DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018
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por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento,
será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O
lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) BRASCORDA S/A e seu(a)(s) cônjuge(s)
se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca
do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Bayeux/PB, aos 26 de abril de 2018. FRANCISCO ANTUNES
BATISTA - Juiz de direito.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO:_ 90 DIAS Processo:
11667220098150741 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital interessar possa que por este Juízo e Cartório do único
Oficio se processam aos termos de uma Ação Penal acima referida que a Justiça Pública desta Comarca moveu
contra o réu MANOEL BRASILIANO BARBOSA, vulgo MANÉ, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 08/12/
1985, natural de Boqueirão-PB, filho de Antonio Brasiliano Barbosa e de Maria das Graças Tavares da Silva, com
endereço nos autos na Rua do Alto, Bela Vista, nesta cidade de Boqueirão-PB, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente para INTIMÁ-LO, da parte dispositiva da sentença, cujo teor é o seguinte:.... Ante o exposto, e tendo por supedâneo as razões sobreditas, JULGO PROCEDENTE a pretensão Punitiva Estadual para
CONDENAR o acusado MANOEL BRASILIANO BARBOSA, assaz qualificado, dando-o como incurso nas penas
do art.217-A do Código Penal Brasileiro. Nos termos dos arts. 59 e 68 do Código Penal, passo a dosar-lhe a pena.
Os antecedentes são normais. A culpabilidade foi acentuada, tendo em vista a grande reprovabilidade da sua
conduta. Sua personalidade e sua conduta social, em que se pese o crime cometido, se revelam deformadas,
haja vista as tentativas de intimidação da vítima, quando esta o deixou. As circunstancias desfavorecem o
acusado, pois o delito inicialmente foi praticado em lugar ermo, sem que alguém pudesse ajudar a vítima. Os
motivos foram injustificáveis, tendo o réu praticado o crime apenas para satisfazer sua lascívia, o que, contudo,
integra o tipo e não o desfavorece. As consequências, inerentes ao tipo. O comportamento da vítima em nada
influenciou o âmago subjetivo do réu. Considerando a análise supra procedida, e que para o crime de estupro de
vulnerável a pena prevista abstratamente é de 08(oito) anos a 15(quinze) anos de reclusão, fixo a pena base em
09(nove) anos de reclusão, tornando-a definitiva, na ausência de outras circunstâncias a considerar. Para o início
do cumprimento da pena determino o regime fechado (art.33, § 1º, .a. c/c co o art. 59, todos do nosso Código
Penal), no Presídio Regional da Comarca de Campina Grande, ou outro local indicado pelo Juízo das Execuções
Penais. Nego ao réu o direito de apelar em liberdade, decretando, por conseguinte, a sua prisão preventiva,
mormente pelas ameaças dirigidas à vítima após a prática do crime, razão pela qual indispensável à manutenção
da ordem pública. Expeça-se mandado de prisão. Pelo período da duração dos efeitos da condenação, ficam
suspensos os direitos políticos do apenado (art. 15,III, CF). Com o trânsito em julgado da sentença, adote a
escrivania as seguintes medidas: I) Oficie-se o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral deste Estado comunicando a
suspensão dos direitos políticos do réu até o cumprimento das penalidades que lhe foram impostas; II) Lancese o nome do réu no Livro Rol dos Culpados; III) Preencha-se e remeta-se o boletim individual à Secretaria de
Segurança Pública deste Estado; Após a prisão do condenado, extraia-se a devida Guia de Execução, nas vias
que se fizerem necessárias nos moldes estabelecidos no Provimento nº 06/2002 da Corregedoria da Justiça.
Cumpra-se com as providências necessárias. Custas pelo condenado. Publique-se, Registre-se. Intimem-se.
