DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2018
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. Processo n.° 0819293-33.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr . Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem,
que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente
Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, tombada sob n.º 0819293-33.2017.8.15.0001, movida por ALEX MAX SILVA
ARAÚJO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Josebias Vieira de Farias, 340, Bairro de Três Irmãs,
Campina Grande-PB, CEP 58423-458, em face de JÉSSICA BARTOLOMEU ARAÚJO, brasileira, casada,
residente na Quadra 21, Lote 15, Acácio Figueiredo, Campina Grande PB, atualmente residente em lugar
ignorado, incerto e não sabido do(a) autor(a). Servindo o presente para citar JÉSSICA ALMEIDA BARTOLOMEU,
para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias,
contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão
da matéria fática, bem como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente
EDITAL, que segue publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande PB, em data de 26 de Março de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante –
Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. Processo n.° 0801983-77.2018.8.15.0001. O Exmo. Sr . Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem,
que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente
Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, tombada sob n.º 0801983-77.2018.8.15.0001, movida por THAYNE SIDONIO
BARBOSA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Florípedes Coutinho, Nº 215/BLOCO I2/AP
304, Condomínio Vila Nova da Rainha, Bairro Bodocongó, Campina Grande-PB, CEP 58424-715, em face de
JOSÉ JONATHA DA SILVA LOPES, brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado na Rua Conceição, Nº
727, Bairro Velame, CEP: 58424-715, Campina Grande-PB, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não
sabido do(a) autor(a). Servindo o presente para citar JOSÉ JONATHA DA SILVA LOPES, para que o(a) mesmo(a)
tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do
presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, bem como
a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande PB, em data de 26 de Março de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário
o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
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Sítio São Tomé, deste Município e Comarca de Alagoa Nova, PB., portador do CIC/MF: 981.988.904-91 e do RG/
SSP/PB, 773.005, em face de ALINE FOGAÇA DE SOUZA, brasileira, solteira, atualmente residente em lugar
incerto e não sabido, conforme petição inicial. E, em virtude da parte ré encontrar-se, atualmente, em lugar
incerto e não sabido, conforme noticiam os autos, expede-se o presente edital a fim de que a mesma tome
conhecimento da referida Ação proposta contra a sua pessoa, e nela possa oferecer contetação ou manifestação, no prazo acima estipulado, advertindo-a de que a não contestação será nomeado Curador(a) e decretada a
sua revelia. Do que para constar e para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital
que vai devidamente assinado, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara
Única de Alagoa Nova-PB., aos 26 de março de 2018. Eu, Antonio Marcos Bezerra de Melo, Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
10014420168150041 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A quem interessar possa e o conhecimento haja de pertencer, que neste Juízo e Comarca de Alagoa Nova,
Paraíba, encontra-se tramitando o Processo acima identificado, movido pelo BANCO DO BRASIL S/A., em face
de VITÓRIA DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ. n. 05.054.799/0001-12, com sede no sítio Pau D´arco,
deste município, representada por seu representante legal, ANTONIO AURÍLIIO LEAL FREIRE FRUTUOSO,
brasileiro, casado, empresário, CPF. n. 451.411.854-00, e também fiador, também representada pela fiadora,
KAYANARA PADILHA LEAL FREIRE, brasileira, casada, empresária, CPF. n. 864.885.384-20, ora em lugares
incertos e nãosabidos, conforme consta nos autos. E, em virtude do presentante legal da parte ré, também
fiador, e a fiadora, encontrarem-se em lugares desconhecidos, expede-se o presente Edital a fim de que efetuem
o pagamento da importância total de R$ 323.515,92 (trezentos e vintee três mil, quinhentos e quinze reais e
noventa e dois centavos), devidamente atualizado e com incidência de juros moratórios e demais encargos
contratuais até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, caso queiram, oferecer embargos,
no prazo legal. Do que para constar digitei o presente edital, que vai devidamente assinado. Eu, Antonio Marcos
B. de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
11322420138150041 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a quem interesar que tramita nesta comarca ação de Interdição acima,tendo como autora Mariete Salvino
Ferreira, brasileira, do lar, casadaresidente na Rua Mário Lima,113, nesta cidade, em desfavor de LuzineteSalvino Ferreira,que foi julgada procedente a presente ação, sendo de-cretada a interdição da ré, para os atos da vida
civil, nomeando como-curadora, a requerente Marinete Salvino Ferreira, sentença datada em 09/11/2017.Devendo ser publicado por três (03) vezes consecutivas,com intervalo de 10 dias de uma publicação para outra. Eu,
Vilma Ferreirada Silva Brito, o digitei.
