DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 26/02/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga,
Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 277916820108150011
Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, promovida por LUCIA PEREIRA SOARES, em face deKÁTIA
PATRICIA LELIS SOARES, em cujos autos foi decretada a interdiçãodesta última, declarada incapaz de gerir a sua
pessoa, tendo sido nomeada curadora a Sra. LUZINETE XAVIER DOS SANTOS, já qualificada nos autos, que a
representará em todos os atos da vida civil, tudo com o quepreceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil,
determinando aindao cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos,
manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 02 de abril de 2018. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS- AÇÃO DE GUARDA - PROCESSO Nº 0807315-93.2016.8.15.0001 COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A)
DR(A). FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO / MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER
Ao(s) Sr(a), LUCAS JOSÉ PEIXOTO DA SILVA, brasileiro, estudante, RG nº 4.025.832 e CPF nº 115.380.564-29,
se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este EDITAL, fica devidamente CITADO(a) para querendo,
contestar a presente ação de Divórcio Litigioso, requerida por Elaine Carla Gomes da Silva, brasileira, casada,
desempregada, CPF nº 112.298.224-02, RG nº 3.864.438, residente e domiciliada na rua Jesuino Alves Correia,
nº 14, Rosa Cruz, campina Grande/Pb, no prazo de quinze(15) dias, sob pena de revelia e confissão e se presumir
aceitos os fatos da inicial. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 07/05/
2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICAR POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª VARA DE FAMÍLIA desta
Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ
SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, processo nº 0807601-37.2017.8.15.0001, promovida por SIDILENE DO NASCIMENTO GOUVEIA, brasileira, casada, residente na rua São Pedro, 1150, Bloco 03, quadra 14, aptº 103, Santa Cruz, Campina
Grande, n/cidade, a INTERDIÇÃO de JOSÉ HENRIQUE NASCIMENTO GOUVEIA, brasileiro, solteiro, para todos
os atos da vida civil, tendo como causa ( CID Q90), nomeando-lhe curadora a promovente SIDILENE DO
NASCIMENTO GOUVEIA, que o representará em todos os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande,
Estado da Paraíba, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito (07/05/2018). Eu, Ana Soraya Agra
de Mello Laime, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813672-55.2017.8.15.0001. O Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA JOSÉLIA SULPINO DA COSTA, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 28 de fevereiro de
2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767
e seguintes do Código Civil, a interdição de MARIANA SANTOS DA COSTA, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/03/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga,
Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813722-18.2016.8.15.0001. O Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA JOSÉLIA SULPINO DA COSTA, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 28 de fevereiro de
2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767
e seguintes do Código Civil, a interdição de MARIANA SANTOS DA COSTA, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/03/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga,
Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0807462-22.2016.8.15.0001. O Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por LUCIANO DE TASSO COSTA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 20 de abril de 2018, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de JULLYANE SOBRINHA COSTA, portadora de déficit cognitivo, glaucoma e
surdez associados à síndrome da rubéola congênita CID 35.0, apresentando retardo mental com CID F79,
tornando a alegação de incapacidade relativa para a prática dos atos da vida civil, fato incontroverso, nomeando
o(a) requerente seu (sua) curador(a, para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que
dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 25/04/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0811812-19.2017.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 23/04/2018, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA, pessoa desprovida de capacidade para gerir
sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10
DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/04/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICAR POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª VARA DE FAMÍLIA desta
Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ
SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, processo nº 0803601-91.2017.8.15.0001, promovida por MARIA LUCIA DA SILVA, brasileira,
solteira, residente na rua Antonio Gomes de Almeida, 99 Jenipapo, Campina Grande, n/cidade, a INTERDIÇÃO
de JOSEFA TIMÓTEO DA SILVA, brasileira, viúva, Aposentada, para todos os atos da vida civil, tendo como
causa ( CID 10 – F03), nomeando-lhe curadora a promovente MARIA LÚCIA DA SILVA, que o representará em
todos os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos três dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezoito (03/04/2018). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
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ALAGOA NOVA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE ALAGOA NOVA – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO
Nº.0800025-33.2018.8.15.0041. AÇÃO: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
Anizia Xavier Luna, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CIC/MF: 426.175.884-91 e RG/SSP/PB: 807.976,
residente e domiciliada á Rua João Pessoa, 360 - centro – nesta Cidade de Alagoa Nova/PB , em face do imóvel
localizado a rua robson joaquim de castro cardoso, nesta cidade e comarca, cuja área mede 240 metros
quadrados com a construção da moradia numa de 88,83 metros quadrados, limitando-se de frente com a rua
robson joaquim cardoso, nos fundos com a capela de nossa senhora aparecida, do lado direito com o imóvel
residencial pertencente ao Sr. Heleno Alexandre, brasileiro, residente a Rua da Palmeira, s/n, do lado esquerdo
com o imóvel residencial pertencente ao Sr. Luciano Francisco de Oliveira, residente a rua robson joaquim
cardoso, nesta cidade e comarca. Expedi o presente edital para que eventuais interessados tomem conhecimento da presente ação e, querendo, contestem no prazo de 15 dias. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa NovaPb, 07 de maio de 2018. Eu, Rinaldo do Nascimento Costa Júnior, técnico judiciário, o digitei e conferi. Eronildo
José Pereira, Juiz de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE ALAGOA NOVA – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080060682.2017.8.15.0041. Ação: EXORENAÇÃO DE “QUANTUM” ALIMENTAR c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, Dr. ERONILDO JOSÉ PEREIRA, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por ANTÔNIO EUCLIDES DE ASSIS, brasileiro, divorciado,
Aposentado, CPF. n. 299.268.747-20, residente e domiciliado na Rua Álvaro Machado, n. 131, nesta cidade, em
face de RHAISSA BRONDI DE ASSIS, brasileira, solteira, maior de idade, Autônoma, residindo atualmente ni
exterior, em endereço incerto e não sabido, motivo pelo qual, expede-se o presente edital a fim de que a mesma
fique devidamente CITADA, para querendo, em 15 dias úteis, contestar a presente demanda, sob pena de revelia
quanto a matéria de fato. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que
vai devidamente assinado, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única
de Alagoa Nova-PB., aos 07 de maio de 2018. Eu,MARIA APARECIDA BEZERRA DE MÉLO, Técnica Judiciária
desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS, VARA ÚNICA, EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO, PROCESSO DE Nº 0800057.15.2018.815.0081, o Juiz de Direito, Dr. Jailson Shizue Suassuna manda a todos quantos o
presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a açãoao em epigrafe, movida
por JOSE JERONIMO DA COSTA, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Miguel Paulino,
S/N, Bananeiras, PB, portador do CPF nº 676.498.234-15 e RG nº 735.381 2ª via SSP/PB, em face de FRANCISCA
MARIA JERONIMO DA COSTA, brasileira, maior incapaz, residente e domiciliada no endereço da inicial, portadora
do CPF nº 000.040.234-63 e RG nº 1.823.885 SSP/PB, filha de pai não declarado e de Maria Gertrudes da
Conceição, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente, para decretar a interdiçao de FRANCISCA
MARIA JERONIMO DA COSTA, portadora de “doenca irreversivel, declarando-a, doravante, relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do CCB e de acordo com o art. 1775, § 1º,
do mesmo diploma legal, nomeando como curador o requerente JOSE JERONIMO DA COSTA. E para que não se
alegue ignorância, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do
