DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2019
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CIONAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. EXACERBAÇÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO. A decisão
popular somente pode ser cassada por contrariedade à prova quando o posicionamento dos jurados se mostrar
arbitrário, distorcido e manifestamente dissociado do conjunto probatório, o que, indiscutivelmente, não é o caso
dos autos, já que o Conselho de Sentença tem seguro apoio na prova reunida. Se o Conselho de Sentença optou
por uma das versões apresentadas, amparado pelo acervo probatório, não há que se falar em decisão manifestadamente contrária à prova dos autos, devendo a mesma ser mantida, em respeito ao Princípio da Soberania
Popular do Júri. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade,
em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O
PARECER MINISTERIAL.
APELAÇÃO N° 001 1906-11.2017.815.2002. ORIGEM: VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL. RELATOR: Des.
João Benedito da Silva. APELANTE: Caio Nestor Ribeiro Felisberto. ADVOGADO: Rinaldo Cirilo Costa, Oab/pb
Nº 18.349. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI N.º 11.343/06.
INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM QUE O ENTORPECENTE ERA DESTINADO À MERCÂNCIA. CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO
DE POSSE. POSSIBILIDADE. ARMA QUE FOI ARREMESSADA NO IMÓVEL VIZINHO, QUANDO DA CHEGADA DOS POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU GUARDAVA A ARMA EM SUA
PRÓPRIA RESIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Esclarece o §2º do artigo 28 que para se
concluir destinar-se a droga apreendida para ao consumo pessoal, ou não, deve o magistrado se ater à natureza
e a quantidade do material ilícito, além do local e das condições em que se desenvolveu o flagrante, entre outras
circunstâncias. Se o agente possuía ilegalmente arma de fogo de uso permitido em sua residência, ainda que
tenha arremessado-a para fora dos limites do imóvel, ao perceber a chegada do aparato policial, resta configurado o crime previsto no art. 12, da Lei 10.826/03, não havendo que falar em crime de porte ilegal de arma de
fogo. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA PARCIAL COM
O PARECER MINISTERIAL.
APELAÇÃO N° 0021830-17.2015.815.2002. ORIGEM: 4ª V ARA CRIMINAL DA CAPITAL. RELATOR: Des.
João Benedito da Silva. APELANTE: Yuki Ferreira Yabuta. ADVOGADO: Roseana Barbosa da Silva, Oab/pb
Nº 20.976. APELADO: Justica Publica. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INCOLUMIDADE PÚBLICA NÃO AMEAÇADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTIPULADO NO CAPUT DO ART.
593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO
APELO. Impõe-se o não conhecimento da Apelação Criminal quando manejada fora do prazo legal do artigo
593 do Código de Processo Penal. Segundo o disposto no caput do art. 593 do Código de Processo Penal,
tem a defesa o prazo de 05 (cinco) dias para interpor apelação, após ser intimada da sentença. Prerrogativa
de prazo contado em dobro para o defensor público se manifestar, por força do art. 5º, § 5º, da Lei 1.060 /
50. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NÃO
CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM DESARMONIA COM O PARECER
MINISTERIAL.
APELAÇÃO N° 0101018-64.2012.815.2002. ORIGEM: V ARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL. RELATOR: Des.
João Benedito da Silva. APELANTE: Esteferson Willians da Conceicao da Silva. ADVOGADO: Antonio Teodosio
da Costa Junior, Oab/pb Nº 10.015. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. APELO. DOSIMETRIA. TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MÁ AVALIAÇÃO. REFORMA IMPERIOSA. QUANTUM MANTIDO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO. REGIME FECHADO. ART. 44 DO CP. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, COM MANUTENÇÃO DO QUANTUM. Existindo análise equivocada das circunstâncias
judiciais do art. 59 do CP, sem o devido cotejo com os elementos concretos dos autos, impõe-se a reforma. A
C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA PARCIAL COM
O PARECER MINISTERIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0036272-73.2017.815.001 1. ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA
GRANDE. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. EMBARGANTE: Dario Antonio Pereira da Silva Junior.
ADVOGADO: Felix Araujo Filho, Oab/pb Nº 9.454 E Outro. EMBARGADO: A Camara Criminal Deste Tribunal de
Justiça da Paraiba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO
VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO. REJEIÇÃO. Os embargos declaratórios somente
são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar
eventual erro material na decisão. Não é possível, em sede de embargos de declaração, rediscutir matéria que
ficou exaustivamente analisada e decidida em acórdão embargado, buscando modificá-lo em sua essência ou
substância. Rejeitam-se os embargos declaratórios, quando não restou configurada a ocorrência de qualquer
vício no acórdão atacado. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O
PARECER MINISTERIAL.
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
14º¨ SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 30 DE ABRIL 2019. INÍCIO ÀS 9:00H (TERÇA-FEIRA)
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 08 -APELAÇÃO CIVEL E REMESSA
NECESSÁRIA 0803311-83.2017.8.15.0031ORIGEM. Comarca de Alagoa GrandeAPELANTE: Estado da
Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.APELADO: João Francisco TavaresADVOGADO: Walcides Muniz (OAB/PB nº 3.307), Julio César Muniz OAB/PB 12.326 e outros.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 09- APELAÇÃO CIVEL Nº 080006644.2017.8.15.0361ORIGEM. Comarca de Serraria.APELANTE: Maria Lima da Silva.ADVOGADO: Tatiana Cardoso de Souza OAB/PB 13.867.APELADO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVATADVOGADO:
Janaina Melo Ribeiro Tomaz OAB/PB 10.412 Samuel Marques OAB/PB 20.111-A Gouveia Magalhães e Moury
Fernandes.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 10- APELAÇÃO CIVEL Nº 081395847.2017.8.15.2001ORIGEM. 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital,APELANTE: Adele Cristina
Lopes de Alcantara Paiva.ADVOGADO: Maria da Conceição Rodrigues OAB/PB 22.596, Alexandre Gustavo
Cezar Neves OAB/PB 14640, Ubiratã Fernandes de Souza OAB/PB 11.960.APELADO: Estado da ParaíbaPROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 11- APELAÇÃO CIVEL E REMESSA
NECESSÁRIA Nº 0819629-85.2016.8.15.2001ORIGEM. 5ªVara da Fazenda Pública da Comarca da CapitalAPELANTE: Estado da ParaíbaPROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631APELADO: Josivaldo
Justino Martins.ADVOGADO: Janael Nunes de Lima OAB/PB 19.191, Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB
11.967, Romeica Teixeira Gonçalves OAB/PB 23.256.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 12- APELAÇÃO CIVEL E REMESSA
NECESSÁRIA Nº 0856609-31.2016.8.15.2001ORIGEM. 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da CapitalAPELANTE: Estado da ParaíbaPROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631APELADO: Antônio
Weliton Rodrigues Costa.ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967, Bianca Diniz de Castilho
OAB/PB 11.898.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 13- APELAÇAO CIVEL E REMESSA
NECESSÁRIA Nº 0827849-09.2015.8.15.2001ORIGEM. 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da CapitalAPELANTE: Estado da ParaíbaPROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631APELADO: Ulisses
Monteiro de Oliveira.ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves OAB/PB 1464, Ubiratã Fernandes de Souza
OAB/PB 11.960.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 14-APELAÇAO CIVEL Nº 080562007.2016.8.15.0001ORIGEM. 2ª Vara Cível da Comarca de Campina GrandeAPELANTE: Hermano José dos
Santos Júnior.ADVOGADO: Mariano Soares da Cruz OAB/PB 8328.APELADO: Itaú Unibanco S/A.ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 15- APELAÇAO CIVEL Nº 080038705.2017.8.15.0321ORIGEM. Vara Única da Comarca de Santa LuziaAPELANTE: Município de Santa
Luzia.PROCURADOR: Fileno de Medeiros Martins OAB/PB 13.294.APELADO/: Rosalia Diniz Cruz.ADVOGADO:
Luzia Darc de Medeiros Lucena OAB/PB 23.554.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 16- REMESSA OFICIAL Nº 080002218.2018.8.15.0061ORIGEM. 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna.IMPETRANTE: Maria Aparecida de Sousa
Alves.ADVOGADO: Arthur Targino D‘ália – OAB/PB 23558 e Tasso Pereira Rosendo – OAB/PB 24388.IMPETRADO: Município de Tacima.PROCURADOR: Elyene de Carvalho Costa OAB/PB 10.905
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 17- APELAÇAO CIVEL Nº 080467965.2016.8.15.2003ORIGEM. 4ª Vara Regional da Comarca de MangabeiraAPELANTE: Maria Aparecida da
Conceição Bandeira e outroADVOGADO: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos – OAB/PB 12378.APELADO: Caixa Seguradora S/AADVOGADO: Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19357, Eduardo José de Souza
Lima Fornellos – OAB/PE 28240, Irlane Nichols Luna – OAB/PE 34090, Maria Eduarda C. De Medeiros – OAB/
PE 32435.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 18-APELAÇAO CIVEL E REEXAME
NECESSÁRIO Nº 0830296-33.2016.8.15.2001.ORIGEM. 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.APELANTE: Município de João Pessoa.PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237, Rafael de Lucena Falcão OAB/PB 16.062.APELADO: Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba.ADVOGADO:
Ailton Nunes Melo Filho OAB/PB 13.942, Luciana de Brito Pereira Nunes OAB/PB14.215,Augusto Sergio Santiago
de Brito Pereira – OAB/PB 4154.
PROCESSOS ELETRÔNICOS
RELATOR(A): EXMO. DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, em substituição ao Exmo Des.
José Aurélio da Cruz. 01– APELAÇÃO CIVEL Nº 0805814-55.2015.8.15.2001 ORIGEM:11ª Vara CÍvel da Capital
01 APELANTE: Estação Rodoviária de João Pessoa e outros ADVOGADO: Milena de Vasconcelos Neves
Augusto - OAB/PB nº 12.006 APELADO: Valdísio Vasconcelos de Lacerda ADVOGADO: Aline César de Lacerda
Sá - OAB/PB nº 17.858-B, Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho OAB/ PB 11.453 e outro.Resultado da sessão
dia 09.04-19-“Adiado Julgamento, deferido o pedido do 1 apelante, ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE JOÃO
PESSOA LTDA - ME.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 02–APELAÇÃO CIVEL Nº 080923230.2017.8.15.2001ORIGEM 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da CapitalAPELANTE::Virginia Malta de
FariasADVOGADO Milena de Vasconcelos Neves Augusto– OAB/PB 12.006APELADO: Estado da ParaíbaADVOGADO: Julio Tiago de Carvalho Rodrigues OAB/PB 23.610, Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.Resultado da sessão dia 09.04-19-“Adiado julgamento q requerimento do apelante”.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0803835-76.2017.8.15.0000 ORIGEM. Comarca de Alagoa Nova.AGRAVANTE: Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A.ADVOGADO: Henrique José Parada Simão OAB/SP 221.386, Elisia Helena de Melo Martini
OAB/PB 1.853-A, OAB/RN 1853.AGRAVADO: Antônio Silvano Rodrigues da Costa.ADVOGADO: Guilherme
Oliveira Sá OAB/PB 15.649, Marcial Duarte de Sá Filho OAB/PB 10.444.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0801145-40.2018.8.15.0000 ORIGEM. 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo AGRAVANTE: Município de Cabedelo - PB ADVOGADO:Mayara Araújo dos Santos – OAB/PB 16.377 e Vanessa Gomes F. Gadelha - OAB/PB
17.225 e outros.AGRAVADO: Magda Cecilia Cardoso Ferreira ADVOGADO: Igor de Lucena Mascarenhas – OAB/
