Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
1381
348.01.2008.017510-3/000000-000 - nº ordem 2170/2008 - Acidente do Trabalho - ALCIDES SANCHES NOGUEIRA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Remetido ao Egrégio tribunal de justiça do estado de são paulo/sp - 16ª
e 17ª Direito Público Serviço de Entrada de Autos de Direito Público - SEJ 2.1.4 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 38 em
19/01/2010. - ADV ANA MARIA STOPPA AUGUSTO CORREA OAB/SP 108248 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP
256392 - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977
348.01.2008.022362-7/000000-000 - nº ordem 2780/2008 - Modificação de Guarda - V. D. S. X M. Z. R. - Fls. 42 - Vistos. Fls.
41: Depreque-se a realização do estudo social em relação ao autor. Expeça-se o necessário. No mais, aguarde-se a entrega do
laudo em relação à requerida e à menor. Ciência ao M.P. e à Assistente Social. Int. - ADV PEDRO ARMELINDO DANCONA OAB/
SP 71211 - ADV KATIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS E SANTOS OAB/SP 239139
348.01.2008.023089-5/000000-000 - nº ordem 58/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI) X SCHMIDT INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Remetido
ao Egrégio tribunal de justiça do estado de são paulo/sp - 25ª a 36ª Direito Privado III Serviço de Entrada de Autos de Direito
Privado III - SEJ 2.1.3 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 46 em 27/01/10 - ADV MARCOS ZAMBELLI OAB/SP 91500 - ADV
EDUARDO FOZ MANGE OAB/SP 222278 - ADV LUCIANO GUIMARAES DA SILVEIRA OAB/SP 219729
348.01.2008.023363-5/000000-000 - nº ordem 497/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO CHAGAS
NASCIMENTO E OUTROS X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que a r. sentença de fls. 54/56,
transitou em julgado para as partes na data de 29 de outubro de 2009. Vistos. Certidão supra: Certificadas as custas, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV OSMAR AUGUSTO DOS SANTOS OAB/SP 141313 - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
348.01.2009.005016-8/000000-000 - nº ordem 768/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA VIUMA DA CONCEIÇAO X
BANCO DO BRASIL SA - Remetido ao Egrégio tribunal de justiça do estado de são paulo/sp - 11ª a 24ª CÂMARA Direito
Privado Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 44 em 26/01/2010
- ADV VANESSA PRISCILA BORBA OAB/SP 233825 - ADV LUIS FELIPE GEORGES OAB/SP 102121 - ADV ELAINE CRISTINA
BARBOSA GEORGES OAB/SP 146987
348.01.2009.006139-3/000000-000 - nº ordem 837/2009 - Possessórias em geral - MANOEL DA SILVA X KELLY GONÇALVES
DE SOUSA - Vistos. Cuida-se de reiteração de pedido de liminar, formulado nos autos de ação de reintegração de posse
cumulada com perdas e danos ajuizada por Manoel da Silva em face de Kelly Gonçalves de Sousa. A liminar foi inicialmente
indeferida (consoante decisão de fls. 36), o que motivou a interposição de agravo de instrumento (fls. 66/80), ainda não julgado.
Exercido o contraditório, extrai-se dos termos da contestação de fls. 41/44 que a ré não nega: (i) que o autor é o proprietário
da Parati descrita na petição inicial; (ii) que apenas a está utilizando, porque o requerente lhe teria emprestado o aludido
automóvel, embora a circunstância do empréstimo não esteja esclarecida nos autos e demandará a produção de provas. Desse
modo, o fato é que, apesar da desídia do autor em permitir que a ré ficasse na posse do seu veículo por um longo período, sem
adotar nenhuma providência, em nenhum momento a requerida sustentou ter adquirido aquele veículo para si. Por outro lado,
depreende-se da contestação que o autor devolveu para a requerida o automóvel Honda Civic - registrado no nome de sua mãe
(fls. 51) -, que foi o que teria motivado a utilização do carro do autor pela ré. Mas, ainda que a devolução do Honda Civic não
tivesse ocorrido, mesmo assim a requerida não poderia se apossar do veículo do autor para fazer valer os seus direitos, pois,
para evitar que as partes “façam Justiça com as próprias mãos”, existe o Poder Judiciário. Assim, à luz dos argumentos expostos,
entendo por bem conceder a liminar, nesta fase processual, a fim de que o autor seja imediatamente reintegrado na posse do
bem móvel objeto dos autos (VW/Parati 16V Plus, 2000/2001, placa CZF9287). Expeça-se o necessário para o cumprimento da
medida, comunicando-se, com urgência, a reforma da decisão, nos termos do artigo 529 do Código de Processo Civil. Intime-se.
Priscilla Maria Basseto Avallone Farah Juíza Substituta - ADV MOYSES BIAGI OAB/SP 96433 - ADV EDINILSON DE SOUSA
VIEIRA OAB/SP 165298
348.01.2009.006139-3/000000-000 - nº ordem 837/2009 - Possessórias em geral - MANOEL DA SILVA X KELLY GONÇALVES
DE SOUSA - Aguardando Providências do autor recolher as diligências do sr. oficial de justiça. - ADV MOYSES BIAGI OAB/SP
96433 - ADV EDINILSON DE SOUSA VIEIRA OAB/SP 165298
348.01.2009.008938-8/000000-000 - nº ordem 1257/2009 - Acidente do Trabalho - ALEXANDRE MARCOS DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. 1.Considerando ser o Juiz o destinatário da prova, que pode e deve
dispensar prova testemunhal se a questão é essencialmente de natureza médico-pericial, reputo desnecessária à oitiva de
testemunhas ante o teor do laudo pericial apresentado. Ademais, já tendo sido apresentada contestação pelo réu (fls. 159/166),
não há razão para designação de audiência. 2.Digam as partes acerca do laudo pericial: cinco dias para o autor e igual prazo
para o réu, nessa ordem, sucessivamente, sem novas intimações. Int. - ADV PAULO ROGÉRIO BERNARDO CERVIGLIERI
OAB/SP 162520
348.01.2009.012347-5/000000-000 - nº ordem 1687/2009 - Acidente do Trabalho - JOSE VASCO GONDIM X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Aguardando Providências do autor apresentar o quanto requerido pelo PERITO
JUDICIAL às fls.55 “ultrassonografia de ombros direito e esquerdo ATUAL”. - ADV DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA OAB/
SP 205264 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977
348.01.2009.015802-6/000000-000 - nº ordem 2087/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDOMIRO ARLINDO DA
SILVA X BANCO SANTANDER BRASIL SA - Vistos. Diga a autora acerca da contestação apresentada (fls. 23/35). Sem prejuízo,
desde logo, designo audiência de conciliação para o dia 11 de maio p.f., às 14:20 horas. Os procuradores deverão providenciar
o comparecimento das respectivas partes. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificandoas. Int. - ADV EDSON STEFANO OAB/SP 63470 - ADV ADRIANO JAMAL BATISTA OAB/SP 182357 - ADV CARLA FERRIANI
OAB/SP 141956
348.01.2009.020123-3/000000-000 - nº ordem 2647/2009 - Execução de Alimentos - R. D. S. E. O. X R. F. F. D. S. - Fls. 16
- Defiro o aditamento de fls.14/15, anotando-se e certificando-se. Após, cite-se o executado para pagamento do débito apurado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º