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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017
RECATÓRIO Nº (CNJ) 0000155-39.2005.815.0000 Credor: JOELHA GOMES DANTAS Devedor: MUNICIPIO DE
TRIUNFO PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204, a fim de, na condição
de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000263-34.2006.815.0000 Credor: JOSE FERREIRA DA CUNHA FILHO Devedor:
MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA,
OAB/PB 10.204, a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do
deferimento do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 2005636-31.2014.815.0000 Credor: SANDRA LUCIA DE SOUZA BATISTA Devedor:
MUNICIPIO DE SUME PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000151-36.2004.815.0000 Credor: ALUIZIO DOS SANTOS NASCIMENTO Devedor: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204, a fim de,
na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0802908-33.2005.815.0000 Credor: MARIA GILVANEIDE DOS SANTOS Devedor: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0100958-30.2005.815.0000 Credor: JOSE AILTON MAIA DE OLIVEIRA Devedor: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0253259-30.2003.815.0000 Credor: MARIA VANIA Devedor: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO
DO RIO DO PEIXE PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0001497-36.2015.815.0000 Credor: EDILEUSA DAVID DE SOUSA ROSADO Devedor:
MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233,
a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido
de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista
dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001484-32.2016.815.0000 Credor: MARIA RIVANEIDE DA SILVA Devedor: MUNICIPIO
DE NOVA OLINDA PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0101947-36.2005.815.0000 Credor: JOSE ERMIRIO FREITAS DE ALMEIDA Devedor:
MUNICIPIO DE PRATA PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0101934-37.2005.815.0000 Credor: MARIA DO ROSARIO SILVA DO CARMO Devedor:
MUNICIPIO DE PRATA PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001102-39.2016.815.0000 Credor: GISELIA MARIA DE SOUSA SILVA Devedor: MUNICIPIO DE PRATA PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001251-35.2016.815.0000 Credor: MARIA FABIANA DA SILVA Devedor: MUNICIPIO
DE PRATA PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, a fim de, na condição
de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 2004407-36.2014.815.0000 Credor: JOSE CIRILO FILHO Devedor: MUNICIPIO DE
ALAGOINHA PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, a fim de, na condição
de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001225-37.2016.815.0000 Credor: ALBERTO MARINHO DA SILVA Devedor: MUNICIPIO
DE ALAGOINHA PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4000574-39.2015.815.0000 Credor: MARIA BEZERRA DA SILVA Devedor: MUNICIPIO DE TAVARES PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, a fim de,
na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de
habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista
dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4000581-31.2015.815.0000 Credor: MARIA MARLENE ALMEIDA DO NASCIMENTO
Devedor: MUNICIPIO DE TAVARES PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB
14.233, a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento
do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 2006153-36.2014.815.0000 Credor: PETER KROMETSEK Devedor: MUNICIPIO DE
CACIMBA DE DENTRO PB Intimação a(o) Bel(ª). MARCOS ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/PB
14.975, a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento
do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0101496-35.2010.815.0000 Credor: MARIA APARECIDA DELFINO Devedor: MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB Intimação a(o) Bel(ª). MARCOS ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR,
OAB/PB 14.975, a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do
deferimento do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 2013706-37.2014.815.0000 Credor: LETICIA FERNANDES DA SILVA Devedor: MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB Intimação a(o) Bel(ª). MARCOS ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR,
OAB/PB 14.975, a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do
deferimento do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 2002411-37.2013.815.0000 Credor: LUCIMAR CABRAL GOMES DE SOUZA Devedor:
MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB Intimação a(o) Bel(ª). MARCOS ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA
JUNIOR, OAB/PB 14.975, a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0017619-48.2009.815.2001 Relator(a): Des(a).Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Apelado: ANTONIO RODRIGUES DINIZ E OUTROS Intimação ao (s) Bel.(is) JOSEMAR LAURIANO PEREIRA OAB/PB 132.101 do Advogado do Apelante, para no prazo de 05 (cinco) dias fazer a correção da irregularidade, conforme preceitua o
parágrafo único do art. 932 do CPC/15: Art. 932.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0012406-97.2014.815.0251 Relator(a): Des(a).Maria
das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado: RITA
MARIA CAVALCANTI PALMEIRA. Intimação ao (s) Bel.(is) CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA OAB/PB
10.503, da parte recorrida para, querendo, manifestar-se sobre o Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000057-24.2014.815.0781 Relator(a): Des(a) Maria
das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: BV FINANCEIRA S/ACREDITO,FINANCIAMENTO.E INVESTIMENTO. Agravado: MARIA TEREZA CASADO DE OLIVEIRA. Intimação
ao (s) Bel.(is) GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA OAB/RN 1177-A, da parte recorrida para, querendo,
manifestar-se sobre o Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
AGRAVO INTERNO DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO nº 0000435-10.2016.815.1201.
