Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 526
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140598 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ANA CAROLINA CARVALHO PINTO GOMES
OAB/SP 205393 - ADV HELENA JUNQUEIRA CESAR DE OLIVEIRA OAB/SP 252866
554.01.2008.032727-9/000000-000 - nº ordem 1429/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EZIEMANN INFORMATICA
S/C LTDA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 710/719 - Sentença nº 1314/2009 registrada em 30/07/2009 no livro nº 341 às
Fls. 142/151: Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, determinando seja afastada dos contratos de
cheque especial e capital de giro a capitalização composta dos juros e condenando o banco réu a devolver à autora a quantia
correspondente a R$6.100,00, a ser devidamente atualizada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescida de
juros moratórios à razão de 1% ao mês (artigo 406 do Novo CC c.c. artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional), contando-se
ambos os encargos da data em que o valor foi indevidamente debitado da conta da autora. Em razão da sucumbência recíproca,
arcará cada uma das partes com metade das custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios nos
termos do artigo 21 do Código de Processo Civil e do enunciado da Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. P.R.I. VALOR
DO PREPARO: Dois por cento (2%) sobre o valor da(s) causa(s), devidamente atualizado(s), ou cinco (05) ufesp’s (por causa),
se incidir a hipótese do art. 4º, § 1º, da lei estadual nº 11.608/03. Nos termos do art. 4º, § 2º, da mesma lei, caso o pedido seja
condenatório, o valor do preparo deverá ser calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o
valor fixado eqüitativamente pelo juiz para esse fim, observado o disposto no § 1º, do art. 4º da citada lei. VALOR DO PORTE
DE REMESSA OU RETORNO: R$ 20,96 por volume de autos (quantidade de volumes: quatro - 04). - ADV MIRIAM KLAHOLD
OAB/PR 17175 - ADV AURORA CUSTODIO DOS SANTOS REGI OAB/MG 74729 - ADV RAQUEL PERES DE CARVALHO OAB/
SP 185687 - ADV ADRIANA FARAONI FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 139644 - ADV JULIO SANDOVAL GONÇALVES DE
LIMA OAB/SP 245474
554.01.2008.034132-2/000000-000 - nº ordem 1449/2008 - Medida Cautelar (em geral) - DUILIO PISANESCHI E OUTROS
X SHOPPING CENTER SANTO ANDRÉ S/C LTDA E OUTROS - Fls. 1470 - Ante o oferecimento da execução provisória autuado
sob o nº 1449/08.1, subam os autos ao Egrégio Tribunal ‘ad quem’, conforme já determinado na decisão de fl. 1435. - ADV
FLAVIO CASTELLANO OAB/SP 53682 - ADV LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA OAB/SP 142981 - ADV DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO
TEIXEIRA OAB/SP 162004
554.01.2008.034132-2/000000-000 - nº ordem 1449/2008 - Medida Cautelar (em geral) - DUILIO PISANESCHI E OUTROS
X SHOPPING CENTER SANTO ANDRÉ S/C LTDA E OUTROS - Fls. 1466 - A execução provisória já se encontra interposta; em
razão disso determino o desentranhamento do pedido de fl. 1465, providenciando a juntada naquela. Quanto ao mais, aguardese o decurso do prazo quanto à publicação de fl. 1463. - ADV FLAVIO CASTELLANO OAB/SP 53682 - ADV LUIS FELIPE
BALIEIRO LIMA OAB/SP 142981 - ADV DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA OAB/SP 162004
554.01.2008.034132-4/000001-000 - nº ordem 1449/2008 - Medida Cautelar (em geral) - Execução de Sentença - ÁLVARO
VALENTE E OUTROS X ADSHOPPING PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CENTROS COMERCIAIS S/C LTDA E
OUTROS - Fls. 96 - Vistos. Digam os requeridos, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de fls. 95 dos requerentes, relativo à
forma de apresentação dos documentos. Sem prejuízo, para fins de expedição do mandado de constatação, providenciem
os requerentes o depósito da diligência devida. Int. - ADV JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA OAB/SP 103745 - ADV FLAVIO
CASTELLANO OAB/SP 53682 - ADV LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA OAB/SP 142981 - ADV DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO
TEIXEIRA OAB/SP 162004
554.01.2008.034132-4/000001-000 - nº ordem 1449/2008 - Medida Cautelar (em geral) - Execução de Sentença - ÁLVARO
VALENTE E OUTROS X ADSHOPPING PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CENTROS COMERCIAIS S/C LTDA E
OUTROS - Fls. 93 - Vistos. Intimem-se os réus, via imprensa, para que cumpram o determinado na sentença, exibindo os
documentos lá relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de busca e apreensão (fls. 32). Sem prejuízo, expeça-se
mandado de constatação conforme determinado às fls. 33. Int. - ADV JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA OAB/SP 103745 - ADV
FLAVIO CASTELLANO OAB/SP 53682 - ADV LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA OAB/SP 142981 - ADV DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO
TEIXEIRA OAB/SP 162004
554.01.2008.035242-6/000000-000 - nº ordem 1549/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - MARES MAPFRE
RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A X JOLLY LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - Fls. 67 - Vistos. Tendo em vista a certidão
supra, intime-se pela imprensa oficial a dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção
(artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil). Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
554.01.2008.039421-7/000000-000 - nº ordem 1750/2008 - Indenização (Ordinária) - MARIA APARECIDA DA SILVA X
KATHIA REGINA ROSSINI DA SILVA - Fls. 52 - Fls. 48 e 50: defiro, mediante a substituição por cópias simples, inclusive dos
cartões de fls. 12. As cópias deverão ser providenciadas em 5 (cinco) dias. Com elas, intime-se para a retirada dos documentos
em outros 5 (cinco) dias. Após, ou no silêncio, tornem os autos ao arquivo. - ADV ROBERTO MONCIATTI OAB/SP 115401 - ADV
ANALY GOUVEIA CLAUSON OAB/SP 123148
554.01.2008.040099-3/000000-000 - nº ordem 1780/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - UNIFEC UNIÃO PARA
FORMAÇÃO EDUCAÇÃO E CULTURA DO ABC LTDA X MARCIO ANTONIO ROCHA DE LIMA - “J. defiro, se em termos.”
(despacho proferido na petição de fl. 86 - deferido prazo de 15 dias) - ADV LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI OAB/SP
170863 - ADV LUIS FERNANDO OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 151325 - ADV LUIZ FELIPE GIANNATTASIO MARTIN OAB/
SP 255343
554.01.2008.040680-2/000000-000 - nº ordem 1810/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA CRED MÚTUO
EMPRESÁRIOS SETOR IND ASSOC CIESP ABCD PAULISTA SICREDI/CIESP ABCD X RENATO KULISAUSKAS SANTO
ANDRÉ ME E OUTROS - Autos desarquivados - aguardando-se em Cartório por 30 dias. Após, retornem ao Arquivo. - ADV
VILMA DURAN LUQUI DOS SANTOS OAB/SP 69321
554.01.2008.044442-6/000000-000 - nº ordem 2020/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HAMILTON PERLI X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 94 - Vistos. Efetuei solicitação junto ao BACEN, conforme cópia(s) que adiante segue(m). Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º