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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: JOSELITO GONÇALVES FEITOSA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°700115285.2017.815.2002 , em desfavor de JOSELITO GONÇALVES FEITOSA , brasileiro(a), filho(a) de MARGARIDA
VENERANDA GONÇALVES FEITOSA, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA
A REFERIDA APENADA PARA JUSTIFICAR EM JUÍZO, EM 3(TRÊS) DIAS ATRAVÉS DE ADVOGADO/DEFENSOR O DESCUMPRIMENTO DA PENA ,VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE
O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL.
João Pessoa, 07 de maio de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções
de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: FÁBIO VIEIRA DE CARVALHO. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°700115052.2016.815.2002 , em desfavor de FÁBIO VIEIRA DE CARVALHO , brasileiro(a), filho(a) de SELMA GOMES
DA SILVA e PAULO VIEIRA DE CARVALHO atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL
INTIMA A REFERIDA APENADA PARA JUSTIFICAR EM JUÍZO, EM 5(CINCO) DIAS ATRAVÉS DE ADVOGADO/
DEFENSOR O DESCUMPRIMENTO DA PENA ,VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS
ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO.
E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o
presente EDITAL. João Pessoa, 07 de maio de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da
Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): CRISTIANE FERREIRA DA SILVA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz
de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°001478071.2014.815.2002 , em desfavor de CRISTIANE FERREIRA DA SILVA , brasileiro(a,) filho(a) de MARIA DO
SOCORRO FERREIRA DA SILVA e JOSE TARCISO DE SOUSA SILVA , atualmente em lugar incerto e não
sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTAFEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM
CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO
COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM
PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL.
João Pessoa, 07 de maio de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções
de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: FAGNER ALEXANDRE SANTOS. DR. JOSÉ GERALDO PONTES,
MM Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento,
que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL,
processo n°0014160-93.2013.815.2002 , em desfavor de FAGNER ALEXANDRE SANTOS , brasileiro(a),
filho(a) de MARIA DE FATIMA ALEXANDRE e CLEITON DA CRUZ SANTOS atualmente em lugar incerto
e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA A REFERIDA APENADA PARA JUSTIFICAR EM JUÍZO, EM
5(CINCO) DIAS ATRAVÉS DE ADVOGADO/DEFENSOR O DESCUMPRIMENTO DA PENA ,VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A
CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 07 de maio de
2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas
da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: JOSE CORSINO BEZERRA FILHO. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°100077277.2011.815.2002 , em desfavor de JOSE CORSINO BEZERRA FILHO , brasileiro(a), filho(a) de JANETE
ARAUJO BEZERRA e JOSE CORSINO BEZERRA , atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA
QUAL INTIMA A REFERIDA APENADA PARA JUSTIFICAR EM JUÍZO, EM 3(TRÊS) DIAS ATRAVÉS DE ADVOGADO/DEFENSOR O DESCUMPRIMENTO DA PENA ,VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS
ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO.
E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o
presente EDITAL. João Pessoa, 07 de maio de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da
Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): LUANA GONÇALVES DA SILVA CAMPOS. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM
Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por
este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo
n°7003203-39.2017.815.0751 , em desfavor de LUANA GONÇALVES DA SILVA CAMPOS , brasileiro(a,)
filho(a) de Maria do Socorro dos Santos e Luiz Gonzaga dos Santos , atualmente em lugar incerto e não
sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTAFEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM
CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO
COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM
PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL.
João Pessoa, 07 de maio de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções
de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: LETÁCIO JOSÉ DOS SANTOS SILVA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz
de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°700250937.2016.815.2002 , em desfavor de LETÁCIO JOSÉ DOS SANTOS SILVA , brasileiro(a), filho(a) de Maria das
Graças e José Caboclo da Silva , atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA
A REFERIDA APENADA PARA JUSTIFICAR EM JUÍZO, EM 3(TRÊS) DIAS ATRAVÉS DE ADVOGADO/DEFENSOR O DESCUMPRIMENTO DA PENA ,VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE
O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL.
João Pessoa, 07 de maio de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções
de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: Pedro Henrique Maciel Galdino. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM
Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que
por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL,
processo n°7002593-38.2016.815.2002 , em desfavor de Pedro Henrique Maciel Galdino , brasileiro(a),
filho(a) de Maria Vilma Maciel do Nascimento e Roberto Galdino da Silva , atualmente em lugar
incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA A REFERIDA APENADA PARA JUSTIFICAR EM JUÍZO,
EM 3(TRÊS) DIAS ATRAVÉS DE ADVOGADO/DEFENSOR O DESCUMPRIMENTO DA PENA ,VARA DAS
EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A
CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 07 de maio de
2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas
da Capital.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 30 DIAS. Processo:
0818179-93.2016.815.0001. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra,
tendo como promovente Noemia Ferreira de Mendonça em face dos herdeiros de Raimundo Viana de
Macedo, pelo presente CITA-se eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos que se encontre em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de
costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 07 de maio de 2018.
Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico. Judiciário, o digitei. Dr(a) Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
248747120138150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra,
tendo como promovente BERNADETE MARIA DE ALMEIDA, pelo presente CITA o Espólio de Álvaro de Araújo
Pereira; Elias de Araújo Pereira e Espólio de Albaniza paiva Pereira; Eliezer de Araújo Pereira e Glória de A. Pereira;
Espólio de Aurélio Araújo e Ineida R. de Carvalho Araújo, acerca do imóvel usucapiendo localizado na Rua José
Aranha, 166, Nova Brasília, Município de Campina Grande/PB, CEP.: 58.406-855,ficando os citados, advertidos
para, querendo, apresentar contestação,no prazo de 15 (quinze)dias, caso não o façam presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação até final julgamento. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 04 de maio de 2017. Eu, Majorier Lino
Gurjão, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Andréa Dantas Ximenes . Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0817525-09.2016.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS . O DR. CLÁUDIO
PINTO LOPES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste
conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de
NOEMIA SOARES DA SILVA, brasileira, divorciada, residente e domiciliada na rua José Zacarias da Costa, nº 720,
Malvinas, Campina Grande/Pb, incapaz de gerir sua vida, portadora de , Demência mental grave, sendo-lhe
nomeada Curador(a) , Marluce Vieira da Silva, brasileira, divorciada, aposentada, CPF nº 363.601.204-53,residente e domiciliada na rua José Zacarias da Costa, nº 720, Malvinas, Campina Grande/Pb, devendo a Curadora
responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com
intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
aos, 05/04/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0805555-12.2016.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS . O DR. CLÁUDIO
PINTO LOPES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste
conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de
MIRIAN ALVES VIANA, brasileira, solteira, filha de Genival Alves Viana e de Auta Alves Viana, RG nº 2.396.981SSDS/PB, CPF nº 046.290.244-97, residente e domiciliada na rua Coelho Lisboa, 110, Campina Grande/Pb,
incapaz de gerir sua vida, portadora de Esquizofrenia- CID – 10 F20, sendo-lhe nomeada Curador(a) ,AUTA
ALVES VIANA, brasileira, viúva, do lar, CPF nº 495.953.004-97, residente e domiciliada na rua Coelho Lisboa, nº
110, bairro José Pinheiro, Campina Grande/Pb , devendo a Curadora responder por toda vida cível do(a)
interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10)
dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 05/04/2018, Eu, Ana Maria
Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081643881.2017.8.15.0001 , Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito Titular da vara supra CLÁUDIO PINTO
LOPES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081643881.2017.8.15.0001 ,requerida por MARIA DE FATIMA SILVA . na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 12/04/2018, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código
Civil, a INTERDICAO , de LEANDRO EVARISTO PEREIRA , acometida de DOENÇA ( CID F 73.1) , declarandoa incapaz de praticar os atos da sua vida civil , Nomeando-lhe curador MARIA DE FATIMA SILVA , também
qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão
oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias . Aos 13 dias do mes de abril
de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei . Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ
SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da
Ação de INTERDIÇÃO de n.º 0803046-74.2017.8.15.0001-2ªVararafam em que é promovente EVA CRISTINA
OLIVEIRA MEDEIRAS, brasileira, casada, técnica em enfermagem, portadora do RG nº: 702.137 -2ª via SSP/PB,
inscrita no CPF/MF sob o nº: 386.854.774-68, residente e domiciliada na Rua Rio Grande do Sul nº 254, Liberdade,
Campina Grande/PB, CEP: 58414-025, e promovido MARIA RITA OLIVEIRA MEDEIROS, brasileira, viúva,
aposentada, portadora do RG nº: 184.447 -2ª via SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº: 206.715.984-49 ,
residente no mesmo endereço da Curadora, que por SENTENÇA foi decretada a interdição de MARIA RITA
OLIVEIRA MEDEIROS. nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), EVA CRISTINA OLIVEIRA MEDEIRAS,
que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três
vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos
07.05.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806412.24.2017.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por CLAUDENICE FERREIRA, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 07/08/2017, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de CARLINDA PAZ FERREIRA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua
própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta Sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 26/02/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga,
Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0803152-36.2017.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por RIVONICE MOREIRA FLORENTINO
DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de
25/04/2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de RYVIA MOREIRA FLORENTINO DA SILVA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a,para todos os atos
da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR
TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 26/04/2018. Eu, Silvéria de
Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806412.24.2017.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por CLAUDENICE FERREIRA, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 07/08/2017, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de CARLINDA PAZ FERREIRA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua
própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta Sentença ser inscrita no