DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020
mantido diálogo com a menor A. B. S. C., cuja guarda é objeto do Processo n. 0821038-96.2016.815.2001,
recomendando-lhe praticar atos despudorados, bem como afirmado à autora da demanda referida que sua
pretensão não seria acolhida, nos termos relatados no Termo da Audiência de 22 de outubro de 2019, infringindo,
em tese, o art. 106, I, III e XI, e 107, XVII, ambos da Lei Complementar Estadual n. 58/2003. 2. Delegar
competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Antônio Silveira Neto, Marcos Coelho de Salles e
Silmary Alves de Queiroga Vita para que procedam à condução e às diligências necessárias ao procedimento,
no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 27 de
março de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 10/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do
Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo em vista o que foi apurado no Pedido de Providências n. 0000816-31.2019.8.15.1001,
RESOLVE: 1. Com arrimo no art. 326 da Lei Complementar Estadual n. 96/2010 (LOJE/PB), nos art. 2º e 19 da
Resolução n. 24/2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, no art. 131, da Lei Complementar
Estadual n. 58/2003, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba,
e no art. 68 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face
de CÍCERO GONÇALVES DE LIMA, Técnico Judiciário, matriculado sob o n. 468.709-4, lotado no Banco de
Recursos Humanos da Comarca de Remígio, por haver certificado a destempo o cumprimento dos mandados
de intimação expedidos nos autos dos Processos n. 0800303-22.2019.8.15.0551, 0800238-27.2019.8.15.0551,
0800247-86.2019.8.15.0551, 0800267-77.2019.8.15.0551 e 0800269-47.2019.8.15.0551, prejudicando a regular
tramitação processual, infringindo, em tese, os art. 214 e 328 do Código de Normas Judicial desta Corregedoria,
o art. 11, da Resolução TJPB n. 36/2013, e o art. 106, I e III, da Lei Complementar Estadual n. 58/2003. 2. Delegar
competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Antônio Silveira Neto, Marcos Coelho de Salles e
Silmary Alves de Queiroga Vita para que procedam à condução e às diligências necessárias ao procedimento,
no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 27 de
março de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 11/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do
Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo em vista o que foi apurado na Reclamação Disciplinar n. 0000049-56.2020.8.15.1001,
RESOLVE: 1. Com arrimo no art. 326 da Lei Complementar Estadual n. 96/2010 (LOJE/PB), nos art. 2º e 19 da
Resolução n. 24/2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, no art. 131, da Lei Complementar
Estadual n. 58/2003, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba,
e no art. 68 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face
de ROSEANE ANTAS MUNIZ, Técnica Judiciária, matriculada sob o n. 472.254-0, lotada no Banco de Recursos
Humanos da Comarca de Campina Grande, por haver prestado informações privilegiadas, usufruindo de sua
competência funcional e do fato de estar lotada no Cartório Unificado de Família da Comarca referida ao
Advogado Saulo Muniz de Lima, seu esposo, acerca da tramitação do Processo n. 0824808-78.2019.8.15.0001,
infringindo, em tese, os art. 106, I, II, III e VIII, e 107, IV e X, ambos da Lei Complementar Estadual n. 58/2003.
2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Antônio Silveira Neto, Marcos Coelho de
Salles e Silmary Alves de Queiroga Vita para que procedam à condução e às diligências necessárias ao
procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João
Pessoa, 27 de março de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 12/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do
Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo em vista o que foi apurado no Pedido de Providências n. 0000166-47.2020.8.15.1001,
RESOLVE: 1. Com arrimo no art. 326 da Lei Complementar Estadual n. 96/2010 (LOJE/PB), nos art. 2º e 19 da
Resolução n. 24/2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, no art. 131, da Lei Complementar
Estadual n. 58/2003, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba,
e no art. 68 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em
face de SÉRGIO RICARDO PONCE DE LEON, Oficial de Justiça, matriculado sob o n. 108.025-3, lotado no
Banco de Recursos Humanos da Comarca da Capital, por haver retido, por mais de 01 (um) ano, sem
promover o efetivo cumprimento, o mandado de intimação expedido nos autos do Processo n. 02611820.2006.8.15.2003, infringindo, em tese, os art. 154, do Código de Processo Civil, art. 268, VIII, da Lei de
Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba – LOJE/PB, art. 26, da Resolução TJPB n. 36/2013,
e o art. 106, I e III, da Lei Complementar Estadual n. 58/2003. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos
Juízes Corregedores Antônio Silveira Neto, Marcos Coelho de Salles e Silmary Alves de Queiroga Vita
para que procedam à condução e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final,
parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador
Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 27 de março de 2020. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000612-05.2017.815.0371. RECORRENTE: Arthur Ferreira da Silva. ADVOGADO:
Francisco de Assis Fernandes de Abrantes (OAB/PB nº 21.244). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0000768-68.2019.815.0000. RECORRENTE: Marcelo Tavares de Melo Filho. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863. RECORRIDO: Ministério Público Estadual
RECURSO ESPECIAL Nº 0000307-41.2016.815.0311. RECORRENTE: Francisco Edson dos Santos Pequeno.
ADVOGADO: José Aciro Lacerda (OAB/CE nº 12.631). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0000307-41.2016.815.0311. RECORRENTE: Givaldo Pereira Nazário. ADVOGADO:
Geneci Alves de Queiroz (OAB/PE nº 15.972D). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
3
RECURSO ESPECIAL Nº 0038888-07.2013.815.2001. RECORRENTE: POSTALIS - Instituto de Previdência
Complementar (sob intervenção federal). ADVOGADA: Cristiane de Castro Fonseca da Cunha (OAB/DF nº
45.861 e OAB/RJ nº 162.602). RECORRIDO: Geraldo Matias de Oliveira. ADVOGADA: Lígia Maria da Silva
Fernandes (OAB/PB nº 13.718)
RECURSO ESPECIAL Nº 0024745-13.2013.815.2001. RECORRENTE: Inter Rio Comercial Exportadora Ltda. ADVOGADOS: André Luiz Cavalcanti Cabral (OAB/PB nº 11.195 e Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB/PB
nº 11.689). RECORRIDO: Pedro Luiz da Silva. ADVOGADO: Flávio Emiliano Oliveira de Andrade (OAB/PB nº 20.313)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000795-41.2009.815.0731. RECORRENTE: José Ribeiro de Farias Júnior. ADVOGADO: Mariana Ramos Paiva (OAB/PB nº 13.272). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0001426-54.2014.815.0231. RECORRENTE: Município de Itapororoca. PROCURADOR: Bruno Kléberson de Siqueira Ferreira (OAB/PB n° 16.266). RECORRIDA: Severina Pereira da Silva.
ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007)
RECURSO ESPECIAL Nº 0057360-22.2014.815.2001. RECORRENTE: Rafael dos Santos Júnior. ADVOGADO:
Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB nº 6.003). RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio
Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810)
RECURSO ESPECIAL – nº 0032671-16.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Germison Ataíde de Carvalho.
ADVOGADO: Alan Rossi do Nascimento Maia (OAB/PB nº 15.153)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000215-38.2014.815.0051. RECORRENTE: Damísio Mangueira da Silva. PROCURADOR: Raphael Sarmento Fernandes (OAB/PB nº 17.319). RECORRIDO: Município de Triunfo. PROCURADOR: José Airton Gonçalves de Abrantes.
RECURSO ESPECIAL Nº 0009863-85.2009.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio
Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDA: Martha Verônica Moura. ADVOGADO: Sem advogado nos autos
RECURSO ESPECIAL Nº 0004835-87.2012.815.0011. RECORRENTE: Sistemax e Serviços Ltda. ADVOGADO:
Brijender Pal Singh Nain (OAB/PB nº 17.878). RECORRIDO: Itaú Unibanco S/A. ADVOGADO: Bruno Henrique de
Oliveira Vanderlei (OAB/PB nº 21.678)
RECURSO ESPECIAL Nº 0023583-36.2013.815.0011. RECORRENTE: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECORRIDO: A Justiça Pública
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0000795-41.2009.815.0731. RECORRENTE: José Ribeiro de Farias Júnior.
