Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 453
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MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR OAB/SP 26825
583.00.2009.123233-4/000000-000 - nº ordem 713/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - VISTACLINICAS SERVIÇOS
MEDICOS LTDA X PRO SAUDE PLANOS DE SAUDE LTDA - Fls. 344 - Vistos. Cite-se a parte demandada para que, querendo,
ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado
legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 285 do
Código de Processo Civil. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário),
o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais,
observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Intime-se. - ADV PAULO ESTEVÃO NUNES FERNANDES
OAB/SP 166360
583.00.2009.123783-5/000000-000 - nº ordem 725/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA S.A
X INTERNACIONAL DE TECIDOS LTDA - Fls. 64 - Vistos. A contestação apresentada (fls. 31/55), não está assinada e precisa
ser regularizada. Para tanto, confiro, à ré, Internacional de Tecidos Ltda., o prazo de cinco dias. Int. - ADV SONIA MARIA DA
CONCEICAO SHIGAKI OAB/SP 97604 - ADV RENATO ALVES ROMANO OAB/SP 36154 - ADV MARCONI HOLANDA MENDES
OAB/SP 111301
583.00.2009.124184-6/000000-000 - nº ordem 742/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUBANK S.A X
ELCIO VASSAO DE PAULA - Fls. 86 - Vistos. Cite-se para contestar em quinze dias, dispensada a audiência de tentativa de
conciliação. Intime-se. - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345
583.00.2009.128399-4/000000-000 - nº ordem 803/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO RENDIMENTO S.A X
BE MAIS COMERCIO DE MODAS LTDA E OUTROS - Providenciar a retirada da certidão. - ADV LÉO ROSENBAUM OAB/SP
176029
583.00.2009.128520-3/000000-000 - nº ordem 806/2009 - Consignatória (em geral) - OSMAR LEANDRO DUARTE X BANCO
PANAMERICANO S/A - Fls. 17 - Sentença nº 868/2009 registrada em 07/04/2009 no livro nº 482 às Fls. 135: Destarte, julgo
extinta a ação, sem resolução de mérito, com fulcro nos incisos I e VI do artigo 267 do CPC. Deixo de impor condenação em
honorários, por não ter se instaurado o contraditório, e confiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, diante
da específica declaração juntada aos autos. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Custas de apelação: R$ 79,25. Custas de
remessa: R$ 20,96. - ADV DENIS FIGUEIREDO OAB/SP 183350
583.00.2009.128644-6/000000-000 - nº ordem 810/2009 - Indenização (Ordinária) - OLÍMPIO YUGO OKADA X BANCO REAL
S.A. - Fls. 30 - Sentença nº 865/2009 registrada em 07/04/2009 no livro nº 482 às Fls. 128: Trata-se de ação de indenização
movida por OLIMPIO YUGO OKADA em face de BANCO REAL S/A, por meio da qual pretende o autor reaver valores referentes
aos expurgos inflacionários havidos durante o “Plano Verão” (janeiro de 2009). A ação, contudo, foi proposta aos 30/01/2009,
após o decurso do prazo prescricional vintenário aplicável à espécie, razão pela qual não pode ela prosseguir. Assim, julgo
extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. P.R.Int. - ADV ROBERTO
SUGAYA OAB/SP 129690 - ADV VICTORIA OSHIMOTO SUGAYA OAB/SP 7149
583.00.2009.130576-0/000000-000 - nº ordem 845/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO MARACAÍ E GUAPORÉ X ORACINA MARGARIDA DE OLIVEIRA - Fls. 28 - Vistos. Cite-se a parte demandada para
que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal,
por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no
artigo 285 do Código de Processo Civil. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma
do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os
ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Intime-se. - ADV CARIM CARDOSO SAAD
OAB/SP 114278
583.00.2009.131254-0/000000-000 - nº ordem 858/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO DOS
EDIFÍCIOS PAYSAGE , I E II X ROSEMARY DE LORENZO NOGUEIRA SILVEIRA - Fls. 38 - Recolha o autor as custas de
postagem para a expedição de carta citatória. - ADV RUBENS BRASOLIN OAB/SP 49753
583.00.2009.131566-2/000000-000 - nº ordem 861/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - FALCON EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA X COSTA COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
E OUTROS - Fls. 216 - Entendo presentes os requisitos para o arresto requerido pela autora, ante o documento de fls. 38/40, no
qual a ré confessa estar em dívida para com a autora, e não ter condições de quitá-la de pronto. Outrossim, a prova documental
que acompanha a inicial confere verossimilhanças às demais alegações da autora. Por ora, será deferido o bloqueio via bacenjud
de R$ 2.974.799,00 apenas na conta da ré, e não do réu, dado o caráter drástico da medida. Todavia, cabe à autora apresentar
bens móveis ou imóveis em nome dos réus para que, constatado serem de sua propriedade, seja deferido o arresto. A ré
também poderá, ao comparecer nos autos, indicar bens em substituição aos arrestados. Desnecessário acrescentar que após
a vinda da resposta a liminar de arresto poderá ser revista. Cite-se. Int./Fls. 217/219 - Ciência do extrato BACEN JUD. - ADV
CINTIA MARSIGLI AFONSO COSTA OAB/SP 127688 - ADV LUCIANA FATIMA VENTURI FALABELLA OAB/SP 88271
583.00.2009.133783-1/000000-000 - nº ordem 908/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - DARCI BATISTA DE SOUZA
X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 18 - Vistos. À livre distribuição. Int. - ADV THOMÁS ANTONIO
CAPELETTO DE OLIVEIRA OAB/SP 201140
583.00.2009.134268-0/000000-000 - nº ordem 914/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO LOPES DA SILVA
X MARITIMA SEGUROS S/A - Fls. 22 - Vistos. Diante da declaração de fls. 13, defiro ao autor o benefício da Assistência
Judiciária, nos termos da Lei 1.060/1950. Cite-se. Int. - ADV MARIA CLAUDIA CANALE OAB/SP 121188 - ADV ANDRÉ BRAGA
BERTOLETI CARRIEIRO OAB/SP 230894
583.00.2009.135047-7/000000-000 - nº ordem 923/2009 - Sustação de Protesto - GF PAULUS PUBLICIDADE E MARKETING
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º