PB 18048 e Antônio Sérgio Meira Barreto – OAB/PB 16578.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 05 -AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0804892-95.2018.8.15.0000 ORIGEM. 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande AGRAVANTE: José Pascoal de Andrade ADVOGADO:.Oriol Cabral de Melo Junior – OAB/PB 19750 AGRAVADO: Hapvida Assistência
Medica Ltda ADVOGADO: não localizado nos autos.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 06-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0801469-93.2019.8.15.0000.ORIGEM. 2ª Vara de Executivos Fiscais Comarca da Capital.AGRAVANTE: Município de João Pessoa PROCURADOR: Adelmar Azevedo Régis OAB/PB 10.237.AGRAVADO: Antônio Flávio da
Silva Goes.ADVOGADO: não localizado nos autos.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 07-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0800229-69.2019.8.15.0000.ORIGEM. 2ª Vara de Executivos Fiscais Comarca da Capital. AGRAVANTE: Estado
da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.AGRAVADO: MMF- Comércio de
Telecomicações.DEFENSORIA PÚBLICA:
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS19- APELAÇAO CIVEL Nº 080131917.2016.8.15.0001 ORIGEM. 3º Vara Cível da Comarca de Campiona Grande.APELANTE: Itau- Administradora
de Consórcios LTDA.ADVOGADO: Pedro Roberto Romão OAB/SP 209.551.APELADO: Josefa Herculano de
Araújo.ADVOGADO: Valber Maxwell Farias Borba OAB/PB 14.865.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 20- APELAÇAO CIVEL Nº 080413413.2016.8.15.0251 ORIGEM. 4º Vara Mista da Comarca de Patos.APELANTE: Adriano de Leite Ayres
Filho.ADVOGADO: Danuzia Ferreira Ramos OAB/PB 8.884.APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S/
A.ADVOGADO:Francisco Adailson Cassimiro de Sousa OAB/PB 15.459. Andrea Formiga Dantas de Rangel
Moreira OAB/PE 26.687.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 21- APELAÇAO CIVEL E REMESSA
NECESSÁRIA Nº 0810991-49.2016.8.15.0001 ORIGEM. 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande APELANTE: Município de Campina Grande.PROCURADOR:Hannelise Silva. Garcia da Costa OAB/PB
11.468.APELADO: E. d. S. A.ADVOGADO: Walber José Fernandes Hilvey OAB/PB 9.969, Andriely S. Alves
OAB/PB 23.387.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 22- REMESSA NECESSÁRIA Nº 001834854.2014.8.15.0011 ORIGEM. 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande PROMOVENTE:Inácio Ramos da
Silva.DEFENSORIA PÚBLICA: José Alípio Bezerra de Melo OAB/PB 3.643.REU: Estado da Paraíba PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 23- APELAÇAO CIVEL Nº 003105420.2008.8.15.2003 ORIGEM. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha APELANTE:Carlos Araújo Lima
Júnior.ADVOGADO:Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra (OAB/PB 5.001).APELADO:Oi Móvel S/A – TNL PCS S/
A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A).
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 24 APELAÇAO CIVEL Nº 080068731.2016.8.15.0311 ORIGEM. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.APELANTE:Marcelo Gomes da Silva
ADVOGADO:Haroldo Magalhães de Carvalho (OAB/PE nº 25.252).APELADO:Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A.ADVOGADO: Antônio Eduardo de Rueda (OAB/PE nº 16.983).
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 25- REMESSA NECESSÁRIA Nº 081569219.2017.8.15.0001.ORIGEM. 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande RECORRENTE: Gilvam Teodósio
de Oliveira.DEFENSORIA PÚBLICA: Marise PimentelFigueiredo Luna OAB/PB 7203.RECORRIDO: Estado da
Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 26- APELAÇÃO CIVEL Nº 001640694.2015.8.15.2001 ORIGEM. 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital APELANTE: Aymoré
Credito, Financiamento e Investimento S/A.ADVOGADO:Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.APELADO: