DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020
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ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080028420.2017.8.15.0831, Ação: INTERDIÇÃO - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de interdição
em epígrafe, movida por ANTÔNIO SILVA OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, agricultor, residente na Rua José Gomes
Maranhão, Centro, Cacimba de Dentro-PB, em face de JANDILEIDE ANDRÉ DOS SANTOS, brasileira, solteira,
residente na Rua José Gomes Maranhão, Centro, Cacimba de Dentro-PB, na qual foi prolatada sentença, julgando o
pedido procedente para decretar a interdição de JANDILEIDE ANDRÉ DOS SANTOS, portadora acometida por
patologia descrita na CID 10: F 71, declarando-o, doravante, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curador na pessoa
de ANTÔNIO SILVA OLIVEIRA. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será
publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra
publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 11/03/2020. Eu,
Solange Viana Teixeira, Técnica judiciária, digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
11273420168150061 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo e Cartorio da
1a.Vara Mista da Comarca de Araruna-PB, tramitam os autos da acao em epigrafe, movida pela Justica Publica em
face de DOMILSON NORBERTO UMBELINO,brasileiro, casado, frentista, nascido 29.09.1980, natural de Cacimba
de Dentro, filho de Francisco Norberto Umbelino e Josefa Bernardo Umbelino, o qual foi denunciado em 01.02.2016,
como incurso nas sancoes do art. 12, da Lei 10.826/2003. E, como dos atos constam que o reu reside em lugar
incerto e nao sabido, este Juizo determina a expedicao do presente edital, e, com o mesmo INTIMA o acusado
supramencionado, para, no prazo de 05 dias, constituir novo advogado para patrocinar a sua defesa, advertindolhe que em caso de inercia, fica desde ja nomeado o Defensor Publico em exercicio nestavara para prosseguir no
patrocinio de sua defesa. Dado e passado no Cartorio Judiciario desta 1a. vara em 10.03.2020. Eu, Jose Mauro
Ribeiro de Macedo, Tecnico Judiciario, digitei e assino. Clara de Faria Queiroz. Juiza de Direito.
Curador Especial.. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou (a)o MM. Juiz publicar o presente edital
que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Cajazeiras, aos 11 de março de 2020, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. (a).
Dr. Hermeson Alves Nogueira, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO PJE. Ação Civil de
Improbidade Administrativa nº 0003730-69.2013.8.15.0131. A todos quanto o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, e principalmente a Adriano Ferreira de Melo, CPF nº 013.255.014-84, com endereço à rua
Juracy Camargo, 351, centro, Santa Rita-PB, atualmente em incerto e não sabido, não localizado pelo Oficial de
Justiça, que por este Juízo e Cartório do 4° Ofício da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Ação
Civil de Improbidade Administrativa nº 0003730-69.2013.8.15.0131, movida pelo Ministério Público da Paraíba
contra o mesmo, pelo que CITO, para no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito, que poderá
ser instruída com documentos e justificações. Advertido de que em caso de revelia, será nomeado Curador
Especial.. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou (a)o MM. Juiz publicar o presente edital que será
afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Cajazeiras, aos 11 de março de 2020, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. (a).
