DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018
sete dias do mes de maio de 2018. Mma. Juiza de Direito, Dra. Maria das Gracas Fernandes Duarte Eu, Cipriano
Pires de Menezes Filho, Tecnico Judiciario, o digitei. Devendo o presente edital ser publicado por 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.Processo: 083154667.2017.8.15.2001. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Substituição de Curatela movida por NATALIE NOGUEIRA LEAL,
ROSALY NOGUEIRA LEAL, GEORGIANA NOGUEIRA LEAL CIVIDATI DA CUNHA em face de MARIA SALETE
NOGUEIRA DE AMORIM LEAL cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para nomear NATALIE NOGUEIRA LEAL como curadora da Sra. MARIA SALETE NOGUEIRA DE
AMORIM LEAL, em substituição a Sra. Rosaly Nogueira Leal, destituída do encargo, mediante compromisso.
Erica Virginia Pontes da Costa e Silva. Juíza de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei.
João Pessoa, 24.04.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL. 4A. VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDICAO. Processo 0804684-59.2017.8.15.2001
Acao INTERDICAO. A MMa. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Exelentissima Senhora Dra. Maria das Gracas
Fernandes Duarte, Juiza de Direito da Vara Supra, decretou por sentenca, a interdicao de CARLOS BARROS DE
OLIVEIRA GUIMARAES, portador de Mal de Alzheimer (CID 10 – 30.0), patologia que lhe retira o necessário
discernimento para a pratica dos atos da vida civil, conforme sentenca proferida por este Juizo nos autos
supramencionados, sendo nomeada CURADORA a Sra. LUIZA VILMA FRAGOSO GUIMARAES para responder
pela vida civil do interditado, sob as penas da Lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens. Dado e passado nesta
cidade de Joao Pessoa-PB, aos tres dias do mes de abril de 2018. Mma. Juiza de Direito, Dra. Maria das Gracas
Fernandes Duarte Eu, Cipriano Pires de Menezes Filho, Tecnico Judiciario, o digitei. Devendo o presente edital ser
publicado por 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4A VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081556447.2016.815.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4A Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação de Alimentos
movida por MONICA PEREIRA DE AQUINO, representando seus filhos menores, em face de JOSE WILSON
FERREIRA CUSTODIO. Pelo presente fica INTIMADA, a Sra. MONICA PEREIRA DE AQUINO, para, no prazo
de 05 DIAS, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. João Pessoa,
07.05.2018. Maria das Gracas Fernandes Duarte, Juiza de Direito. Cipriano Pires de Menezes Filho, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO (a ser publicado 3 vezes em intervalo de 10 dias). Proc. nº. 0836.36025.2017.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de
Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a
todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia
Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0836.360-25.2017.815.2001, tendo como autor(a) PAULO
ROBERTO GOBBI LUCCA e como interditanda(o) CRISTINA LUCCA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final
vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de CRISTINA LUCCA,
nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA, que deverá reger a sua pessoa,
administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente.
Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para
os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 06 de fevereiro de 2018. Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza
de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as
publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 12 de abril
de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Maria das Graças Fernandes Duarte
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0858052-80.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por LYGIA ANDRADE DE AQUINO em face de LUIS EDUARDO ROQUE, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de LUIS EDUARDO ROQUE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LYGIA ANDRADE DE AQUINO. João Pessoa, 12 de abril de 2018.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0834808-25.2017.8.15.2001..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este
Juízo decretada a interdição de NATHALIA CLELIA PEREIRA RAMUNDO, brasileiro(a), nomeando-lhe como
curador(a), MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 7 de maio de 2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 5ª VARA DE FAMILIA. DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. 083731386.2017.815. 2001 O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER. Decretada a Interdição
de FRANCISCA DANTAS VIEIRA, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo nomeado(a)
curador(a) ALESSANDRA DANTAS DA NOBREGA , para responder pela vida civil do(a) interditando(a) sob penas
da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com
intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 13 dias do mês de abril do ano de 2018.
Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass) Agamenilde Dias A. Vieira Juíz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 5ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. 085425329.2017.815. 2001. O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a Interdição
de MIGUEL LUCIANO DA SILVA, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo nomeado(a)
curador(a) CARMELITA TEREZA DE JESUS, para responder pela vida civil do(a) interditando(a) sob penas da lei,
prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de
10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 13 dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Eurides
Pontes, digitei. (ass) Agamenilde Dias A. Vieira Juíz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0817.590-81.2017.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, MM. Juiz de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que
lhe são inerentes e em virtude da Lei...FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº
0817.590-81.2017.815.2001, tendo como autora MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA e como interditando DORGIVAL RODRIGUES DE OLIVEIRA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de DORGIVAL RODRIGUES DE OLIVEIRA, nomeandolhe, curador(a) na pessoa de MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os
seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Com base
no art. 487, inciso I, do novo CPC, ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica do requerido, sem
limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com
impedimento total da expressão da vontade, declarando-o incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil
ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15,
e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador a requerente, mediante termo a lhe ser
tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma
mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. Transitada em Julgado e pagas as eventuais
custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no
mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa,
28 de fevereiro de 2018. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido
Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de
Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 13 de abril de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei. Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0806735-71.2016.8.15.2003. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por BARBARA DAIANE SANTOS LACERDA em face de RAFAEL
GOMES TAVARES. Pelo presente fica INTIMADO(A) BARBARA DAIANE SANTOS LACERDA, para, no prazo de
cinco dias, diga se ainda subsiste débito alimentar que veio a ser excutido pendente, apresentando, caso
positivo, a memória atualizada e discriminada do cálculo da dívida executada, inclusive das prestações que
eventualmente tenham se vencido no curso do processo, sob pena de preclusão, subentendendo-se, no caso de
não manifestação, que a dívida foi totalmente adimplida, com a conseqüente extinção do processo executivo,
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nos moldes dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. João Pessoa, 7 de maio de 2018. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS
Pro cesso: 3800720188152004 Acao: ADOCAO C/C DESTITUICA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o EDITAL virem dele,conhecimento e noticia ou a quem interessar
possa,que tramita perante a 1 Vara da Infancia e da Juventude da Capital,Acao de ADOCAO C/C DESTITUICAO
DO PODER FAMILIAR promovida por MARCOS DE ARAUJO LIRA DOS SANTOS E CLAUDIA ROBERTA DE
MACEDO LIRA contra SUENIA PRISCILA XAVIER DA SILVA em favor de L.D.X.da S.,em cujos autos foi
determinada a presente publicacao de EDITAL DE CITACAO,art. 257 CPC,para a citacao de SUENIA PRISCILA
XAVIER DA SILVA,genitora do menor,para contestar a referida acao,querendo,no prazo de 10 dias,indicando as
provas a serem produzidas,oferecendo rol de testemunhas na forma do art.344 do CPC,que nao sendo contestada a acao reputar-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados.Cumpra-se.Dado e passado na cidade
de Joao Pessoa,aos 04 de maio de 2018.Eu,Ana Katia V. Cyrillo,Tecnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20
DIAS Proc. 0818.060-83.2015.815.2001 O Exmº. Sr. Dr. Almir C. da F. Filho, MM. Juiz de Direito desta 6ª. Vara
de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei. FAZ
SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª.
Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de Guarda com Genitor ou Responsável no
Exterior, processo nº. 0818.060-83.2015.815.2001, promovida por LUCIANA DE ALBUQUERQUE BRITO, em
face de MARKUS MORATH. E, para que não alegue ignorância ou constitua-se cerceamento de defesa, mandou
a MM. Juíza que fosse expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de
costume, a fim de que fique a promovente intimada, para pessoalmente dizer, em 05 (cinco) dias, cumprindo e/
ou requerendo, acaso convenha-se pela continuidade do processo, as medidas necessárias de direito para o
impulso regular da lide, sob pena de preclusão e de consequente extinção do processo, sem resolução do mérito,
na forma estabelecida pelo art. 485, III, do mesmo diploma processual invocado, com base no 1º., do art. 485,
do CPC. Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 27 dias do mês de
abril de 2018. Eu,Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 269008620138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6a Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por MARIA DO SOCORRO SANTOS em face de ALAN SANTOS DE SOUSA cuja
sentença teve o seguinte final:Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta
de ALAN SANTOS DE SOUSA ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeandolhe curadora na pessoa de MARIA DO SOCORRO SANTOS mediante compromisso. Cláudia Evangelina Chianca
Ferreira de França juiz de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 25/4/2018
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO AO CIVEL. Prazo: 20 dias Processo:
8458232520168152001 Acao: INVENTARIO - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de
Inventário que tem como parte autora Agnaldo Alves de Azevedo e por falecimento de Cleonice Pereira de
Azevedo, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM. Juiz de direito mandou expedir o presente edital de
citação para CITAR os interessados incertos ou desconhecidos para, querendo, manifestarem-se sobre as
primeiras declarações de id. 7974202, no prazo de 15 dias. João Pessoa, 07/05/2018. Eu, Débora de Sousa
Antunes Bustamante, técnica judiciária, digitei e encaminhei para publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins,
Juiz de direito da Vara de Sucessões da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): ANTONIO FIDELIS DE LIMA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°700274297.2017.815.2002 , em desfavor de ANTONIO FIDELIS DE LIMA , brasileiro(a,) filho(a) de GERALDA
FREIRE DE LIMA e LOURIVAL FIDELIS DE LIMA , atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA
QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ,
VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO
OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM
A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 07 de maio de 2018.
DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): FABIANO DA SILVA MELO. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°700334051.2017.815.2002 , em desfavor de FABIANO DA SILVA MELO , brasileiro(a,) filho(a) de LIA , atualmente em
lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO
SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO
DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS
ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO.
E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o
presente EDITAL. João Pessoa, 07 de maio de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da
Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): MATEUS RODRIGO DE LIMA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°700285029.2017.815.2002 , em desfavor de MATEUS RODRIGO DE LIMA , brasileiro(a,) filho(a) de LUCINALVA
RODRIGO DE LIMA e BENEDITO FERREIRA DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO
PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA
MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO
OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM
A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 07 de maio de 2018. DR.
JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): ROSINALDO CAMILO QUARESMA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz
de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°001734049.2015.815.2002 , em desfavor de ROSINALDO CAMILO QUARESMA , brasileiro(a,) filho(a) de DAMIANA
CAMILO QUARESMA , atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO
APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE
SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES
DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE
ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 07 de maio de 2018. DR. JOSÉ
GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): WAGNER CUNHA DE MELO. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°700325128.2017.815.2002 , em desfavor de WAGNER CUNHA DE MELO , brasileiro(a,) filho(a) de MARIA DA GLORIA
SOARES DE MELO e JOSE DJALMA CUNHA COSTA , atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO
PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA
MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO
PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 07 de maio
de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas
da Capital.