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 37) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00639519720148152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Apelado: Fábio Eduardo Vieira de Sousa. Advogada: Pâmela Cavalcanti de Castro – OAB/PB 16.129.
Remetente: Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 31.10.17: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 38) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00158491020158152001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Apelado: Emiliano Mendes. Advogado: Ubiratã Fernandes de Souza –
OAB/PB 11.960 e Alexandre Gustavo Cézar Neves – OAB/PB 14.640. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 31.10.17: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 39)
Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00203163220088150011. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca
de Campina Grande. 1º Apelante: Sandra Maria Fernandes. Advogado: Charles Félix Layme – OAB/PB 10.073.
2º Apelante: INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, representado por sua Procuradora Diana Morais.
Apelados: Os mesmos. Remetente: Juízo da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande. Na sessão de
31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 40) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00887611020128152001. Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe
de Morais Andrade. Apelado: Cláudio Luiz da Silva Carneiro. Advogada: Ana Paula Gouveia Leite Fernandes –
OAB/PB 20.222. Remetente: Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de
31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 41) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00026621620158150131. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire
de Lucena. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 42) Apelação Cível nº
00389796820118152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: José Daniel
de Sousa Nóbrega. Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes – OAB/PB 15.645, Iara Ferreira Ramos – OAB/
PB 14.067. Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maira Clara Carvalho Lujan – OAB/PB.
Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação da relatora. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 43) Apelação Cível nº 00363739620138152001. Oriundo da 1ª Vara de Família da
Comarca da Capital. Apelante: Geralda Vicente da Silva. Advogado: Francisco de Assis Moreira Nóbrega – OAB/
PB 5.520. Apelado: Paulo Serverino da Silva. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face
ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 44) Apelação Cível nº
00017311420128150391. Oriundo da Comarca de Teixeira. Apelante: Município de Mãe D’Água, representado por
seu Procurador Luciano Figueiredo Sá – OAB/PB 11.155. Apelado: João Vicente de Araújo e outros. Advogado:
Alexandre Nunes da Costa – OAB/PB 10.799. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face
ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 45) Apelação Cível nº