DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2022
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Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de MARISA ANSELMO DA SILVA, Técnico Judiciário,
matrícula nº 469.057-5, lotada na Comarca de Mamanguape, por suposta infração aos arts. 106, III, VI e IX,
c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar
competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade
e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento,
no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 1º de
junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 53/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de INÁCIO FREIRE FILHO, Oficial de Justiça,
matrícula nº 470.042-2, lotado na Comarca de Juazeirinho, por suposta infração aos arts. 106, III, VI e IX, c/
c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar
competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade
e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento,
no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 1º de
junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 54/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de ADERBAL SOARES DO REGO, Oficial de Justiça,
matrícula nº 470.847-4, lotado na Comarca de Bayeux, por suposta infração aos arts. 106, III, VI e IX, c/c 107,
XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar competência aos
Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio José de
Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal,
emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do
Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 1º de junho de 2022.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: 2022038433 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
- Eventos da Infância e Juventude - 13 a 15 de junho/22 - Hugo Gomes Zaher e outro.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022070715 - Requisição de Funcionário - Gerência de Apoio Operacional / Tribunal de Justiça; 2022032801 Verbas Rescisórias - Lisete Cunha Dantas; 2022068938 - Estágio - Rosana Santos de Almeida; 2022066300
- Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Manuel Maria Antunes de Melo; 2022077128 - Pedido de
Providências - Carlos Neves da Franca Neto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Intime-se o requerente, através de seu advogado,
para fundamentar e instruir corretamente o pedido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, juntando cópias do ato
constitutivo do banco e documentos que comprovem o alegado, sob pena de arquivamento, nos termos da
manifestação do Juiz Auxiliar da Presidência. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022029196 - Ressarcimento de Custas Judiciais - Banco Sifra SA (FABIO FRASATO CAIRES OAB/PB 20461A)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022075788 - Folga de Plantão - Magistrado - Gustavo Camacho Meira de Sousa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022077600 - Nomeação - 1ª Vara da Fazenda Publica / Campina Grande
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002129-49.2010.815.2001 -Relator: Desa. MARIA DE FÁTIMA M. B.
CAVALCANTI – Apelantes: BANCO DO BRASIL S/A; ADV.GUSTAVO GUIMARAES LIMA, OAB-PB Nº12.119
Apelado: MARIA GIZELDA NUNES DE CASTRO., ADV.: ALEXANDRER THYAGO G. N. DE CASTRO – OABPB Nº12.240 - A.INTIMAÇÃO AS PARTES PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO
DOS AUTOS FÍSICOS EM REFERENCIA A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE.
Apelação cível nº 0000333.17.2014.815.0341. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: JOSE
MARTINHO CANDIDO DE CASTRO. (Advogado LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA, OAB/PB 9.821). Apelado:
MUNICIPIO DE GURJAO (Advogado DANIEL DALONIO VILAR FILHO OAB/PB 10.822) Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Procedimento Investigatório Criminal nº 0000496-40.2020.815.0000. Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: João Domiciano Dantas Segundo, Prefeito do
Município de São José do Sabugi/PB. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB n. 1.663.
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0002489-94.2015.815.0000. Exmo. Des. Relator Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, Impetrante: José de França Azevedo Impetrado: Exmo. Presidente da PBprev- Paraíba-Previdência.
Intimação das Belas. Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155, e Ana Cristina Henrique de Sousa e
Silva, a fim de, na condição de advogadas do impetrante, tomarem ciência do deferimento do pedido de
desarquivamento, ao qual, foi concedido vistas no prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido na petição de
fls. 448, dos autos da ação em referência. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2000706-04.2013.815.0000. Exmo. Dr. Marcos Coelho de Salles, Juiz de
Direito, convocado Relator para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; Autor: Refrescos
Guararapes Ltda. Ré: Lindinalva Lucena da Silva. Intimação do Bel. Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo,
OAB/PB 11.181, para que, em 15 (quinze) dias úteis, regularize o vício de representação, nos autos da ação
em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Processo Administrativo Disciplinar nº 0000845-77.2019.815.0000 - Intimação dos Advogados Eugênio
Gonçalves da Nóbrega, OAB/PB 8.028 e Marcelo de Souza Sekeres, OAB/SP 278.963, patronos de Rita de
Cássia Martins Andrade, para ciência do despacho das fls. 768, prolatado nos autos do processo acima
mencionado, que indeferiu o pedido das fls. 759/766 e determinou o arquivamento do feito. Gerência Judiciária
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa-PB, 2 de junho de 2022. Poliana Leite da Silva
Brilhante – Gerente Judiciária.
Apelação Criminal nº 0026854-41.2006.815.2002. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Jerry Adriane Wanderlei Ribeiro. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Adilson Coutinho da Silva
(OAB/PB 24.424), para vista dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, para os fins requerido na petição
protocolizada neste Tribunal sob o nº 9992022P006848.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria das Gracas Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0064490-63.2014.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Gracas Morais Guedes. APELANTE: Francisco Cardoso de Oliveira. ADVOGADO: Vagner Marinho
de Pontes. APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Sergio Tulio de Barcelos. AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA
CARACTERIZADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. “(…) Para os fins do art. 927 do CPC, é adotada a
seguinte Tese: “Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de
consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela
procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente.” 5. Caso concreto:
negado provimento ao recurso especial. (REsp 1438263/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 28/04/2021, DJe 24/05/2021)” Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,
mantendo intacta a decisão agravada.
PAUTA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
4ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 10/06/2022 - A TER INÍCIO ÀS 09H00
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº 18/2022 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA FIM (JUDICIÁRIA) O
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais
e considerando, o disposto no Ato da Presidência n.º 66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 16
de maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio Tribunal
Pleno do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, bem como determinação no Processo Administrativo Eletrônico nº
2021155172 conforme despachos de fls. 08/80, destacando que o “removido” levará a sua vaga, condicionando
que só possam concorrer técnicos de unidades superavitárias conforme a Lotação Paradigma da Resolução
do CNJnº219 e publicada na área de Transparência/Gestão de Pessoas no site do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, torna público, a quem interessar possa, do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, da Comarca
abaixo relacionada, a ser preenchido por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da Resolução
54/2012. Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, deverão preencher, para efeito de inscrição,
formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http: //app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhálo, exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil
seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, para a Gerência de Desenvolvimento,
Controle e Acompanhamento, pelo link: Recebimento de Requerimento de Remoção. BANCO DE
RECURSOS HUMANOS / VAGA: Comarca de João Pessoa – 01. TOTAL – 01. GABINETE DA DIRETORIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, em João Pessoa, 01 de junho de 2022. Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020 DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO: 2022077110 - Cinária de Sousa Rodrigues; 2022068456 - Marilene Ferreira de
Oliveira Nascimento; 2022077415 - Renata Beatriz Pereira Maciel Lucena; 2022068059 - Sineyde Lima de
Campos Barros.
AVISO
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia da Corona vírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 177-A e
seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os
processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo
ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando
os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com
a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores,
defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e
esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no inciso I do art. 177B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada
exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria do Conselho da Magistratura – ascmag@tjpb.jus.br, em até
24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no
referido dispositivo.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ADM-E/FÍSICOS:
01 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000039-71.2021.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Assunto: Execução de obra pelo Conselho da Comunidade da Capital com
recursos de penas alternativas, nos termos da Resolução 154 do CNJ.Cota da sessão do dia 08.04.2022:
ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR. Cota da sessão do dia 06.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL
– PROCESSO / SERVIDOR: 2022003837 - Cirlene Nazare Pereira Wanderlei.
02 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.140.234 (Processo Físico nº 0000212-95.2021.8.15.0000).
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Juízo da 6ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de Reserva Orçamentária para pagamento
de honorários periciais em favor do Perito Avaliador de Bens Imóveis, Marcos Tiago de Sousa Victor,
para realização de perícia nos autos do Processo nº 0008178-96.2019.815.0011.Cota da sessão do dia
06.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO
FUNCIONAL – PROCESSO / SERVIDOR: 2021120774 - Edvania Silva do Egito; 2021132111 - Flavia Dantas
da Nobrega; 2021135925 - Rafaela Dantas Diniz Moraes. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 02 de junho de 2022. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE
- Diretor de Gestão de Pessoas.
03 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.069.617 (Processo Físico nº 0000129-79.2021.815.0000). RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Juízo da Vara Única da Comarca
de Pocinhos. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor do Perito Médico, Tiago
Martins Formiga, por perícia realizada no Processo nº 0001196-57.2011.815.0541.Cota da sessão do dia
06.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO N° 0004173-94.2010.815.0011. ORIGEM: GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI.
RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Nilzete de Melo Neves E Outros. APELADO:
Caixa de Previdência dos Funcionáriosdo Banco do Brasil - Previ.. Isto posto, em razão do RE nº. 639.138/RS,
Temas 452/STF, julgado nos moldes do art. 1.036, do CPC, exerço o juízo de retratação, autorizado pelo inciso
II, do art. 1.040 do CPC e art. 3º, inc. III, da Resolução nº 27/2011 do TJPB, para NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO APELATÓRIO interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI,
mantendo-se a sentença proferida pelo magistrado de origem inalterada.
04 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.014.851 (Processo Físico nº 0000042-26.2021.815.0000).
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Juízo da 2ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor do Perito
Grafotécnico Cleantony Ribeiro de Medeiros, por perícia realizada no Processo nº 0820625-20.2021.815.2001.
Cota da sessão do dia 06.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.
05 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.096.171 (Processo Físico nº 0000154-92.2021.815.0000).
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Juízo da 5ª Vara
Mista da Comarca de Cabedelo. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor do
Perito Contábil Alysson Almeida de Sousa, por perícia realizada no Processo nº 0000818-11.2014.815.0731.
Cota da sessão do dia 06.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.