Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVII - EDIÇÃO 5370
140/159
107, IV, do Código Penal. Publique-se e registre-se. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se o AF
apenas através da publicação no DJE. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Boa
Vista, RR, 3 de outubro de 2014. (ass. digitalmente) ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito
Proc. n.° 0722446-56.2013.8.23.0010
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de BRUNO CRUZ DO NASCIMENTO, pelo ocorrido
noticiado nestes Autos, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no
artigo 107, IV, do Código Penal. Publique-se e registre-se. Intime-se apenas através da publicação no DJE.
Notifique-se o Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Boa Vista,
RR, 03/10/2014. (ass. digitalmente) ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito
Proc. n.° 0822468-88.2014.8.23.0010
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE LEANDRO DOS SANTOS SÁ, em razão da
decadência do direito de representação, relativamente ao delito tipificado no art. 147 do CPB, com amparo
nos artigos 75, parágrafo único, da Lei 9.099/95 e 107, IV, do Código Penal. Publique-se e registre-se.
Intime-se o MP. Intime-se apenas por meio da publicação no DJE. Por último, transitada em julgado,
arquive-se com as cautelas devidas. Boa Vista, RR, 03/10/2014. (ass. digitalmente) ANTONIO AUGUSTO
MARTINS NETO Juiz de Direito
Proc. n.° 0803382-68.2013.8.23.0010
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDIANA DE OLIVEIRA ALMEIDA, em razão
da decadência do direito de queixa-crime, com amparo nos artigos 75, parágrafo único, da Lei 9099/95 e
107, IV, do Código Penal. Publique-se e registre-se. Intime-se apenas através da publicação no DJE.
Notifique-se o Ministério Público. Por fim, transitada em julgado, arquive-se. Boa Vista, RR, 03/10/2014.
(ass. digitalmente) Antonio Augusto Martins Neto Juiz de Direito
Secretaria Vara / 1º Juizado Especial Criminal e Execuções de Medidas / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 10 de outubro de 2014
Processo 0800301-77.2014.8.23.0010
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELIZETE CESAR, pelos fatos noticiados
nestes Autos, em razão da decadência do direito de queixa-crime, com amparo nos artigos 75, parágrafo
único, da Lei 9099/95 e 107, IV, do Código Penal. Publique-se e Registre-se. Notifique-se o MP. Intime-se
apenas através da publicação no DJE. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Boa
Vista, RR, 3 de outubro de 2014. (assinada digitalmente) Antonio Augusto Martins Neto Juiz de Direito
Proc. n.° 0810384-55.2014.8.23.0010
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO JESSICO ALVES DO REINO,
FRANCISCO DA SILVA ANTUNES AROUCA, LEANDRO DE ALBUQUERQUE SOBRINHO e WENDSON
PEREIRA, pelos fatos noticiados nestes Autos, em razão da decadência do direito de
representação/queixa-crime, com amparo nos artigos 75, parágrafo único, da Lei 9099/95 e 107, IV, do
Código Penal. Publique-se e registre-se. Notifique-se o MP. Intimem-se apenas através da publicação no
DJE. Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas legais. Boa Vista, RR, 03/10/2014. (assinada
digitalmente) ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito
Proc. n.° 0911329-89.2010.8.23.0010
Diante do exposto, declaro a extinta a punibilidade de ARLENE BANDEIRA FREITAS, pelo noticiado nestes
Autos, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base no artigo 107, IV, do Código
Penal. Publique-se e registre-se. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Notifique-se o Ministério
Público. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Boa Vista, RR, 03/10/2014. (ass.
digitalmente) ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito
Proc. n.° 0822459-29.2014.8.23.0010
SICOJURR - 00044027
v+Y3hEsLb1EIem2U8l6J+lrP2dI=
Proc. n.° 0806311-40.2014.8.23.0010
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GERSON PEREIRA ALVES e MAYARA
BARROS FONTELES, em razão da decadência do direito de queixa-crime, com amparo nos artigos 75,
parágrafo único, da Lei 9099/95 e 107, IV, do Código Penal. Publique-se e registre-se. Intimem-se apenas
através da publicação no DJE. Notifique-se o Ministério Público. Por fim, transitada em julgado, arquive-se.
Boa Vista, RR, 03/10/2014. (ass. digitalmente) Antonio Augusto Martins Neto Juiz de Direito