ADVOGADO: Mariana Ramos Paiva Sobreira (OAB/PB n° 13.272). RECORRIDO: Ministério Público Estadual.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000307-41.2016.815.0311. RECORRENTE: Francisco Edson dos Santos Pequeno. ADVOGADO: José Aciro Lacerda (OAB/CE nº 12.631). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000307-41.2016.815.0311. RECORRENTE: Givaldo Pereira Nazário. ADVOGADO: Geneci Alves de Queiroz (OAB/PE nº 15.972D). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba. RECORRENTE: José Ribeiro de Farias Júnior. ADVOGADO: Mariana Ramos Paiva Sobreira(OAB/PB
n° 13.272). RECORRIDO: Ministério Público Estadual. ADVOGADO: Mariana Ramos Paiva Sobreira(OAB/PB n°
13.272). RECORRIDO: Ministério Público Estadual.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001091-26.2014.815.0331. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Gabriel Araújo da Silva, representado por
sua genitora Maria Aparecida Sousa Silva. ADVOGADA: Adriana Maria Rodrigues (OAB/PB nº 15.670)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO o recurso especial.
RECURSO ESPECIAL Nº 0017742-94.2012.815.0011. RECORRENTE: Federal de Seguros S/A. ADVOGADO:
Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101). RECORRIDO: Telma Domingos de Barros Silveira e outros.
ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho (OAB/PB nº 13.338-B)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NÃO CONHEÇO do agravo em recurso extraordinário.
AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000520-79.2012.815.0281. AGRAVANTE: Estado da Paraíba.
PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). AGRAVADA: Sônia Maria Vieira. DEFENSOR
PÚBICO: Marcus Antônio Gerbasi (OAB/PB nº 1.879)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
RECURSO ESPECIAL Nº 0002919-09.2005.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDA: Jeffersonia da Silva Duarte. ADVOGADO: Sem
advogado nos autos
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao apelo nobre.
RECURSO ESPECIAL Nº 0020545-26.2014.815.2001. RECORRENTE: Itaúcard S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (OAB/PB nº 17.314-A). RECORRIDA: Edna Aparecida Bizetto Ramos. ADVOGADO: Sérgio Nicola
Macedo Porto (OAB/PB nº 13.250)
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Edmilson
José Cavalcanti da Silva 2020.061.168
Requisitado
João Pessoa
16/03/2020
Buscar veículo oficial.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eugênio
Leite Ferreira Neto
2020.060.962
Juiz de Direito
Conceição
04, 05, 11, 12, 18 e 19/03/2020
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Maciel de Negreiros
2020.061.289
Requisitado
João Pessoa
13/03/2020
Conduzir servidora para participar de reunião no TJPB.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fernando
Carlos de Oliveira Carvalho2020.060.384
Requisitado
Guarabira, Alagoinha e outras
17 a 20/03/2020
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Walter Francisco de Melo
2020.060.448
Requisitado
Alagoinha, Pirpirituba e outras
18 e 19/03/2020
Conduzir servidores da DITEC para realizarem visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Alves de Holanda
2020.060.430
Requisitado
Cajazeiras e Patos
19 a 20/03/2020
Conduzir servidores da GEENG, para realizarem visita técnica.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcio
2020.060.413
diligência
______________Pontes
______________da
______Silva
____________________________________
____________________________________________________Requisitado
_____________________________________________________________________Lucena
____________________________________________________________________19/03/2020
___________________________________________________Cumprir
_______________
_______________________________________________________
Marcelo Jorge Guedes Fragoso
2020.060.456
Requisitado
Cruz do Espírito Santo
17/03/2020
Conduzir servidora da GMAT,
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Maciel de Negreiros
2020.061.184
Requisitado
Picuí, Esperança e outras
18/03/2020
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edmilson José Cavalcanti da Silva
2020.061.176
Requisitado
João Pessoa
18/03/2020
Conduzir o Gerente do Fórum para participar de reunião no TJPB
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcio
Pontes da Silva
2020.060.392
Requisitado
Caaporã, Jacaraú e outras
17 e 18/03/2020
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Maciel de Negreiros
2020.061.248
Requisitado
João Pessoa
12/03/2020
Conduzir servidora para participar de reunião.
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de março de 2020. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.