Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 615
1566
233.01.2002.005351-8/000000-000 nº de ordem 4028/02(Apenso 1310/03) Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE IBATÉ x ANTONIO LOURENÇO LOMES Fl.19: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos
créditos tributários materializados nas CDAs de fls.04 dos autos, resolvendo o mérito dos processos nos termos do artigo 269,
IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV.
EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2002.002732-5/000000-000 nº de ordem 1687/02 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ
x AMAURI SILVA Fl.28: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializados nas
CDAs de fls.04/06, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao
pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2003.002667-3/000000-000 nº de ordem 1432/03 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
COBANDES SOCIEDADE ANONIMA E OUTROS Fl.20: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos
tributários materializado na CDA de fl.04, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil.
Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/
SP: 213.168.
233.01.2002.003106-3/000000-000 nº de ordem 2017/02 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ
x BENDITOANA PINTO Fl.28: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializado
na CDA de fl.04, extinção o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao
pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2005.003192-0/000000-000 nº de ordem 1356/05(Apenso 1820/01) Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE IBATÉ x SILVIO AGOSTINI Fl.14: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários
materializados nas CDAs de fls.03/04, dos autos, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 269, IV do Código de
Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI
DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2005.003336-8/000000-000 nº de ordem 1489/05(Apenso 1093/01) Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA DE IBATÉ
x COMERCIO DE MADEIRAS SIVIERO Fl.14: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários
materializados nas CDAs de fls.03/04 e fl.04, dos autos, resolvendo o mérito dos processos nos termos do artigo 269, IV do
Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL
DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2002.005423-7/000000-000 nº de ordem 4090/02 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
JACINTO GOMES MONTEIRO Fl.24: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializado
na CDA de fl.04, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao
pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2000.000777-6/000000-000 nº de ordem 426/00(Apenso 468/01, 2999/02 e 1198/03) Execução Fiscal PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBATÉ x JOSE APARECIDO COUTO E OUTRO(S) Fl.24: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição
dos créditos tributários materializado na CDA de fl.03 dos autos nº 426/00, e fls.04 dos autos 468/01, 2999/02 e autos 1198/03,
extinguindo os processos nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das
custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2002.003366-4/000000-000 nº de ordem 2258/01 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ
x CEPARK EMP. SOCIEDADE CIVIL LIMITADA Fl.31: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos
tributários materializados nas CDAs de fls.04/06, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo
Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA
OAB/SP: 213.168.
233.01.2001.001392-5/000000-000 nº de ordem 546/01 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
ADEMAR CARLOS ALBANO Fl.25: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializado
na CDA de fl.04, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao
pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2000.000857-3/000000-000 nº de ordem 498/00 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ
x EMP IM ROC C BENTO DE ARRUDA LEITE Fl.21: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos
tributários materializado na CDA de fl.03, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil.
Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/
SP: 213.168.
233.01.2001.001394-0/000000-000 nº de ordem 548/01 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
JOSE ALVES Fl.15: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializado na CDA de
fl.04, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento
das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2001.002303-0/000000-000 nº de ordem 1351/01 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
MADEREIRA IBATE LIMITADA MICRO EMPRESA Fl.16: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos
tributários materializado na CDA de fl.04, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil.
Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/
SP: 213.168.
233.01.2002.004861-9/000000-000 nº de ordem 3589/02 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º