Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 629
2842
do mérito (CPC, art. 267, IV), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Custas ex lege. P. R. I. C. Porangaba, 21 de
dezembro de 2009. JAIR ANTONIO PENA JUNIOR Juiz de Direito
470.01.2004.000787-9/000000-000 - nº ordem 292/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAREI X MARIA FERNANDA M DE JESUS - Por tais fundamentos, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem apreciação
do mérito (CPC, art. 267, IV), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Custas ex lege. P. R. I. C. Porangaba, 11 de
dezembro de 2009. JAIR ANTONIO PENA JUNIOR Juiz Substituto
470.01.2004.000795-7/000000-000 - nº ordem 299/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAREI X ZELIA CONCEICAO OLIVEIRA PINTO - Por tais fundamentos, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem
apreciação do mérito (CPC, art. 267, IV), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Custas ex lege. P. R. I. C. Porangaba,
11 de dezembro de 2009. JAIR ANTONIO PENA JUNIOR Juiz Substituto
470.01.2004.000796-0/000000-000 - nº ordem 300/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAREI X JOAO GARCIA DO NASCIMENTO - Por tais fundamentos, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem apreciação
do mérito (CPC, art. 267, IV), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Custas ex lege. P. R. I. C. Porangaba, 21 de
dezembro de 2009. JAIR ANTONIO PENA JUNIOR Juiz de Direito
470.01.2004.000798-5/000000-000 - nº ordem 302/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAREI X CLEIDE MARIA DA CONCEICAO - Por tais fundamentos, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem apreciação
do mérito (CPC, art. 267, IV), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Custas ex lege. P. R. I. C. Porangaba, 11 de
dezembro de 2009. JAIR ANTONIO PENA JUNIOR Juiz Substituto
470.01.2004.000818-0/000000-000 - nº ordem 320/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAREI X OHANES KAFEJIAN - Por tais fundamentos, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem apreciação do mérito
(CPC, art. 267, IV), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Custas ex lege. P. R. I. C. Porangaba, 11 de dezembro de
2009. JAIR ANTONIO PENA JUNIOR Juiz Substituto
470.01.2004.000822-8/000000-000 - nº ordem 324/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAREI X CESARIA CRISTINA PEREIRA - Por tais fundamentos, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem apreciação
do mérito (CPC, art. 267, IV), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Custas ex lege. P. R. I. C. Porangaba, 21 de
dezembro de 2009. JAIR ANTONIO PENA JUNIOR Juiz de Direito
470.01.2004.000823-0/000000-000 - nº ordem 325/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAREI X ANTONIO MARTINS MENACHO ESP - Por tais fundamentos, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem
apreciação do mérito (CPC, art. 267, IV), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Custas ex lege. P. R. I. C. Porangaba,
11 de dezembro de 2009. JAIR ANTONIO PENA JUNIOR Juiz Substituto
470.01.2004.000825-6/000000-000 - nº ordem 327/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAREI X JOAO BATISTA AUGUSTO DE MEIRA - Por tais fundamentos, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem
apreciação do mérito (CPC, art. 267, IV), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Custas ex lege. P. R. I. C. Porangaba,
11 de dezembro de 2009. JAIR ANTONIO PENA JUNIOR Juiz Substituto
470.01.2004.000833-4/000000-000 - nº ordem 334/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAREI X JOAO BATISTA AUGUSTO DE MEIRA - Por tais fundamentos, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem
apreciação do mérito (CPC, art. 267, IV), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Custas ex lege. P. R. I. C. Porangaba,
21 de dezembro de 2009. JAIR ANTONIO PENA JUNIOR Juiz de Direito
470.01.2004.000836-2/000000-000 - nº ordem 337/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAREI X CELSO LUIZ FERRAO - Por tais fundamentos, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem apreciação do mérito
(CPC, art. 267, IV), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Custas ex lege. P. R. I. C. Porangaba, 11 de dezembro de
2009. JAIR ANTONIO PENA JUNIOR Juiz Substituto
470.01.2004.000839-0/000000-000 - nº ordem 339/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAREI X WILSON TELES BARBOSA - Por tais fundamentos, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem apreciação
do mérito (CPC, art. 267, IV), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Custas ex lege. P. R. I. C. Porangaba, 11 de
dezembro de 2009. JAIR ANTONIO PENA JUNIOR Juiz Substituto
470.01.2004.000847-9/000000-000 - nº ordem 347/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAREI X ADALBERTO CARLOS VIEIRA MORAES - Por tais fundamentos, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal,
sem apreciação do mérito (CPC, art. 267, IV), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Custas ex lege. P. R. I. C.
Porangaba, 21 de dezembro de 2009. JAIR ANTONIO PENA JUNIOR Juiz de Direito
470.01.2004.000856-0/000000-000 - nº ordem 355/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAREI X JOSE DE BARROS - Por tais fundamentos, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem apreciação do mérito
(CPC, art. 267, IV), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Custas ex lege. P. R. I. C. Porangaba, 21 de dezembro de
2009. JAIR ANTONIO PENA JUNIOR Juiz de Direito
470.01.2004.000857-2/000000-000 - nº ordem 356/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAREI X MANOEL C. C. BRASIL DOS SANTOS - Por tais fundamentos, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem
apreciação do mérito (CPC, art. 267, IV), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Custas ex lege. P. R. I. C. Porangaba,
11 de dezembro de 2009. JAIR ANTONIO PENA JUNIOR Juiz Substituto
470.01.2004.000861-0/000000-000 - nº ordem 359/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
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