Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 485
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PAGAMENTO S/A X RDS TRANSPORTES LTDA - Fls. 35 : DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de (90) noventa dias.
(fls. 35 - petição do autor). - ADV RAFAEL RODRIGO BRUNO OAB/SP 221737
268.01.2009.000221-6/000000-000 - nº ordem 18/2009 - Interdição - ALBERIO DA SILVA E OUTROS X TAMAR CORNELIO
- V.O. Ofício da OAB nomeando o Dr. Luiz Henrique dos Santos, para patrocinar os interesses da requerida. FLS. 27: audiência
designada para o dia 10.06.2009, às 14:30 horas, para oitiva do requerente, tendo em vista que não estava presente quando
do interrogatório da interditanda, devendo estar presente também na ocasião o advogado subscritor da inicial. - ADV CLAUDIO
LUIZ DA SILVA OAB/SP 112124 - ADV LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS OAB/SP 237245
268.01.2009.000493-6/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Inventário - ESTER SOARES LINKO X ROBERTO LINKO - Vistos. 1
- Fl. 17: recebo o aditamento da inicial. Retifique-se a distribuição e demais anotações 2 - Para o cargo de inventariante nomeio
ESTER SOARES LINKO, considerando compromissada independente de assinatura de termo. 3 - Deverá a inventariante no
prazo de sessenta (60) dias: a) juntar a certidão negativa de débitos que poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.
gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita federal por meio da SRF nº 96/2000; b) apresentar o esboço de partilha; c) recolher
o imposto “causa mortis”, a teor das Leis 10.705, de 28/12/2000 e 10.992, de 21/12/2001, regulamentadas pelo Decreto nº
46.655, de 1º de abril de 2002, publicada em 02 de abril de 2002; (óbitos de 1/1/2002...) Anoto que a obtenção dos formuláriosdocumentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV, da Portaria CAT 72/01 - Declaração do ITMCD - Demonstrativo
de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o
recolhimento do imposto ITCMD poderá ser efetuado diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São
Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem assim, igulamente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário
da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos, observadas as alterações introduzidas pela Portaria CAT
102/03; d) juntar documento que identifique o autor da herança; e) juntar documento que a identifique, bem como aos herdeiros;
4 - Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. 5 - Publique-se e
intime-se. - ADV ISAU CUNHA FREIRE OAB/SP 21030 - ADV DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI OAB/SP 203077 - ADV
FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE OAB/SP 270368
268.01.2009.000607-3/000000-000 - nº ordem 64/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X JOSE MAURICIO DE ALMEIDA - Sentença nº 366/2009 registrada em 28/05/2009 no livro nº 16 às Fls. 115: HOMOLOGO
a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no artigo 267, VIII do CPC.. - ADV LUIS
FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342 - ADV MARIA DE JESUS COSTA SOUZA OAB/AC 1113
268.01.2009.000952-1/000000-000 - nº ordem 106/2009 - Guarda de Menor - R. S. D. X M. A. V. C. - O Requerido agravou da
r. decisão de fls. 17 retro. Assim, deu-se por citado dos termos da presente. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação
de Contestação. Após, manifeste-se a Autora. V.O. Certidão da Serventia informando que decorreu o prazo sem manifestação
do requerido, apesar de regularmente citado. - ADV IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK OAB/SP 236059 - ADV ADAO
RUBENS TONANNI OAB/SP 37081 - ADV ALESSANDRO VIRGOLINO FIRMINO OAB/MG 102270
268.01.2009.001084-2/000000-000 - nº ordem 116/2009 - Execução de Alimentos - C. M. S. T. D. S. E OUTROS X G. T. D. S.
- Fls. 22 e ss.: defiro o aditamento da inicial. Anote-se, inclusive retificando-se a distribuição quanto ao valor atribuído à causa.
Cite-se o executado para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 637,67, corrigida monetariamente
até o efetivo pagamento, inclusive das prestações que se vencerem, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo
sob pena de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Int. e dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV CLÁUDIA GAMOSA OAB/SP 214193
268.01.2009.002580-0/000000-000 - nº ordem 286/2009 - Execução de Alimentos - G. A. D. X C. D. D. S. - Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Cite-se o executado para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da
quantia de R$ 242,04, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, inclusive das prestações que se vencerem, provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo sob pena de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 733 do Código de
Processo Civil. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV EMERSON CESAR KUTNER CORDEIRO OAB/SP 238046
268.01.2009.003453-8/000000-000 - nº ordem 376/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. O autor juntou aos autos declaração de pobreza às fls. 37,
afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento.
Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada,
sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar as
custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Indefiro a liminar pleiteada por não vislumbrar a presença de receio de dano
irreparável ou de difícil reparação. Cite-se o requerido, bem como para indicar assistente técnico, apresentar quesitos (CPC,
artigo 421, parágrafo 1º, I e II) e os documentos que entender necessários a solução da lide. Sem prejuízo, diante da necessária
verificação da capacidade laborativa da parte autora, antecipo a perícia médica. Desde já apresento os quesitos que seguem:
1- Há incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente ou não? 4- Tendo em
vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições de exercer outras funções? 5- Quando se iniciou a doença e/ou
a incapacidade? Nomeio o perito MARCUS SIMÕES KROGER, que deverá ser intimado a indicar dia para realização do exame
pericial. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo legal. Os assistentes técnicos deverão
comparecer ao local da perícia, na data da designada para a realização dos exames, sob pena de preclusão. A audiência de
conciliação, instrução e julgamento será designada oportunamente. Ciência ao M.P. - ADV MANOEL BOMFIM DO CARMO
NETO OAB/SP 247771
268.01.2009.004732-7/000000-000 - nº ordem 516/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA LILIA THEREZA ALVITI E
OUTROS X MIYUKI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - Vistos. Suscito conflito de competência nesta data.
Providencie a zelosa serventia seja o ofício instruído com cópias do feito e remetido ao E. Tribunal de Justiça. Aguarde-se em
cartório a decisão de superior instância, ou eventual determinação nos termos do art. 120, do C.P.C. e art. 610 do RITJESP. Dêse ciência ao autor. - ADV GLÁUCIA BOBROW BOZZO OAB/SP 177070
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º