Boqueirão, 06 de maio de 2015.(as) Fabício Meira Macedo, Juiz de Direito em Substituição. E, para que mais tarde
não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será afixado no átrio do Fórum local
e publicado no DJ/PB. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 05 de maio de 2018. Eu,
Maria Goretti Moreira da Costa, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Dr. Mathews Francisco Rodrigues de Souza
do Amaral, Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: _20 Processo:
5456120168150731 Acao: EXECUCAO DA PENA. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem vir o presente Edital ou dele conhecimento tiver e interessar possa que por este Juizo da
vara de execucao penal de Cabedelo tramita uma guia de execucao n 00005456120168150731 que tem como
apenado PAULOSULLIVAN FIRMINO DA SILVA,vulgo Sulinha,brasileiro,solteiro,natural deCabedelo/PB,nascido
em 31/05/1995,filho de Maria da Conceicao Firmino da Silva e de pai não declarado,e se encontrando atualmente
em lugar incerto e nao sabido,fica o apenado,atraves deste Edital,intimado para comparecer em cartorio no prazo
de 05 dias,e provar que vem cumprindo a pena.E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir
o presente Edital que sera publicado no DJ e afixado em local publico e de costume.Dado e passado nesta cidade
e comarca de Cabedelo, aos 04dias do mes de maio de 2018. Eu, Ariadna Alves de S. Fernandes, o digitei. Ana
Carolina Tavares Cantalice, Juiza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 65937520128150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante este Juizo
tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra
S e S COM E SERVIÇOS LTDA e estando o executado em lugar incerto e não sabido, e expedido o presente Edital,
a fim de que o mesmo seja intimado da Sentenca de Extincao com amparo nos art. 156, I, do CTN e arts. 924, II,
e 925, do CPC, bem como para efetuar o pagamento das custas processuais. Cabedelo, 04 de maio de 2018. Eu,
Luciana Pires M. Navarro, o digitei.Drª Giovanna Lisboa A de Souza,Juíza de Direito
COMARCA DE 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0801211-58.2018.8.15.0731. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de
Cabedelo, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por CLAUDIO DANTAS DE FREITAS
em face de PATRÍCIA LEANDRO DE FREITAS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da
Vara supra, citar o(a) promovido(a) PATRÍCIA LEANDRO DE FREITAS, atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Mista de Cabedelo/Pb, aos onze dias do mês de maio
do ano de dois mil e dezoito. Eu, Sara Micheline T. Guimarães. Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
João Machado de Souza Júnior, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080265682.2016.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida MARIA DE JESUS CAVALCANTEa, decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, como curador o seu filho MESSIAS LINS CAVALCANTE,
sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser a interditanda portadora de “Acidente Vascular
Cerebral (CID 10 169.4)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital
que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado
e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 26 de abril de 2018. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis,
Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de
Cabedelo/PB.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 14604820088150131
Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade PRESENCIAL, no dia 18 de maio de 2018, a partir 12:40 horas, no Fórum Judiciário Ferreira Júnior,
sito a Av. Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, Cajazeiras/PB, CEP: 58.900.000, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos Autos de AÇÃO PENAL N° 0001460-48.2008.815.0131na qual é Exequente: JUSTIÇA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s): JOSÉ LAÉRCIO PEREIRA DE SOUZA E OUTROS, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça BEM(NS): 01) 01 VEÍCULO (UMA) MOTOCICLETA HONDA CG/125 FAN, PLACA MOB-4908, COR PRETA, PLACA MOA-5547/PB, ANO 2006/2006.
CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O VEÍCULO ESCONTRA-SE COM PNEUS RESSECADOS, SEM RETROVISORES, PONTOS DE FERRUGENS, SEM TESTE DE MOTOR E/OU CÂMBIO, ARRANHÓES E EM ESTADO
REGULAR DE CONSERVAÇÃO. (DESTINAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO) AVALIADO NO VALOR DE R$ 400,00
(QUATROCENTOS REAIS) NO DIA 25 DE ABRIL DE 2018. LOCALIZAÇÃO DO BEM: OS BENS ENCONTRAM-SE NO DEPÓSITO JUDICIAL DESTA COMARCA. Ônus: Eventuais constantes no Detran/SP (Item 01)
e Detran/PE (Item 02). O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN,
poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causa_r morosidade na
transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já cmo pelo executado, remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de
lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s)
Sr(s). Réu(s) FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e o JUSTIÇA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, na pessoa do Promotor de Justiça; datas acima, se porventura não for
encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo Código de Processo Civil/
2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s).
Dado e passado nesta Cidade de Cajazeiras/PB, aos 04 de maio de 2018. RICARDO HENRIQUES PEREIRA
AMORIM, Juiz de Direito
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 20918920088150131
Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade PRESENCIAL, no dia 18 de maio de 2018, a partir 12:40 horas, no Fórum Judiciário Ferreira Júnior,
sito a Av. Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, Cajazeiras/PB, CEP: 58.900.000, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos Autos de AÇÃO PENAL N° 0002091-89.2008.815.0131 na qual é Exequente: JUSTIÇA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s): ANTONIO CARLOS MARIZ DOS SANTOS E OUTROS, pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça BEM(NS): 01 VEÍCULO (UM) GM/CELTA
2P LIFE, FLEX, COR AZUL, PLACA MND-8622/PE, ANO/MODELO 2006/2006. CONDIÇÕES DO VEÍCULO:
O VEÍCULO ESCONTRA-SE COM TODOS OS PNEUS DESGASTADOS, DIVERSOS AMASSADAS, BANCO
RASGADO, PARABRISA TRINCADO, FALTANDO PEÇAS E/OU COMPONENTES, PINTURA COMPROMETIDA, SEM TESTE DE MOTOR E/OU CÂMBIO E EM ESTADO REGULAR DE CONSERVAÇÃO. (DESTINAÇÃO
PARA CIRCULAÇÃO) AVALIADO NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM 05 DE MARÇO DE 2018.
