DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0828063-10.2020.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ADRIANA MIRANDA em face de REQUERIDO: HERONIDES MIRANDA, em que foi decretada a
Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: HERONIDES MIRANDA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos
autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 8 de fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0805057-71.2020.8.15.0001 . O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
GERALDA SALES ANDRADE em face de REQUERIDO: MARIA DE LOURDES SALES FARIAS, em que foi
decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA DE LOURDES SALES FARIAS, por ser portador(a)
de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de
Processo Civil. Campina Grande-PB, 8 de fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. 1ª VARA CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 90 DIAS.
O Excelentíssimo Sr. Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Campina
Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se uma Ação Penal processo nº 0007986-17.2019.815.0011
que o Ministério Público move contra ERIBERTO FERREIRA DE SOUZA, filho de Terezinha Ferreira de
Souza e pai nao declarado, ora em lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo, através do presente
edital, devidamente intimado de todo conteúdo da sentença que julgou procedente a pretensão punitiva do
Estado para o CONDENAR a pena de 01 ano e 04 meses de reclusao e 20 dias multa, em regime aberto,
substituida por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços a comunidade e limitação
de fim de semana. CUMPRA-SE. Campina Grande, 24 de fevereiro de 2021. Eu, Simone Barbosa da Silva,
Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. 1ª VARA CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS.
O Excelentíssimo Sr. Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Campina
Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se uma Ação Penal processo nº 001260757.2019.815.0011 que o Ministério Público move contra JOELSON SANTOS DINIZ, filho de Joselito Santos Diniz e Gerusa Maria Santo Barbosa, ora em lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo, através
do presente edital, devidamente intimado para,em 10 dias, juntas aos autos a comprovação de que é legitimo
proprietário ou possuidor do bem, Motocicleta Honda CG TItan, Cor Vermelha, Placa PEX 4774/PE, requerendo a sua restituição, sob pena de perdimento em favor da união. . CUMPRA-SE. Campina Grande, 24 de
fevereiro de 2021. Eu, Simone Barbosa da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Alexandre José Gonçalves
Trineto – Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE – PB EDITAL DE INTIMAÇÃO
-PJE. PROCESSO Nº 0012955-75.2019.815.0011. PRAZO: 90(NOVENTA) DIAS. AÇÃO PENAL. O MM. JUIZ
DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, processam-se por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da Ação
Penal nº 0012955-75.2019.815.0011, que a Justiça Pública move contra o(a) acusado(a) LUAN FIGUEREDO
FIRME, brasileiro, solteiro, estudante, com 26 anos de idade, natural de Campina Grande, filho de Francisco
de Assis Gilvênio Filho e Josefa Silva de Figueredo , com endereço residencial na Rua Bonifácio Gomes de
Araújo, 84, Bairro da Ramadinha II , nesta cidade, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
incurso(a) no art. 157, § 2º, II, e 2º A,I, do Código Penal, sendo o presente edital para INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA, que julgou procedente a denúncia e condenou o (a) ré (u) a pena de 08 (oito) ano (s) e 04(quatro)
meses de reclusão, além de 23 (vinte e três) dias-multa. A pena deverá ser cumprida no regime fechado. E
para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário
da Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, aos 24/02/2021 eu, Maria do Carmo Costa de Moura, Técnica Judiciária, o digitei. Dr.
Brâncio Barreto Suassuna, Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000067062.2016.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição e RONALDO SILVA DO
NASCIMENTO, brasileiro solteiro, CPF 709.280.194-03 , devido a impossibilidade de praticar os atos da vida
civil, para todos os atos da vida civil, nomeando como curador a senhora MARIA AUXILIADORA SILVA DE
MEDEIROS, brasileira, viúva, CPF 853.428.824-00, passa a ser a Curador(a) Definitivo(a) de, que através do
presente que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital
por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara Única de Alagoa Nova-PB, 10/021/2021. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara,
o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080140220.2019.8.15.0521. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoinha, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDINALDO FERREIRA VENÂNCIO. Durante
a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é incapaz de gerir sua vida civil e reger seus
negócios, sendo portador(a) de deficiência mental que o impede de exercer qualquer atividade laboral,
salientando-se, que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à
educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID 36600777,
nomeando na função de curador(a) a Promovente RIELMA RODRIGUES FERREIRA. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, no intervalo de dez dias. Vara
Única de Alagoinha-Pb, 15 de dezembro de 2020. Priscila Graziela Rique Pontes, Analista Judiciária, digitei. Dr.
José Jackson Guimarães, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE ALAGOA NOVA – VARA ÚNICA – 0800082-51.2018.8.15.0041. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM
Juiz de Direito da Vara Única de Alagoa Nova, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LOURIVAL MARQUES DA SILVA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: JOAO MARQUES DA SILVA, por ser portador de Retardo Mental Grave (CID 10 F 72),
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Alagoa Nova, PB, 28 de
janeiro de 2021. Eu, ERICK MAX RAMOS DE ALMEIDA, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ERONILDO JOSÉ PEREIRA, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0800571-25.2017.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa
Nova, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição
de OTONIEL LIMA DA SILVA, brasileiro, solteiro, menor púbere, portador de CPF n° 111.080.694-95, reside
e domiciliado na Rua Álvaro Leite, SN, Ulisses Guimarães, Alagoa Nova _PB, para todos os atos da vida
civil, nomeando como curadora a senhora SUENIA MARIA LIMA DA SILVA, brasileira, casada, do lar,
portadora do CPF n° 083.577.594-16, carteira de identidade n° 2.431.371, residente e domiciliada na Rua
Álvaro Leite, SN, Ulisses Guimarães, Alagoa Nova – PB, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo
de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB,09 de
novembro de 2020. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo
José Pereira, Juiz de Direito.
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ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080062166.2017.8.15.0521. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoinha, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ ALVES DE SOUZA, ora interditado.
Durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é incapaz de gerir sua vida civil e reger
seus negócios, sendo portador(a) de afecção mental que o impede de exercer qualquer atividade laboral, cujo
decreto foi efetivado através da sentença de ID 19746633, nomeando na função de curador(a) a promovente
DJANIRA ALVES DE SOUSA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoinha-Pb, 23 de fevereiro de 2021. Priscila Graziela Rique Pontes,
Analista Judiciária, digitei. Dr. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES, Juiz(a) de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000079202.2004.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos
da ação acima descrita em que figura como promovente EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DA PARAÍBA e promovido(a) EXECUTADO: TAMBAU COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, JOSE MADRUGA COELHO, EXPEDITO MADRUGA COELHO, MARIA DO SOCORRO MADRUGA COELHO NOVAIS. E, para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de INTIMAR os promovidos
TAMBAU COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 07.111.844/0001-95 e MARIA DO SOCORRO MADRUGA COELHO NOVAIS, CPF 131.863.024-04, atualmente em local incerto e não sabido, para ciência da
sentença que reconheceu de ofício a prescrição intercorrente e DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, V do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art.
275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB
- por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), SANDRA MARIA DE QUEIROZ
EGYPTO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 24 de fevereiro de 2021.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080346422.2019.8.15.0751 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA). A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele
conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação
supra mencionada movida por JOSEANE SANTOS RODRIGUES contra GILBERTO RAMOS DA SILVA. A
vítima poderia ser localizado na RUA RODRIGUES ALVES, 456, IMACULADA, PX AO CORETO, BAYEUX,
atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Que foi DEFERIDO o requerimento apresentado, para
aplicar as seguintes medidas de carater protetivo, nos moldes do art. 22, da Lei 11.340/2006 : Que o agressor
se afaste do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; o representado proibido de se aproximar da
ofendida, fixando o limite mínimo de 500m (quinhentos metros) de distância entre a vítima e seus familiares,
proibindo-o de entrar em contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; tudo sob pena de decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 313, IV, do CPP. E, como a VITIMA
encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha alegar ignorância a MM. Juíza
determinou que fosse expedido o presente EDITAL pelo qual INTIMA a vitima JOSEANE SANTOS RODRIGUES,
para tomar conhecimento da medida protetiva concedida em seu favor. O prazo do presente edital será de 15
dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, em 24 de fevereiro de 2021. Eu, Suelena Farias
Moura Cabral, analista judiciária, digitei. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 080061628.2020.8.15.0751. Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA). A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele
conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação
supra mencionada movida por BIANCA QUARESMA contra ANDSON VIRGINIO DA SILVA. O ofensor poderia
ser localizado na RUA MANOEL FRANCISCO_**, (ÁREA I), MUTIRÃO, BAYEUX - PB - CEP: 58309-696,
atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Que foi DEFERIDO o requerimento apresentado, para
aplicar as seguintes medidas de carater protetivo, nos moldes do art. 22, da Lei 11.340/2006 : I - afastamento
do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; II – proibição de determinadas condutas, entre as
quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância
entre estes e o agressor de 500 (quinhentos) metros; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas
por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade
física e psicológica da ofendida, inclusive repito a distância de 500 (quinhentos) metros e proibição de frequentar
todo e qualquer lugar em que a vítima frequente, inclusive igreja, enquanto perdurar esta decisão. E, como o
OFENSOR encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha alegar ignorância a MM.