Relator(a): Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO.SEGURO DPVAT S/A. Agravado: VANILSON FERREIRA DE LIMA. Intimação
ao (s) Bel.(is) MARCELO VIEIRA DA SILVA OAB/PB 22.100 E ALEX RICHARD NASCIMENTO OAB/PB 18.743,
da parte recorrida para, querendo, manifestar-se sobre o Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0021757-82.2014.815.2001. Relator(a): Des(a).Maria
das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Agravado:
ADALICE ISMAEL DE OLIVEIRA REPRESENTADA POR ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO. Intimação ao
(s) Bel.(is) IGOR ESPINOLA DE CARVALHO OAB/PB 13.699. da parte recorrida para, querendo, manifestar-se
sobre o Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005641-81.2012.815.0251. Relator: Desembargador Maria das Graças Morais Guedes.
integrante da 3ª Câmara Cível Apelante: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA. Apelado: RENATO HENRIQUE
MARTINS. Intimação ao (s) Bel.(is) IMARCELO MIGUEL ALVIM COELHO OAB/SP 156.347 E RICHARD LEIGNEL CARNEIRO OAB/RN 9.555. Advogados dos Apelantes para regularizarem o referido vício na representação. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0123530-97.2012.815.0011 Relator(a): Des(a).Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: HOSPITAL JOAO XXIII LTDA Apelado: JOSEFA FERREIRA DA
SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589n,a condição de
Advogado do Apelante, para suprir o vício, assinando-as, bem como juntando o substabelecimento original, no
prazo 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000402-19.2015.815.0081. Relator(a): Des(a).Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Apelante: JOSENILDO LAURENTINO MONTEIRO Intimação ao (s) Bel.(is) CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES OAB/PB 11.946. a Advogada firmatária para que, no prazo de cinco (05) dias, assine o
substabelecimento, sob pena de não conhecimento.
Apelação Cível - Processo nº 0046204-71.2013.815.2001 Relator(a): Des(a).Maria das Graças Morais Guedes,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MARIA NAZARE DA COSTA. Apelado BANCO BRADESCO S/A. Intimação
ao (s) Bel.(is) JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/PB 126.504-A. Intimem-se o Advogado firmatários
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, assine o substabelecimento, sob pena de desentranhamento das Contrarrazões.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0003011-69.2014.815.2001. Relator(a): Des(a).Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BRADESCO CIA DE SEGUROS S/A. Apelado: WELLISON
TEIXEIRA MENDES. Intimação ao (s) Bel.(is) SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE OAB/PB
20.111-A. na condição de Advogado do Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, junte os substabelecimentos,
devidamente assinados, sob pena de não conhecimento.
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0805908-21.2017.815.0000. Relatora: Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Agravante: Unimed – João Pessoa Cooperativa de Trabalho
Médico. Agravado: Annah Elizabeth Rocha Mousinho Meira. Intimando a Bela. Maria Carolina Dantas Gomes
(OAB/PB 14.772), a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do
NCPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº 28/
2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as
contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 4ª Vara Cível da
Capital, lançada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0845702-60.2017.815.2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA N° 0001596-06.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides; Embargante: Diércio Garcia de Medeiros Guedes; Embargado: TNL PCS S/
A. Intimação ao Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314 - A e outros, a fim de, na condição de patrono do
embargado, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 698/700, nos autos da ação em referência.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0101782-76.2011.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Autor: Estado da Paraíba por seu procurador. Réus: Rosangela Silva de Medeiros, Fernando Coelho de Montenegro,
Omar Ventura Pegado, Fernando Alan de Azevedo Soares, Geraldo Morais de Carvalho, Zara de Carvalho
Cavalcanti, Emanoel Alves de Araújo; e Maria de Lourdes Santos Morais. Intimação ao Bel. Leandro Luiz de Souza
(OAB nº 17.369 - Pb), na condição de patrono do Réu, para fins requeridos na petição protocolizada sob nº
9992017p213444, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0117758-59.2012.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Impetrante: Antonio Carlos Soares Dias. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado
da Paraíba. Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. Denytson
Fabião de Araújo Braga (OAB nº 16791 - Pb), na condição de patrono do impetrante, no prazo legal, para fins
requeridos na petição protocolizada sob n.9992017p189321, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013292-39.2014.815.0000. Relatora: A Exma. Desa. Maria das Graças de Morais
Guedes. Impetrante: Maria de Lourdes de Oliveira Leite. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
Intimação Intimação à Bela. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB nº 15729 PB), na condição de patronesse
da impetrante, no prazo 10 (dez) dias, para fins requeridos na petição protocolizada sob n.9992017p152295, nos
autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0117758-89.2012.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Impetrante: Antonio Carlos Soares Dias. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado
da Paraíba. Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. Denytson
Fabião de Araújo Braga (OAB nº 16791 - Pb), na condição de patrono do impetrante, no prazo legal, para fins
requeridos na petição protocolizada sob n.9992017p189321, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
QUEIXA-CRIME Nº 0000630-72.2017.815.0000. Relator Des. Arnóbio Alves Teodósio. Querelante: Moizaniel Vitorino
da Silva. Querelado: Berlino Estrela de Oliveira. Intimar os Béis. Ronaldo Gonçalves Daniel – OAB/PB n. 22.856,
Félix Araújo Filho – OAB/PB n. 9454, Fernando A. Douettes Araújo – OAB/PB n. 14.587 e Kelven Rawly C. de
Araújo – OAB/PB n. 24.582, a fim de comparecerem na sala de sessões da Câmara Especializada Criminal deste
Tribunal, no dia 1º de dezembro de 2017, às 10h00min, onde será realizada a audiência preliminar de conciliação.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de novembro de 2017.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
AGRAVO REGIMENTAL N° 0100938-29.201 1.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá Benevides. AGRAVANTE: Pbprev ¿ Paraíba Previdência, Representada Por Seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/pb 1728).. AGRAVADO: Pedro Benjamin da Silva. ADVOGADO: Ênio
Silva Nascimento (oab/pb Nº 11.946). - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA — DETERMINAÇÃO
DO PROCESSAMENTO DAS PARCELAS ENTRE A DATA DA IMPETRAÇÃO E O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
POR MEIO DE FOLHA SUPLEMENTAR — IRRESIGNAÇÃO — MODIFICAÇÃO DE POSICIONAMENTO —
REPERCUSSÃO GERAL — RE 889.173-MS — PROVIMENTO DO AGRAVO — “(…) os pagamentos devidos pela
Fazenda Pública estão adstritos ao sistema de precatórios, nos termos do que dispõe o artigo 100 da Constituição
Federal, o que abrange, inclusive, as verbas de caráter alimentar, não sendo suficiente a afastar essa sistemática
o simples fato de o débito ser proveniente de sentença concessiva de mandado de segurança”. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDAM os integrantes do Pleno do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao agravo.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0001207-77.2012.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Andre Avelino de Paiva Gadelha Neto. ADVOGADO: Tiago Leite Ferreira (oab/pb 11.703).
APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE