DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2019
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018014775 - REQUERENTE/INTERESSADO: GERÊNCIA DE MATERIAL E
PATRIMÔNIO - PROCEDÊNCIA: GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - EMPRESA: MARIA TEREZA PEREIRA CARVALHO – ME. - RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE:
MARIA TEREZA PEREIRA CARVALHO / THAIS REGIME PEREIRA CARVALHO. - Acolho os argumentos de
Fato e de Direito previstos no parecer de fls.497/500, os quais adoto como razões e fundamentos da presente
decisão. - Desta forma, tomando como base os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, nos termos do
disposto na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.1.2, alínea “b” c/c Cláusula Décima Sexta, subitem 16.1.3,
alínea “a” da ARP nº 023/2018, aplico à empresa MARIA TEREZA PEREIRA CARVALHO – ME, CNPJ nº
12.845.031/0001-22, representada pela Sra. MARIA TEREZA PEREIRA CARVALHO (Responsável), CPF nº
277.150.514-20 e Sra. THAIS PEREIRA CARVALHO, CPF nº 007.535.704-67 (Representante) as seguintes
penalidades: I – Pena de Multa de 15% sobre o valor das notas de empenho nº 05361/2018 e nº 05362/2018 (Fato
Gerador: Cláusula Décima Sexta, subitem 16.1.2, alínea “b”); II – Pena de Multa de 20% sobre o valor das notas
de empenho (Contrato) nº 05361/2018 e nº 05362/2018 (Fato Gerador: Cláusula Décima Sexta, subitem 16.1.3,
alínea “a”) nº 05362/2018. - Após o escoamento do prazo recursal, sejam os autos encaminhados à Diretoria
Administrativa, para que, junto aos setores competentes, adote providências no sentido de fazer anotar e
comunicar penalidade imposta aos órgãos fiscalizadores. - Publique-se. Intime-se (Art.26, §3º, Lei nº 9.784/1999).
Cumpra-se. - João Pessoa/PB, 10 de MAIO de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 308.722-1(Volume VII) - ASSUNTO: SUPRESSÃO DE POSTOS DE TRABALHO DOS CONTRATOS Nº(S) 37/2014 (EMPRESA SHANALLY SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA); 38/2014 (BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA) E 39/2014 (KAIRÓS SEGURANÇA LTDA). - Vistos. - Em harmonia com o
parecer DO Juiz Auxiliar da Presidência, bem ainda arrimado no art. 65, da Lei nº 8.666/1993 e na Cláusula
Décima Segunda dos Contratos nº(s) 037, 38 e 39/2014, celebrados, respectivamente, com as empresas
SHANALLY SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, EMPRESA BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA E KAIRÓS SEGURANÇA LTDA, AUTORIZO a formalização de Termos Aditivos aos
pactos referenciados para tratarem dos seguintes assuntos: I – CONTRATO Nº 37/2014: A supressão de 03(três)
Postos de Trabalho de 24 horas, sendo 01(um) Posto do Complexo de Mangabeira, 01 (um) Posto da Escola
Superior da Magistratura e 01(um) Posto da Corregedoria Geral de Justiça, proporcionando a seguinte redução
quantitativa: SHANALLY SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA – CONTRATO Nº 037/2014 – SUPRESSÃO Categoria / Qtde de Postos / Valor por Posto / Valor Mensal - Posto de 24 horas - 03 - R$ 14.053,23 - R$ 42.159,69.
II – CONTRATO Nº 38/2014: A supressão de 02(dois) Postos de Trabalho de 24 horas – 01(um) no Depósito
Judicial da Capital e 01(um) na Vara da Infância da Capital –, ocasionando a seguinte redução quantitativa:
BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA – CONTRATO Nº 038/2014 –
SUPRESSÃO - Categoria / Qtde de Postos / Valor por Posto / Valor Mensal - Posto de 24 horas - 02 - R$ 14.596,07
- R$ 29.192,14. III – CONTRATO Nº 39/2014 – KAIRÓS SEGURANÇA LTDA: A supressão de 05 Postos de
Trabalho de 08 horas, localizados no Fórum Criminal da Capital, proporcionando a seguinte redução: KAIRÓS
SEGURANÇA LTDA - Categoria / Qtde de Postos / Valor por Posto / Valor Mensal - Posto de 08 horas - 05
- R$ 3.194,19 - R$ 15.970,95. À GECON para providenciar a coleta de assinatura nos instrumentos e posterior
publicação dos extratos no Diário da Justiça. - Cumpra-se. - João Pessoa, 30 de Abril de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 09 ao CONTRATO nº 37/2014. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 308.7221 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA e SHANALLY SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 09 ao Contrato nº 37/2014. - OBJETO: Alterar a Cláusula Segunda do
Contrato nº 37/2014, a fim de suprimir 03(três) Postos de Trabalho de 24 horas, sendo 01(um) Posto do
Complexo de Mangabeira, 01 (um) Posto da Escola Superior da Magistratura e 01(um) Posto da Corregedoria
Geral de Justiça, proporcionando a seguinte redução quantitativa do valor mensal: Categoria / Qtde de
Postos / Valor por Posto / Valor Mensal - Posto de 24 horas - 03 - R$ 14.053,23 - R$ 42.159,69.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e Cláusula Décima Segunda do Contrato. - João Pessoa, 30
de Abril de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 38/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 308.7221 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA e BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 06 ao Contrato nº 38/2014. - OBJETO: Alterar a
Cláusula Segunda do Contrato nº 38/2014, a fim de suprimir 02(dois) Postos de Trabalho de 24 horas, sendo
01(um) no Depósito Judicial da Capital e 01(um) na Vara da Infância da Capital, proporcionando a seguinte
redução quantitativa do valor mensal: Categoria / Qtde de Postos / Valor por Posto / Valor Mensal - Posto
de 24 horas - 02 - R$ 14.596,07 - R$ 29.192,14. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e Cláusula
Décima Segunda do Contrato. - João Pessoa, 30 de Abril de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 07 AO CONTRATO Nº 39/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
308.722-1 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA e KAIRÓS SEGURANÇA LTDA - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 07 ao Contrato nº 39/2014. - OBJETO: Alterar a Cláusula Segunda do Contrato nº 39/
2014, a fim de suprimir 05(cinco) Postos de Trabalho de 08(oito) horas localizados no Fórum Criminal da
Capital, proporcionando a seguinte redução quantitativa do valor mensal: Categoria / Qtde de Postos /
Valor por Posto / Valor Mensal - Posto de 08 horas - 05 - R$ 3.194,19 - R$ 15.970,95. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 039/2014. - João Pessoa, 30
de Abril de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº25/2019 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA FIM (JUDICIÁRIA) O
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e
considerando, o disposto no Ato da Presidência n.º66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 16 de
maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio Tribunal Pleno
do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, bem como do Processo Administrativo Eletrônico nº2019079111, torna público, a
quem interessar possa, que se encontra vago o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, da Comarca abaixo relacionada, a ser preenchido por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da Resolução 54/2012. Os
servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário deverão preencher, para efeito de inscrição, formulário
disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http://app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo, exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da
publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, subpasta
RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO - BANCO DE RECURSOS HUMANOS / VAGAS - Comarca de Pombal – 1; TOTAL – 1. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em João Pessoa, 08 de
maio de 2019. Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000220-60.2015.815.0751. RECORRENTE: Município de Bayeux. PROCURADOR:
Marçal Florentino (OAB/PB 12.848). RECORRIDO: Ministério Púbico do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0003697-37.2008.815.0331. RECORRENTE: Telemar Norte Leste S/A. ADVOGADO:
Wilson Sales Belchcior – OAB/PB 17.314-A e outros. RECORRIDO: ANDEPRO – Associação de Moradores e
Desenvolvimento dos Produtores Rurais de Odilândia. ADVOGADO: Romualdo Rodrigues de Almeida – OAB/PB
3.049 e outro
RECURSO ESPECIAL Nº 0000010-42.2010.815.0441. RECORRENTE: Amauri de Lima Costa. ADVOGADO:
Amauri de Lima Costa (OAB-PB 3.594). RECORRIDO: D.D.S.M,, representada por sua genitora Viviane dos
Santos Machado. ADVOGADO: Evanes César Figueiredo de Queiroz (OAB/PB 13.759).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001000-17.2018.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: José Agostinho da Silva.
ADVOGADO: Lincolin de Oliveira Farias (OAB/PB n° 15.220)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000905-53.2013.815.0261. RECORRENTE: Município de Igaracy. PROCURADOR:
Francisco de Assis Remígio II (OAB/PB n. 9.464). RECORRIDO: José Ueliton da Silva. ADVOGADO: Paulo
César Conserva (OAB/PB n. 11.874)
RECURSO ESPECIAL Nº 0005130-09.1991.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Plancol - Planejamento e
Construções Ltda. ADVOGADO: Amauri de Lima Costa (OAB/PB nº 3.594)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000279-95.2015.815.0121. RECORRENTE: Luiz Gonzaga de Carvalho. ADVOGADO: Camila Maria Marinho Lisboa Alves, OAB/PB 19.279. RECORRIDO: Banco do Brasil S/A. ADVOGADA:
Sérvio Túlio de Barcelos, OAB/PB 20.412-A e outros
RECURSO ESPECIAL Nº 0125866-21.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Alexandre Magnus Ferreira Freire (OAB/PE 1.129). RECORRIDO: Manoel Gonçalves Bezerra. ADVOGADO:
Orlando Gonçalves Lima (OAB/PB nº 1.303)
RECURSO ESPECIAL nº 0007276-51.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV. PROCURADOR: Jovelino
Carolino Delgado Neto OAB/PB 22364. RECORRIDO: José Williams Alves da Cruz. ADVOGADO: Ênio Silva
Nascimento (OAB/PB n° 1 1.946)
RECURSO ESPECIAL Nº 0005231-06.2015.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: José Ferreira da Silva. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cézar Neves (OAB/PB nº 14.640)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000258-55.2012.815.1211. RECORRENTE: José Vicente da Silva Filho. ADVOGADA: Christiane Araruna Sarmento Braga (OAB/PB n° 20.284). RECORRIDO: Justiça Pública
RECURSO ESPECIAL Nº 0034377-55.2016.815.2002. RECORRENTE: Cleyson Ribeiro do Amaral. ADVOGADO: Igor Guimarães Lima OAB/PB 22472 e Gustavo dos Santos Svenson OAB/PB 14362. RECORRIDO:
Ministério Público Estadual
RECURSO ESPECIAL Nº 0034053-78.2010.815.2001. RECORRENTE: BCI – Brasil China Importadora e Distribuidora S/A. ADVOGADO: Braz Florentino Paes de Andrade (OAB/PE nº 32.255). RECORRIDA: Walberlene de
Oliveira Cavalcante. ADVOGADO: Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro (OAB/PB nº 4.827)
RECURSO ESPECIAL Nº 0002016-22.2015.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Rivaldo Aquino da Silva.
ADVOGADOS: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº
11.960)
RECURSO ESPECIAL Nº 0024715-75.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Sebastião Paixão. ADVOGADOS:
Enio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946) e Thaise Gomes Ferreira (OAB/PB nº 20.883).
RECURSO ESPECIAL nº 0012987-03.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10631. RECORRIDO: Marcos Antônio Trindade. ADVOGADO: Ana Cristina de
Oliveira Vilarim (OAB/PB n° 1 1967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB n° 23256)
RECURSO ESPECIAL Nº 0044719-36.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Luiz Gonzaga da Silva. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946)
RECURSO ESPECIAL Nº 0002170-96.2012.815.0141. RECORRENTE: Município de Jericó. ADVOGADO: Paulo
Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDO: Manuel Lima de Oliveira. ADVOGADO: Alexandre da
Silva Oliveira (OAB/PB nº 11.652)
RECURSO ESPECIAL Nº 0003163-03.2012.815.0251. RECORRENTE: Igor de Lucena Mascarenhas. ADVOGADO: Igor de Lucena Mascarenhas (OAB/PB 18.048). RECORRIDO:Município de Patos. PROCURADOR: Abraão
Pedro Teixeira Júnior (OAB/PB 11.710)
RECURSO ESPECIAL Nº 0007059-37.2015.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência.
PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Cícero da Silva.