LOCALIZAÇÃO DOS BEMS: 6° Batalhão da Polícia Militar de Cajazeiras/PB. Ônus: Eventuais constantes no
Detran/SP (Item 01) e Detran/PE (Item 02). O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus
perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar
morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável
pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões
após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser
informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as
devidas baixas. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 18 de maio de 2018, a
partir 13:40 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de _5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/
remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para
tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para
fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital
o(s) Sr(s). Réu(s) ANTONIO CARLOS MARIZ DOS SANTOS E OUTROS, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s)
for(em), e o JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, na pessoa do Promotor de Justiça; datas acima,
se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo
Código de Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta
forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Cajazeiras/PB, aos 30 de maio de 2018. RICARDO
HENRIQUES PEREIRA AMORIM, Juiz de Direito
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 24258920098150131 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 18 de maio de 2018, a partir 12:40 horas, no Fórum Judiciário Ferreira Júnior, sito a Av.
Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, Cajazeiras/PB, CEP: 58.900.000, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de
AÇÃO PENAL N° 0002425-89.2009.815.0131 na qual é Exequente: JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s): ENEAS MARCELINO DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça BEM(NS): 01) 01 VEÍCULO (UM) FIAT/PALIO FLEX, COR PRATA, PLACA JVQ-7799,
ANO 2006,. CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O VEÍCULO ESCONTRA-SE COM A PINTURA ESTRAGADA, BANCOS RASGADOS, PAINEL DANIFICADO, MOTOR SEM FUNCIONAR E COM PNEUS ESTRAGADOS, EM
PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO (SUCATEADO). (DESTINAÇÃO PARA DESMANCHE/REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES COM A CIRCULAÇÃO VETADA) AVALIADO NO VALOR DE R$ 400,00
(QUATROCENTOS REAIS) NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2014. LOCALIZAÇÃO DO BEM: OS BENS ENCONTRAM-SE NO 6° BA TALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE CAJAZEIRAS / PB. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 18 de maio de 2018, a partir 13:40 horas, no mesmo local acima descritos, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização
do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente
Edital o(s) Sr(s). Réu(s) ENEAS MARCELINO DA SILVA, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e o JUSTIÇA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, na pessoa do Promotor de Justiça; datas acima, se porventura não for
encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo Código de Processo Civil/
2015, bem como o(s) credor(e_s) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e
passado nesta Cidade de Cajazeiras/PB, aos 04 de maio de 2018. RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM,
Juiz de Direito
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 24705920108150131 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 18 de maio de 2018, a partir 12:40 horas, no Fórum Judiciário Ferreira Júnior, sito a Av.
Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, Cajazeiras/PB, CEP: 58.900.000, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de
AÇÃO PENAL N° 0002470-59.2010.815.0131 na qual é Exequente: JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s): FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça BEM(NS): 01) 01 VEÍCULO (UM) FIAT/PALIO FLEX, COR PRATA, PLACA JVQ-7799,
ANO 2006,. CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O VEÍCULO ESCONTRA-SE FALTANDO RODAS E PNEUS, BANCO
RASGADO, VIDROS QUEBRADOS, PONTOS DE FERRUGENS, PINTURA COMPROMETIDA, SEM TESTE DE
MOTOR E/OU CÂMBIO E EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO (SUCATEADO). (DESTINAÇÃO PARA
DESMANCHE/REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES COM A CIRCULAÇÃO VETADA) AVALIADO NO VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) NO DIA 05 DE MARÇO DE 2018. LOCALIZAÇÃO DO BEM:
OS BENS ENCONTRAM-SE NO DEPÓSITO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DE CAJAZEIRAS / PB.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 18 de maio de 2018, a partir 13:40 horas,
no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação.O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante
ao Leiloeiro, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884,
Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na
data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Réu(s) FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA, e seu(s)
cônjuge(s), se casado(s) for(em), e o JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, na pessoa do Promotor de
Justiça; datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.
889 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s)
desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Cajazeiras/PB, aos 04 de maio de 2018. RICARDO
HENRIQUES PEREIRA AMORIM, Juiz de Direito