DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
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RIGUES e THAYNÁ VITÓRIA DA SILVA GOMES/João Pessoa, 22 de fevereiro de 2021. Lindalva Lima
Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O
TELEFONE: (083) 3231-6518
CAMPINA GRANDE
TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE - INCLUSÃO DE FEITOS EM PAUTA DE JULGAMENTO. FICAM CIENTES AS PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO VIRTUAL DA TURMA RECURSAL
PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE.. A INICIAR-SE NO DIA 08 DE MARÇO DE 2021, A PARTIR DAS 14
HS, COM ENCERRAMENTO PREVISTO PARA O DIA 15 DE MARÇO DE 2021, ÀS 13:59H, DEVENDO AS
PARTES OBSERVAR O PRAZO ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO DE RETIRADA DE
PAUTA, PREVISTO NA RESOLUÇÃO 27/2020 DO TJPB, PUBLICADA EM 28/08/2020: Processo nº: 082497595.2019.8.15.0001. PARTES: THALDEN CESAR VALADARES GABINO .DOUGLAS ALEXANDER CORDEIRO (ADVOGADO) / TRAVELGENIO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. ANNA TAMARA
DUARTE MARIANO (ADVOGADO) FERNANDA LEITE PIRES (ADVOGADO) / AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS SA . PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Angélika karla meira lins – téc. Judiciária.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Excelentíssima Senhora Doutora Renata Barros de Assunção Paiva,
MM Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande - PB, em virtude da lei, etc... FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se
processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIAO - PJE Nº 0808746-26.2020.8.15.0001 proposta por AUTOR:
ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO, JOSEFA LIMA DE ARAÚJO, residentes na rua Rua Aroldo Cabral do
Nascimento, 775, Jardim Continental, Campina Grande/PB, os quais alegam na petição inicial que possuem
DOIS LOTES DE TERRENO DE NÚMERO 11 E 12 SITUADOS NA RUA XV DE NOVEMBRO, NO BAIRRO DA
PALMEIRA, CAMPINA GRANDE/PB, MEDINDO 24,00 METROS DE FRENTE E FUNDOS POR 30,00 METROS
DE COMPRIMENTO DE AMBOS OS LADOS, totalizando um prazo de mais de 10 anos. Os autores nunca
sofreram qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse,
portanto, legitima, mansa, pacífica, e ininterrupta durante todo esse tempo. Tem como confinantes JADNA
FERREIRA DA SILVA e seu Cônjuge MARCOS ANTONIO DA SILVA, residentes e domiciliados na Rua XV de
Novembro, 2050, Palmeira, Campina Grande/PB e EDVALDO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na Rua
XV de Novembro, 2068, Palmeira, Campina Grande/PB. Com a publicação deste edital FICAM CITADOS os
interessados, ausentes, desconhecidos, incertos e não encontrados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias apresentarem contestação sob pena de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial. A presente citação valera para toda a causa, independentemente
da publicação de um novo edital. Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir
este edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local. CUMPRA-SE. Campina
Grande, 24 de fevereiro de 2021. Eu, NILVANA FERNANDES TORRES, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS. Processo:
0805092-02.2018.8.15.0001- PJE. Ação: USUCAPIAO. O Dr. PHILIPPE GUIMRÃES PADILHA VILAR, Juiz
Auxiliar Misto da 2ª. Circunscrição, ora em exercício na 3ª. Vara Cível, desta comarca, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação
supra, tendo como requerentes PEKCOS GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, auxiliar de informática,
e sua esposa, JUDICELY GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, agente de serviços gerais, ambos,
residentes e domiciliados a Rua Germiniano de Azevedo Melo, n.° 190, bairro Malvinas, nesta cidade, em face
da CEHAP (Companhia Estadual de Habitação Popular), pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.° 09.111.618/0001-01. Pelo presente, CITA os eventuais interessados ausentes, incertos e
desconhecidos, do seguinte: alegam os Autores que residem no imóvel situado a Rua Germiniano de Azevedo
Melo, n.° 190, quadra 226, lote 19, desde o dia 03 de outubro do ano de 2000, tendo celebrado contrato
particular de cessão de direitos do antigo cessionário, Manoel de França; que o referido imóvel teve como
primeiros proprietários o senhor Romildo Pereira de Castro e Maria do Socorro Souza de Castro, que residiram
pelo lapso de 08 (oito) anos, tendo na data de 12 de janeiro de 1999, mediante contrato particular, passaram
a propriedade para Manoel de França, que residiu no imóvel durante 01 ano e 10 meses, tendo esse
posteriormente celebrado contrato com os atuais residentes e ora Autores. O mencionado bem foi adquirido
pelos primeiros proprietários, através do programa habitacional gerido pela antiga CEHAP – COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR e depois repassada para a TETTO HABITAÇÃO; alegam ainda que
desde 03 de outubro de 2000 (mais de 18 anos), os Autores fazem uso do bem como sua única moradia e de
forma mansa e pacífica, lembrando que o bem está localizado em um lote residencial, situado na Rua
Germiniano de Azevedo Melo, nº 190, na quadra 226, lote 19, com área construída de 26,00 M² e área de
terreno com 170,00 M², bairro: Bodocongó III, limitando-se- Frente: para a Rua Germiniano de Azevedo Melo;
- Lado Esquerdo: com o terreno ocupado pela casa nº 200, de propriedade de JOSIVÂNIA BEZERRA DA
SILVA; - Lado Direito: com o terreno ocupado pela casa nº 180, pertencente à PEDRO MAURÍCIO ROCHA
SANTOS; - Fundos: com o terreno ocupado pela casa nº 245, de propriedade de ROBSON RANGEL DA SILVA
RODRIGUES, ficando desde já advertidos para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, caso não o façam presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindose a ação até final julgamento. E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente Edital, que será
publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Eu, Lindalva Barbosa, Técnica
Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS. Processo:
0805092-02.2018.8.15.0001- PJE. Ação: USUCAPIAO. O Dr. PHILIPPE GUIMRÃES PADILHA VILAR, Juiz
Auxiliar Misto da 2ª. Circunscrição, ora em exercício na 3ª. Vara Cível, desta comarca, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação
supra, tendo como requerente ORTÊNCIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, divorciado, comerciante, com
endereço profissional na Rua Epitácio Pessoa, 410, Centro, Campina Grande-PB, CEP: 58.400-025, em face
de JOSÉ RAIMUNDO DE LIMA, brasileiro, agricultor, domiciliado nesta cidade e residente na Av. Almirante
Barroso, 2.416, Bairro do Cruzeiro, Campina Grande-PB, CEP: 58415-670 e, pelo presente, CITA o Sr. JOSÉ
RAIMUNDO DE LIMA, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem assim os eventuais interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, do seguinte: o requerente alega que adquiriu por compra ao Sr. JOSÉ
RAIMUNDO DE LIMA, no dia 11 de janeiro de 2012, o bem abaixo descrito, cuja posse comprada do seu
antecessor foi adquirida há mais de 15 (quinze) anos, tudo conforme Instrumento de Contrato Particular de
Contrato de Compra e Venda de Imóvel, sendo a posse do autor e do seu antecessor mansa, pacífica e
ininterrupta, com “animus domini”, sem oposição de terceiros, o Imóvel que fica localizado na Rua José
Pereira de Lima, s/n, no Bairro do Presidente Médica, nesta cidade, medindo 1.316,40m2, e limitando-se:
frente, leste, com a rua referida; lateral sul, com a casa 210 da rua Bel. Afonso Henrique Cavalcante, de José
Ednaldo Maciel; lado esquerdo, norte, com a casa s/n da Rua José Pereira de Lima, de Severino da Silva
Granjeiro; fundos, oeste, com a casa s/n de Dilian Lazaro da Silva, bem como a casa de n.º: 95 de Charles
Julian Lopes Meneses, e ainda com a casa s/n da rua Henrique de Souza Filho de Wanderley Cabral Castro
e ainda com a casa n.º: 69 de Tereza Neuma de Araújo Silva, ficando desde já advertidos para, querendo,
apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não o façam presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação até final julgamento. E, para que ninguém
alegue ignorância, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de
conformidade com a lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 24 dias do mês
de fevereiro do ano de 2021. Eu, Lindalva Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei.
CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO:
20(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0826361-82.2016.8.15.0001. A MMa. Juíza de Direito em Substituição da 5ª
Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele
notícias tiverem que por esta Serventia corre a AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA c/c REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS – processo supramencionado, promovida por HELOYSY GUIMARAES PEDROSO em
face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. É O PRESENTE PARA INTIMAR A AUTORA
HELOYSY GUIMARAES PEDROSO, de todo teor do despacho de Id 39372559, bem como para, em 05
(cinco) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção processual. O prazo acima
mencionado será contado do término do prazo deste edital. E para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, aos 24 de fevereiro de 2021. Eu, Audanete Brito Crispim, técnica
judiciária, o digitei. Dra. Flavia de Souza Baptista, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0802555-62.2020.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: CICERA DA SILVA OLIVEIRA em
face de REQUERIDO: IGOR OLIVEIRA BARBOSA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: IGOR OLIVEIRA BARBOSA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para
prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO
LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 §
3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 28 de janeiro de 2021. Eu, GEVANIA CARLOS DE
BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0807666-27.2020.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA DO CARMO CARNEIRO
em face de REQUERIDO: MARIA VICENTE CARNEIRO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: MARIA VICENTE CARNEIRO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a
capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO
PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do
Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 28 de janeiro de 2021. Eu, SORAYA DANTAS
FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0813352-68.2018.8.15.0001 . O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: SEVERINO AMARO em face de
REQUERIDO: JEANE BARBOSA GOMES, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO:
JEANE BARBOSA GOMES, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para
prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO
LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 §
3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 8 de fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0828609-02.2019.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: CICERO FRANCISCO DE
SOUZA em face de REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA, em que foi decretada a Interdição
do(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA, por ser portador(a) de condição ou patologia
que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de
Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 23 de fevereiro
de 2021. Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0824206-87.2019.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de Luiz Galdino dos Santos,
brasileiro(a), portador(a) do cpf 396.211.624-91, nomeando-lhe como curador(a), Marilene da Silva. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara de Família de
Campina Grande-Pb, 9 de junho de 2020.Eu,Aline Araujo de Melo Costa Analista/Técnico Judiciário, digitei.Antônio
Reginaldo Nunes, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0817371-83.2019.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA APARECIDA DAS
NEVES em face de REQUERIDO: JOSE BONIFACIO DE SOUZA JUNIOR, em que foi decretada a Interdição
do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOSE BONIFACIO DE SOUZA JUNIOR, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 11
de fevereiro de 2021. Eu, MARIA DE FATIMA SOUSA, Técnico Judiciário, o dig
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0820095-26.2020.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
MANOEL MALAQUIAS DOS SANTOS, ANA MARIA DOS SANTOS ARAUJO, MARCOS EMANUEL DOS
SANTOS, JULIO RAMOS BARBOSA SANTOS em face de REQUERIDO: JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS,
em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS, por ser
portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de
Processo Civil. Campina Grande-PB, 8 de fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0816495-94.2020.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório,
se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA SELMA
SILVA SABINO em face de REQUERIDO: MARIA APARECIDA SILVA SABINO, em que foi decretada a
Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA APARECIDA SILVA SABINO, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos
autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 8 de
fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0819671-81.2020.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por AUTOR: MARLENE
BEZERRA DE OLIVEIRA em face de REU: ARNALDO BEZERRA DE BRITO, em que foi decretada a
Interdição do(a) Sr(a). REU: ARNALDO BEZERRA DE BRITO, por ser portador(a) de condição ou patologia
que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 8 de
fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0829672-62.2019.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
RANGEL ANASTACIO DOS SANTOS em face de REQUERIDO: ADAIZA ANASTACIO DOS SANTOS, em que
foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: ADAIZA ANASTACIO DOS SANTOS, por ser portador(a)
de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de
Processo Civil. Campina Grande-PB, 8 de fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.