DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019
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APELAÇÃO N° 0032099-89.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Maria das Graças Melo E Outros. ADVOGADO: Marcos Reis Gandim, Oab/pb 26.415-a.
APELADO: Sulamérica Cia Nacional de Seguros. Vistos etc. Diante do requerimento formulado pelos Apelantes,
e da concordância tácita da parte Apelada, nos termos do art. 313, II, c/c § 4º, do mesmo artigo, DEFIRO o pedido
de suspensão processual do presente Recurso pelo prazo de 06 (seis) meses. Intimem-se. Cumpra-se.
Recurso Especial – 4ª CC – Processo nº 0009074-23.2008.815.2001 – Recorrente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS – PCG BRASIL MULTICARTEIRA. Recorrido(s):
L J TRANSFER LTDA. Intimação ao(s) bel(is). NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA, Nº 14.229 OAB/PB
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0016899-42.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Roberto Mizuki. EMBARGADO: José Carlos Nunes. ADVOGADO: Denyson Fabião de Araújo Braga, Oab/pb 16.791. Vistos etc. Vê-se
que houve o ingresso de Embargos de Declaração, fls. 130/132, com pedido de efeito modificativo. Assim,
intime-se o Embargado, para, querendo, pronunciar-se sobre os Embargos, no prazo de cinco dias úteis,
conforme art. 1023, §2º, do NCPC. Cumpra-se.
Recurso Especial – 4ª CC – Processo nº 0028409-91.2009.815.2001 – Recorrente(s): ERIKYE JOSÉ LOPES
RIBEIRO. Recorrido(s): SHOPPING DO AUTOMÓVEL LTDA. Intimação ao(s) bel(is). ANDRÉ COSTA FERNANDES DE OLIVEIRA, Nº 11.578 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000007-37.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Olivier Louis Clevenbergh, Rep. P/sua Genitora Ângela Cristina Silva
do Oriente. ADVOGADO: Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Oab/pb 5481. AGRAVADO: Efraim da Silva do
Oriente Clevenbergh. ADVOGADO: Marllus Andre Sousa Crispim, Oab/pb 20.015. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RETRATAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
HIPÓTESE DO ART. 932, III DO CPC. - Compulsando os autos, vê-se que foi exercido o juízo de retratação.
Diante da atual realidade, desaparece a utilidade do pronunciamento jurisdicional perseguido, implicando na perda
do objeto do Agravo e ausência de interesse recursal. Feitas estas breves considerações, considerando a
inutilidade do pronunciamento jurisdicional no Agravo de Instrumento, entendo por negar seguimento de forma
monocrática ao presente, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DO INSTRUMENTO, por perda do objeto Publique-se. Intimem-se.
Recurso Especial – 4ª CC – Processo nº 0055841-12.2014.815.2001 – Recorrente(s): SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A - SULACAP. Recorrido(s): VERA LÚCIA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ROGÉRIO MIRANDA DE
CAMPOS, Nº 10.800 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 4ª CC – Processo nº 0019419-62.2012.815.0011 – Recorrente(s): MARIA DO SOCORRO
DE OLIVEIRA PORTO NASCIMENTO. Recorrido(s): MARIE VASCONCELOS COSTA. Intimação ao(s) bel(is).
RAIMUNDO MEDEIROS DA NÓBREGA FILHO, Nº 4.755 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 4ª CC – Processo nº 0000470-97.2013.815.2001 – Recorrente(s): MARIA DO SOCORRO
ALTINO FORMIGA. Recorrido(s): BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A. Intimação ao(s) bel(is). HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR, Nº 20.366 D OAB/PE a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Des. José Aurelio da Cruz
APELAÇÃO N° 0001805-65.2008.815.021 1. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
José Aurelio da Cruz. APELANTE: Joao Bosco Cavalcante. ADVOGADO: Fabricio Abrantes de Oliveira Oab.pb
10.384. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO ACERCA DE PRELIMINAR SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. RETORNO
DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROFERIDA. APELO PREJUDICADO.
APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO
APELO.A decisão citra petita é nula, porquanto não houve por parte do julgador a quo apreciação de todos os
pedidos deduzidos na exordial pela parte autora.Sentença anulada. Recurso prejudicado. Não conhecimento. Isto
posto, ANULO A SENTENÇA RECORRIDA, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo para prolação de
uma nova, não conhecendo, portanto, o recurso de apelação, dado que prejudicado, assim o fazendo, portanto,
nos termos do art. 932, III, do CPC. P. I.
EMBARGOS N° 0030538-30.2013.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
José Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Banco Santander S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior Oab.pb 17.314a. POLO PASSIVO: Maria de Fatima de Assis Freitas. ADVOGADO: Rodrigo Otavio Nobrega de Luna Freire
Oab.pb 14.000. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
FIXAÇÃO. OMISSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 405 DO CC E
DA SÚMULA 362, DO STJ. ACOLHIMENTO. 1. Nas hipóteses de responsabilidade contratual, os juros de mora
incidem a partir da data da citação válida e a correção monetária incide desde a data do arbitramento (Súmula
362, do STJ, e CC, art. 405). 2. Embargos acolhidos. Assim, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
fixando o termo inicial dos juros de mora a partir da data da citação válida e a correção monetária desde o
arbitramento (STJ, súm. 362 e CC, art. 405).P.I.
Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0000310-81.2012.815.1201. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital
de Almeida. APELANTE: Jose Humberto Targino da Silva. ADVOGADO: Leomar da Silva Costa (oab/pb 19.261)
E Antonio Teodosio da Costa Junior (oab/pb 10.015). APELADO: Justiça Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME
DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO AO VOLANTE. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTB. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. REMESSA
DOS AUTOS EM DILIGÊNCIA AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS.
POSTERIOR SENTENÇA DO MAGISTRADO PRIMEVO RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DO DELITO NA
MODALIDADE RETROATIVA. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. 2. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. 1. Depreende-se dos autos, que antes da apresentação das razões recursais, sobreveio
sentença do magistrado primevo decretando a extinção da punibilidade, pelo reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva na modalidade retroativa. – Diante da posterior sentença extinguindo a punibilidade pelo
reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, resta patente a perda superveniente do interesse recursal. – Do STJ: “A teor de entendimento jurisprudencial consolidado neste Tribunal,
inclusive da sua Corte Especial, ‘a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva apaga todos os
efeitos da condenação, devendo-se, por isso, considerar a apelação do réu inadmissível por falta de interesse
recursal, mesmo que a defesa objetive a absolvição pela atipicidade da conduta a ele imputada.’ (APn 688/RO,
rel. p/ acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 04/04/2013).” (STJ, Agravo Regimental
no Agravo em Recurso Especial nº 638.361/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, 5ª Turma, j. 06/08/2015, DJe 25/
08/2015) 2. Recurso prejudicado, em harmonia com o parecer ministerial. Em face do exposto, em harmonia com
o parecer ministerial, julgo prejudicada a análise do recurso de apelação, não conhecendo do mesmo, em virtude
da superveniente ausência de interesse recursal.
INTIMAÇÃO ÀS ´PARTES
Precatório nº. 0000822-88.2006.815.0000. Credor: FUNASA – Fundação Nacional de Saúde. Devedor: MUNICÍPIO MULUNGU - PB. Intimação ao Bel. LUCAS PONCE LEON MOREIRA – OAB/PB-23.741, na qualidade de
Advogado do ente devedor, para tomar ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 (cinco) dias.
Ação Penal nº 0101127-41.2010.815.0000. Relator Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Autor: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Réu: Rubens Germano Costa. Intimar os Béis. Ravi Vasconcelos da Silva
Matos - OAB/PB n. 17.148 e Aécio Farias Filho – OAB/PB n. 12.864, para, se manifestarem, no prazo legal,
sobre o Agravo Interno. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 26 de junho de 2019.
Agravo em Recurso Especial – 4ª CC – Processo nº 0123900-23.2012.815.2001 – Agravante(s): GEAP –
AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Agravado(s): GERLANDIA DE CÁSSIA DANTAS FREIRE. Intimação ao(s) bel(is).
MARTINHO CUNHA MELO FILHO, Nº 11.086 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Extraordinário – 4ª CC – Processo nº 0019483-53.2011.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. 1º Recorrido(s): MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. 2º Recorrido(s): JOSÉ CARLOS FONSECA DO
NASCIMENTO. Intimação ao(s) bel(is). EDMER PALITOT RODRIGUES, Nº 12.449 OAB/PB a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Extraordinário – 4ª CC – Processo nº 0018943-87.2013.815.0011 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE Recorrido(s): IRENILDA FERNANDES SILVA. Intimação ao(s) bel(is). IVANILDO ANÍZIO DE
ASSUNÇÃO JÚNIOR, Nº 16.742 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Extraordinário – 4ª CC – Processo nº 0005373-97.2014.815.0011 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE Recorrido(s): JOSÉ JUBERVAM DE FARIAS BARBOSA. Intimação ao(s) bel(is). ANA KARLA
COSTA SILVEIRA, Nº 12.672 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 4ª CC – Processo nº 0052980-53.2014.815.2001 – Recorrente(s): JOSÉ PEREIRA MARQUES FILHO. Recorrido(s): CBTU – COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS. Intimação ao(s) bel(is).
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, Nº 128.341 A OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 4ª CC – Processo nº 0000961-86.2013.815.0261 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE IGARACY. Recorrido(s): MARIA AUXILIADORA GALDINO. Intimação ao(s) bel(is). PAULO CÉSAR CONSERVA, Nº
11.874 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
Recurso Especial – 4ª CC – Processo nº 0000977-40.2013.815.0261 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE IGARACY. Recorrido(s): FRANCISCA MARIA CLEMENTINO DA SILVA BRASILEIRO. Intimação ao(s) bel(is). PAULO
CÉSAR CONSERVA, Nº 11.874 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 4ª CC – Processo nº 0049935-75.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. 1º Recorrido(s): ESTADO DA PARAIBA. 2º Recorrido(s): LUIZ GONZAGA DOS SANTOS
MELO E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS, Nº 11.898 OAB/PB a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
Recurso Especial – 4ª CC – Processo nº 0022015-68.2009.815.2001 – Recorrente(s): INSS – INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Recorrido(s): MARIA DALVA DE OLIVEIRA PITSCH. Intimação ao(s) bel(is).