Dr. Hermeson Alves Nogueira, Juiz de Direito.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
3981120068150141 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que neste Juizo
tramita a acao Penal em desfavor de ALEXANDRE DE LIMA. Nao tendo sido encontrado para sua intimacao
pessoal, fica o acusado devidamente intimado para, em dez dias, constituir novo advogado, considerando a
renuncia de José Weliton de Melo. Outrossim, decorrido o prazo sem manifestacao, sera assistido pela Defensoria Publica na sessao de julgamento pelo Tribunal do Juri, designada para 13 de Maio de 2020
COREMAS
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800719.42..2019.815.0081,
Ação: DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,que se processa a ação em epígrafe, na qual por sentença
prolatada por este Juízo interditou a Sra. MARIA DO ROSÁRIO DO NASCIMENTO, brasileira, residente e domiciliada
na Rua Severino Cordeiro, S/N, Bananeiras, PB, portadora do CPF nº 001.783.164-40 e RG nº 1869007; SSP/PB,
portadora com doença mental de CID: F23-9, transtorno psicológico agudo e transitório não especificado, nomeando curador BRUNO CARLOS NASCIMENTO LIMA, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado na
Rua Severino Cordeiro, S/N, Bananeiras, PB, portador do CPF nº 166.145.524-73 e RG nº 3372082, SSP/PB.Para
que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedi o presente, que será afixado em local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Vara Única
da Comarca de Bananeira, aos 11/03/20210. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, Técnico Judiciário, que o digitei.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO, em virtude da Lei, etc. F A Z S A B E R a
todos quantos o presente edital, virem ou notícias tiverem, que por este Juízo e Escrivania da 3ª Vara, se processando
nesta, uma AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS de nº
0802126-15.2015.8.15.0731, requerida por FRANCISCO VICENTE CAROSI em face de WONDERPOWER METALMECANICA LTDA - EPP, sendo através deste CITO WONDERPOWER METALMECANICA LTDA - EPP de todo o
conteúdo da Ação acima mencionada, na qual este encontra-se em lugar incerto e não sabido, daí para que se não
alegue ignorância mandei expedir o presente edital, e não sendo contestado, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, os
fatos articulados pelo autor presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 10/03/2020. Eu, (Ana Carolina Santiago de Brito),
Técnica Judiciária que o digitei e assina. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO, em virtude da Lei, etc. F A Z S A B E
R a todos quantos o presente edital, virem ou notícias tiverem, que por este Juízo e Escrivania da 3ª Vara, se
processando nesta, uma AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS de nº 0802126-15.2015.8.15.0731, requerida por FRANCISCO VICENTE CAROSI em face
de SANTIAGO JOSE REY REGUEIRA, sendo através deste CITO SANTIAGO JOSE REY REGUEIRA de todo
o conteúdo da Ação acima mencionada, na qual este encontra-se em lugar incerto e não sabido, daí para que se
não alegue ignorância mandei expedir o presente edital, e não sendo contestado, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, os fatos articulados pelo autor presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 10/03/2020. Eu, (Ana Carolina
Santiago de Brito), Técnica Judiciária que o digitei e assina. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0802110-22.2019.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JULIO CESAR SANTOS SILVA DIAS a
favor de IEDA SANTOS SILVA DIAS, portadora de DEMENCIA NAO ESPECIFICDA, (CID 10 F 03), que a torna
relativamente incapaz, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, mormente considerando-se a
incapacidade intelectiva advinda da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por
sentença prolatada na data de 09 de marco de 2020 e sendo nomeado o Sr. JULIO CESAR SANTOS SILVA DIAS
como seu curador. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera
publicado no Diario de Justica por 03 (tres) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local
publico de costume. Dado e passado em dez dias do mes de marco do ano de dois mil e vinte (10/03/2020). Eu
Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO lerem ou dele tiverem
conhecimento que por este Juízo e 3º Cartório, processaram-se os termos da Ação de Interdição – Proc. n.º
0001308-87.2014.8.15.0131, movida por JOSÉ BEZERRA NETO em face de MARIA FRANCELINA DE ALENCAR, portadora de Alzheimer - CID F00.030, tendo sido proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o
pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Maria Francelina de Alencar, nomeando-lhe curador na pessoa de
José Bezerra Neto, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), advertindo-o de que não poderá
praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a interdita, sem a devida autorização
judicial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou
a MM. Juíza expedir o presente edital, nos termos do art. 755, §3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três)
vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei.
