DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2018
ANDRADE -RECORRIDO: MARIA THAYSLANE DA SILVA PIMENTEL – ADVOGADO: EGINALDES DE ANDRADE FILHO - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. OBS.: JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO
TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “ O PRAZO PARA RECORRER DE DECISÃO
DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES SERÃO
FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO
CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45 - “ AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”,
AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006”. JOÃO PESSOA, 02 DE
MARÇO DE 2018. GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA
RECURSAL DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 427785120138152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER CITANDO:
EDIVANIO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, inscrito no CPF n. 840.540.504-68, residente e domiciliado em local
incerto e não sabido. FINALIDADE: fica pelo presente devidamente citado, para no prazo de 15 dias, efetuar o
pagamento da divida no valor de R$ 6.160,88 (seis mil, centoe sessenta reais e oitenta e oito centavos), assim
como honorarios advocaticios de 5% sobre o valor da causa, hipotese em que ficara isento de pagar custas,
ciente de que rejeitados os embargos a acao terá continuidade com nomeação de curador especial. JP, 01/03/
2018. Eu, Jose Alberto de Melo - Tec. Judiciario.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 343058120108152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presentes EDITAL virem ou dele noticia tiverem,e a quem interessar possa,que por esta Vara e
respectivo Cartorio,se processam os autos da acao supra,em que sao partes: PEDRO OSVALDO DA CRUZ
ANTUNES em face de J CARNEIRO COM E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS.Tendo o presente edital a
finalidade de CITAR os promovidos AUTO STOP VEICULOSLTDA e seus representantes legais GENILDA DE
ARAUJO LOPES e JEFESON DE LIMA FABRICIO,por se acharem em lugar incerto e nao sabido,para,querendo,no
prazo legal de 15 dias,oferecerem contestacao aos termos da acao,atraves de advogado e por escrito,ficando
cientes de que nao o fazendo serao cosiderados aceitos como verdadeiros os fatos elencados na incial,podendo
ser decretada a revelia e produzidos seus efeitos.E,para que depois ninquem possa alegar
desconhecimento,mandou o MM Juiz desta Vara expedir o presente edital, que vai conforme,e sera publicado por
uma vez no diario da Justica da Paraiba,e uma via sera afixada no lugar de costume,Quadro de avisos do 4º
andar do Forum Civel Mario Moacyr Porto,situado na Avenida Joao Machacado, bairro de Jaguaribe,nesta Capital
do Estado da Paraiba. Cumpra-se.
COMARCA DA CAPITAL. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 390913720118152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
CITANDO: THAYNA PORTELA MEDEIROS, PAULO ANTONIO BASTOS PORTELA NETO e ABSALÃO MEDEIROS NETO, menores impúberes representados neste ato por sua genitora ANA REGINA PORTELA MEDEIROS
CPF Nº: 007.573.244-01, residentes em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Para que no prazo de 15 dias
ofereça contestação aos termos da ação acima indicada, ciente de que deixando escoar o prazo sem defesa,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Para que não se alegue ignorância, é
expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. JP, 01/03/2018. Fagner Vieira Alves Téc.
Judiciário.