ARARUNA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
31885220158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por
este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da Ação Penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra o
acusado BIVALDO PETRONIO DA SILVA, brasileiro, auxiliar de cozinha, natural de Recife - PE, nascido em 12/
03/1980, solteiro, filho de Petronio Domingos ‘da Silva e Maria Helena Ferreira da Silva, residente na Rua
Travessa ’05, Rua Três, 10, Cabo de Santo Agostinho - PE, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, incurso nas penas do art. 302, caput, e art. 303,caput, ambos do Código Penal Brasileiro, combinados
com o art. 70 do ‘Código Penal Pátrio, ficando o referido acusado CITADO para responder’à acusação, por
escrito, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que
interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita
por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-a nomeado defensor público para ‘patrocinar sua defesa. E
para que ninguém alegue ignorância mandou o ‘MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário
de Justiça e afixado no Átrio deste Fórum, lugar de costume,na forma da LeiDado e passado nesta cidade de
Campina Grande, em 23/03/2018. Eu,MariaDalva Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Brâncio Barreto Suassuna. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
60679520168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por
este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da Ação Penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra os
acusados YEISON ARLEY ZAPATA ESCUDERO, brasileiro, solteiro, vendedor ambulante,natural de Medelin/
Colômbia, com 30 anos de idade, filho de Fabian Alírio Zapata Rojas e Carmen Tulia Escudero de Cortes,
CRISTIAN DAVID LONDONO ECHAVARRIA, brasileiro, solteiro, vendedor ambulante, natural deMedelin/Colômbia, com 25 anos de idade, filho de Erwin Londono e Dora’Luz Echavarria, e JOSÉ BERNARDO BUSTAMANTE
DIAZ, brasileiro, casado,comerciante, natural de Medelin/Colômbia, com 31 anos de idade, filho de Bernardo
Bustamante Pineda e Ester Juli Diaz Gonzales, todos residentes na Rua João Francisco da Mota, 500, Edifício
Jardim di Fiori,Apto704, Bloco B, Catolé, nesta cidade, ATUALMENTES EM LUGAR INCERTO E NÃOSABIDO,
incorreu o PRIMEIRO ACUSADO nas penas dos artigos 288, caput e299, ambos do Código Penal e art. 4º, alínea
“a” da Lei 1521/51, todoscombinados com o art. 69 do Estatuto Punitivo, incorreram OS DEMAIS RÉUS nas
penas do art. 288, caput, do Código Penal e art. 4º, alínea “a”da Lei 1521/51, ambos c/c o art. 69 do Estatuto
Punitivo, ficando os ‘referidos acusados CITADOS para responderem à acusação, por escrito,noPRAZO DE 10
(DEZ) DIAS. Na resposta, os acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interessa as suas
defesas, oferecerem documentos e justificações, especificarem as provas pretendidas e arrolarem testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, devendo as petições serem subscritas
por advogados constituídos e, na falta deste, ser-lhe-a nomeado defensor público para patrocinar suas defesas.E
para que ninguém alegue ignorância mandou o MM.Juizexpedir o presente Edital, que será publicado no Diário de
Justiça e ‘afixado no Átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado’e passado nesta cidade de
Campina Grande, em 23/03/2018. Eu, Maria Dalva Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Brâncio Barreto
Suassuna,Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
87085620168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por
este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da Ação Penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra o
acusado CLEBSON VALDEVINO LINO, vulgo “BIN”, brasileiro, em união estável, serviçosgerais, natural de
Campina Grande - PB, nascido em 04/07/1994, filho ‘de José Marcos de Lino e Josefa Valdevino Lino,residente
na Rua IsaiasCarneiro, 09, Jardim Europa, C, nesta cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, incurso nas penas do art. 157, § 3º, do Código PenalPátrio, e art. 244B do ECA, ambos combinado com
o art. 69 do Estatuto’Punitivo, ainda c/c o art. 29 do mesmo Diploma Legal, ficando o referido acusado CITADO
