Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXIII - EDIÇÃO 6606 051/106
MPRR
a. Fornecer material de expediente e material de consumo necessários para o desempenho das atividades
de fisioterapia do Centro, mediante solicitação mensal do Corpo de Bombeiros e disponibilidade
orçamentária e financeira da Procuradoria-Geral de Justiça de Material;
Ministério Público
Boa Vista, 15 de janeiro de 2020
b. Fazer a cessão de bens patrimoniais que auxiliem o cumprimento do objetivo do presente Termo;
c. Custear as diárias e o deslocamento em veículo oficial quando as atividades ocorrerem nos demais
municípios do Estado;
d. Contribuir quanto à melhoria/incrementação do objeto deste Termo, opinando sobre melhor forma dos
atendimentos e consultas;
e. Auxiliar, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, com a manutenção da estrutura física do
Centro de Saúde;
CBMRR
a. Poderá disponibilizar vagas aos membros e servidores do MPRR para atendimento de saúde;
b. Poderá disponibilizar os profissionais do Centro de Saúde para os atendimentos;
c. Poderá disponibilizar a estrutura física, bem como todos os equipamentos do Centro de Saúde do Corpo
de Bombeiros, a serem utilizados;
d. Poderá disponibilizar a academia de musculação aos membros (Procuradores e Promotores de Justiça)
servidores, estagiários e aprendizes do Ministério Público do Estado de Roraima para complementação do
tratamento fisioterapêutico;
e. Poderá contribuir quanto à melhoria/incrementação do objeto deste Termo, opinando sobre melhor forma
dos atendimentos e consultas;
f. Poderá realizar os atendimentos de saúde nas dependências do MPRR, bem como em eventos realizados
na Procuradoria-Geral de Justiça, Promotorias de Justiça localizadas nas Comarcas da Capital e Interior, tal
como nos eventos organizados pelo Núcleo de Saúde Ocupacional e Prevenção, mediante acordo prévio
com o CBMRR;
g. Poderá disponibilizar um Bombeiro Militar em tempo integral para acompanhar e auxiliar o atendimento
médico.
CLÁUSULA QUINTA – BENEFÍCIOS ESPERADOS
Os benefícios esperados para ambos os partícipes são:
c. Prevenção e promoção de saúde dos membros e servidores;
d. Redução dos custos dos partícipes com as quebras de produção;
e. Melhoria na qualidade de vida dos membros e servidores;
f. Reforçar o compromisso dos partícipes com a saúde dos membros e servidores.
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a. Acompanhamento técnico especializado para os membros e servidores;
b. Diminuição nas ocorrências de ausência por problemas de saúde;