COMARCA DA CAPITAL. 16A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
611025520148152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento ea quem interessar
possa que,perante o Juízo de Direito da 16ªVara Cível da Capital,tramita os autos da ação supra,movida por
ADAILTON AMANCIO DANTOS contra ELFORT CURSOS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA e, para que
no futuro nao se alegue ignorancia,mandou o MM.Juiz que fosse expedido o presente Edital que sera publicado
e afixado para que o representante legal da executada ELFORT CURSOS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES
LTDA fique intimado para efetuar o pagamento do quantum demonstrado,no pra zo de 15(quinze)dias
uteis(art.513,§2º,IV).Nao ocorrendo pagamento vo-luntario no prazo do art.523 do CPC,o debito sera acrescido
de multa de dez por cento e,tambem,de honorarios de advogado de dez por cento.Fica a parte executada
advertida de que,transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntario,inicia-se prazo de
15(quinze)dias para que,independentemente,de penhora ou nova intimação,apresente,no proprios autos,sua
impugnação(art.525 do NCPC).Dr.Fabio Leandro de Alencar Cunha,Juiz de Direito.João Pessoa,01 de março de
2018.Eu,Marcia Barroso Gondim Coutinho,Tecnica Judiciaria,o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
10069019858152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem,que por este juízo tramita uma ação de inventário
nº acima mencionado por falecimento de MARCOS DA PENHA OLIVEIRA, para que mais tarde não alegue
ignorância, oMM.Juiz mandou expedir o presente EDITAL,para intimar a inventariante TEREZA DA SILVA
OLIVEIRA,brasileira, residente e domiciliada à Rua Braz Baracuhy,bairro Costa e Silva,PARA EM 05 dias dizer se
ainda possui interesse no andamento do feito e, caso positivo que requeira o que dedireito,prestando o compromisso e apresentando as primeiras declarações,sob pena de extinção.CUMPRA-SE.João Pessoa, 1º de março
de 2018.Eu Técnica Judiciária o digitei.Sergio Moura Martins,Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
22073820138152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramita uma ação de inventário
nºmencinado acima,onde figura com inventariante SIMONE GOMES DE OLIVEIRA por falecimento de PAULO
PEREIRA DE OLIVEIRA,para que mais tarde não alegue ignorância,o MM JUIZ mandou expedir o presente
EDITAL, par aintimar os herdiros: Francisco Potássio de Oliveira,brasileiro,residente à Rua Almirante
COCHRANE,n.78,apt.307, Tijuca. Rio de Janeiro/RJ.JUDITH HELENA OLIVEIRA SINIBÚ DE
LIMA,brasileira,residente à av.Conselheiro Furtado n.218 Bairro de Cremação.MARINA GOMES DA SILVEIRA,
brasileira residente e domiciliada á rua Conselheiro Furtado, n.2815 apt2818 apt. 1700 CREMAÇÃO,para em 05
dias dizer se ainda possui interesse no andamento do feito e,caso positivo, que reqieira o que de direito, sob pena
de extinção.CUMPRA-SE,João Pessoa,1º de março de 2018 Eu Técica Judiciária o digitei. Sergio Moura Martins,Juiz
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
199077120068152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a to quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramita uma ação de inventário
n.acima mencionado por falecimento de JOÃOFERREIRA DE LIMA SOBRINHO, para que mais tarde não alegue
ignorância, o MM.Juiz mandou expedir presente Edital,para intimar os herdeiros:VA NESSA KAROLYNE SILVA
FERREIRA,residente e domiciliada à Rua Gener ino Maciel,n.699,Jaguaribe,nesta Capital,WALYSSON MAXIEL
SILVA FERREIRA,brasileiro,MONALIZA KERCIA SILVA FERREIRA,brasileira,todos residentes no mesmo
endereço,para em 05 dias,manifestarem interesse no processoe no encargo de inventariante, sob pena de
extinção.CUMPRA-SE,João pessoa,1ºde março de 2018.Eu,Técnica Judiciária o digitei.Sergio Moura Martins,Juiz
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE TUTELA E CURATELA Processo 082787303.2016.815.2001-PJE, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíz decretou a interdição de GENIVALDO
NASCIMENTO DE ARAÚJO nomeando LAUDILENE VICENTE DA SILVA - CURADORA para responder pela vida
civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo
o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa aos 02 dias do mês de fevereiro de 2018. Eu, Eurides Pontes, Técnica Judiciária o digitei e subscrevi.
Dr. Sivanildo Torres Ferreira.Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0815648-82.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ANA LUCIA SEMEAO FELIPE em face de VERA LUCIA SEMEAO FELIPE, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de VERA LUCIA SEMEAO FELIPE, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANA LUCIA SEMEAO FELIPE. João Pessoa, 19 de
fevereiro de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juíza de Direito. ANA CAROLINA DE PAIVA GADELHA. Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0828784-49.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SALVIANA XAVIER DA ROCHA em face de MARIA ESTELA DA COSTA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA ESTELA DA COSTA SILVA, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SALVIANA XAVIER DA ROCHA. João Pessoa,
19 de fevereiro de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juíza de Direito.
