Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 481
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2390/2008 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA APARECIDA PEREIRA DA CONCEIÇÃO X INSS FLS. 48: Vistos. Como é cediço,
o Poder Público Municipal não dispõe de profissionais suficientes para atender às demandas judiciais que tramitam nesta
comarca. Destarte, nomeio o Dr. HAROLDO GARCIA BARBOSA, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007,
do Conselho da Justiça Federal. Fixo seus honorários em R$200,00, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal,
tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Oficie-se para provisionamento. Designo o dia 05
de junho de 2009, às 11 horas, para realização da perícia. Laudo em 15 dias após a efetivação da perícia. Defiro os quesitos
apresentados pelas partes, inclusive os depositados em cartório pelo INSS. Expeça-se o necessário. Int. ADVS.: DR. DÁRIO
SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163.807);
0489/2008 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CÍCERA BRASILINA DA SILVA X INSS FLS. 66: Vistos. Como é cediço, o Poder
Público Municipal não dispõe de profissionais suficientes para atender às demandas judiciais que tramitam nesta comarca.
Destarte, nomeio o Dr. HAROLDO GARCIA BARBOSA, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho
da Justiça Federal. Fixo seus honorários em R$200,00, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista que
a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Oficie-se para provisionamento. Designo o dia 06 de junho de 2009, às 16
horas, para realização da perícia. Laudo em 15 dias após a efetivação da perícia. Defiro os quesitos apresentados pelas partes,
inclusive os depositados em cartório pelo INSS. Expeça-se o necessário. Int. ADVS.: VALTER MARELLI (OAB 241.316)
2059/2008 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA MARILENA PAPIX MANSANO X INSS FLS. 113: Vistos. Como é cediço, o Poder
Público Municipal não dispõe de profissionais suficientes para atender às demandas judiciais que tramitam nesta comarca.
Destarte, nomeio o Dr. HAROLDO GARCIA BARBOSA, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho
da Justiça Federal. Fixo seus honorários em R$200,00, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista
que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Oficie-se para provisionamento. Designo o dia 06 de junho de 2009,
às 14 horas, para realização da perícia. Laudo em 15 dias após a efetivação da perícia. Defiro os quesitos apresentados pelas
partes, inclusive os depositados em cartório pelo INSS. Expeça-se o necessário. Int. ADVS.: DR. DÁRIO SÉRGIO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 163.807);
2286/2008 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA MAGNOLHIA RAIMUNDA DOS SANTOS X INSS FLS. 56: Vistos. Como é cediço,
o Poder Público Municipal não dispõe de profissionais suficientes para atender às demandas judiciais que tramitam nesta
comarca. Destarte, nomeio o Dr. HAROLDO GARCIA BARBOSA, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do
Conselho da Justiça Federal. Fixo seus honorários em R$200,00, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, tendo em
vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Oficie-se para provisionamento. Designo o dia 06 de junho de
2009, às 15 horas, para realização da perícia. Laudo em 15 dias após a efetivação da perícia. Defiro os quesitos apresentados
pelas partes, inclusive os depositados em cartório pelo INSS. Expeça-se o necessário. Int. ADVS.: DR. DÁRIO SÉRGIO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 163.807);
0406/2008 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA JOSÉ CARLOS SOARES SAMPÁIO X INSS FLS. 67: Vistos. Como é cediço, o Poder
Público Municipal não dispõe de profissionais suficientes para atender às demandas judiciais que tramitam nesta comarca.
Destarte, nomeio o Dr. HAROLDO GARCIA BARBOSA, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho
da Justiça Federal. Fixo seus honorários em R$200,00, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista que
a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Oficie-se para provisionamento. Designo o dia 05 de junho de 2009, às 17
horas, para realização da perícia. Laudo em 15 dias após a efetivação da perícia. Defiro os quesitos apresentados pelas partes,
inclusive os depositados em cartório pelo INSS. Expeça-se o necessário. Int. ADVS.: VALTER MARELLI (OAB 241.316)
1946/2008 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA MARIA DA COSTA OLIVEIRA X INSS FLS. 71: Vistos. Como é cediço, o Poder
Público Municipal não dispõe de profissionais suficientes para atender às demandas judiciais que tramitam nesta comarca.
Destarte, nomeio o Dr. HAROLDO GARCIA BARBOSA, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho
da Justiça Federal. Fixo seus honorários em R$200,00, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista
que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Oficie-se para provisionamento. Designo o dia 06 de junho de 2009,
às 11 horas, para realização da perícia. Laudo em 15 dias após a efetivação da perícia. Defiro os quesitos apresentados pelas
partes, inclusive os depositados em cartório pelo INSS. Expeça-se o necessário. Int. ADVS.: DR.ª SEBASTIANA MORAIS
OLEGÁRIO (OAB/SP 141.099)
1938/2008 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA JOSÉ CARILO DE AZEVEDO X INSS FLS. 66: Vistos. Como é cediço, o Poder
Público Municipal não dispõe de profissionais suficientes para atender às demandas judiciais que tramitam nesta comarca.
Destarte, nomeio o Dr. HAROLDO GARCIA BARBOSA, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho
da Justiça Federal. Fixo seus honorários em R$200,00, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista
que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Oficie-se para provisionamento. Designo o dia 05 de junho de
2009, às 09 horas, para realização da perícia. Laudo em 15 dias após a efetivação da perícia. Defiro os quesitos apresentados
pelas partes, inclusive os depositados em cartório pelo INSS. Expeça-se o necessário. Int. ADVS.: LOURIVAL CASEMIRO
RODRIGUES (OAB 121575)
0916/2008 - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ROGÉRIO DE SOUZA PHELIPPE X TV FRONTEIRA PAULISTA LTDA E OUTRO - fls. 125: Vistos. Ante ao certificado acima
(certificou-se que não houve a apresentação de réplica, tampouco comprovação do advogado Renato Marques Martins,
acerca da comunicação de sua renúncia ao seu patrocinado), comunique-se à OAB o ocorrido (renúncia do advogado sem
comunicação de seu patrocinado), a fim de que sejam tomadas as providências pertinentes. No mais, tendo em vista que o
autor está patrocinado por vários advogados, não só pelo renunciante, consoante se verifica pela procuração de fls. 24, refaçase a intimação para apresentação de réplica no prazo de 10 dias, consignando-se, doravante, os nomes dos dois primeiros
advogados constituídos a fls. 24. Int.”. Adv.: Dr. RENATO MARQUES MARTINS (OAB/SP 145.976); ALBERTO ZACHARIAS
TORON (OAB/SP 65.371); EDSON JUNJI TORIHARA (OAB/SP 119.762).
717/2005 - EXECUÇÃO - SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. SÃO PAULO X PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROSANA - FLS.69: HOMOLOGO para que produza todos os efeitos legais e jurídicos o acordo noticiado pelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º