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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2021
DUARTE GUERRA-PB21037-A– RELATOR: Juiz Marcos Coelho de Salles20) PJE - RECURSO INOMINADO
CÍVEL - PROCESSO Nº: 0810436-35.2019.8.15.2003 – 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL RECORRENTE: ALEXANDRE MAGNO DE CARVALHO PORTELA - Advogado (a): MARCELA LUIZA
CORREIA PIMENTEL -PB17042-A- RECORRIDO: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A - Advogado
(a): CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401-A– RELATOR: Juiz Marcos Coelho de Salles21)
PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0809682-65.2020.8.15.2001 – 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA CAPITAL – Recorrente/Recorrida: GISELE DIAS DA SILVA – Advogado: LETICIA AGUIAR
NEVES - PB27802-A – Recorrido/Recorrente: VRG LINHAS AEREAS S.A – Advogado (a): GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-S - Relator: JUIZ Marcos Coelho de Salles22)PJE - RECURSO
INOMINADO CÍVEL - PROCESSO Nº: 0832975-64.2020.8.15.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital
- RECORRENTE: JONATHA FELIPE DA SILVA - Advogados (a): GABRIEL PONTES VITAL - PB13694-A,
RAFAEL PONTES VITAL - PB15534-A- RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS S.A. - Advogado (a): WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A– RELATOR: Juiz Marcos
Coelho de Salles23) PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PROCESSO Nº: 0800363-39.2020.8.15.0331
– JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SANTA RITA - RECORRENTE: GILSON CARLOS DOS SANTOS
CASTRO - Advogados (a): RAFAEL PONTES VITAL - PB15534-A, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694-ARECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA - Advogado (a): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
- PE23255-A– RELATOR: Juiz Marcos Coelho de Salles24) PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL PROCESSO Nº: 0804391-14.2020.8.15.0731 – Juizado Especial Misto de Cabedelo- RECORRENTE:
ERICKA MARQUES BORGES DE SOUZA - Advogado (a): RAFAEL DE ANDRADE THIAMER - PB16237A - RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Advogado (a): GERALDEZ
TOMAZ FILHO-PB11401-A– RELATOR: Juiz Marcos Coelho de Salles 25) PJE - RECURSO INOMINADO
CÍVEL - PROCESSO Nº: 0803525-77.2019.8.15.0751 – Juizado Especial Misto de Bayeux - RECORRENTE:
BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado (a): WILSON SALES
BELCHIOR - PB17314-A - RECORRIDO: WILSON GONCALVES FERREIRA - Advogados (a): RAFAEL
PONTES VITAL - PB15534-A, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694-A– RELATOR: Juiz Marcos Coelho de
SallesJulgamento em conformidade com o disposto na resolução TJPB SUPRACITADA, Restando
as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do
Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º e
art. 45 ambos da Lei. nº 9.099/95
COMARCA DA CAPITAL 17 º VARA CÍVEL. Processo:0023965-44.2011.815.2001. Ação de Indenização por
Danos Morais e Materiais, tendo como promovente JOSE LEANDRO DA SILVA NETO em face de KALIBRASIL
EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS LTDA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, FAZ SABER
a todos quanto este edital virem ou dele tomarem conhecimento, que através dele, seja INTIMADO o
supracitado réu KALIBRASIL EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS LTDA, atualmente em local incerto e não
sabido, para pagar o valor de R$ 39.408,56 (trinta e nove mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e seis
centavos), arbitrado em sentença, sob pena de incidir multa de 10%, sobre o valor da condenação (art. 475J, do CPC. E para que não aleguem ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito a expedicão do presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no local de costume. Cumpra-se. Dado e passado
nesta cidade, em 19 de Abril de 2021. Eu, Diana Cristina Santos, Tecnico, digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 17ª VARA CÍVEL – EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Processo:0023965-44.2011.815.2001. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, tendo como
promovente JOSE LEANDRO DA SILVA NETO em face de KALIBRASIL EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS
LTDA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos quanto este edital virem
ou dele tomarem conhecimento, que através dele, seja INTIMADO o supracitado réu KALIBRASIL
EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS LTDA, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar, em 15 (quinze)
dias, o valor de R$ 39.408,56 (trinta e nove mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e seis centavos),
arbitrado em sentença, sob pena de incidir multa de 10%, sobre o valor da condenação (art. 475-J, do CPC.
