DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2022
Judiciário, matrícula nº 468.439-7, lotada no Tribunal de Justiça, por suposta infração aos arts. 106, III, VI e
IX, c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar
competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade
e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento,
no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 1º de
junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 41/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de ZULEIDE MARIA DE ARRUDA SANTIAGO
GUIMARÃES, Oficial de Justiça, matrícula nº 472.074-1, lotada na Comarca de Campina Grande, por suposta
infração aos arts. 106, III, VI e IX, c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação
indevida de cargos. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida
Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às
diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado.
3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano
Cabo Branco, em João Pessoa, 1º de junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - CorregedorGeral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 42/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de ROBERTO RODRIGUES BARBOSA, Técnico
Judiciário, matrícula nº 473.731-8, lotado na Comarca de Princesa Isabel, por suposta infração aos arts. 106,
III, VI e IX, c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da
Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos.
2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely
Jorge Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias
ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco,
em João Pessoa, 1º de junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
- Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 43/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de Iara Ferreira de Melo Martins, Oficial de Justiça,
matrícula nº 470.310-3, lotada na Comarca de João Pessoa, por suposta infração aos arts. 106, III, VI e IX,
c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar
competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade
e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento,
no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 1º de
junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 44/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de FRANCISCA ALVES DA CRUZ, Analista Judiciário,
matrícula nº 468.232-7, lotada na Comarca de João Pessoa, por suposta infração aos arts. 106, III, VI e IX,
c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar
competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade
e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento,
no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 1º de
junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 45/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de EDRÍZIO SEVERIANO DE LIMA, Técnico Judiciário,
matrícula nº 470.985-3, lotado na Comarca de João Pessoa, por suposta infração aos arts. 106, III, VI e IX,
c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar
competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade
e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento,
no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 1º de
junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 46/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de GEYSA SANTOS DOS ANJOS, Técnico Judiciário,
matrícula nº 475.145-1, lotada na Comarca de Solânea, por suposta infração aos arts. 106, III, VI e IX, c/c 107,
XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar competência aos
Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio José de
Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal,
emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do
Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 1º de junho de 2022.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 47/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de DEIJAIR VIEIRA SILVA, Analista Judiciário, matrícula
nº 472.149-7, lotado na Comarca de Conceição, por suposta infração aos arts. 106, III, VI e IX, c/c 107, XVIII,
ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar competência aos
Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio José de
Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal,
emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do
Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 1º de junho de 2022.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 48/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
3
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de MARIA IRENE GONÇALVES DUTRA, Técnico
Judiciário, matrícula nº 471.027-4, lotada na Comarca de Catolé do Rocha, por suposta infração aos arts. 106,
III, VI e IX, c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da
Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos.
2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely
Jorge Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias
ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco,
em João Pessoa, 1º de junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 49/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de ALCIDES MARTINS DE MEDEIROS, Técnico
Judiciário, matrícula nº 473.718-1, lotado na Comarca de Cuité, por suposta infração aos arts. 106, III, VI e
IX, c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar
competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade
e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento,
no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 1º de
junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 50/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de Adenilda de Lima Ribeiro, Auxiliar Judiciário,
matrícula nº 475.522-7, lotada na Comarca de Areia, por suposta infração aos arts. 106, III, VI e IX, c/c 107,
XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar competência aos
Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio José de
Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal,
emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do
Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 1º de junho de 2022.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 51/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA CUNHA, Técnico
Judiciário, matrícula nº 468.827-9, lotada na Comarca de Rio Tinto, por suposta infração aos arts. 106, III, VI
e IX, c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar
competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade
e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento,
no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 1º de
junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 52/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
JUNHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
07.06
6ª VARA DA FAZENDA
99145-1527
JUIZADO ESPECIAL
99144-8580
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
PUBLICA DA CAPITAL
MISTO DE SANTA RITA
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
JUNHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
07.06
1ª VARA DE FAMÍLIA
99145-6010
2ª VARA MISTA
99143-9103
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
DE CAMPINA GRANDE
DE MONTEIRO
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
JUNHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
07.06
BELÉM
99144-5973
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
JUNHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
07.06
1ª VARA MISTA DE ITAPORANGA
99145-2359
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
JUNHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
07.06
7ª VARA MISTA DE SOUSA
99143-4162
____________|___________________________________________________________________|_____________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de junho de 2022. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
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COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando o Art. 14, da Resolução nº 56,
de 11 de dezembro de 2013, do Tribunal Pleno e o constante no Processo Administrativo nº 2022.078.303 , comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas que os Magistrados abaixo responderão pelo plantão judiciário nos dias e na unidade
judiciária a seguir:
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
JUNHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Magistrado
Comarca/Vara - PLANTÃO
____________|________________________________________________________|________________________________
13 a 19.06
DR. BERNARDO ANTONIO DA SILVA LACERDA
3ª VARA MISTA DE SOUSA
____________|________________________________________________________|________________________________
27.06 a 03.07
DR. JOSÉ NORMANDO FERNANDES
1ª VARA MISTA DE SOUSA
____________|________________________________________________________|________________________________
Gerência de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de junho de 2022. AURÉLIO OSÓRIO
AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.