DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2022
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10.º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS — CARTÓRIO
GOES DE MELO — VALENTINA DE FIGUEIREDO DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa, que
se habilitaram para casamento e que pretendem se casar: EDILSON LIRA DE ANDRADE e MARIA DAS
GRAÇAS SOARES, ERIVALDO BARRÊTO COUTINHO e CLECIANA CAMILO DE MÉLO. Quem quiser se opor
ou souber de qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, entrando em contato via
telefone ou WhatsApp n.º (83) 4141-4443 - E-mail: 10cartoriorcpn@gmail.com. Jobson José Raimundo Marques,
escrevente.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL – 13º OFICIO DE JOÃO PESSOA/PB,
CARTÓRIO LIMA GOMES: FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR: ADRIANO RODRIGUES VIEIRA
e SUSANNE DE ALMEIDA CORREIA/ ALEX DE ALMEIDA MACÊDO e YARA ALVES MONTEIRO/ ANDERTON
ANTONIO SOARES DINIZ e SIMONE MARIA DE OLIVEIRA LIMA/ BRUNO RAFAEL DE SOUSA e TACIANA
OLIVEIRA ALVES/ DANÚBIO DA SILVA e LUANA KELLI OLEGARIO DA SILVA/ DOUGLAS LEMOS DE
ANDRADE e GILDENEIDE DA SILVA CRUZ/ EDIVAN BEZERRA DO NASCIMENTO e ADRIANA DA
CONCEIÇÃO/ EDNALDO FELIPE DE OLIVEIRA e IVANISE RAMOS GOMES/ EDSON GALDINO SOARES
e GREYCE KELLY DA SILVA NASCIMENTO/ ERONALDO DA SILVA NEVES e DARILENE NOGUEIRA/
GABRIEL CARLOS LIMA DE SOUZA e MARIANA KELLY DIAS OLIVEIRA/ GABRYEL JERONIMO DE
MORAIS e MARIA ISABEL ABRANTES DA COSTA/ GILSON LOPES DA SILVA JÚNIOR e VALTERCIA
ANTINHO CRISPIM/ HUGO MATHEUS DE MÉLO e FABIANY GOMES NÓBREGA DA CRUZ/ ITAMAR
ALVES COSTA e GRACE KELLY DE OLIVEIRA SANTOS/ IVANILDO GOMES DA SILVA e ROSICLEIDE DE
SOUZA FERREIRA/ JEFFERSON LUIS OLIVEIRA SOARES e INEZ MARIA GOMES DUARTE/ JOALISON
RAMOS DE OLIVEIRA e EMANUEZIA DO NASCIMENTO VIEIRA/ JOSÉ FRANCISCO DA SILVA NETO
SEGUNDO e JEANE SANTINO SIMÕES/ JOSÉ LUCAS DO NASCIMENTO NETO e AMANDA OLINTO
ALVARENGA/ JOSUEL PEREIRA DOS SANTOS e MARIZE MARIA DA CONCEIÇÃO/ MARCONE DOS
SANTOS DA SILVA e ANA KLÉCIA SOARES DA SILVA/ MARCONIO DA SILVA SOUSA e DIANA GONDIM
DE OLIVEIRA FIGUEIREDO/ MYKE DA SILVA ALVINO e LUANA THALYTA DOS SANTOS CARNEIRO/
RAFAEL CARLOS ALVES DA SILVA e ANA CAROLINA BARBOSA DA SILVA/ WELLINGTON HENRIQUE e
EMYLLE CAMILO DA SILVA/ João Pessoa, 15 de agosto de 2022. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular.
SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518 OU
98850-4802. CARTÓRIO DO ERNESTO GEISEL.
Cartório Azevêdo Bastos-SIDNEI DA SILVA PERFEITO - Faço saber que pretendem se casar e apresentaram
os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:12/08/2022-1-ANDRE
LUIZ VIANA CRUZ DE CARVALHO e POLIANNA DE ALMEIDA PORTELA.2-DIVALDI MIRANDA NEVES e
GILMA ROSA DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. João Pessoa,
12/08/2022.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAMPINA GRANDE-PB: Faço saber a
quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525
do Código Civil, nas datas de 12/08/2022 os seguintes casais: (1) JOSÉ JAILTON MONTEIRO DE ARAÚJO
e ELIZANGALA RIBEIRO DE ANDRADE; (2) KLÉBER GERVÁSIO MELO e ANA CRISTINA TRAJANO DA
SILVA; (3) ISAAC VALDIR ALMEIDA ARRUDA e LAURA VITÓRIA PEREIRA DE CARVALHO; (4) EMANUEL
RODRIGUES CRUZ e JÉSSICA ERNESTO SILVA; (5) VALDENEI MARTINS DO NASCIMENTO e FABÍOLA
GONÇALVES BATISTA. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na
forma da Lei. Telefones: 83 9 9166 8204, 83 3321 4598. Campina Grande, 13 de agosto de 2022. Eu, Enildete
Pereira de Freitas Sousa, escrevente, autorizada.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CAMPINA
GRANDE – PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as
exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os (1) ANTONIO ALBERTO NUNES BEZERRA e
JUSSARA FERREIRA. (2) ALDO ALVES BEZERRA e ALEXANDRA FERREIRA DA SILVA. (3) JOSÉ LAELSON
MEDEIROS e MARIA CAROLINA MENESES. eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo
hábil e na forma da Lei. Campina grande, 15 de Agosto de 2022. Eu, Priscila Nunes da Silva, Escrevente
autorizada, o digitei. contato: marcelinodealmeida@gmail.com
EDITAL DE PROCLAMAS DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CAMPINA
GRANDE – PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as
exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os (1) ERIGRASON FRANCIS BENTO DE ALMEIDA
BARROS e JÉSSICA MACIMIRO TRINDADE.eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo
hábil e na forma da Lei. Campina grande, 15 de Agosto de 2022. Eu, Priscila Nunes da Silva, Escrevente
autorizada, o digitei. contato: marcelinodealmeida@gmail.com
Cartório Registro Civil de Pessoas Naturais de Cruz do Espírito Santo - PB - Faço saber que pretendem
se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:12/
08/2022-1-José Soares da Silva e Vera Lúcia da Silva; 2-Luiz Fernando do Nascimento e Fernanda Barbosa
de Oliveira; 3-Severino dos Ramos da Silva e Luciene Alves de Santana. Se alguém souber de algum
impedimento, oponha-o na forma da lei. Cruz do Espírito Santo-PB, 12/08/2022.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE MONTEIROPB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências
documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: 1- José Marcílio Berto Ribeiro e Amanda
Kelly Aquino Lourenço; 2- Luan Rodrigues de Sales e Bruna Grazielly Batista de Souza; 3- José Maciel
Ferreira da Silva e Mirabelle Fábia Jerônimo Chaves; 4- Lázaro Mateus Ferreira Monteiro e Bruna Nunes
Cordeiro Candido; 5- Luciandro Barbosa da Silva e Roberta Sandra Silva; 6- Djair Ferreira da Silva e Maria
Edileusa Amaral Duarte; 7- Paulo Fernando de Lira e Maria da Conceição da Silva; 8- Marcos Antônio Gomes
Viana e Paula Rafaely Sabino Soares; 9- Josué Felix Pereira e Victória Raquel Rodrigues Gonçalo; 10- José
Antônio Batista da Silva e Ana Maria Bezerra Martins; 11- Fábio Gonçalo da Silva e Creudece Ribeiro de
França Cordeiro; 12- Reginaldo Brito de Lima e Verivânia da Silva; 13- Alessandro Costa Martins e Bruna
Marques de Oliveira; 14- Juraci José Paz e Francinete de Sousa Santos;15- Diego da Silva Siqueira e Maria
Denize Gomes Raposo. Caso haja impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da
Lei. Monteiro-PB. Eu, João Gabriel Maya Rosa Guará, Oficial de Registro o digitei.
(cartoriorcpn.monteiro@gmail.com). Monteiro, 15 de agosto de 2022.
1º Cartório Registro Civil de Pessoas Naturais de Santa Rita - PB - Faço saber que pretendem se
casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de
Proclamas:12/08/2022-1-Aildo Barbosa Duarte e Aline Pedro da Silva; 2-Airton Nascimento e Ângela
Merici Beijamim Ramos; 3-Alessio Marinho dos Santos e Rayane Maria Ferreira da Silva; 4-Bruno Pereira
Costa e Keyth Oliveira do Rosário; 5-Everton de Souza Barros Plácido e Elizabete Soares de Paiva; 6Felipe Artur da Silva e Valdenice de França Silva; 7-Gilson Nogueira e Adriana Barbosa dos Santos; 8João Mateus da Silva Filho e Josileide Almeida da Silva; 9-José Romário Quirino da Silva e Williene Carlos
de Lima; 10-Marciano Gonçalves Dantas e Rozineri Beijamin de Souza; 11-Rosemberg Ferreira da Silva e
Kathyenny Tavares da Silva; 12-Samuel Oliveira Soares e Renata Lima da Silva; 13-Wálisson Rodrigo de
França Coutinho e Patricia da Silva Felipe. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma
da lei. Santa Rita, 12/08/2022.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL LUIZ GONZAGA. Faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: FELIPE BENTO BATISTA E IASMIN CAVALCANTI ALVES, que, quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da Lei. São José de Piranhas-PB,15 de agosto de 2022.
Samara Cavalcanti Vieira e Melo. Oficiala do Registro Civil. substituta, o digitei.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Philip Robert Aires
da Silva e Daniel Dantas de Farias Leite, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da lei. Patos-PB, 15 de agosto de 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Jefferson Gismont
Correia Andrade e Maria Auxiliadora dos Santos Fragoso, quem quiser opor qualquer impedimento, que
os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Patos-PB, 15 de agosto de 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe
- Oficiala Substituta.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE LEILÃO E
INTIMAÇÃO o MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. HUGO GOMES ZAHER, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB
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e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 06 de
outubro de 2022, a partir das 09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos AUTOS N.º 0045451-31.2017.8.15.0011, em
quem e Autor POLICIA CIVIL DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s) J. E. C. L. J., pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Moto da Marca/Modelo
HONDA/CG 150 TITAN KS, na cor vermelha, placa DEP-6080/SP, CHASSI 9C2KC08105R822584, RENAVAM
842530991, motor n.º KC08E15822584, ano fabricação/modelo 2004/2005 cuja bancada, pintura, tração e
seus pneus se encontram em estado literalmente deteriorados, com registro de veículo baixado, (SERVINDO
APENAS PARA SUCATA, DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM DIREITO A
DOCUMENTAÇÃO). AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais) em 27 de julho de 2021. LOCALIZAÇÃO
DO(S) BEM(NS): Depósito Judicial desta Comarca. ÔNUS: Eventuais ônus no DETRAN/SP. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 20 de outubro de 2022 a partir das 09hs:00min,
no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s)
a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta
fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de
desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro
será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e
transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer
dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá
haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02)
No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser
frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso
este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas
pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Se o leilão for de
diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los
todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele
que der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem. Entretanto, caso não haja interessados
na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens
que o integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens
somente serão considerados se não houver arrematação conjunta. A lista abrange motos e carros que
ainda devem permanecer em circulação e outros destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não
recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não
poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de
desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela
utilização e destino das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em
desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação dos
veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme
disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN
(empresas especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou
desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste
Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos
artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir,
afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de
vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação
judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Poderá
haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. Vale
ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por
qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será
impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado
a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão. LANCES: Havendo lances nos 03 (três)
minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por
igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta
com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará
imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código
Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação
do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na
eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito
necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja
interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01)
Todas as pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes classificados como SUCATA; 02) Todas as
pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 03) Todos poderão fazer-se
representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio e a solicitação da habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do
leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva,
para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem
como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem
como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito
real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima,
que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias
após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que
chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente,
que será afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art.
884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s)
mesmo(s) desta forma intimado(s). Dados e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 11 de
agosto de 2022. Eu, Luís Eduardo de Farias Aires, Técnico Judiciário, o digitei. HUGO GOMES ZAHER
Juiz de direito
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 800093865.2019.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
VANDERLI ALVES VENANCIO, filho de Angelita Alves Venâncio e Severino Venâncio da Silva, com endereço
na Rua Maria Amélia de Amorim Pereira Barros, 50 - Três irmãs - Campina Grande/PB atualmente em lugar
incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da
multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz
expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 15 de Agosto de 2022. Eu, Maxilânia
Leite Tenório, Técnico (a) Judiciário (a) o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em
substituição da Vepa.