Estado, por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicação, afixandose cópia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras-PB, em 05/04/2018. Eu Ronaldo Macedo
Barbosa, Técnico Judiciario que o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO: 0800032-02.2018.8.15.00081. PROMOVENTE: DULCINÉIA DE ANDRADE TEIXEIRA. PROMOVIDA: ANA LÚCIA DE ANDRADE TEIXEIRA RODRIGUES. O MM. Juiz de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele
conhecimento tiverem que neste Juízo tramita a ação supracitada, requerida por Dulcinéia de Andrade Teixeira,
CPF nº 040.852.024-80, em face de Ana Lúcia de Andrade Teixeira Rodrigues, CPF nº 020.955.784-22, na qual
por sentença prolatada por este Juizo INTERDITOU Ana Lúcia de Andrade Teixeira Rodrigues, CPF nº 020.955.78422, nomeando como curador a autora a sra. Dulcinéia de Andrade Teixeira Rodrigues e para que não se alegue
ignorância, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma publicação e outra. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Bananeiras aos 12/04/2018. Eu, Socorro de Fátima C. da Silva, digitei. a) Jailson
Shizue Suassuna, Juiz de Direito desta Comarca.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS - PROCESSO: 080126328.2017.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação de usucapião supra, onde os(as) autores(as) SEVERINO DOS RAMOS SOARES DA SILVA e MARIA CELIA
DE ARRUDA DA SILVA , brasileiro(a), ele inscrito(a) no CPF n° 252.093.374-72 e ela inscrit a no C.P.F nº
050.270.264-80, ambos residente e domiciliado(a) a Rua Adeilton Vilar, 119, 83-32327284, Imaculada, BAYEUX
- PB - CEP: 58305-000, pretende usucapir o imóvel edificado a Rua Adeilton Vilar, Nº 119, São Vicente,
BAYEUX-PB., situado no LOTEAMENTO JARDIM IMACULADA CONCEIÇÃO, com área total de 175 m²,
medindo 7 m de frente e fundos por 25 m de ambos os lados. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio
Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(s) promovido(s) de
HERDEIROS EVENTUAIS E EXISTENTES DE JANETE TOSCANO DE BRITO E FILOMENA MORAIS e demais
interessados, atualmente em locais incertos e não sabidos, para, querendo, oferecer contestação no prazo de
15 (quinze), sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do
Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado
de Souza - Bayeux/PB - por 30 (trinta) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), Pollyana
Costa Tavares Martins de Andrade. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 07/05/2018.
COMARCA DE BAYEUX–PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Dr. FRANCISCO ANTUNES BATISTA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 08 de junho de 2018 a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza, sito à Avenida Liberdade, nº 900, Centro, Bayeux/PB e respectivamente através do site
www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº 000284298.2004.815.0751 (075.2004.002.842-7), em que é Autor FAZENDA NACIONAL e Réu BRASCORDA S/A, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) área de terras
próprias medindo, 10 (dez) hectares, na Br-230, neste município e Comarca de Santa Rita/PB, com seus limites
certos e conhecidos e respeitados. Tudo conforme registrado as fls. 51 do livro do livro 2-M, sob o nº de Ordem
R-2 da matricula 2.549 em data de 20 de junho de 1985. Imóvel identificado como sendo uma faixa de terreno,
desmembrado da antiga Estancia Dois Irmãos, localizado as margens da BR-230, altura do KM 38,5, perímetro
urbano do município de Santa Rita/PB, medindo 100mts de largura na frente, que da para a citada rodovia, do lado
direito segue 746mts para a partir daí formar um ângulo de 90 graus no sentido leste prolongando-se are a cerca
limite do aeroporto, limitando-se desse lado com as terras de Sindulfo de Assunção Santiago; e nos fundos mede
148mtrs de largura, onde se limita com a cerca demarcatória do Aeroporto Castro Pinto e perfazendo um área de
10 hectares ou 100.000m², sob letra s/nº da Quadra s/nº, Loteamento Dois Irmãos, no município de Santa Rita/
PB. AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em, 21 de novembro de 2014. ÔNUS:
Eventuais Ônus constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 979.489,77 (novecentos e setenta
e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), em 20 de abril de 2016. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 18 de junho de 2018, a partir das 09h:00min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento)
do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5%
(cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do
NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco