Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 615
1567
OTAVIO F. DE OLIVEIRA Fl.16: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializado
na CDA de fl.04, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao
pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2000.00785-4/000000-000 nº de ordem 433/00(Apenso 259/02) Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE IBATÉ x CARLOS ALVES DE ALMEIDA Fl.18: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários
materializados nas CDAs de fls.04 e 05 dos autos, resolvendo o mérito dos processos nos termos do artigo 269, IV do Código de
Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI
DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2002.003001-5/000000-000 nº de ordem 1926/02 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
JOSE ROBERTO BIONDO Fl.33: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializados
nas CDAs de fls.04/05, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente
ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2001.001730-6/000000-000 nº de ordem 839/01 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ
x CEPARK EMP. SOCIEDADE CIVIL LIMITADA Fl.15: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos
tributários materializado na CDA de fl.04, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil.
Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/
SP: 213.168.
233.01.2001.002381-4/000000-000 nº de ordem 1420/01 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ
x REGINALDO MACHADO IBATE Fl.16: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários
materializado na CDA de fl.04, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno
a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP:
213.168.
233.01.2001.002991-5/000000-000 nº de ordem 1967/01 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
JOSE FRANCISCO DA SILVA Fl.16: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializados
na CDA de fl.03, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao
pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2003.001927-7/000000-000 nº de ordem 817/03(Apenso 3319/02) Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE IBATÉ x NORMELIA DE SOUZA RAMOS Fl.15: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários
materializados nas CDAs de fls.04 dos autos nº 817/03 e autos 3319/02, resolvendo o mérito dos processos nos termos do
artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I.
C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2003.001881-8/000000-000 nº de ordem 794/03(Apenso 1779/01) Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE IBATÉ x APARECIDA LEUZA MAQUEDANO SIQUEIRA Fl.20: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos
créditos tributários materializados nas CDAs de fls.04 dos autos, resolvendo o mérito dos processos nos termos do artigo 269,
IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV.
EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2001.001220-0/000000-000 nº de ordem 414/01 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
ODAIR DOS REIS INACIO Fl.23: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializados
na CDA de fls.04, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao
pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2000.001183-7/000000-000 nº de ordem 741/00 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
ODAIR JOÃO NIZKOUKI Fl.27: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializado
na CDA de fl.03, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao
pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2001.002953-6/000000-000 nº de ordem 1931/01(Apenso 949/05) Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE IBATÉ x RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS Fl.16: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos
tributários materializados nas CDAs de fl.03 e fl.03/04 dos autos, resolvendo o mérito dos processos nos termos do artigo 269,
IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV.
EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2003.001185-7/000000-000 nº de ordem 207/03 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
JOSE VAMBERTO SCARPAN Fl.17: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários materializado
na CDA de fl.04, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao
pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168
233.01.2003.001315-0/000000-000 nº de ordem 315/03(Apenso 3111/02) Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE IBATÉ x CLAUDIA AP. GRASIANO E OUTROS Fl.19: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos
tributários materializados nas CDAs de fl.04 dos autos, resolvendo o mérito dos processos nos termos do artigo 269, IV do
Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. - P. R. I. C. ADV. EMANUEL
DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2002.002126-5/000000-000 nº de ordem 1135/02 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ
x RIBAMAR FERREIRA BUENO Fl.19: Visto, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição dos créditos tributários
materializados nas CDAs de fls.04/07, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º