DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2019
4
DE PRAZO PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO CONCEDIDO. NÃO ATENDIMENTO DA REGULARIZAÇÃO. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE DO ART. 1.011, I c/c 932, III, do
CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - Não corrigido o defeito de representação, no prazo concedido
no processo, não se conhece do recurso interposto...., DOU PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, nos
termos do art. 932, V, “b”, do CPC, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem
para uma nova análise do feito executório.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 001 1480-41.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Milena Medeiros de Alencar Oab/pb 15676. APELADO: Veronica Flor Targino da Silva. ADVOGADO: Miguel Moura Lins Silva Oab/pb 13682. APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO ASSINADO POR ADVOGADO SEM PODERES PARA ATUAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO DO
VÍCIO. DESATENDIMENTO. MANIFESTA IRREGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - “ (…). 2. É inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula nº 115/STJ. 3. Nos termos do art. 76, § 2º, I,
do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação
processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015), não promove o saneamento do vício no prazo concedido.
(…).” (STJ; AgInt-AREsp 1.383.575; Proc. 2018/0273165-4; SP; Terceira Turma; Relª Minª Nancy Andrighi; Julg.
20/05/2019; DJE 22/05/2019) - Os recursos somente podem ser interpostos segundo as formas previstas em lei,
não se admitindo, nesse aspecto, o uso de meio escolhido ao alvedrio exclusivo da parte recorrente ou que não
goze de expressa autorização legal. - “Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal,
inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;
II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; III
- não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;” (Art. 932, III, CPC) Destaquei Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não
conheço da apelação cível.
APELAÇÃO N° 0002408-30.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Caixa Seguradora S/a, Celso Maciel Barbosa da Silva E Camilla Glayse de Souza. ADVOGADO: Eduardo Jose de Souza Lima Fornellos Oab/pe 28240 e ADVOGADO: Felipe Crisanto Monteiro Nobrega Oab/
pb 15037. APELADO: Os Mesmos. Com base no exposto, INDEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, devendo
os recorrentes adimpliremcom as custas do apelo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
APELAÇÃO N° 0005993-90.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Jose Etealdo da Silva Pessoa Netto E Tambai Motor E Peças Ltda. ADVOGADO: Em Causa
Propria Oab/pb 11249. APELADO: Tambai Motor E Peças Ltda. ADVOGADO: Felipe Ribeiro Coutinho Oab/pb
11689. Com base no exposto, INDEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, devendo o recorrente adimplir com as
custas do apelo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Dr(a). Aluizio Bezerra Filho
APELAÇÃO N° 0040434-15.2004.815.2001. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o)
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora,
A Bela. Alessandra Maia Aragão. APELADO: Narciso Maia Tecidos Ltda.. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO
FISCAL. DEVEDORA CITADA E BENS PENHORADOS. POSTERIOR DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO TERMO INICIAL DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
E SUBSEQUENTE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. SENTENÇA EM DESCOMPASSO COM DECISÃO DO STJ
PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PROVIMENTO. – De acordo com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, firmado por ocasião do julgamento do REsp 1.340.553/RS, em sede de recurso
repetitivo, o prazo de 1 ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§
1º e 2º da lei 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não
localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo
dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. Nesse
norte, encontrando-se a sentença em descompasso com o decidido pela 1ª Seção do STJ, quando do julgamento
do REsp 1.340.553/RS, em sede de recurso repetitivo, DOU PROVIMENTO AO APELO, para anular a sentença
e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau, a fim de que a demanda tenha seu trâmite regular.
Nº 10.050, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em
Epígrafe, conforme despacho retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0089853-23.2012.815.2001 Relator:
EXMO. SENHOR DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal,
Embargante: BANCO ITAUCARD S/A, Embargado: CELESTINO MARQUES DE ARAÚJO. Intimação ao causídico: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, OAB-PB Nº 12.450, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder como o suprimento
do vício detectado no substabelecimento que conferiu o patrocínio da causa, às fls 227. dos Aclaratórios opostos
nos autos em Epígrafe, conforme despacho retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005360-23.2015.815.0251 Relator:
EXMO. SENHOR DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal,
Embargante: EDILANE ALVES DE FIGUEIREDO ALEXANDRE, Embargado: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Intimação ao causídico: PAULO GUSTAVO DE M. E S. SOARES, OAB-PB Nº
11.268, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe,
conforme despacho retro.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0746472-94.2007.815.2001 Relator: EXMO. SENHOR DES. LUIZ SILVIO
RAMALHO JUNIOR, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Apelante: MARIA FLORINA
ANTÔNIA FISCHER, Apelado: GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO. Intimação ao causídico: OSWALDO
DE SOUSA PESSOA, OAB-PB Nº 25629, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos
documentos juntados às fls. 304/312, conforme despacho retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000308-17.2015.815.0681 Relator:
EXMO. SENHOR DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste
Tribunal, Embargante: ESTADO DA PARAÍBA, Embargado: ANDREIA SILVANEIDE BATISTA. Intimação ao causídico: PAULO DE FARIAS LEITE, OAB-PB Nº 6.276, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os
Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe, conforme despacho retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004372-27.2009.815.0731 Relator:
EXMO. SENHOR DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste
Tribunal, 1º Embargante: CLEUMY BRAGA DA GAMA E OUTRA, 2º Embargante: CARLOS MARCONDES GALVÃO
CAVALCANTI. 1ºEmbargado: AURIDEA MARIA DE MEDEIROS STROPP E OUTRO, 2ºEmbargado: VALDINA
LUNA, 3ºEmbargado: ANTÔNIO EDUARDO CUNHA. Intimação ao causídico: IGOR ACCIOLY PIMENTEL, OABPB Nº 16.898 e RAÍ ACCIOLY PIMENTEL, OAB-PB Nº 23.949. AYRTON LACET CORREIA PORTO, OAB-PB Nº
2.915. DAVI TAVARES VIANA, OAB-PB Nº 16.898, 14.644, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe, conforme despacho retro.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003376-60.2012.815.0331 Relator: EXMO. SENHOR DES. LUIZ SILVIO
RAMALHO JUNIOR, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Apelante: RICARDO ANTÔNIO
E SILVA AFONSO PEREIRA, Apelado: MUNICÍPIO DE SANTA RITA. Intimação ao causídico: RICARDO ANTÔNIO
E SILVA AFONSO PEREIRA, OAB-PB Nº 3.535, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos
pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça ou, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento do
valor das custas recursais, sob pena de não conhecimento do seu recurso, conforme despacho retro.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0000743-89.2018.815.0000 - 2ªC. Agravante (s): PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Agravado (s): SEVERINO RAMOS PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS. Intimação ao(s)
bel(is): ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, OAB/PB 11.967, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0068143-73.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ROBERTO AQUINO LINS.
Agravado (s): ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA. Intimação ao(s) bel(is): NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES, OAB/PB 128.341-A, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
Agravos em Recursos ESPECIAIS nº: 0004569-42.2015.815.2001 - 2ªC. Agravante (1): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante (2): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Agravado (s): JOSÉ SOARES DE BRITO. Intimação ao(s)
bel(is): ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
Des. Leandro dos Santos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001714-46.2000.815.0181. ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Município de Guarabira. ADVOGADO: Marcos
Edson de Aquino, Oab/pb 15.222. EMBARGADO: Cagepa Cia de Água E Esgotos da Paraíba. ADVOGADO:
Fernando Gaião de Queiroz, Oab/pb 5.035. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO
MONOCRÁTICA. HIPÓTESE DO ART. 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. - A
tempestividade dos recursos é matéria de ordem pública, configurando vício insanável, podendo ser verificada
a qualquer tempo e instância. Precedentes do STJ. Ante o exposto, considerando que os Embargos de Declaração são manifestamente inadmissíveis, deles NÃO CONHEÇO, com arrimo no art. 932, III, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0007259-78.2014.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/sua Procuradora
Anália Araújo de Melo Maia. EMBARGADO: Clara Beserra de Andrade. ADVOGADO: Thiago Xavier de Andrade,
Oab/pb 15.505. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE
DO ART. 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. - A tempestividade dos recursos é
matéria de ordem pública, configurando vício insanável, podendo ser verificada a qualquer tempo e instância.
Precedentes do STJ. Ante o exposto, considerando que os Embargos de Declaração são manifestamente
inadmissíveis, deles NÃO CONHEÇO, com arrimo no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intimem-se.
Des. José Aurelio da Cruz
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001763-77.2013.815.0231. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des. José Aurelio da Cruz. AGRAVANTE: Seguradora Líder de Consórcios do Seguro Dpvat S.a..
ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos - Oab/pb Nº 18.125-a. AGRAVADO: J. V. S. B; M. L. S. B; I. S. B.,
Representados Por Sua Genitora Márcia Rodrigues da Silva. ADVOGADO: Daniel Vieira Smith - Oab/pb Nº
19.193. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. EQUÍVOCO DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
EMBARGOS TEMPESTIVOS. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO DO AGRAVO. Tendo a parte
agravante demonstrado o equívoco da certidão que atestou a publicação do acórdão embargado, e, por conseguinte, a tempestividade dos embargos de declaração, a reconsideração da decisão monocrática agravada, que
não conheceu o recurso por ser intempestivo, é medida que se impõe. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO para reformar a decisão monocrática agravada, e considerar tempestivo o recurso de
embargos de declaração de fls. 147/155. Após o trânsito em julgado desta decisão, e independente de nova
conclusão, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, renove-se a conclusão dos autos para apreciação do recurso. P. I.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0201746-04.1995.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. José Aurelio da Cruz. IMPETRANTE: Associação dos Inativos da Polícia Militar da Paraíba - Assinpm.
ADVOGADO: Admilson Leite de A Júnior E Outros. IMPETRADO: Secretário de Administração do Estado da
Paraíba.. Assim, indefiro o pedido da autoridade coatora de cumprimento da decisão judicial (fls.569/572).
Determino o cuprimento da decisão monocrática de fls.565/566, com urgência. P. I.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO 0000907-74.2006.815.0000. CREDOR: BERTO VICENTE PEREIRA. ADVOGADO: SEBASTIÃO
ARAÚJO DE MARIA (OAB/PB Nº 6.831). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA/PB. Intimação ao Bel.
ARTHUR RICHAR4DISSON EVARISTO DINIZ (OAB/PB 21.323), na condição de Procurador do ente devedor,
para tomar conhecimento do pedido preferência (DOENÇA GRAVE), e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Processo Administrativo nº 2019152265 - Intimação do Bel. Marco Roberto Costa Pires de Macedo (OAB/BA nº
16.021 e OAB/PB nº 18.377-A), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a representação processual,
inclusive, quanto aos poderes para receber os valores ora reclamados, sob pena de arquivamento do processo
em referência, tendo em vista que não há comprovação da sua capacidade postulatória. Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa-PB, 14 de outubro de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001856-15.2017.815.0000 Relator:
EXMO. SENHOR DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal,
Embargante: ESTADO DA PARAÍBA, Embargado: PORTO MOTA E CIA LTDA, REPRESENTADA POR JANE
MARGARETH DE ANDRADE PORTO. Intimação ao causídico: FABRÍCIO MONTENEGRO DE MORAIS, OAB-PB
Agravo em Recurso EXTRAORDINÁRIO nº: 0024723-52.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado (s): JOSÉ DEMONTIEY GUEDES FEITOZA. Intimação ao(s) bel(is): GUSTAVO LIMA NETO,
OAB/PB 10.977, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0117359-71.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): JOSÉLIA MOTA SILVA DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is): ANTÔNIO ANÍZIO NETO, OAB/PB 8.851,
patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL nº: 0020759-07.2013.815.0011 - 2ªC. Recorrente (s): CREFISA S/A. Recorrido (s): LUCILÉIA
BATISTA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): CAROLINA DE ROSSO AFONSO, OAB/SP 195.972, patrono(s) do
RECORRENTE, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, para realizar a complementação do preparo do recurso especial,
com o recolhimento das custas do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, conforme o despacho de folha 244.
Recurso EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – Processo nº. 0000493-44.2011.815.0051 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
TRIUNFO. Recorrido (s): MARIA ERISTELA FERREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ALMAIR BESERRA
LEITE, OAB/PB 12.151, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
Agravos em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0004526-08.2015.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): JOÃO BOSCO GUERRA. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO ANTONIO DE
MOURA, Nº 13.138 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Agravos em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0035823-09.2010.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): ANTONIO FALCÃO SANTOS MARINHO. Intimação ao(s) bel(is). JÚLIO
CÉZAR DA SILVA BATISTA, Nº 14.716 OAB/PB e LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS, Nº 15.220 OAB/PB a fim de,
no prazo legal, na condição de patrono do Agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravos em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0066788-96.2012.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): FRANCISCO BARRETO DINIZ. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA
NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0040487-83.2010.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA.
Recorrido(s): MOISES FERREIRA DA SILVA FILHO E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA TEIXEIRA
GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0016137-11.2015.815.0011 – Recorrente(s): BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A. Recorrido(s): IVIN LUZ CARVALHO. Intimação ao(s) bel(is). SAULO MEDEIROS DA COSTA
SILVA, Nº 13.657 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0081219-53.2003.815.2001 Relator: EXMO. SENHOR DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Apelante: CLÁUDIO EMMANUEL GONÇALVES DA SILVA E INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA, Apelado: G.M.S.L,
REPRESENTADO POR SEU GENITOR MATERNO DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR. Intimação ao causídico: PAULO
GUEDES PEREIRA, OAB-PB Nº 6.857 e CLÓVIS SOUTO GUIMARÃES JÚNIOR, OAB-PB Nº 16.354, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, informarem o novo endereço da viúva NÚBIA VIRGÍNIA ALMEIDA GONÇALVES DA
SILVA, conforme despacho retro.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0027245-57.2010.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: ANA LUISA DE ASSIS RAMALHO, Recorrido: BANCO PANAMERICANO S/A, intimação ao
Bel. FELICIANO LYRA MOURA, OAB-PE Nº 21.714, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
Recurso Especial na Apelação Cível nº 0001040-96.2018.815.0000. 3ª Câmara Especializada Cível. Recorrente: UNIDAS S.A. (Advs. Nay Cordeiro Evangelista de Souza OAB-PB 14229 e Outros) Recorrido: Idácio Alves
Souto e Outros. Intimação ao Advogado Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega – OAB – PB 11642, a fim
de, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de patrono do recorrido acima nominado, apresentar contrarrazões
ao termos do RECURSO ESPECIAL manejado por UNIDAS S.A.. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de outubro de 2019.