Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXIII - EDIÇÃO 6606 050/106
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Expediente de 14JAN2020
Ministério Público
Boa Vista, 15 de janeiro de 2020
PROCURADORIA GERAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação nº01/2020.
TERMO DE COOPERAÇÃO, que entre si celebram o Ministério Público
de Roraima (MPRR) e CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE RORAIMA (CBMRR).
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA – MPRR, CNPJ nº 84.012.533/0001-83, com sede
na Avenida Santos Dumont, nº 710, bairro São Pedro, CEP nº 69.306-680, Boa Vista RR, neste ato
representado por sua Procuradora-Geral de Justiça, Dra. JANAÍNA CARNEIRO COSTA, CPF nº
634.091.781-04, doravante denominado MPRR, e de outro lado, o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DE RORAIMA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.939.771/0001-19, situado na Avenida Venezuela,
1271 – Pricumã, CEP 69.309-690, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Comandante Geral,
Coronel JEAN CLÁUDIO DE SOUZA HERMÓGENES, brasileiro, Cadastro de Pessoas Físicas nº
323.575.752-04, doravante denominado CBMRR, por intermédio resolvem assinar o presente Termo de
Cooperação, o qual se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a utilização do Centro de Saúde pertencente ao Corpo de
Bombeiros do Estado de Roraima, direcionando para os atendimentos aos membros (Procuradores e
Promotores de Justiça) servidores, estagiários e aprendizes do Ministério Público do Estado de Roraima.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os atendimentos serão realizados no Centro de Saúde do Corpo de Bombeiros
Militar de Roraima, contemplando todos os serviços de saúde oferecidos pela Unidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Com a assinatura do presente Termo, os atendimentos estarão disponíveis
para os membros (Procuradores e Promotores de Justiça) servidores, estagiários e aprendizes do
Ministério Público do Estado de Roraima, e serão oferecidos no Centro de Saúde do Corpo de
Bombeiros, situado na Avenida Venezuela, n. 5362, no horário de funcionamentos do Centro e/ou de acordo
com disponibilidade de atendimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os atendimentos realizados pelo Centro de Saúde poderão ser estendidos na
Procuradoria-Geral de Justiça, Promotorias de Justiça localizadas nas Comarcas da Capital e Interior, bem
como nos casos de eventos organizados pelo Núcleo de Saúde Ocupacional e Prevenção, mediante prévio
acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes
para a execução do presente Termo de Cooperação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objeto deste Termo, os partícipes poderão:
SICOJURR - 00069584
QukxyR9CJdVXjP2BAsDiVKanFpw=
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS