Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 457
931
BERNARDO DO CAMPO X OMAR CHAMON - Ciência ao autor sobre ofício do TRE ás fls.145. - ADV TERESA CRISTINA DA
CRUZ CAMELO OAB/SP 108151 - ADV THALES BALEEIRO TEIXEIRA OAB/SP 113542
564.01.2002.024347-0/000000-000 - nº ordem 2023/2002 - Indenização (Ordinária) - SEVERINO JOSE MONTEIRO E
OUTROS X ALEXANDRE CAETANO SCIANCALEPRE E OUTROS - Processo desarquivado que permanecerá em cartório por
30 dias. Decorridos, ao arquivo. - ADV MAURICIO MANUEL LOPES OAB/SP 130901
564.01.2002.034076-1/000000-000 - nº ordem 2793/2002 - Acidente do Trabalho - LUIZ CARLOS JESUS DE SOUZA X INSS
- Fls.163- O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL foi citado para os termos do artigo 730 do Código de Processo Civil,
deixando de oferecer embargos e concordando expressamente (fls.160) com o cálculo apresentado pelo autor, acostado às
fls.148/151. Desta forma, fica constituído como título executivo o cálculo apresentado pelo autor e fixado o valor da indenização
devida no montante de R$ 77.229,80 (setenta e sete mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), para 30 de dezembro
de 2008. Oficie-se ao INSS para que o benefício concedido ao autor, seja imediatamente implantado, com RMA no valor de R$
806,38 (oitocentos e seis reais e trinta e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2009. O ofício deverá ser entregue por Oficial
de Justiça. Expeça-se precatório de natureza alimentar, nos termos do artigo 100, “caput”, da Constituição Federal. P.Intimemse. - ADV VALDIR KEHL OAB/SP 99626 - ADV RIVALDO FERREIRA DE BRITO OAB/SP 252417
564.01.2006.020465-8/000000-000 - nº ordem 847/2006 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X KAKAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS - Fla.145- Fl.143/144: Defiro os pedidos.
Expeça-se a precatória de citação, penhora e avaliação, devendo o exeqüente retirá-la em cinco dias, comprovando-se sua
protocolização nos dez dias subseqüentes. Efetuei solicitação “on line” de cópia da última declaração de renda e bens dos réus,
perante a Delegacia da Receita Federal, conforme comprovo. Se positiva a diligência, anote-se que o feito tramitará sob segredo
de justiça, cientificando-se o exeqüente, que deverá manifestar-se em termos de prosseguimento. FLS.146/157: CIENCIA AO
EXEQUENTE, resposta da receita federal. P.Intimem-se. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
564.01.2007.015529-8/000000-000 - nº ordem 634/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BANESPA
S/A X MILTON APARECIDO RODRIGUES E OUTROS - Fls.192- Fls.189/190: Inexiste razão na manifestação do exequente.
Veja-se nos autos que o valor bloqueado através do sistema Bacen Jud (fls.120, 126, 127, 130, 164 e 185), cujo levantamento
agora pretende o exequente, já foi anteriormente liberado em favor de Josepha Minervina do Nascimento. Contudo, a execução
prossegue. Houve penhora sobre bem imóvel e o processo aguarda pelo recolhimento do valor referente aos honorários
do avaliador, estimados em R$ 600,00 (fls.172 e 186/187). Regularmente intimado, o exequente nada providenciou nesse
sentido. Aguarde-se no arquivo por provocação de interessado no prosseguimento do feito. - ADV SANDRA REGINA ASCENSO
BARZAN OAB/SP 68636 - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622 - ADV GILBERTO MANARIN OAB/SP 120212 - ADV
MARIANGELA DAIUTO OAB/SP 185939
564.01.2008.029389-7/000000-000 - nº ordem 1263/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO BRADESCO S/A
X TRANSPLAN S/C LTDA - Providencie o interessado em cinco dias, a retirada do edital conferido e sua publicação. - ADV
ELIANA MARIA DA SILVA OAB/SP 122974 - ADV APARECIDA DE LOURDES PEREIRA OAB/SP 76306
564.01.2008.030901-0/000000-000 - nº ordem 1327/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇAO SANTO ANDRE
X ARTHUR ALVES DA SILVA - Ciência sobre ofício do TRE ás fls.103 (existência de homônimos). - ADV ANA CLAUDIA
FERNANDES BUZZO OAB/SP 243386 - ADV ALINE PRETEL GIUSTI OAB/SP 267595
564.01.2008.033495-8/000000-000 - nº ordem 1432/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - COOPERATIVA HABITACIONAL
TERRA PAULISTA X MARCOS APARECIDO FERRAZ DOS SANTOS - Fls.91- Fls.86/88: Anote-se junto ao sistema informatizado
a execução do título judicial promovida pela autora em face do réu. O cumprimento da execução de sentença deve observar
o procedimento previsto na Lei 11232/2005. Assim, ao débito apontado pelo exequente deve ser acrescido valor equivalente
a 10%, a título de multa penitencial prevista no artigo 475-J, do CPC, perfazendo R$ 6.277.89 em dezembro/2008. Após o
recolhimento complementar pelo exequente, em 5 dias, do valor para diligência do oficial de justiça, bem como fornecimento
de cópia para contrafé, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens, bem como para intimação do executado para,
querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, observando o artigo 475-L do CPC. - ADV CARLA MALUF ELIAS OAB/SP
110819 - ADV RUBENS CARMO ELIAS FILHO OAB/SP 138871
564.01.2008.034380-1/000000-000 - nº ordem 1477/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO
SUPERIOR X IRONILDE DA CONCEIÇAO FLORIDO - Fls.70- Oficie-se à Ciretran, solicitando-se certidão de eventual veículo
cadastrado em nome da ré. O ofício deverá ser retirado pelo autor em cinco dias, comprovando-se sua protocolização nos
dez dias subseqüentes. Efetuei solicitação on line, através do sistema Bacen Jud, para bloqueio dos ativos financeiros,
conforme requerido pelo credor, conforme comprovo. Aguarde-se no gabinete, por 48 horas, quando então providenciarei,
independentemente de provocação da parte, a constatação sobre a realização ou não de eventual constrição em desfavor da
devedora. P. Intimem-se. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
564.01.2008.034380-1/000000-000 - nº ordem 1477/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
X IRONILDE DA CONCEIÇAO FLORIDO - Fls.72- Na data de hoje acessei o sistema Bacen Jud, constatando a realização de
constrição insuficiente (R$ 4,04) para garantia do juízo, (R$ 5.107,60) determinando, mesmo assim, a transferência do respectivo
numerário para conta judicial remunerada, conforme extrato que segue. Diga o interessado em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
564.01.2008.042872-1/000000-000 - nº ordem 1843/2008 - Ação Monitória - D’EMILIO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
X ELSON LIMA DA SILVA - Aguarde-se pelo prazo solicitado de 30 dias. - ADV MILTON D’EMILIO OAB/SP 216639
564.01.2008.054772-4/000000-000 - nº ordem 2373/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
X NOELI DA CONCEIÇAO MELIANO - Fls.36- 1) Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento monitório. A ré não opôs
embargos e nem efetuou o pagamento. Por se tratar de procedimento monitório, o não oferecimento de defesa pelo devedor
acarreta a automática transformação do processo de conhecimento em processo de execução, restando constituído o título
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