DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020
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Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba. Art. 13 Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, devendo os casos omissos serem resolvidos pela Presidência do Tribunal do Tribunal de Justiça da
Paraíba e pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa-PB, em 26 de março
de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente do Tribunal de Justiça da
Paraíba; Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Corregedor-Geral de Justiça do
Estado da Paraíba.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE N.º 513/2020, DE 26 DE MARÇO DE 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
2020061230, resolve dispensar a servidora Tatiane Carneiro Lacet Duarte, Analista Judiciária, Matrícula: 4777981,
lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Cabedelo, da função de confiança de Chefe de Cartório,
da Comarca de Lucena, ora desinstalada. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2020. Desembargador MARCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE N.º 514/2020, DE 26 DE MARÇO DE 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
2020061230, resolve dispensar a servidora Amanda Lopes Oliveira Estrela, Técnica Judiciária, Matrícula: 4766377,
lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Cabedelo, da função de confiança de Chefe da Central
de Mandados e de Distribuição, nível I, da Comarca de Lucena, ora desinstalada. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2020. Desembargador
MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 518/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora LUCIANA RODRIGUES LIMA, Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana, na forma do inciso I, do art. 127 (Loje)
e o constante do Processo Administrativo nº 2020.061.834; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana, para, no
período de 30/03 a 03/04/2020, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara Mista da mesma unidade
judiciária, na forma disposta no Anexo XIV – LC nº 96/2010 (Art. 183, parágrafo único, da Loje). Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa,
30 de março de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
nº 94/2020, de 28 de março de 2020, com data de vigência até 30 de abril de 2020, notadamente sobre a
obrigatoriedade da continuidade e do funcionamento do serviço, conforme o § 1º do art. 1º do mencionado
Provimento. § 1º Deve ser providenciado plantão à distância, com duração mínima de quatro horas e, se
adotado, excepcionalmente, o plantão presencial, este terá duração mínima de duas horas, devendo haver
ampla divulgação do horário e meio de atendimento, tanto na sede do cartório extrajudicial como nos sistemas
Selo Digital e Justiça Aberta, com comunicação, ainda, ao Juiz Corregedor Permanente; § 2º O regime de
plantão à distância deverá utilizar meios como telefones fixo e celular, e-mail, WhatsApp, Skype, e os demais
que estiverem disponíveis para atendimento ao público, que serão divulgados em cartaz a ser afixado na porta
da unidade, facilmente visível, e nas páginas de Internet. § 3º O atendimento de plantão à distância será
promovido mediante direcionamento do interessado ao uso da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados
dos Registros de Imóveis do Estado da Paraíba – eRIPB, instituída pelo Provimento CGJ/PB nº 53/2019, de
05 de dezembro de 2019, para as solicitações de certidões e remessa de títulos para prenotação e atos que
abranger. Art. 4º Eventuais situações de urgência não previstas em lei, e que sejam alegadas pelos usuários,
passarão pela análise do Juiz Corregedor Permanente, cujo contato deverá ocorrer por e-mail, malote digital ou
telefone. Art. 5º Publique-se e encaminhe-se cópia aos Delegatários das serventias extrajudiciais e Magistrados com competência de registro público deste Estado, bem como aos Juízes de Direito Auxiliares, para ampla
divulgação.Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 9/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do
Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo em vista o que foi apurado no Pedido de Providências n. 0001207-83.2019.8.15.1001,
RESOLVE: 1. Com arrimo no art. 326 da Lei Complementar Estadual n. 96/2010 (LOJE/PB), nos art. 2º e 19 da
Resolução n. 24/2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, no art. 131, da Lei Complementar
Estadual n. 58/2003, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba,
e no art. 68 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face
de SUÊNIA COSTA OLIVEIRA, Chefe da Seção de Assistência Psicossocial, matriculada sob o n. 477.782-4,
lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca da Capital, por haver, no exercício de suas funções,
PORTARIA GAPRE Nº 532/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, resolve exonerar as servidoras abaixo relacionadas, do cargo de provimento em
comissão de Gerente de Fórum, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário: NOME / COMARCA: Betania Maria de
Oliveira - Cruz do Espírito Santo; Rosilane Viana da Cunha – Lucena; Maria Edilene Ferreira Dantas Souza – Mari.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de
março de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
RECOMENDAÇÃO CGJ/PB nº 04/2020, de 30 de março de 2020. Dispõe sobre a prorrogação do prazo das
Recomendações CGJ/PB nº 02 e 03 de 2020 e ressalta as normas do Provimento CNJ nº 93/2020 para os
Registradores Civis das Pessoas Naturais e do Provimento CNJ nº 94/2020 para os Registradores de Imóveis.
O Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma disposta pela Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei
Complementar nº 96/2010) e, CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços
notariais e registrais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a
Recomendação nº 45, de 17 de março de 2020 e o Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, ambos, da
Corregedoria Nacional de Justiça que também dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de
contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da
execução dos serviços notariais e de registro; CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia de COVID-19 pela
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo
coronavírus (Sars-Cov-2); CONSIDERANDO a Orientação nº 09, de 13 de março de 2020, da Corregedoria
Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as Corregedorias-Gerais dos ramos do Poder
Judiciário Nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus
(COVID-19); CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que os serviços
notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado em dias e horários estabelecidos
pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais (art. 4º da Lei n. 8.935, de 18 de novembro
de 1994); CONSIDERANDO o Decreto nº 40.135, do Governador do Estado da Paraíba, de 20 de março de
2020, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 21/03/2020, que estabeleceu diversas medidas para
enfrentamento ao surto do coronavírus COVID-19; CONSIDERANDO o agravamento da situação envolvendo
o novo coronavírus (COVID-19) e o aumento de casos já confirmados pelo Ministério da Saúde, com a
necessidade de estabelecer o isolamento social da população para evitar a disseminação do vírus. RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar as medidas previstas nas Recomendações CGJ/PB nº 02 e 03 de 2020, até o dia 15 de abril
de 2020. Art. 2º Os Registradores Civis das Pessoas Naturais devem atentar para o cumprimento das regras
previstas no Provimento CNJ nº 93/2020, de 26 de março de 2020, com data de vigência até 30 de abril de
2020. Art. 3º Os Registradores de Imóveis devem atentar para o cumprimento das regras do Provimento CNJ
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, ITABAIANA,
PEDRAS DE FOGO e PILAR.
ABRIL/2020
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
03 e 04/04
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL1ª VARA MISTA DE SANTA RITA
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
ABRIL/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
03 e 04/04
2ª VARA MISTA DE QUEIMADAS
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
GURINHÉM, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PIRPIRITUBA, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
ABRIL/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
03
e 04/04
CAIÇARA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
ABRIL/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
03 e 04/04
3ª VARA MISTA DE ITAPORANGA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE e UIRAÚNA.
ABRIL/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
03 e 04/04
SÃO BENTO
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de março de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
junho Diretoria
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 01 de abril de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
01/04
GUSTAVO LEITE URQUIZA
SERVIDORES
01/04
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
Amarílio dos Santos Leite e
José Carlos Novaes da Fonseca
Haroldo Serrano de Andrade e
Thiago Bruno Nogueira Alves
Durval Derly Galdino da Silva
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de março de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: martinho@tjpb.jus.br
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”