DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2022
10
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO
DE 15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº
8000738-58.2019.815.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como
apenado JOSEANO RAIMUNDO DE SOUZA, filho de ERINEIDE MARIA TORRES DE SOUZA e RAIMUNDO
DE SOUZA, com endereço na RUA JOÃO ALVES DA CRUZ, 49 - CANTINGUEIRA - CAMPINA GRANDE,
atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, da
decisão que SUBSTITUIU A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE
FIM DE SEMANA, e ainda, determino que o apenado passe a cumprir a Limitação de Final de Semana em
albergue domiciliar, devendo estar recolhido em sua própria casa das 07h às 12h, aos sábados e domingos
durante todo o período da condenação, devendo ainda cumprir a outra pena restritiva de direito que tenha
sido cumulativamente imposta por ocasião da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos, e o faço por ser medida de direito. Em havendo multa, calcule-se e intime-se o apenado para
pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução consequente. Intime-se o apenado também
para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o parcelamento.
Outrossim, intime-se o apenado para comparecer ao Presídio do Monte Santo, a fim de proceder ao
cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de limitação de fim de semana, no prazo de 72h. Fica
o apenado intimado, ainda, a comparecer no cartório desta Vara para cadastro da biometria, devendo
comparecer mensalmente, do dia 01 ao dia 10, para justificar suas atividades. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 15
de Agosto de 2022. Eu, Maxilânia Leite Tenório, Técnica (o) Judiciária (o) o digitei. Dr. Vladimir José Nobre
de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700333029.2018.815.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
KLEBSON SILVA LIRA, filho de MARINALVA SILVA LIRA e VALDERIR LUIS LIRA, com endereço na Rua João
Cabral, 81 - Catolé de Zé Ferreira - Campina Grande - PB atualmente em lugar incerto e não sabido. É o
presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, da decisão que SUBSTITUIU A PENA DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, e ainda, determino que o apenado
passe a cumprir a Limitação de Final de Semana em albergue domiciliar, devendo estar recolhido em sua
própria casa das 07h às 12h, aos sábados e domingos durante todo o período da condenação, devendo ainda
cumprir a outra pena restritiva de direito que tenha sido cumulativamente imposta por ocasião da substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e o faço por ser medida de direito. Em havendo multa,
calcule-se e intime-se o apenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução consequente.
Intime-se o apenado também para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no prazo de 10 (dez) dias, ou
requerer o parcelamento. Outrossim, intime-se o apenado para comparecer ao Presídio do Monte Santo, a fim
de proceder ao cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de limitação de fim de semana, no prazo
de 72h. Fica o apenado intimado, ainda, a comparecer no cartório desta Vara para cadastro da biometria,
devendo comparecer mensalmente, do dia 01 ao dia 10, para justificar suas atividades. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE.
Aos 15 de agosto de 2022. Eu, Maxilânia Leite Tenório, Técnica (o) Judiciária (o) o digitei. Dr. Vladimir José
Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 900034089.2022.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
GERUSA CESAR COELHO, filho de Maria da Dores César Coelho e Alcides Poinciano Coelho, com endereço
na Rua Joana Darc Ferreira e Arruda, 389. José Pinheiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o
presente para INTIMAR o(a) apenado (a) acima qualificado (a), para comparecer a audiência admonitória
designada para o dia 24/08/ 2022 as 09h10min, cujo ato será realizado de forma presencial na Vara de
Execuções penais, no segundo andar do Fórum Afonso Campos, ou por vídeo conferência por meio do
aplicativo
Zoom,
no
seguinte
endereço:
https://02web.zoom.us/j/7902334931?pwd=
bTV6Y1BNVEJNVXNWVml0OXZwRDNKQT09 do ID da Reunião: 790 233 4931 e Senha: 494279, ou podendo
comparecer a Vara de Execução Penal, no segundo andar do Fórum Afonso Campos, para participar de forma
presencial, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 12
de agosto de 2022. Eu, Patrick da Silva Nascimento, Técnico (a) Judiciário (a) o digitei. Dr. Vladimir José
Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700007330.2017.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
HENRIQUE GRACIANO DA SILVA, filho de Marinalva Alexandre da Silva e Edgley Graciano da Silva, com
endereço na Rua Volta Redonda, 08, Santa Cruz, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para
INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no
prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será
publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 12 de agosto de 2022. Eu, Patrick da Silva Nascimento, Técnico
(a) Judiciário (a) o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 800067618.2019.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenada
WALLAS FELIPE DOS SANTOS, filha de Elizabeth Assis dos Santos e pai não declarado, com endereço na
Rua Manoel Alcides Carneiro, 100 casa, Araxa, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para
INTIMAR o apenado acima qualificado, para informar, em 10 dias, se tem interesse em cumprir a pena
privativa de liberdade no regime estabelecido na sentença condenatória e para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 12 de agosto de
2022. Eu, Patrick da Silva Nascimento, Técnico Judiciário o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz
de Direito em substituição da Vepa.