NÍVEA DANTAS DA NÓBREGA LIOTTI, Nº 11.023 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 4ª CC – Processo nº 0009119-02.2016.815.0011 – Agravante(s): MUNICÍPIO
DE CAMPINA GRANDE. Agravado(s): BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao(s) bel(is). DAVIALLYSON DE
BRITO CAPISTRANO, Nº 12.833 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 4ª CC – Processo nº 0034388-34.2009.815.2001 – Agravante(s): GERALDO DA
SILVA ARAÚJO. Agravado(s): BANCO ABN AMRO REAL S/A. Intimação ao(s) bel(is). VANESSA CRISTINA DE
MORAIS RIBEIRO, Nº 9.534 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em)
as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 4ª CC – Processo nº 0039563-09.2009.815.2001 – Agravante(s): BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. Agravado(s): POSTO VITÓRIA COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. Intimação ao(s) bel(is). FABRÍCIO MONTENEGRO DE MORAIS, Nº 10.050
OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos
recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 4ª CC – Processo nº 0064657-80.2014.815.2001 – Agravante(s): BANCO DO
BRASIL S/A. Agravado(s): ANTÔNIO DE PÁDUA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). RINALDO MOUZALAS DE
SOUZA E SILVA, Nº 11.589 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em)
as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 4ª CC – Processo nº 0038969-53.2013.815.2001 – Agravante(s): MULTIMARCAS CIMENTÃO COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS. Agravado(s): BRUNO
CESAR LOPES DA NÓBREGA E OUTRO. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ EVERALDO VIEIRA FREIRE, Nº 11.932
OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos
recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 4ª CC – Processo nº 0004020-94.2013.815.2003 – Agravante(s): FUNDAÇÃO
GASPER LIBERO. Agravado(s): JOSÉ PEREIRA MARQUES FILHO. Intimação ao(s) bel(is). WILSON FURTADO ROBERTO, Nº 12.189 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em)
as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno – 4ª CC – Processo nº 0007315-48.2013.815.2001 –
Agravante(s): UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Agravado(s): MARIA DAS
GRAÇAS MEIRA VERAS. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI, Nº 17.590 OAB/PB a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em
referência.
Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno – 4ª CC – Processo nº 0092783-14.2012.815.2001 – Agravante(s):
UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Agravado(s): NAPOLEÃO BEZERRA
VERAS. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI, Nº 17.590 OAB/PB a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Procedimento Investigatório Criminal nº 0000431-16.2018.815.0000. Relator Desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Jurandi Gouveia Farias (Prefeito do
Município de Taperoá/PB). Intimar os Béis. Rodrigo Lima Maia - OAB/PB n. 14.610 e Terezinha de Jesus
Rangel da Costa – OAB/PB n. 12.242, para, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o
Agravo Interno. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de
junho de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001310-41.2014.815.0201. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Município de Ingá. Apelado: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Intime-se o apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Anderson Amaral Beserra, OAB/PB 13.306, para que se
proceda a devolução dos autos, tendo em vista ter extrapolado o prazo recursal.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0002033-58.2015.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA.
Agravado: 1º ESTADO DA PARAIBA. 2º JOAO MARCILIO FERREIRA CORREIA Intimação ao (s) Bel.(is)
ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB 14640, a fim de, na condição de patrono do 2º agravado, para
se manifestar sobre o agravo interno de fls., no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º do NCPC,
nos termos do despacho de fl.128.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0043262-42.2008.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Agravado:
HERMENEGILDO DE ALMEIDA CASTRO. Intimação ao (s) Bel.(is) ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO,
OAB/PB 12240, a fim de, na condição de Advogado do agravado, para se manifestar sobre o agravo interno de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º do NCPC.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0020840-97.2013.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo
Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado: 1º PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA. 2º SERGIO RICARDO ALVES DE SOUSA Intimação ao (s)
Bel.(is) ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB 14640, a fim de, na condição de Advogado do
agravado, para se manifestar sobre o agravo interno de fls., no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art.
1.021, § 2º do NCPC.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0072208-14.2014.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ESTADO DA PARAIBA. Embargado:
JULIANA ALVES VELOZO DA SILVEIRA LIMA. Intimação ao (s) Bel.(is),ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM,
OAB/PB 11967; a fim de, na condição de Advogado do agravado, para se manifestar sobre o agravo interno de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º do NCPC.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0008279-41.2013.815.2001 Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA.
Agravado: MARIA DAS NEVES NUNES DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO
OAB/PB 12548, a fim de, na condição de Advogado do agravado, para se manifestar sobre o agravo interno de
fls. no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º do NCPC.