Juíza determinou que fosse expedido o presente EDITAL pelo qual INTIMA o ofensor ANDSON VIRGINIO DA
SILVA , para tomar conhecimento da medida protetiva concedida em seu desfavor. O prazo do presente edital
será de 15 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, em 24 de fevereiro de 2021. Eu,
Suelena Farias Moura Cabral, analista judiciária, digitei. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080068526.2021.8.15.0751. Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA). A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele
conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação
supra mencionada movida por FABIOLA MEIRELES FERREIRA contra EDVAN MARQUES DE OLIVEIRA. A
vítima residia na TV JOÃO FERRAZ, 29, SESI, BAYEUX - PB - CEP: 58305-180. O ofensor residia na Rua
José Carlos Pontes, 530, São Bento, BAYEUX - PB - CEP: 58111-518. Ambos, atualmente, encontrando-se em
lugar incerto e não sabido, e, para que mais tarde não venham alegar ignorância, a MM. Juíza determinou que
fosse expedido o presente EDITAL pelo qual INTIMA a vítima FABIOLA MEIRELES FERREIRA e o ofensor
EDVAN MARQUES DE OLIVEIRA, para tomarem conhecimento do DEFERIMENTO das seguintes Medidas
Protetivas requeridas pela ofendida em desfavor do suposto agressor, conforme preceitua o art. 22 da Lei
11340/06, a seguir discriminadas: 01) PROIBIÇÃO do promovido se aproximar da promovente, fixando o limite
mínimo de 500 (quinhentos) metros de distância (art. 22, III, ‘a”, da Lei 11.340/2006); 02) PROIBIÇÃO ao
promovido de manter contato com a promovente por qualquer meio de comunicação, seja telefone, e-mail,
msn, whatsApp, facebook, twitter, bem como através de bilhetes, cartas, ou recados por meio de terceiros
(art. 22. “b”, da Lei 11.340/2006). 03)PROIBIÇÃO do promovido de frequentar a residência da promovente,
bem como seu eventual local de trabalho, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica (art. 22,
III, ‘c”, da Lei 11.340/2006). No caso de descumprimento desta decisão, poderá ser decretada a sua prisão
preventiva, bem como incide no crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência, conforme art.
24-A da Lei 11.340/2006, incluído pela Lei 13.641/2018. O prazo do presente edital será de 15 dias. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, em 24 de fevereiro de 2021. Eu, Suelena Farias Moura Cabral,
analista judiciária, digitei. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO Nº
0806127-41.2019.8.15.0751. Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem,
dele conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da
ação supra mencionada movida por ADRIANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS contra ALVARO MEDEIROS DOS SANTOS. O ofensor atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Que foi
DEFERIDO o requerimento apresentado, para aplicar as seguintes medidas de caráter protetivo, nos moldes
do art. 22, da Lei 11.340/2006: I - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; II –
proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das
testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor de 500 (quinhentos) metros; b)
contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação
de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, inclusive repito a
distância de 500 (quinhentos) metros e proibição de frequentar todo e qualquer lugar em que a vítima
frequente, inclusive igreja, enquanto perdurar esta decisão. E, como o OFENSOR encontra-se em lugar
incerto e não sabido, e para que mais tarde não venham alegar ignorância a MM. Juíza determinou que fosse
expedido o presente EDITAL pelo qual INTIMA os ofensores ALVARO MEDEIROS DOS SANTOS, para tomar
conhecimento da medida protetiva concedida em seu desfavor. O prazo do presente edital será de 15 dias.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, em 23 de fevereiro de 2021. Eu, Camila Olímpia de
O. dos Santos, técnica judiciária, digitei. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO Nº
0806127-41.2019.8.15.0751. Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem,
dele conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da
ação supra mencionada movida por ADRIANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS contra ALVARO MEDEIROS DOS SANTOS. A vítima atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Que foi DEFERIDO o requerimento apresentado, para aplicar as seguintes medidas de caráter protetivo, nos moldes do art.
22, da Lei 11.340/2006: I - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; II – proibição
de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor de 500 (quinhentos) metros; b) contato com
a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determina-