para responder à acusação, por escrito, no PRAZO DE10 (DEZ) DIAS. Na resposta, o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-a nomeado defensor público
para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital,
queserá publicado no Átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da LeiDado e passado nesta cidade de
Campina Grande, em 23/03/2018. Eu,MariaDalva Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Brâncio Barreto
Suassuna.Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
397075520178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por
este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da Ação Penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra o
acusado SÁTIRO RODRIGUES ROCHA, também conhecido como PEDRO DE LARA OU MENO, brasileiro,
união estável, motorista, natural de Pombal - PB, nascido em 27/09/1972, filho de Manoel Sátiro da Rocha e
Josefa Rodrigues Rocha, residente na Rua Antônio Bezerra Camboim, 25, 1º Andar, Nova Brasília,nesta cidade,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso nas penas do art. 217A, caput, c/c o art. 226, I,
ambos ainda combinados como art. 71, caput, todos do Código Penal Pátrio, ficando o referido acusado CITADO
para responder à acusação, por escrito,no PRAZO DE 10(DEZ)DIAS. Na resposta, o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo’o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as’e requerendo sua intimação, quando necessário,
devendo a petição ser ‘subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-a nomeado defensor público
para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital,
que será publicado no Diário de Justiça e afixado no Átrio deste Fórum, lugar decostume, na forma da Lei.Dado
e passado nesta cidade de Campina Grandeem 23/03/2018. Eu, Maria Dalva Alves, Técnica Judiciária, o
digitei.Dr. Brâncio Barreto Suassuna. Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE ALAGOA NOVA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800070-37.2018.8.15.0041. AÇÃO: EXONERAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) Vara Única de Alagoa Nova, Dr. ERONILDO JOSÉ PEREIRA, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima
mencionada, promovida por Severino Vieira de Souza, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado no
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8066720148150061 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente ou
dele tiverem conhecimento que o Exmo. Sr., Dr. Juiz de Direito desta Vara, decretou, por sentença, a interdição
de EDNALVA NELO DA SILVA, RG. 3.273.539-SSP/PB, CPF 642.758.764-15, portadora de problemas de saúde
de ordem mental, brasileira, solteira, incapaz, natural de Passa e Fica-RN, nascida aos 09.06.1967, filha de
Cosma Nelo da Silva, nomeando-lhe curador na pessoa de sua irmã, JOSEFA FRANQUELINO DA SILVA,
brasileiro(a), casado(a), Do Lar, portador(a) do RG nº 001.220.479-SSP/RN, residentes e domiciliados na Rua
Vereador Genival Barbosa, 482, Passa e Fica-RN, sob o compromisso, conformesentença prolatada nos autos
da Ação de Interdição. Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser
publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do NCPC. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna,
aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito (27.02.2018). Eu,, Valdir Muniz da Silva,
Técnico Judiciário, o digitei. (ASS), CLARA DE FARIA QUEIROZ, Juíza de Direito em Substituição.
ARARA
COMARCA DE ARARA/PB - EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO PJE Nº: 080031568.2017.8.15.0951 – DivLit - Dissolução Acao: PROCEDIMENTO COMUM. DIVÓRCIO LITIGIOSO. Dissolução
. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio se processam os autos da acao supra,
proposta por LINDALVA FELICIO DOS SANTOS em face do réu LUIZ CORREIA DOS SANTOS. E o presente
Edital é para CITAR o réu LUIZ CORREIA DOS SANTOS, brasileiro, residente em local ignorado, para que o
mesmo, querendo, conteste o pedido no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, prazo de defesa que se iniciara apos o
decurso do prazo de 30 dias da publicacao do presente edital, sob pena de revelia e confissao, nos termos da lei.