Cajazeiras, 11/03/2020. Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Dayse Maria
Pinheiro Mota – Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO lerem ou dele tiverem
conhecimento que por este Juízo e 3º Cartório, processaram-se os termos da Ação de Interdição – Proc. n.º
0801097-47.2016.8.15.0131, movida por FRANCISCO GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR em face de TELMA ELIZABETH GAMBARRA DA NÓBREGA, portadora de Alzheimer, tendo sido proferida a SENTENÇA que JULGOU
PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Telma Elizabeth Gambarra da Nóbrega, nomeando-lhe curadora na pessoa de Francisco Gomes de Araújo Júnior, que deverá prestar o compromisso de estilo
(CPC, art. 759), advertindo-o de que não poderá praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura
pertencentes a interdita, sem a devida autorização judicial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados
e não possam no futuro alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, nos termos do art. 755,
§3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como
afixado no local de costume, na forma da Lei. Cajazeiras, 11/03/2020. Eu, Karla Suylla Travassos Guedes,
Analista Judiciário, o digitei. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO PJE. Ação Civil de
Improbidade Administrativa nº 0003730-69.2013.8.15.0131. A todos quanto o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, e principalmente a Adriano Ferreira de Melo, CPF nº 013.255.014-84, com endereço à rua
Juracy Camargo, 351, centro, Santa Rita-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, não localizado pelo
Oficial de Justiça, que por este Juízo e Cartório do 4° Ofício da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos
da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0003730-69.2013.8.15.0131, movida pelo Ministério Público da
Paraíba contra o mesmo, pelo que CITO, para no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito,
que poderá ser instruída com documentos e justificações. Advertido de que em caso de revelia, será nomeado
COMARCA DE COREMAS – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800180-91.2019.8.15.0561.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Coremas, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de FRANCISCO DE ASSIS VIRGULINO, conforme sentença prolatada em
data de 14 de agosto de 2019, cuja parte final segue transcrita: “Isto posto, em consonância com o parecer
do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nomeando ARTHUR DA SILVA FREITAS como
novo curador do interditado FRANCISCO DE ASSIS VIRGOLINO, nos moldes do artigo 1.775, § 3°, do Código
Civil. Fica dispensada a prestação de caução (CC, arts. 1.745 e 1.774), diante da idoneidade do(a) curador(a),
bem como da inexistência de notícias acerca da existência de patrimônio em valor considerável em nome do(a)
curatelado(a). Condeno o(a) promovido(a) ao pagamento das Custas e de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando a execução de tais verbas suspensa, em
virtude do beneficio da gratuidade da justiça (NCPC, art. 98, § 3°). Publique-se esta sentença, por três vezes,
no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, § 3° do NCPC.
Publicada a sentença e intimados os presentes em audiência. A sentença será registrada com a inserção no
sistema PJe. Expeça-se termo de curatela definitivo, intimando o curador para prestar o compromisso legal de
bem e fielmente cumprir seu encargo. Expeça-se o competente mandado de averbação no Registro de Pessoas
Naturais. Com o trânsito em julgado, arquive-se. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Coremas-Pb, 12 de novembro de 2019. Benedita Célia J.
Batista, Técnica Judiciário, digitei. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz(a) de Direito.
LUCENA
COMARCA DE LUCENA-PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS. A Exmª. Srª. Drª. GRAZIELA
QUEIROGA GADELHA DE SOUSA, MM. Juíza de Direito, desta Comarca de Lucena, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faco saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita
neste Juízo uma Ação de USUCAPIÃO ORDINÁRIO, processo 0800289-66.2017.815.1211, requerido por Espolio de Herotides Alves de Vasconcelos (AUTOR) MARCIA VALERIA ALVES DE VASCONCELOS LIMA, AUTOR:
MONICA VALESKA ALVES DE VASCONCELOS (AUTOR), MARCONI VINICIUS ALVES DE VASCONCELOS
(AUTOR), brasileiros, inscrito portadora doRG de nº 312.679 – 2ª via – SSP/PB, inscrita no CPF de nº 519.087.78415; RG n 853.995-SSP/PB e CPF n 578.840.054-68; RG n 1496489-SSP/PB e CPF n 790.336.104-00 e RG n
1587316-SSP/PB e CPF n 841.068.834-49, respectivamente, residentes e domiciliados em SANTA RITA/PB e
