Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 453
473
LTDA X ESS LOCAÇÃO INSTALAÇÃO EM EVENTOS LTDA - Fls. 33/51 - Ciência do ofício e documentos. - ADV RAFAEL
VINICIUS BERTONE OAB/SP 280733
583.00.2009.135417-4/000000-000 - nº ordem 931/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - FRANCISCO CARLOS
GRANGEIRO BARROS X SHEKINAH ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA ME - Fls. 75 - Vistos. A tutela antecipada
pleiteada comporta deferimento. Com efeito, os fatos alegados na petição inicial permitem, ainda que em sede de cognição
sumária, a concessão da medida antecipatória, na medida em que o autor nega ter mantido qualquer relação jurídica com o
réu que pudesse ensejar o protesto do título. Não há duvida de que a manutenção do protesto do título poderá causar sérios
prejuízos ao autor. Assim, presentes os pressupostos legais dos artigos 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela
antecipada pleiteada para suspender os efeitos do protesto até o julgamento definitivo da lide, oficiando-se para os devidos
fins. Sem prejuízo, cite-se com as cautelas de praxe. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº
45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça,
atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Int./Fls. 76 - Providenciar a
retirada e o encaminhamento do ofício. - ADV CLAUDIO MARTINS PIAUHY OAB/SP 273239
583.00.2009.136247-1/000000-000 - nº ordem 945/2009 - Medida Cautelar (em geral) - LUCIENE RIBEIRO DE CASTILHOS
X TORREZAN- CENTRO AUTOMOTIVO - Sem declaração de pobreza; regularizar no prazo de 10 dias ou recolher custas; - ADV
LUCIENE RIBEIRO DE CASTILHOS OAB/SP 168839
583.00.2009.136260-0/000000-000 - nº ordem 941/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - PATRICK RUETE OLIVEIRA
PEREIRA CARNEIRO X REALITY VEÍCULOS BLINDADOS LTDA E OUTROS - Fls. 104 - Não recolhimento da diligência do
oficial; regularizar nos termos do Comunicado CG n. 1307/2007, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV RAFAEL
DUTRA BARREIROS OAB/SP 180465
583.05.2008.126963-8/000000-000 - nº ordem 2243/2008 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - KAYQUE DA SILVA
AMORIM X LETYCIA VIANA MORAES E OUTROS - Fls. 59/60 - Vistos. Recebo a petição de fls.54 como emenda à inicial, para
o fim de excluir da ação Joelma da Cruz Amorim. Prossiga-se apenas quanto ao autor Kayque da Silva Amorim. Determino sejam
feitas todas as anotações e comunicações necessárias. Cite-se a parte demandada para que, querendo, ofereça resposta à
demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado,
presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil.
Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário), o presente servirá de carta,
instruído com a contrafé, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. O feito
será processado em rito ordinário, mesmo considerado o valor da causa proposto, dada a ausência de praticidade na utilização,
no presente caso, do rito sumário, o qual exige inicial comparecimento das partes em Juízo e comporta várias designações
de audiência. Determino sejam mantidas, porém, as anotações e prossiga o trâmite na seção cartorária à qual o processo foi
atribuído. Defiro, ao autor, a gratuidade processual solicitada, dada a apresentação de específica declaração. Int. - ADV LUCAS
MUN WUON JIKAL OAB/SP 151718
583.53.1999.426835-3/000000-000 - nº ordem 61/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIA. GERBUR DE HOTELARIA
E OUTROS X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls. 1318 - Ciência do ofício (Banco Nossa Caixa). - ADV LUIZ CESAR
AGUIRRE D’OTTAVIANO OAB/SP 98288 - ADV THIAGO D’AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI OAB/SP 183615 - ADV
ULISSES PENACHIO OAB/SP 174064 - ADV GLAUCO PARACHINI FIGUEIREDO OAB/SP 173138 - ADV RODRIGO MARTINS
ALBIERO OAB/SP 200380 - ADV ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO OAB/SP 104920 - ADV JOSE ROBERTO CERSOSIMO
OAB/SP 21885
Centimetragem justiça
4º Ofício Civel Central - 6º andar - Sala 612 / 618
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: Marcelo Fortes Barbosa Filho
583.00.2008.182614-2/000000-000 - nº ordem 1502/2008 - Consignatória (em geral) - TELETECH BRASIL SERVIÇOS LTDA
X CIA. FIAÇÃO TECIDOS GUARATINGUETÁ - providencia a parte interessada a retirada a guia levantamento - ADV PEDRO
BARASNEVICIUS QUAGLIATO OAB/SP 183931 - ADV THAIS HELENA APRILE BONORA OAB/SP 136422
Centimetragem justiça
583.00.1987.807185-2/000000-000 - nº ordem 0/0 - Concordata - HIGITEC SERVIÇOS E REPRES. LTDA - Fls. 4515 Deferida a vista dos autos fora de cartório, como requerido. - ADV VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR OAB/SP 108.337
583.00.1990.826642-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Falência - METALÚRGICA BRASILEIRA ULTRA S/A X METALÚRGICA
BRASILEIRA ULTRA S/A - Fls. 8030 - Certidão supra: Manifeste-se o Síndico. - ADV NELSON FATTE REAL AMADEO OAB/SP
29097
583.00.1999.027383-8/000845-000 - nº ordem 683/1999 - Outros Incidentes não Especificados - RAUL PEDRO ZAPATA
BADILIA X SOPOUPE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA - Fls. 02 - Manifestem-se a falida, o Síndico e o M.PADV OLAIR VILLA REAL OAB/SP 17289 - ADV WARRINGTON WACKED JUNIOR OAB/SP 106453
583.00.2004.040413-1/000004-000 - nº ordem 635/2004 - Outros Incidentes não Especificados - AUTO AGULHAS NEGRA
LTDA. X RUTH FIORILLO COSTA E OUTROS -: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado. Sucumbente a massa
falida em feito sujeito ao Juízo falimentar, deixo, nos termos do artigo 208, §2º do Decreto-Lei 7.661/45, de lhe condenar ao
pagamento de verba honorária ou custas (STJ, 1ª T, REsp 703093-PR, rel. Min. Luiz Fux, j. 11.10.2005, DJ 24.10.2005, p. 197).
P.R.I. - ADV GILMAR DE PAULA OAB/SP 252388 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º