Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 567
664
- ADV SOLANGE STIVAL GOULART OAB/SP 125729 - ADV LUCIANO GONÇALVIS STIVAL OAB/SP 162937
068.01.2009.019385-2/000000-000 - nº ordem 1833/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - BANCO LUSO
BRASILEIROS S.A. X FÁBIO ROBERTO TADEU CARDOSO - Aguardando Diligência no valor de R$12,12. Int. - ADV ELIANE
ABURESI OAB/SP 92813
068.01.2009.025549-2/000000-000 - nº ordem 2257/2009 - Consignatória (em geral) - ZAILTON TEODORO MACHADO X
BANCO ABN AMRO REAL S/A - Sentença nº 1781/2009 registrada em 17/09/2009 no livro nº 139 às Fls. 264/265: tópico final
da r. sentença de fls. 32/33 - Assim, indefiro a petição inicial, e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 267, I, c.c. art. 295, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. P.R.I., arquivando-se Fls. 35/36: Custas:
de Preparo no valor de R$116,39 , de porte e remessa no valor de R$20,96. Int. - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ
OAB/SP 217441
068.01.2009.026566-7/000000-000 - nº ordem 2351/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X WALTER
FERNANDO PARPINELI BARBEIRO - Fls. 24 - Emende o autor a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para
providenciar o recolhimento das custas iniciais e de mandato. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
068.01.2009.026674-0/000000-000 - nº ordem 2367/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFÍCIO L’ETOILE RESIDENCE SERVICE X PEDRO VIEIRA DE MELLO - Fls. 67 - Designo audiência de conciliação para o
dia 16 de dezembro p.f. às 14:00 horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se,
desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo ou não se defendendo, presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos narrados na inicial, salvo se contrário resultar da provas dos autos (Artigo 277, parágrafo 2º do C.P.C.)
Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. - ADV
ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR OAB/SP 105465
068.01.2009.026953-3/000000-000 - nº ordem 2391/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DIBRA DIESEL - COMÉRCIO
DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA X FERNANDO DAMIÃO DOS SANTOS - Aguardando Diligência no valor de R$12,12.
Int. - ADV ALOISIO EUSTAQUIO DE SOUZA OAB/SP 139767
068.01.2009.027203-9/000000-000 - nº ordem 2409/2009 - Separação (Ordinário) - T. A. D. S. X M. S. - Fls. 23 - Emende a
autora a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que excluía o pedido de alimentos, que deverão ser pedidos
em ação própria, ante a diversidade dos ritos, bem como para esclarecer os documentos juntados a fls. 18/19, vez que as partes
são diversas. - ADV FERNANDO OLIVEIRA DE CAMARGO OAB/SP 257371
068.01.2009.027660-0/000000-000 - nº ordem 2429/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO
ALPHAVILLE RESIDENCIAL 09 X MARCELO HENRIQUE MONIS GIMENEZ E OUTROS - Fls. 73 - Designo audiência de
conciliação para o dia 16 de dezembro p.f. às 16:15 horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, ocasião em que
poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo ou não se defendendo,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados na inicial, salvo se contrário resultar da provas dos autos (Artigo 277,
parágrafo 2º do C.P.C.) Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de citação. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas
em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à
condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo ofi cial de justiça nos autos, em conta corrente
à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de
justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1),
deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito
para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação
de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV ANDRESSA
OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 216595
068.01.2009.028703-7/000000-000 - nº ordem 2485/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO DE
PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL - APAPS X WAGNER DA COSTA E OUTROS - Fls. 199 - Designo audiência de
conciliação para o dia 17 de dezembro p.f. às 14:00_ horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, ocasião em que
poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo ou não se defendendo,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados na inicial, salvo se contrário resultar da provas dos autos (Artigo 277,
parágrafo 2º do C.P.C.) Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de citação. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas
em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à
condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo ofi cial de justiça nos autos, em conta corrente
à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de
justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1),
deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito
para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação
de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. - ADV RENATA MARIUCCI OAB/SP 193930
068.01.2009.028703-7/000000-000 - nº ordem 2485/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO DE
PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL - APAPS X WAGNER DA COSTA E OUTROS - Aguardando Diligência no valor
de R$24,16. Int. - ADV RENATA MARIUCCI OAB/SP 193930
068.01.2009.028904-9/000000-000 - nº ordem 2497/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDECI ANTONIO DA
SILVA X BANCO ITAULEASING S.A. - GRUPO ITAÚ - Fls. 55 - Vistos. Aprecio o pedido de tutela antecipada para a indeferir,
porquanto não vislumbro presente, in casu, a fumaça do bom juízo, mormente ante ao que se pode extrair dos fatos narrados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º