JOÃO PESSOA/PB, em face da LAIDE DAS GRACAS VENTILARI SIMOES, pelas razões de fato e de direito
abaixo aduzidas, os residentes e domiciliado em lugar incerto e não sabido, alegando posse mansa e pacifica há
mais de 30 (trinta ) anos, de um imóvel urbano, nesta cidade de Lucena, medindo e tendo como confinantes A
Autora possui um lote de terreno, matrícula 9.577, localizado na Zona Urbana de Lucena, Rua Américo Falcão,
138, Bairro Centro, Municipio de Lucena, PB, com limites e confrontações medindo 10m de frente e fundos por
30m de comprimento de ambos os lados limitando-se ao norte, sul e oeste, com terreno pertencente aos
vendedores, ao leste com a Rua Américo, Falcão, sem registro anterior proprietário Moacir Lopes de Mendonça,
e sua esposa, Valéria Marques de Mendonça, cuja aquisição se deu já faz mais de trinta anos. E pelo presente
edital CITA e chama todos os eventuais interessados, ausentes e incertos e desconhecidos, bem como os
antigos possuidores, para se manifestarem sobre o pedido, ficando desde já citados e cientes de que não sendo
contestada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do termino do presente edital, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros pelos réus os fatos articulados pelo(s) autor(es). E para que ninguém alegue ignorância
mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Lucena, aos 11 dias do mês de março, do ano de 2020. Eu, Sebastião Alves
Simão, Técnico Judiciário, o digitei. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 3701520168150231
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente EDITAL virem ou conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante este 1º. Ofício Judicial da
Comarca de Mamanguape, se processa a Ação Penal supramencionada, movida pelo Ministério Público em face de
CLÁUDIA MARIA PLÁCIDO DA SILVA, brasileira, do lar, natural de Mamanguape - PB, filha deAdenildo Plácido da
Silva e Maria da Guia Santos da Silva, nascida aos 04.11.1994, R.G. sob o nº. 3.997.784 SSP PB, atualmente em
local incerto e não sabido, CITADA, para responder por escrito a acusação, no prazo de 10(dez) dias, podendo arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação quando necessário. Não
apresentada resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para
oferecê-la concedendo-lhe vistas dos autos por 10(dez) dias. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito desta vara e comarca, DRA. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE, afixar cópia no
local de costuime deste Fórum e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Mamanguape, aos 10 dias do mês de março de 2020. Eu, Malila Natascha da Costa Pereira, Técnica
Judiciária, o digitei. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE, Juíza de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 22204120158150231
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante este 1º. Ofício Judicial
da Comarca de Mamanguape, se processa a Ação Penal supramencionada, movida pelo Ministério Público, ficando
pelo presente EDITAL CITADO.JOSÉ ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA., brasileiro, natural de de Itapororoca - PB,
nascido aos 03.08.1991, filho de Luiz Nascimento de Oliveira e Maria das Dores da Silva Santos, e atualmente em
local incerto e não sabido, para responder por escrito a acusação, no prazo de 10(dez) dias, podendo arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, uando necessário. Não
apresentada a resposta escrita no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará
defensor para oferecê-la concedendo-lhe vistas dos autos por 10(dez) dias. E, para que ninguém alegue ignorância,
mandou a MM. juíza desta vara e comarca, DRA. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE, afixar
cópia no local de costume deste Fórum e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Mamanguape, aos 10 dias do mês de março de 2020 Eu, Malila Natascha da Costa Pereira,
o digitei. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE, Juíza de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 28275220198150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa Acao Penal sob o n° 0002827-52.2019.815.0251, que move o MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA em
desfavor de JOSE LUCENA DE ARAUJO, pelo que o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL, com
prazo de 15 (quinze) dias, com a finalidade de CITAR JOSE LUCENA DE ARAUJO, brasileiro, separado, taxista,
RG Nº11044596 SSP/SP, natural de São José de Espinharas/PB, nascido em 25/05/1952, filho de Maria Lucena
Araujo, tendo como ultimo endereco (local incerto e não sabido), de todo conteudo da denuncia, para fins dos
Arts. 396 e 396-A do Codigo de Processo Penal (responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,