Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 615
1565
pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2002.004989-2/000000-000 nº de ordem 3709/02 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
NELSON LOURENÇO MICRO EMPRESA Fl.15: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários
materializado na CDA de fls.04, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno
a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP:
213.168.
233.01.2001.000976-0/000000-000 nº de ordem 217/01 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
APARECIDO AMORIN Fl.18: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializado na
CDA de fls.04, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente
ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2003.002183-7/000000-000 nº de ordem 1029/03 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
MIRIAM CORREA Fl.22: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializado na CDA
de fls.04, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento
das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2002.002997-0/000000-000 nº de ordem 1922/02 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
ODETE BAESSI DA SILVA Fl.34: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializados
nas CDAs de fls.04/07, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente
ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2002.002463-5/000000-000 nº de ordem 1440/02 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
CRISPIN SANTANA ALVES Fl.26: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializados
nas CDAs de fls.04/07, extinguido o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente
ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2001.00908-0/000000-000 nº de ordem 160/01(Apenso 2670/02) Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE IBATÉ x WISON APARECIDO DA SILVA Fl.15: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários
materializados nas CDAs de fls.04 dos autos nº 160/01 e autos 2670/02, resolvendo o mérito dos processos nos termos do
artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I.
C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2001.002157-0/000000-000 nº de ordem 1222/01(Apenso 1488/05) Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE IBATÉ x JOSAFA DA SILVA IBATE Fl.27: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos
tributários materializados nas CDAs de fls.04 e fls.03,04 e 05 dos autos, resolvendo o mérito dos processos nos termos do artigo
269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV.
EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2001.001454-0/000000-000 nº de ordem 588/01 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
JOSÉ SEVERINO DA SILVA Fl.23: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializado
na CDA de fl.04, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao
pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2003.001454-7/000000-000 nº de ordem 416/03(Apenso 3163/02 e 1580/01) Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE IBATÉ x CONCEIÇÃO EGIDIO BISPO Fl.11: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos
tributários materializados nas CDAs de fls.04 dos autos nº 416/03, e autos 1580/01, resolvendo o mérito dos processos nos
termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais.
- P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2001.001490-4/000000-000 nº de ordem 621/01 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
CLAUDOMIRO DE LIMA E OUTROS Fl.17: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários
materializado na CDA de fl.04, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno
a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP:
213.168.
233.01.2002.005524-4/000000-000 nº de ordem 4180/02(Apenso 1101/03) Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE IBATÉ x ROBERTO CARLOS SOTILE FILHO Fl.17: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos
tributários materializados nas CDAs de fl.04 dos autos nº 4180/02 e autos 1101/03, resolvendo o mérito dos processos nos
termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais.
- P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168. ROBERTO CARLOS SOTTILE FILHO OAB/SP: 140.820.
233.01.2005.003686-0/000000-000 nº de ordem 1816/05(Apenso 2013/01) Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA DE IBATÉ
x MANOEL PEREIRA Fl.14: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializados nas
CDAs de fls.03/04 e fl.04, dos autos, resolvendo o mérito dos processos nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo
Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA
OAB/SP: 213.168.
233.01.2002.003065-8/000000-000 nº de ordem 1980/02 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
SEBASTIÃO CARDOSO Fl.24: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializados
nas CDAs de fls.04/07, extinguinso o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente
ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º