Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 611
2392
novembro de 2009 - HUMBERTO ROCHA - Juiz de Direito (Resultou negativa a tentativa de “penhora on line” realizada em
19/11/2009). - ADV VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA OAB/SP 127165 - ADV JOSE CARLOS CACERES MUNHOZ OAB/SP
56182 - ADV MARCIO ALEXANDRE PORTO OAB/SP 204715 - ADV ADRIANA FURTADO SANTOS OAB/SP 225156
196.01.1998.004854-4/000000-000 - nº ordem 1886/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X INDUSTRIA DE CALCADOS SS SHOES LTDA ME - Fls. 32 - Defiro o pedido de Suspensão do curso do Feito, nos
termos do art. 40, § 2º da Lei 6830/80, aguardando-se os autos no arquivo, até nova manifestação da parte interessada. Franca,
01/09/2009. HUMBERTO ROCHA - Juiz de Direito. - ADV MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA OAB/SP 111338 - ADV
VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA OAB/SP 127165 - ADV JOSE ROBERIO DE PAULA OAB/SP 112832
196.01.1998.010300-7/000000-000 - nº ordem 4926/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CALCADOS WINI DE FRANCA LTDA ME - Fls. 41 - 1.Manifeste-se a exeqüente expressamente acerca da informação
obtida através do Sistema Bacen Jud (ausência de bloqueio), bem como quanto ao regular andamento do feito. 2) Int.Franca,
26/11/2009. Humberto Rocha - Juiz de Direito. - ADV MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA OAB/SP 111338 - ADV VANDERLEI
HENRIQUE DE FARIA OAB/SP 127165 - ADV RITA MARIA CAETANO DE MENEZES CARVALHO OAB/SP 73241
196.01.1998.010300-7/000000-000 - nº ordem 4926/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CALCADOS WINI DE FRANCA LTDA ME - Fls. 36 - Vistos.1)O pedido do credor, feito às fls. 35, para ser feita a
penhora “on line” de ativos financeiros em nome dos executados, conforme jurisprudência, pode ser deferido porque diz respeito
a dinheiro, em primeiro lugar na precedência legal para penhorar.2)Nestes termos, o referido pedido do credor é deferido, para
penhora até o limite do valor de R$ 3689,88, transmitindo-se por via eletrônica a comunicação por intermédio do Banco Central
para bloqueio, com os dados necessários.3) Int. oportunamente.Franca, 1 de dezembro de 2009 - HUMBERTO ROCHA - Juiz de
Direito (Resultou negativa a tentativa de “penhora on line” realizada em 19/11/2009). - ADV MARCIO HENRIQUE MENDES DA
SILVA OAB/SP 111338 - ADV VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA OAB/SP 127165 - ADV RITA MARIA CAETANO DE MENEZES
CARVALHO OAB/SP 73241
196.01.2000.005204-1/000000-000 - nº ordem 1459/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X NILO LEMOS BATISTA DA COSTA E OUTROS - Fls. 89 - Trata-se de exceção de pré-executividade, argüida pelos
devedores nestes autos de execução fiscal. Aduz, em síntese, que é possível o emprego do instituto, em sede de execução
fiscal, e que há prescrição. Entre a data da inscrição em dívida ativa e a propositura, não decorreu o prazo de cinco anos para
a prescrição. Também não ocorreu entre o ajuizamento e a citação, embora tenham passado mais de cinco anos (o despacho
inicial é de 08.05.2000). Entre outros motivos deste atraso, não imputáveis exclusivamente à Fazenda, encontra-se o fato de se
perder certo tempo numa tentativa de citação na Capital do Estado, num endereço que constava de declaração de rendimento
apresentada pelo próprio devedor (fls. 53), e que depois se mostrou frustada. Diante do exposto, rejeito a exceção de préexecutividade. Vista à credora. Int. Franca, 27 de novembro de 2009. Rogério Bellentani Zavarize - Juiz de Direito. - ADV
MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA OAB/SP 111338 - ADV MARCELO VIANA SALOMAO OAB/SP 118623 - ADV JOSE
LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO OAB/SP 21348
196.01.2002.021515-0/000001-000 - nº ordem 3091/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos do Devedor - NELSON
PIMENTA PADUA JDM CENTENARIO - ME X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 13 - 1. Permanece suspenso o
andamento deste processo de embargos, porque a execução ainda não está garantida por suficiente penhora ou depósito ou
outra forma equivalente. Int. e dilig. Franca, 25/11/2009. João Sartori Pires - Juiz de Direito. - ADV ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA
OAB/SP 179733 - ADV MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA OAB/SP 111338
196.01.2003.020647-2/000000-000 - nº ordem 12322/2003 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X BOM PASSO INDUSTRIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - Sentença nº 7236/2009 registrada em 26/11/2009 no
livro nº 274 às Fls. 185: Vistos. Julgo extinto o feito nos termos do artigo 794, I, do C.P.C. Extraia-se certidão e remeta-se ao
Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes. Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Int. Franca,
d.s. JOÃO SARTORI PIRES, Juiz(a) de Direito - ADV VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA OAB/SP 127165 - ADV RAQUEL
SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416 - ADV LUCIANA FIGUEIREDO A DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 145395
196.01.2003.031874-6/000000-000 - nº ordem 9690/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCA X RONALDO MESSIAS - Fls. 33 - “Fls. 25/32: manifeste-se o Excipiente. Int. Franca, 26 de novembro de 2009.”
(a) ROGÉRIO BELLENTANI ZAVARIZE. Juiz de Direito. - ADV EDUARDO ANTONIETE CAMPANARO OAB/SP 129445 - ADV
MARCO ANTONIO NASCIMENTO POLO OAB/SP 176500 - ADV FABIO AUGUSTO TAVARES MISHIMA OAB/SP 240121 - ADV
GISLAINE RODRIGUES MENDONÇA OAB/SP 199972
196.01.2005.035522-7/000000-000 - nº ordem 37/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E
DEFESA CONSUMIDOR DE SÃO PAULO X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Fls. 414 - Defiro o pedido de
sobrestamento pelo prazo de noventa (90) dias. Decorridos, manifeste-se o credor.Int.Franca, 26/11/2009 - Julieta Maria Passeri
de Souza - Juíza de Direito. - ADV VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA OAB/SP 127165 - ADV AMILCAR FERRAZ ALTEMANI
OAB/SP 97669 - ADV MARCIA APARECIDA BRANDÃO DE SOUZA ANDRADE OAB/SP 85015
196.01.2008.016042-9/000000-000 - nº ordem 1164/2008 - Embargos à Execução - INDÚSTRIA DE CALÇADOS CAT
TOP LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Conforme certificado nos autos, a embargante deverá comprovar o
recolhimento das custas processuais a que foi condenada pela r. sentença de 05/12/2008 (1% sobre o valor atualizado da causa
= R$ 143,57). - ADV JOAO FIORAVANTE VOLPE NETO OAB/SP 42679 - ADV RODRIGO NAQUES FALEIROS OAB/SP 196112
- ADV MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA OAB/SP 111338
196.01.2008.016387-0/000000-000 - nº ordem 1170/2008 - Embargos à Execução - FURLANETTO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 56 - Sentença nº 7238/2009 registrada
em 26/11/2009 no livro nº 274 às Fls. 187/190: PELO EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os
presentes Embargos à Execução Fiscal opostos por FURLANETTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. contra
a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o efeito de DECLARAR íntegro o valor perseguido nos autos da execução e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º