Não sendo contestada acao no prazo de defesa, presumir-se-ao aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor (art. 344 do CPC). E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir este
edital que sera afixado no Forum e publicado gratuitamente no Diario da Justica, na forma da lei. CUMPRA-SE.
Aos 08/01/018. Eu, Roberto Barbosa de M. Junior, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr(a). JAILSON SHIZUE
SUASSUNA – Juiz(a) de Direito em substituicao.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800997-44.2017.815.0071. Acao:
INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que o presente edital
virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de Areia (PB), correm
os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0800997-44.2017.815.0071, ajuizada por MARIA DAS
VITÓRIAS DE LIMA FERREIRA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Mata Limpa, s/n – Zona Rural,
Areia-PB, em face de seu tio JOAO DE LIMA, brasileiro, solteiro, residente no mesmo endereco da autora, que
a MM Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de JOAO DE LIMA (CPF: 026.619.67486), acometido de sérios problemas de saúde, que a torna incapacitada de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA DAS VITÓRIAS DE LIMA FERREIRA (CPF: 061.152.264-06),
sobrinha do interditado, que podera representar o interditado em todos os atos da vida civil. Do que para constar
ordenou a MM Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei, por (03) tres vezes,
no Diario da Justica, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 26 de marco
de 2018. Eu, Eva Wilma Herculano Fernandes, Tecnico Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga
de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800036-39.2018.8.15.0081
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a ação em epígrafe, movida
por JOSE ANTONIO BENTO DOS ANJOS, brasileiro, casado, agricultor, portador de RG nº. 1158352 – 2ª via –
SSP/PB e de CPF nº. 537.475.264-20, filho de Deocleciano Henrique dos Anjos e de Estelina Bento da Cruz,
residente e domiciliado no Sítio Gamelas, Zona Rural de Bananeiras/PB – CEP: 58.220-000, em face de ESTELINA
BENTO DA CRUZ brasileira, maior incapaz, portadora do CPF nº 910.798.024-87 e RG nº 1.456.045 SSP/PB,
residente e domiciliada no Sítio Gamelas, Zona Rural de Bananeiras/PB – CEP: 58.220-000, na qual foi prolatada
sentença, julgando o pedido procedente, para decretar a interdição de ESTELINA BENTO DA CRUZ, através da
documentação médica, pela inspeção judicial e pelo interrogatório, por incapacidade civil relativa, para exercer
pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo
incólumes os seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curador o requerente, JOSE ANTONIO BENTO
DOS ANJOS, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei,
bem como de promover tratamento adequado ao interditando. E para que não se alegue ignorância, o MM Juiz de
Direito mandou expedir o presente, que será publicado no Diário da Justiça do Estado, por 03 (três) vezes
consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicação, afixando-se cópia no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras/PB, em 26/03/2018.Eu, Djelson de Araújo Lira Filho,
Analista Judiciário que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS – VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO: 0000085-84.2016.815.0081
AÇÃO:INTERDIÇÃO - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo e Cartório se processam os autos da
ação de Interdição, requerida por FRANCISCA FELIX ALVES DA SILVA em face de ALTOMELES FELIX ALVES
DE ALBUQUERQUE, cuja sentença teve o seguinte final: Julgo Procedente o pedido para decretar a interdição
de ALTOMELES FELIX ALVES DE ALBUQUERQUE, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente
os atos da vida civil, com as limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os
seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curadora a requerente FRANCISCA FELIX ALVES DA
SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz desta Vara, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade
de Bananeiras,05/03/2018. Eu, Maria Lucicleide de Sousa, Analista Judiciária o digitei. Jailson Shizue Suassuna,
Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO:0800548-56.2017.815.00081. PROMOVENTE: ANTONIO GOMES DA SILVA. PROMOVIDO: ANTONIO GOMES DA SILVA. O MM. Juiz de Direito, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste
Juizo tramita a acao supracitada, requerida por Antonio Gomes da Silva, CPF nº 396.049.264.20,em face Antonio
Gomes da Silva, CPF nº 037.141.144-08, na qual por sentenca prolatada por este Juizo INTERDITOU Antonio