AREIA
COMARCA DE AREIA - VARA ÚNICA DE AREIA - PORTARIA nº 001/ 2022. O/A Exmo(a). Senhor(a) Juiz(a) de
Direito da Vara Única da Comarca de Areia-PB, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei
Estadual nº 6.402/96, bem com o Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
da Paraíba (CNECGJPB): CONSIDERANDO o Ato de investidura nº 01/2022, publicado no DJO de 17/05/
2022, bem como o termo de exercício de 01/06/2022, que investiu no cargo de Tabeliã Titular do 1º TABELIONATO
DE NOTAS E DE PROTESTO DE TÍTULOS E ÚNICO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE AREIA (CNS 07.160-5) a Sra. Lídia
Melo de Amorim. CONSIDERANDO o ofício de nº 2022-0012-RI-AREIA, da referida Tabeliã Titular indicando
como Escrevente Substituta Legal a Sra. MELISSA AMORIM PIRES MARINS; CONSIDERANDO o que
determina o Código de Normas Extrajudicial, em seu Art. 63: Art. 63. Os notários e oficiais de registros, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da contratação, encaminharão, mediante ofício, ao Juiz
Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça, informações sobre os escreventes e substitutos.
§ 1º O ofício mencionará o nome, qualificação, endereço e os atos que estão autorizados a praticar (art. 20,
§ 4º da Lei 8.935/94), devendo ainda ser instruído com cópias da Carteira de Identidade (RG), da CTPS e do
CPF; § 2º No caso do substituto legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da
indicação, que entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96),
e será publicada no Diário da Justiça. RESOLVE I. NOMEAR como Escrevente Substituta Legal a Sr(a)
MELISSA AMORIM PIRES MARINS, inscrita no CPF sob n° 116.695.617-20, do 1º TABELIONATO DE NOTAS
E DE PROTESTO DE TÍTULOS E ÚNICO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE AREIA (CNS 07.160-5). Publique-se. Cientifique-se.
Cumpra-se. Areia - PB, 09 de agosto de 2022. ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA
LIMA - Juiz(a) de Direito.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCÓ/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, Dr. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 18 de outubro de 2022, a partir das
13h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0000813-57.2014.8.15.1161, em que é, Exequente MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB e
Executado(s) JOSE CARLOS SOARES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (um) veículo Marca/Modelo: I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV 3.0, placa MXL-6834/
PB Ano Fabricação/Modelo: 2006/2006, cor prata, combustível diesel, CHASSI 8AJFZ29G366019268, RENAVAM
00881129950. AVALIAÇÃO: R$ 105.353,00 (cento e cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais) referente a
tabela fipe mês de referência agosto/2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: na empresa vinculada a Polícia Rodoviária
Federal, TRANSGUARD DO BRASIL REMOÇÃO E ACAUTELAMENTO DE VEÍCULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA., ROD BR 230, KM 327, área rural, S/N, Patos PB- CEP: 58.708-899, telefone (83) 99606-5757. ÔNUS:
Consta Restrição Judicial; Consta RENAJUD com restrição de circulação, referente ao processo de n.º
0000813-57.2014.8.15.1161 que tramita na 1ª Vara Mista de Piancó/PB, em data de 26/08/2021; Consta
RENAJUD com restrição de circulação, referente ao processo de n.º 0000152-49.2012.8.15.1161 que tramita
na 1ª Vara Mista de Piancó/PB, em data de 23/09/2021; Consta RENAJUD com restrição de transferência,
referente ao processo de n.º 0800400-70.2019.4.05.8202 que tramita na 5ª Vara Federal da Paraíba; Consta
Recall pendente: 8AJ2014001-CONJUNTO DO CABO ESPIRAL DO AIRBAG (MOTORISTA), em 27/03/2020 e
8AJ2015002-BOLSA AIRBAG MOTORISTA, FALHA ACIONAMENTO BOLSA AIRBAG DIANT LADO
MOTORISTA, em 30/03/2020; e outros eventuais ônus no DETRAN/PB. VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.457,10 (dez
mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dez centavos) em 15 de setembro de 2014. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 18 de outubro de 2022, a partir das 13h:30min,
no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s)
a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta
por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á
no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será
efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o
encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante,
nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01)
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual
e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota
fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos
ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por
valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,
conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do
valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de
índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no
caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a
perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. LANCES: Havendo lances nos 03 (três)
minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual
período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo
valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao
Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os
lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação
de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado
lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor
por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas
regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador
com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após
aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total
da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no
prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo
o(s) Executado(s) JOSE CARLOS SOARES, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de
uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado
e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a
intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art.
903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo
Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Piancó/PB, aos 11 de agosto de 2022. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL - PORTARIA Nº 007/2022. Portaria n° 007/2022-GJC.
Objeto: homologa nomeação de escrevente substituto do Cartório de Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Tavares-PB, Comarca de Princesa Isabel – PB. A Dra.
MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO, Juíza-Corregedora Permanente em exercício na Comarca de Princesa
Isabel/PB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 20, § 2º, da Lei Federal n.º 8.935/
94 e no art. 2º, § 2º, da Lei Estadual n.º 6.402/96, c/c art. 63, §2º do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba e, CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 63, §2º
Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Juiz dos Registros
Públicos deverá baixar portaria de homologação de designação de escrevente encarregado de substituir o(a)
Tabelião(ã) do Cartório Extrajudicial; CONSIDERANDO que o Oficial do “Cartório Tavares”, desta Comarca de
Princesa Isabel/PB, designou o(a) escrevente CIBELLE FERREIRA PAIVA MENDES para substituí-lo. RESOLVE:
Homologar a indicação feita por MARCUS ALLAN SOUSA MELO, oficial, Tabelião Interino do cartório de Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Tavares-PB, Comarca de Princesa Isabel
– PB, de CIBELLE FERREIRA PAIVA MENDES, brasileira, casada, escrevente substituta, CNH nº 07163971858
DETRAN-PB, CPF 040.610.504-94, residente e domiciliada na Rua Vereador Antônio Lúcio, nº 28, 1º Andar,
São Sebastião, Tavares/PB., para exercer a função de SUBSTITUTO(A) LEGAL (art. 20, § 5º da Lei 8.935/94),
para substituí-lo nas suas ausências e impedimentos. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publique-se no átrio do fórum. Encaminhe-se ao TJPB, para fins de
publicação no Diário da Justiça. Oficie-se à douta Corregedoria Geral de Justiça, através da Gerência de
Fiscalização Extrajudicial. Princesa Isabel, 15 de agosto de 2022. MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO Juiz(a) de Direito Corregedor(a).