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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020
LEITE AMORIM (Promotor de Justiça). Aprovada a Ata da Sessão anterior, segue resultado do julgamento:
PROCESSO 0822621-97.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES:CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE NEVADO - FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA (ADVOGADO) /SANDRA CARLA PEREIRA BARBOSA – DEFENSORIA PÚBLICA. - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do
voto. PROCESSO 0807460-18.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES:ANTONIO MARCOS ALVES DE PAIVA - OZAIR PEREIRA DA SILVA FILHO (ADVOGADO) /MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes
do voto. PROCESSO 0808879-10.2016.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS PARTES:MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) /
ROANA D AVILA SOUZA MONTEIRO - CRISTIANE CORREIA DE LIMA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE
DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO PARA LHE DAR PROVIMENTO no
sentido de reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes, in tontum, os pleitos autorais,
sem honorários advocatícios recursais em razão do provimento do recurso, nos termos do voto do
Relator. PROCESSO 0819677-59.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS PARTES:LEANDRO AUGUSTO DUTRA SILVA - BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA (ADVOGADO) /MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes
do voto. PROCESSO 0803918-21.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL PAGAMENTO INDEVIDO PARTES:WALBER ARRUDA MARTINS - FERNANDA TORRES CAVALCANTE (ADVOGADO) /MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FE FILHO (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RETIRADO PARA MELHOR APRECIAÇÃO. PROCESSO 080454933.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES:MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) /BARBARA IANA DE SOUSA
ARAUJO - WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO FELIX (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0822409-81.2016.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS - PARTES:MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) /ANANDA GRAZIELE RAMOS
PEREIRA - BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, para determinar que
a devolução dos juros de obra, se dê no valor de forma simples e, ex officio, fixo o termo inicial de
correção monetária pelo INPC a partir do respectivo pagamento e juros de mora de 1% ao mês desde
a citação, por ser matéria de ordem pública, não sujeita a preclusão, diante da omissão da sentença
atacada quanto a este ponto. PROCESSO 0804552-22.2016.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS
ABUSIVAS - PARTES:LEONARDO FERREIRA BATISTA - BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA (ADVOGADO)
/MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes
do voto. PROCESSO 0814811-76.2016.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL CORRETAGEM - PARTES:MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) /RAILSON CASSEMIRO DE LIRA - FERNANDA TORRES CAVALCANTE (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0810436-32.2016.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES:MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) /MONICA RODRIGUES PORTO - GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0822594-22.2016.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS - PARTES:MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) /IZABELLA ALMEIDA DE MORAIS COSTA -CAIO NUNES DE LIRA BRAGA (ADVOGADO) CHENOS GADELHA VIANA (ADVOGADO) RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do
voto. PROCESSO 0803017-24.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS - PARTES:TIAGO
LUCAS PEREIRA CLEMENTINO - BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA (ADVOGADO) /MRV ENGENHARIA
E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080700876.2015.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS - PARTES:GEORGE BARRETO LUNA
FILHO - BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA (ADVOGADO) /MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO
e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a promovida a restituir a parte autora, de forma
simples, a despesa de “assessoria técnica-imobiliária”, no valor R$ 700,00 (setecentos reais), atualizada monetariamente pelo INPC a partir do pagamento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. PROCESSO 0809519-13.2016.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS PARTES:PATRICIA SILVA DE PAULA LEITE - BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA (ADVOGADO) /MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0802084-51.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES:MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) /MORGANA MICHELE
ALVES -CAIO NUNES DE LIRA BRAGA (ADVOGADO) CHENOS GADELHA VIANA (ADVOGADO) - RELATOR
JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0803887-55.2019.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL APELAÇÃO CRIMINAL ASSUNTO PRINCIPAL DIFAMAÇÃO - PARTES:JOSE AUGUSTO MENDES FILHO - OSMANDO FORMIGA NEY (ADVOGADO) /JOSEAN
BEZERRA DE LIRA - HIGOR VASCONCELOS DE ALMEIDA (ADVOGADO) RINALDO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. HIGOR VASCONCELOS DE ALMEIDA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). E, para constar, eu, Angélika
Karla Meira Lins – Téc. Judicária, digitei a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente por mim e pelos
Senhores Membros participantes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
Processo: 0821557-86.2018.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo se processam os autos da ação acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE
contra o(a) executado(a) AIRTON RAFAEL, CPF: NÃO INFORMADO. E o presente e para a cobrança da divida
no valor de R$ 4.972,25 (quatro mil novecentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), proveniente da
falta de recolhimento do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao(s) exercício(s) de 2013 a 2017,
conforme CDA´s nºs 16693/2014, 61350/2015, 40143/2016, 4344/2017 e 33638/2018, de 06/12/2018, de pelo que
chamo e cito, o mesmo executado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e para que pague a
importância acima cobrada, no prazo de cinco dias, ou garanta a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos
e parágrafos, da Lei 6.830, podendo opor embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos
do art. 8º inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 21 dias do mês de Outubro
de 2020. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Gilberto de Medeiros
Rodrigues, Juiz de Direito do Cartório Unificado da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA CRMINAL – EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) 1ª Vara Criminal de Campina Grande-PB, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) HERCULANO SA-
MUEL LINS MARINHO, filho de José Herculano Marinho e Augusta Lins Marinho, CPF nº 864.985.684-53, que
se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do seguinte despacho: “Considerando o teor da
cota apresentada pelo Advogado Dyandro Pabblo Dantas Pinheiro, OAB/RN nº 4360 (Id 34095778), de que só
agora tomou conhecimento da existência desta ação penal, que não subscreveu a defesa preliminar Id
33685952 pág. 47/49 (não reconhecendo com sua a assinatura ali aposta) e não defendeu o acusado nestes
autos, inclusive não participou de audiência de instrução e julgamento Id 33685952 - pág. 70/71(apesar de
constar a presença e o nome do causídico no termo de audiências), determino a intimação pessoal do acusado
para que em 05 dias se manifeste nos autos sobre o seu teor desta manifestação do advogado acima
mencionado, por advogado devidamente habilitado nos autos”. Tudo conforme despacho nos autos da ação de
n.º 0010522-35.2018.8.15.0011, que tramita neste(a)1ª Vara Criminal de Campina Grande-PB. De ordem do
Exmo. Sr. Juiz de Direito Alexandre José Gonçalves Trineto. E para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado
na forma da lei. 1ª Vara Criminal de Campina Grande-PB, 21 de outubro de 2020. Eu, Thiago Gurjão Carneiro,
Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0000985-34.2015.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. Prazo ___ dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que o
presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de Areia
(PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0000985-34.2015.8.15.0071, ajuizada por
LUZIMAR MAURÍCIO DE LIMA, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 018.364.064-01, residente e domiciliado na Rua
Rodolfo Pires, 317, Centro, Areia/PB, em face de seu filho MANOEL MAURÍCIO DE LIMA, brasileiro, incapaz,
inscrito no CPF sob o n° 055.609.074-85, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, que a MM Juiza de
Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de MANOEL MAURÍCIO DE LIMA, em virtude de
apresentar quadro compativel com CID 10 71.1 – Retardo Mental Moderado e CID 10 F29 – Psicose nao organica
nao especificada, com leve comprometimento significativo e na forma do art. 4, III, do CC, incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, relativos aos direitos de natureza patrimonial e negociai, quais sejam,
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que
não sejam de mera administração (art. 85 da Lei 13.146/2015 c/c o art. 1782 do CC), nomeando-lhe curador a Sra.
LUZIMAR MAURÍCIO DE LIMA (CPF sob o n° 018.364.064-01), mae do interditado, que podera representar a
interditada em todos os atos da vida civil. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedicao do presente edital,
que devera ser publicado na forma da lei, por (03) tres vezes, no Diario da Justica, nos termos do art. 1184, do CPC.
Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 21 de outubro de 2020. Eu, Alisson de Almeida Trindade, Tecnico
Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080047021.2019.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação de usucapião supra, onde o(a) autor(a) Nome: MANOEL DE ARAUJO SILVA - Endereço: RUA LUIZ
PORFIRIO DE LIMA, 162, JARDIM AEROPORTO, BAYEUX - PB - CEP: 58308-000, ,pretende usucapir o imóvel
residencial situado na Av. Liberdade, nº 3129, Centro, Bayeux/PB, medindo o terreno 168,35 m2, possuindo área
construída de 104,69m2. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente
edital a fim de CHAMAR E CITAR o(s) promovido(s) REU: VIRGILIO DE ARAUJO PEREIRA e demais interessados, atualmente em locais incertos e não sabidos, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15
(quinze), ficando advertido(a) que lhe será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257,
IV, do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo diploma legal, sendo
afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local
de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), KLEBER FERREIRA DA SILVA. Dado e passado nesta
Comarca de Bayeux-PB, 21 de outubro de 2020.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 080104126.2018.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra em que figura como promovente EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO e promovido(a) EXECUTADO: TATIANE MARIA PEREIRA DE VASCONCELOS LIMA (CNJP
17.646.426/0003-81). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim
de CHAMAR E CITAR o(a) promovido(a) acima mencionado(a), atualmente em local incerto e não sabido, para
pagar o débito exequendo no valor de R$ 139.353,14 , ou oferece bens a penhora, no prazo de 05(cinco) dias. O
presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no
átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume,
tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), KLEBER FERREIRA DA SILVA. Dado e passado nesta Comarca de
Bayeux-PB, 21 de outubro de 2020.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080106185.2016.8.15.0751 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam
os autos da ação supra em que figura como promovente REQUERENTE: ADRIANO JOSE DA SILVA CASTRO
(CPF 02838534416) e promovido(a) REQUERIDO: JONAS GALDINO DE MELO (CPF 04429787409). E, para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR
FABIANO DE ALMEIDA FERREIRA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe nomeado curador especial em caso de revelia nos termos do art.
257, IV, do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo diploma legal, sendo
afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local
de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), KLEBER FERREIRA DA SILVA. Dado e passado nesta
Comarca de Bayeux-PB, 21 de outubro de 2020.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 080278187.2016.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra em que figura como promovente EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO e promovido(a) EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA ROCHA - ME (CNPJ:
04.577.056/0001-64). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim
de CHAMAR E CITAR o(a) executado(a) acima mencionado(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
pagar o débito de R$ R$ 5.926,52, ou oferecer bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias. O presente edital será
expedido nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do
Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado
pelo(a) servidor(a), KLEBER FERREIRA DA SILVA. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 21 de
outubro de 2020.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 080172150.2014.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra em que figura como promovente EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA e
promovido(a) EXECUTADO: HEDDY LAMAR VENANCIO DA SILVA - ME (CNPJ: 06.063.839/0001-55 ). E, para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(a)
promovido(a) acima mencionado(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, pagar o débito de
R$ 6.339,68, descrito nos autos, com acréscimos legais, no prazo de 05(cinco) dias, ou oferecer bens a penhora.
O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no
átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume,
tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), KLEBER FERREIRA DA SILVA. Dado e passado nesta Comarca de
Bayeux-PB, 21 de outubro de 2020.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080106185.2016.8.15.0751 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam
os autos da ação supra em que figura como promovente REQUERENTE: ADRIANO JOSE DA SILVA CASTRO
(CPF 02838534416) e promovido(a) REQUERIDO: JONAS GALDINO DE MELO (CPF 04429787409). E, para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(a)
promovido(a) acima mencionado(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe nomeado curador especial em caso de revelia nos termos do art.
257, IV, do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo diploma legal, sendo
afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local
de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), KLEBER FERREIRA DA SILVA. Dado e passado nesta
Comarca de Bayeux-PB, 21 de outubro de 2020.