E para que não aleguem ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito a expedicão do presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica e afixado no local de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, em
19 de Abril de 2021. Eu, Diana Cristina Santos, Tecnico, digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 17ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo:0022575-68.2013.815.2001. Ação de Execução por Quantia Certa, tendo como parte Exequente
ROMULO CARNEIRO ARAGAO em face de AMAURY DANTAS ALVES. O MM. Juiz de Direito da Vara supra,
em virtude da Lei, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele tomarem conhecimento, que
através dele, seja CITADO o supracitado executado AMAURY DANTAS ALVES, CPF nº 681.758.254-72, RG
n.° 1561151, atualmente em local incerto e não sabido, para, em 03 (três) dias, pagar a dívida de R$
47.771,45 (quarenta e sete mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos),com juros e
correção monetária (observando-se a redução pela metade dos honorários fixados - art. 652-A, parágrafo
único, do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua garantia (principal, juros,
custas e honorários integrais) ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à ‘execução por meio de
embargos, independente de penhora, depósito ou caução. E para que não aleguem ignorância, determinou
o MM. Juiz de Direito a expedicão do presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no
local de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, em 19 de Abril de 2021. Eu, Diana Cristina
Santos, Tecnico, digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0858865-05.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando GLORIA DAS NEVES DUTRA ESCARIAO, como CURADORA da
interditada: ZULEIDA DE SA LEITAO DUTRA, por ser portador da CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar
seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 8 de abril de 2021. Eu, ROSEMARY DE
LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0836551-65.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: WELLITA CONCEICAO EVANGELISTA MARTINS,
como CURADOR(A) de REQUERIDO: MANOEL MARTINS DE SOUZA, por ser portador de (Demência de
Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o
art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 8 de abril de 2021. Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. PODER JUDICIÁRIO. ESTADO DA PARAÍBA. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. JUIZ
DE DIREITO DR. ROMERO CARNEIRO FEITOSA. PROCESSO Nº 0009613-76.2014.8.15.2001. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE (20) VINTE DIAS. A todos o quanto virem o
presente edital ou dele conhecimento tiverem que tramita neste juízo a ação supracitada, promovida por
COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, CNPJ Nº 08.974.21/00014-70, para CITAR, o(s) Invasores Desconhecidos
da propriedade rural “ DOIS RIOS II ” situada no município de Pedras de Fogo/PB, para no prazo de (15) quinze
dias, querendo contestar a presente ação, sob pena de revelia, art., 344 do CPC. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM juiz expedir o presente edital para ser publicado no DJ. Dado e passado nesta capital
do estado da Paraíba, aos (19) dezenove dias do mês de abril de 2021. Eu, Marco Aurélio Dias de Sousa,
técnico judiciário, digitei o presente.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE CITAÇÃO, PRAZO DE 20 DIAS,
expedido nos autos da Ação de Conflito Fundiário Coletivo Rural, PROCESSO Nº 081868435.2015.815.2001 O Doutor Romero Carneiro Feitosa, MM. Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais, da
Comarca de João Pessoa - PB, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos integrantes do MST, ausentes,
incertos, não conhecidos, não nominados, e eventuais interessados, nos termos do art. 554 § 1º, 2º e 3º
do CPC, que tramita nesta Vara ação de Conflito Fundiário Coletivo Rural visando a reintegração de
posse da granja Brejinho, localizada no Município do Conde - PB. Expede-se o presente edital para citação
dos supramencionados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestarem
o feito, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o
presente edital publicado na forma da lei. João Pessoa, 16/abril/2021. Eu, Marco Aurélio Dias de Sousa.
Técnico Judiciário, autorizado, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: ALINE BENTO DONATO. A DRª VIRGÍNIA DE LIMA FERNANDES, MM
Juíza de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por
este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL N°700049172.2018.815.2002 em desfavor de ALINE BENTO DONATO, brasileira, nascida em 30/03/1994, natural de
João Pessoa-PB, filha de José Carlos Donato e de Neuma Bento Donato, atualmente em lugar incerto e não
sabido, razão pela qual intima o referido reeducando para, no prazo de 20 dias, comparecer ao Setor Multidisciplinar
da VEPA, a fim de fazer a entrevista devida, no prazo de 03 dias, RESSALTANDO QUE O NÃO
COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM
PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DEVE O
REEDUCANDO ENTRAR EM CONTATO COM A VEPA ATRAVÉS DO WHATSAPP (83) 99413-5963 E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa,
16 de abril de 2021. VIRGÍNIA DE LIMA FERNANDES. MM. Juíza de Direito da Vara de Execução de Penas
Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: LUIZ FÁBIO TOMAZ DE ARAÚJO. A DRª VIRGÍNIA DE LIMA
FERNANDES, MM Juíza de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem
conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO
PENAL N°7000491-72.2018.815.2002 em desfavor de LUIZ FÁBIO TOMAZ DE ARAÚJO, brasileiro, filho de
José Fernando de Araújo e de Luzia da Silva Tomaz, atualmente em lugar incerto e não sabido, razão pela qual
intima o referido reeducando para, no prazo de 20 dias, comparecer ao Setor Multidisciplinar da VEPA, a fim
de fazer a entrevista devida, no prazo de 03 dias, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ
ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE,
COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DEVE O REEDUCANDO ENTRAR EM
CONTATO COM A VEPA ATRAVÉS DO WHATSAPP (83) 99413-5963 E para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 16 de abril de 2021.