RENATA ERCILIA RIBEIRO DO AMARAL LINS. Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
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COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0808394-58.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DO CARMO RIBEIRO SANTOS em face de LAMARCK RIBEIRO SANTOS,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de LAMARCK RIBEIRO SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DO CARMO RIBEIRO SANTOS. João Pessoa, 19
de fevereiro de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juíza de Direito. RENATA
ERCILIA RIBEIRO DO AMARAL LINS. Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO INTERDIÇÃO/ SENTENÇA 0822271246.2015.8.15.2001. PRZAO 20 VINTE DIAS. Pelo presente edital ficam a todos quantos virem o presente ou dele
tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição
movida por MARIA DE LOURDES BEZERRA DA SILVA em face de DILZA BEZERRA DA SILVA cuja sentença
teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de DILZA
BEZERRA DA SILVA sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador na
pessoa de MARIA DE LOURDES BEZERRA DA SILVA mediante compromisso. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito em Substituição. Ivone Vieira Lopes Silva Técnica Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 02/03/
2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082620997.2017.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA NEUZA ALVES DA SILVA, brasileiro(a),
portador(a) do CID 10 G 30 (Doença de Alzheimer), nomeando-lhe como curador(a), NORMA MARIA ALVES DA
SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara
de Família da Capital-Pb, 21 de fevereiro de 2018.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Agamenilde Dias Arruda
Vieira Dantas, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
218571320098152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família
da Comarca da Capital se processa os autos da Ação de MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS movida por LIGIVANIA LUCIA DOS SANTOS PEIXE em face de FERNANDO CARLOS PEIXE. Pelo presente fica INTIMADO
RILDERSON MEDEIROS DE ARAÚJO que se encontra em local incerto e não sabido, para em cinco dias
manifestar interesse no andamento do feito sob pena de extinção sem análise do mérito. João Pessoa, 01/03/
2018. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito, Irlanda Alves Oliveira, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0809054-18.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIZA SILVA BORGES em face de MIRIAM DA LUZ E SILVA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
MIRIAM DA LUZ E SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). MARIZA SILVA BORGES. João Pessoa, 1 de março de 2018. CLAUDIA EVANGELINA
CHIANCA FERREIRA DE FRANCA. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0849133-05.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por INACIA MARIA DE ARAUJO em face de JOSE VENANCIO DE ARAUJO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de JOSE VENANCIO DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). INACIA MARIA DE ARAUJO. João Pessoa, 20 de fevereiro de 2018.
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA. Juíza de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA.
Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS – REGISTRO PÚBLICO. PROCESSO Nº 080613403.2018.815.2001. PORTARIA nº 003/ 2018. O/A Exmo(a). Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos
Especiais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem com o
Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO a faculdade contida no art.
61 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários e os oficiais poderão, para o desempenho de suas
funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com
remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. CONSIDERANDO o disposto no art.
61, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários/registradores farão a indicação, mediante ofício, ao
Juiz Corregedor Permanente, de escreventes, que denominar-se-á Escrevente Substituto, do artigo 20, § 5º, da
Lei nº 8.935/94. CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). Renata Cibelly Marques Batista e Ana Fla´via Rocha
de Carvalho Batista, pelo Notário/Registrador da serventia extrajudicial do 2º Ofício Distrital de Notas da Capital
– Cartório Vieira Batista, nos moldes do art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ; CONSIDERANDO
que, no caso do Escrevente Substituto, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da
indicação, que entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96),
e será publicada no Diário da Justiça; R E S O L V E: I-) Homologar a indicação do(a) Sr(a). RENATA CIBELLY
MARQUES BATISTA, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 064.729.774-45, residente e domiciliada Nesta
Capital e ANA FLÁVIA ROCHA DE CARVALHO BATISTA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 738.424.51415, residente e domiciliada Nesta Capital, para exercer a função de Escrevente(s) Substituto(a)(s), autorizado(a)(s),
podendo para tanto assinar todos os atos inerentes ao cargo, exceto lavrar testamentos. II-) Esta Portaria entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. III-) Junte-se uma via desta Portaria
(e da documentação correlata) em pasta própria, relativa a respectiva Serventia. IV-) Remeta-se cópia desta
Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de
que adote as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 02.03.2018. ROMERO CARNEIRO FEITOSA. JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 10ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. AOS
27 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, PELAS 13:30 HORAS, NO AUDITÓRIO
DA TURMA RECURSAL, FÓRUM AFFONSO CAMPOS, CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, reuniu-se
a Colenda Turma Recursal. Presentes os Juízes RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA (PRESIDENTE),
ALBERTO QUARESMA, e o juiz Theócrito Moura Maciel Malheiro (designado para integrar este colegiado em
substituição à Juíza Erica Tatiana Soares Amaral Freitas, que se encontra de férias), bem como Dr. Clark de
Sousa Benjamin, Promotor de Justiça. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem restrições ou emendas.
Em seguida, feitos os pregões de estilo pelo oficial de justiça, iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo
relacionados: 1-PJE-RECURSO INOMINADO: 0800131-47.2016.8.15.0111 -RECORRENTE: CARLOS ROBERTO DE LIMA – ADV: SAVIO DINIZ FALCAO SILVA -RECORRIDO: ENERGISA BORBOREMA – DIST. DE
ENERGIA SA – ADV: WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso, e
negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do RELATOR:, assim sumulado: RECURSO – JUIZADO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO
FORNECIMENTO DE ENERGIA EM PERÍODO NATALINO – ARGUIÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL JUIZ PRIMEVO QUE JULGA PROCEDENTE, EM PARTE, SEM CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS IRRESIGNAÇÃO RECURSAL AUTORAL – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL
ARBITRADO - DANOS MORAIS ARBITRADOS EM VALOR ARRAZOADO – RECURSO IMPROVIDO. -Tratase de Ação de Indenização, na qual a consumidora, ora recorrente, alega que no dia 24 de dezembro de 2015,
sem motivo aparente, ocorreu a interrupção do fornecimento de energia em sua residência, e somente foi
restabelecido às 22:00 horas do dia 25 de dezembro de 2015, arguindo que os alimentos estocados em sua
geladeira foram perdidos, pretendendo a condenação em danos materiais e morais. Em decisão proferida em
primeiro grau, restou decidido pelo julgamento procedente, em parte, para condenar a concessionária de
energia elétrica, ao pagamento de reparação pelos danos morais no equivalente a R$ 1.300,00, sem contudo
reconhecer a existência de dano material, ante a ausência de provas, pretendendo a parte autora, em sede
recursal, a majoração do dano moral arbitrado. VOTO. 1. Restou evidenciado nos autos, que ocorreu a
suspensão do fornecimento de energia elétrica sem motivo aparente, considerando que a concessionária de
energia elétrica não conseguiu comprovar a ocorrência do suposto caso fortuito alegado, caracterizando-se
assim, a má prestação dos serviços de distribuição de energia no período de natalino, que extrapolaram o mero
aborrecimento e, consequentemente, ocasionaram danos de natureza extrapatrimonial, sendo arbitrado valor
dentro da razoabilidade e de acordo com os parâmetros legais, considerando que o fato atingiu uma comunidade, não apenas a parte recorrente, e várias pessoas ingressaram com ação, não havendo justificativa para
majoração, motivo pelo qual, a sentença deverá ser mantida, conforme precedentes desta Turma Recursal,
como ocorreu no Recurso N.º 0800071-74.2016.815.0111, de minha RELATOR:ia, julgado no dia 17-10-2017. 2.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso, para manter a sentença pelos seus próprios fundamentos. É
como voto. Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios no equivalente a 15% do valor da causa,
com exigibilidade suspensa face o disposto no art. 98, §3º, do CPC Servirá de acórdão a presente súmula.