ADVOGADOS: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/
PB nº 11.960)
RECURSO ESPECIAL Nº 0018199-68.2015.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Francisco do Carmo Gomes.
ADVOGADOS: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB
nº 11.960)
RECURSO ESPECIAL Nº 0020384-16.2014.815.2001. RECORRENTE: CVC Brasil Operadora e Agência de
Viagens S/A. ADVOGADOS: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB/SP nº 117.417) e Márcia Cristina
Francelino da Silva (OAB/PB nº 14.051). RECORRIDO: Clio Robispierre Camargo Luconi. ADVOGADO: Wilson
Furtado Roberto (OAB/PB nº 12.189)
RECURSO ESPECIAL Nº 0062587-90.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Alexandre Magnus Ferreira Freire (OAB/PE 1.129). RECORRIDO: Auricio da Silva Pereira. ADVOGADOS:
Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza.
RECURSO ESPECIAL Nº 0059291-60.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDA: Elisete Eneas Camara Xavier.
ADVOGADAS: Andréa Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB nº 15.155) e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
(OAB/PB nº 15.729)
RECURSO ESPECIAL nº 0046456-45.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV. PROCURADOR: Jovelino
Carolino Delgado Neto OAB/PB 22364. RECORRIDO: Isaias Guedes dos Santos. ADVOGADO: Djan Henrique
Mendonça do Nascimento (OAB/PB n° 5.219-A) e Roosevelt Delano Guedes Furtado (OAB/PB 13.420)
RECURSO ESPECIAL nº 0004547-81.2015.815.2001. RECORRENTE: PBPREV. PROCURADOR: Jovelino
Carolino Delgado Neto OAB/PB 22364. RECORRIDO: Elson Tadeu Alves dos reis. ADVOGADO: Alexandre G.
Cezar Neves (OAB/PB n° 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB n° 1 1.960)
RECURSO ESPECIAL Nº 0022477-05.2014.815.0011. RECORRENTE: Evandro Silva. ADVOGADO: Guilherme
Queiroga Santiago (OAB/PB nº 17.948). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0053094-89.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Antônio Carlos da Silva. ADVOGADAS: Ana Cristina
de Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB nº 23.256)
RECURSO ESPECIAL Nº 0106404-78.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Jose Ferreira da Silva. ADVOGADO:
Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB/PB nº 16.791)
RECURSO ESPECIAL Nº 0005248-42.2015.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: José Ferreira Ramos. ADVOGADAS: Ana Cristina Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB nº 23.256)
RECURSO ESPECIAL Nº 0003712-17.2007.815.0371. RECORRENTES: Márcia Maria de Oliveira Gadelha Dantas e João Romão Dantas Filho. ADVOGADO: José Paiva Gadelha Neto (OAB/PB nº 15.207). RECORRIDO:
Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade de Medeiros (OAB/PB n° 10.810)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000355-54.2016.815.0681. RECORRENTE: Antônio Francinaldo dos Santos. ADVOGADO: Josedeo Saraiva de Souza OAB/PB 10376 e Lucas Lima Duarte OAB/PB 25858. RECORRIDO: Ministério
Público Estadual
RECURSO ESPECIAL – nº 0001540-65.2018.815.0000. RECORRENTE: Tereza Alves de Lacerda - ME e outros.
ADVOGADO: Fábio Firmino de Araújo (OAB/PB nº 6.509) e outros. RECORRIDO: Banco Itaú Unibanco S/A.
ADVOGADO: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE nº 21.678)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000924-90.2018.815.0000. RECORRENTE: Izaura Falcão de Carvalho e Morais
Santana. ADVOGADOS: José Alves Cardoso (OAB/PB nº 3.562) e Mateus Dias (OAB/PB nº 25.163). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0029150-63.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: José Martins de Lima. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000027-18.2011.815.1161. RECORRENTE: Município de Nova Olinda. ADVOGADO:
Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233). RECORRIDA: Damiana Caboclo da Silva. ADVOGADO: Ailton
Azevedo de Lacerda (OAB/PB 12.600)
RECURSO ESPECIAL Nº 0007115-70.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Daniel Padilha de Araújo. ADVOGADOS: Alexandre
Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº 11.960).