VIRGÍNIA DE LIMA FERNANDES. MM. Juíza de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas da
Capital.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: SEVERINO MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR. A DRª VIRGÍNIA DE
LIMA FERNANDES, MM Juíza de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem
conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO
PENAL N°0029850-94.2015.815.2002 em desfavor de SEVERINO MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, filho de
Severino Martins de Oliveira e de Mª de Fátima da Conceição, atualmente em lugar incerto e não sabido, razão
pela qual intime-se o reeducando por edital, com prazo de 20 dias, para pagar a 1ª parcela da multa. DEVE O
REEDUCANDO ENTRAR EM CONTATO COM A VEPA ATRAVÉS DO WHATSAPP (83) 99413-5963 E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa,
16 de abril de 2021. VIRGÍNIA DE LIMA FERNANDES. MM. Juíza de Direito da Vara de Execução de Penas
Alternativas da Capital.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0803883-06.2018.8.15.2003. Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707).
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da
Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: ELIASA CONSTRUCOES E
REFORMAS DOMESTICAS LTDA - ME, ELIAS JOSE MARIANO, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se
aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado
curador especial em caso de revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação REINTEGRAÇÃO
/ MANUTENÇÃO DE POSSE (1707), Processo n.º 0803883-06.2018.8.15.2003, que tramita nesta 2ª Vara
Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: ANTONIO FEITOSA DA SILVA em
face de REU: ELIASA CONSTRUCOES E REFORMAS DOMESTICAS LTDA - ME, ELIAS JOSE MARIANO. E
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na
sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa/PB, 16 de abril de 2021. Eu, ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE
FRANCA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. Dra. ASCIONE ALENCAR LINHARES, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0003737-03.2015.8.15.2003. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz
saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: ANTONIO BATISTA DA FONSECA, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora;
advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos
autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 0003737-03.2015.8.15.2003, que tramita
nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: LUCICLEIA DIAS
GOMES em face de REU: ALANNA CARVALHO DA FONSECA, MARIA AUXILIADORA CARVALHO DA
FONSECA, ANTONIO BATISTA DA FONSECA. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na
forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 16 de abril de 2021. Eu,
ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. Dra.
ASCIONE ALENCAR LINHARES, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL – 13º OFICIO, LIMA GOMES: FAÇO SABER
QUE PRETENDEM SE CASAR: ALESSANDRA CÁSSIA DA SILVA CORRÊA e JÉSSICA GUIMARÃES MACIEL/
ARTUR VICTOR BRITO PINHEIRO e CAMILA SALES DE ARAÚJO/EMANUEL MESSIAS DA SILVA ANDRADE
e PÂMELLA SUELLYN DE OLIVEIRA PAULINO/HEITOR GUEDES CARDÔZO e SEVERINA IZABEL DA
SILVA RODRIGUES DE LACERDA/OZIEL HIPÓLITO e SEVERINA DA SILVA BERNARDO/RODRIGO JOSE
BARROS DAVINO e SUZANA CUNHA DA SILVA/SIDNEI DA SILVA ARAUJO e INGRID BEATRIZ LIMA DA
SILVA/VINICIUS SANTOS MOURA e RHEWRYA AMANDA FONSÊCA BARBOSA/WEUDER NEVES LEITE e
AYANNE DE CARVALHO OLIVEIRA/João Pessoa, 19 de abril de 2021. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a)
Titular. SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 32316518 OU 98850-4802. CARTÓRIO DO ERNESTO GEISEL.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB - EDITAL
DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. DEBORAH CAVALCANTI
FIGUEIREDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino
Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 08 de
julho de 2021, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0804500-84.2020.8.15.0001, em
que é Exequente RESIDENCIAL VILA NOVA DA RAINHA II e Executado(s) MARIA DAS GRACAS DE MARIA,
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) apartamento
do Bloco D2 (APT. 001) com sala de estar/jantar, 02 (dois) quartos, WC social, cozinha e área de serviço e uma
vaga de garagem no estacionamento do condomínio. AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 21
de outubro de 2020. DEPOSITARIO: MARIA DAS GRACAS DE MARIA. Ônus: Eventuais ônus na matrícula
imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.837,00 (três mil, oitocentos e trinta e sete reais) em 29 de fevereiro de
2020. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 08 de julho de 2021, a partir das
13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da
arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou
leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota
fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos
ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por
valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,
conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do
valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido
de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem,
no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento)