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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2022
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de
requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso
haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01)
Todas as pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes classificados como SUCATA; 02) Todas as
pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar
por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e a
solicitação da habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances
participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo
próprio. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): e seu(s) representante(s)
legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão
de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado
para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de
Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015. Caso não seja(m) localizado(s)
o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dados e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos 24 de julho de 2022. Dr. PERILO RODRIGUES DE LUCENA.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE LEILÃO E
INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. PERILO RODRIGUES DE LUCENA, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente
credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
ELETRÔNICA, no dia 06 de outubro de 2022, a partir das 09hs: 00min, através da rede mundial de
computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos AUTOS N.º 001479040.2015.8.15.0011, em quem e Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e outro e Réu(s) E.
H. F. S. e J. M. B. F., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) Ciclomotor da marca WUYANG, Jet Mais, sem placas, CHASSI LWYMCA20XF6011469.
A moto encontra-se em regular estado, sem retrovisores, e o cano de escape quebrado, (SERVINDO
APENAS PARA SUCATA, DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM DIREITO A
DOCUMENTAÇÃO). AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em 16 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Depósito Judicial desta Comarca. ÔNUS: Eventuais ônus no DETRAN.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 20 de outubro de 2022 a partir das
09hs: 00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/
2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta
fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de
desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro
será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de
um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto,
ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio
leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário,
será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS
para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas
e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a
preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro
apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o
compõem. Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrálo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para
arrematação individualizada dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta. A
lista abrange motos e carros que ainda devem permanecer em circulação e outros destinados exclusivamente
a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade
de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo
passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente é
responsável pela utilização e destino das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou
destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação
dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme
disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN
(empresas especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou
desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital,
para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e
358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar
afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda,
perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas
penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. Vale ressaltar que o arrematante
que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar
com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos
próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside
a Vara que está promovendo o leilão. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao
horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo,
visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os
arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor
acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo
(Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado
lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor
por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes
classificados como SUCATA; 02) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio e a solicitação da habilitação, no prazo máximo de até 24 horas
de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a
quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo
os Sr(s). Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em),
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito
real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que
por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como
para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do
CPC/2015. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s).
Dados e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 21 de julho de 2022. PERILO RODRIGUES DE
LUCENA - JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE -EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
- O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. PERILO RODRIGUES DE LUCENA, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e
com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 06 de
outubro de 2022, a partir das 09hs: 00min, através da rede mundial de computadores no site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos AUTOS N.º 0003695-08.2018.8.15.0011, em
quem e Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s) L. F. S., pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) MOTOCICLETA SHINERAY Jet
50CC, cor preta com numeração do motor 1P39FMAEA081246, (SERVINDO APENAS PARA SUCATA,
DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO). AVALIAÇÃO: R$
300,00 (trezentos reais) em 30 de novembro de 2021. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Depósito Judicial
desta Comarca. ÔNUS: Eventuais ônus no DETRAN. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 20 de outubro de 2022 a partir das 09hs: 00min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo
de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do
CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos
no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do
leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que
propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo
preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem. Entretanto, caso não
haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de
cada um dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada
dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta. A lista abrange motos e carros
que ainda devem permanecer em circulação e outros destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não
recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não
poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de
desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela utilização
e destino das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as
restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação dos veículos classificados como
“SUCATA” fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº
12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em
desmontagem). Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal. Em nenhuma hipótese, salvo
nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/
adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações
geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal
Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou
licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar
fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois
meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação. Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou
o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas
condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como
responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá
prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais
licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo
efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas,
o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo
335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na
eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito
necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja
interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as
pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes classificados como SUCATA; 02) Todas as pessoas
jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar por
procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e a
solicitação da habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances
participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo
próprio. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): e seu(s) representante(s)
legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário
de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município
no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo
com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m)
o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dados e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 24 de
julho de 2022. PERILO RODRIGUES DE LUCENA - JUIZ DE DIREITO.